Sobre a União da Repúblicas Soviéticas
Informe ao I Congresso dos Soviets da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas

J. V. Stálin

30 de Dezembro de 1922


Primeira Edição: “O I Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas”, Atas taquigráficas. Edições Vtsik, Moscou, 1922.
Fonte: Editorial Vitória Ltda., Rio, 1946. Tradução de Brasil Gerson. Pág: 169-180.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo.
Direitos de Reprodução: Licença Creative Commons licenciado sob uma Licença Creative Commons.

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Camaradas: o dia de hoje é um dia decisivo na história do Poder Soviético. É um dia em que se estabelece a divisa entre o período antigo, já passado, quando as Repúblicas Soviéticas, atuando ainda conjuntamente, marchavam separadas, ocupando-se sobretudo com os problemas da sua própria existência, e o novo período, já iniciado, em que se põe fim à existência separada das Repúblicas Soviéticas; em que as Repúblicas se unem num só Estado federal para lutar com êxito contra a ruína econômica; em que o Poder Soviético pensa já, não só na sua existência, mas também em desenvolver-se para constituir uma força internacional de importância, capaz de influir na situação internacional, capaz de modificá-la no interesse dos trabalhadores.

Que era o Poder Soviético há cinco anos? Pequeno, mal se percebia, provocava as burlas de todos os seus inimigos e a comiseração de muitos de seus amigos. Era o período da ruína, quando o Poder Soviético se apoiava, não tanto nas suas próprias forças, mas também na impotência dos seus adversários; quando os inimigos do Poder Soviético, divididos em duas coalizões, a coalizão austro-alemã e a coalizão anglo-francesa, se achavam ocupados com a guerra que se desenvolvia entre eles, e não tinham a possibilidade de voltar suas armas contra o Poder Soviético. Na história do Poder Soviético, esse era o período da ruína provocada pela guerra. Contudo, sob os golpes de Koltchak e Denikin, o Poder Soviético criou o Exército Vermelho e pôde sair felizmente do período de ruína.

Abre-se, em continuação, um segundo período na história do Poder Soviético, período de luta contra a ruína econômica. Esse período está longe de haver terminado. Mas já deu resultados, pois nele temos a luta eficaz do Poder Soviético contra a fome, que tinha feito presa do país o ano passado; um considerável ascenso da agricultura, uma considerável animação da indústria ligeira; já se têm destacado quadros de direção na indústria, quadros que constituem nossa esperança, nosso anelo. Mas tudo isso está longe de ser suficiente para superar a ruína econômica. Para vencer e liquidar esta ruína, é preciso reunir as fôrças de todas as Repúblicas Soviéticas; é preciso consagrar todas as possibilidades financeiras e econômicas à obra da restauração dos ramos fundamentais da nossa indústria. Daqui a necessidade da união das Repúblicas Soviéticas num só Estado, com o objeto de reunir suas fôrças para a obra de restauração da nossa economia.

O período de guerra, período de luta contra a ruína produzida pela guerra, nos deu o Exército Vermelho, uma das bases da existência do Poder Soviético. O período seguinte, período de luta contra a ruína econômica, nos dá um novo pilar para a existência estatal: a União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, que fará progredir, sem nenhum gênero de dúvidas, a obra de restauração da economia soviética.

Que é agora o Poder Soviético? É um agrande potência do trabalho, que já não provoca a burla dos seus inimigos, mas um ranger de dentes.

Tal é o balanço do desenvolvimento do Poder Soviético durante os cinco anos de sua existência.

Mas, camaradas, o dia de hoje não é só um dia de balanço, é ao mesmo tempo o dia do triunfo da nova Rússia sobre a velha Rússia, sobre a Rússia gendarme da Europa, sobre a Rússia verdugo da Ásia. O dia de hoje é o dia do triunfo da nova Rússia, que rompeu as cadeias da opressão nacional, organizou a vitória sobre o capital, criou a ditadura do proletariado, provocou o despertar dos povos do Oriente, inspira os operários do Ocidente, converteu a bandeira vermelha, de bandeira de partido, em bandeira de Estado, agrupando ao redor dela os povos das Repúblicas Soviéticas para uni-los num só Estado, na União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, protótipo da futura República Socialista Soviética Mundial.

A nós, os comunistas, nos atacam com frequência, afirmando-se que somos incapazes de construir. Que a história do Poder Soviético durante estes cinco anos sirva como demonstração de que os comunistas também sabem construir. Que o presente Congresso dos Soviets, chamado a ratificar a declaração e o acordo sobre a União de Repúblicas, adotados ontem na conferência das delegações plenipotenciárias, demonstre a todos quantos não perderam ainda a capacidade de compreender que os comunistas sabem construir o que é novo tão bem como sabem destruir o que é velho.

Eis, camaradas, a declaração adotada ontem pela Conferência das delegações plenipotenciárias. Procedo à sua leitura:

Declaração sobre a formação de União de Repúblicas Socialistas Soviéticas

Desde a formação das Repúblicas Soviéticas, os Estados do mundo se dividiram em dois campos: o campo do capitalismo e o campo do socialismo.

Ali, no campo do capitalismo, imperam a inimizade nacional e a desigualdade, a escravidão colonial e o chovinismo, a opressão nacional e os pogrons, as ferocidades imperialistas e as guerras.

Aqui, no campo do socialismo, temos a confiança recíproca e a paz, a liberdade nacional e a igualdade, a convivência pacífica e a colaboração fraternal dos povos.

As tentativas realizadas durante dezenas de anos pelo mundo capitalista para resolver o problema das nacionalidades mediante a conciliação do livre desenvolvimento dos povos com o sistema da exploração do homem pelo homem resultaram estéreis. As contradições nacionais se vão, pelo contrário, enredando cada vez mais, ameaçando a própria existência do capitalismo. A burguesia se revelou impotente para organizar a colaboração dos povos.

Só no campo dos Soviets, só nas condições da ditadura do proletariado, que agrupou a maioria da população, foi possível destruir radicalmente a opressão nacional, criar um ambiente de confiança recíproca e firmar as bases para uma colaboração fraternal dos povos.

Só estas circunstâncias permitiram às Repúblicas Soviéticas rechaçar a agressão dos imperialistas de todo o mundo, tanto interiores como exteriores; só estas circunstâncias permitiram que elas liquidassem satisfatoriamente a guerra civil, assegurassem sua existência e se dedicassem à edificação econômica pacífica.

Mas os anos da guerra não passaram sem deixar marcas. Os campos devastados, as fabricas paradas, as fôrças produtivas destroçadas e os recursos econômicos esgotados, deixados como herança da guerra, fazem que sejam insuficientes os esforços isolados das distintas Repúblicas na edificação econômica. O restabelecimento da economia nacional se tornou impossível com a existência separada das Repúblicas.

Por outra parte, a instabilidade da situação internacional e o perigo de novas agressões fazem que seja inevitável a formação da frente única das Repúblicas Soviéticas em face do cerco capitalista.

Finalmente, a própria estrutura do Poder Soviético, internacional pela sua natureza de classe, conduz as massas trabalhadoras das Repúblicas Soviéticas para o caminho da união numa só família socialista.

Todas essas circunstâncias impõem de maneira imperiosa a necessidade da união das Repúblicas Soviéticas num só Estado federal, capaz de garantir simultaneamente a segurança exterior, a prosperidade econômica interior e o livre desenvolvimento nacional dos povos.

A vontade dos povos das Repúblicas Soviéticas, recentemente reunidos nos congressos dos seus Soviets, nos quais decidiram unanimemente a formação da “União de Repúblicas Socialistas Soviéticas”, é uma garantia segura de que esta União é uma união livremente consentida de povos iguais em direitos; de que cada República tem assegurado o direito de sair livremente da União; de que o acesso à União fica aberto a todas as Repúblicas Socialistas Soviéticas, tanto às existentes como às que possam surgir no futuro; de que o novo Estado federal será o digno coroamento dos princípios de convivência pacífica e de colaboração fraternal dos povos, já estabelecidos em outubro de 1917; de que se construiu um baluarte seguro contra o capitalismo mundial e se deu um novo passo decisivo no caminho da união dos trabalhadores de todos os países na República Socialista Soviética Mundial.

Ao declarar isto perante o mundo todo e ao proclamar solenemente a imutabilidade das bases do Poder Soviético, que encontraram sua expressão nas constituições das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que nos concederam poderes, nós, delegados destas Repúblicas, em virtude dos poderes que nos foram concedidos, decidimos firmar o acordo referente à formação da “União de Repúblicas Socialistas Soviéticas”.

Eis o texto do acordo adotado pela mesma Conferência:

Acordo sobre a formação da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas

A República Socialista Federativa Soviética da Rússia (R. S. F. S. R.), a República Socialista Soviética da Ucrânia (R. S. S. U.), a República Socialista Soviética da Bielo-Rússia (R. S. S. B) e a República Socialista Federativa Soviética da Transcaucásia (R. S. F. S. T., que compreende a Geórgia, Azerbaidzhan e Armênia) concluem o presente acordo de união num só Estado federal, a “União de Repúblicas Socialistas Soviéticas”, nas seguintes bases:

1) É da incumbência da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, representada por seus órgãos supremos:

  1. a representação na União nas relações internacionais;
  2. a modificação das fronteiras exteriores da União;
  3. a conclusão de acordos de admissão de novas Repúblicas no seio da União;
  4. a declaração da guerra e a conclusão da paz;
  5. a realização de empréstimos exteriores do Estado;
  6. a ratificação de tratados internacionais;
  7. o estabelecimento dos sistemas de comércio exterior e interior;
  8. o estabelecimento das bases e de um plano gera! para toda a economia nacional da União, assim como a conclusão de contratos de concessões;
  9. a regulamentação do transporte e das comunicações postais e telegráficas;
  10. o estabelecimento dos princípios de organização das fôrças armadas da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas;
  11. a aprovação de um orçamento único de Estado para a União de Repúblicas Socialistas Soviéticas; o estabelecimento dos sistemas monetários, fiduciário e de crédito, assim como dos sistemas de impostos de toda a União, das Repúblicas e locais;
  12. o estabelecimento dos princípios gerais do regime da terra e do usufruto da mesma, do mesmo modo que a utilização das jazidas, bosques e águas em todo o território da União;
  13. a legislação geral da União sobre as migrações;
  14. o estabelecimento das bases da organização e ação judiciais, assim como a legislação civil e penal da União;
  15. o estabelecimento das leis fundamentais do trabalho;
  16. o estabelecimento dos princípios gerais da instrução pública;
  17. o estabelecimento de medidas gerais no domínio da proteção da saúde pública;
  18. o estabelecimento do sistema de pesos e medidas;
  19. a organização da estatística da União;
  20. a legislação fundamental no terreno da cidadania da União em relação com os direitos dos estrangeiros;
  21. o exercício do direito de anistia geral;
  22. a anulação das resoluções dos Congressos dos Soviets, dos Comitês Executivos Centrais e dos Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas federadas, que violem o acordo de união.

2) O órgão supremo do Poder da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas é o Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, e no intervalo entre os Congressos o Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas.

3) O Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas se compõe dos representantes dos Soviets urbanos, à razão de um deputado por cada 25.000 eleitores, e dos representantes dos congressos provinciais dos Soviets, à razão de um deputado por cada 125.000 habitantes.

4) Os delegados ao Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas são eleitos nos congressos provinciais dos Soviets.

5) Os Congressos ordinários dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocados pelo Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas uma vez por ano; os Congressos extraordinários são convocados pela própria decisão do Comitê Executivo Central da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas ou a pedido de duas Repúblicas federadas, pelo menos;

6) O Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas elege o Comitê Executivo Central entre os representantes das Repúblicas da União, proporcionalmente à população de cada uma delas e num total de 371 membros.

7) As sessões ordinárias do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocadas três vezes por ano. As sessões extraordinárias são convocadas por decisão do Presidium do Comitê Executivo Central ou a pedido do Conselho de Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, bem como do Comitê Executivo Central de uma das Repúblicas da União.

8) Os congressos dos Soviets e as sessões do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas são convocados nas capitais das Repúblicas federadas, de acordo com uma resolução emanada do Presidium do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas.

9) O Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas elege um Presidium, órgão supremo do Poder da União no intervalo das sessões do Comitê Executivo Central da União.

10) O Presidium do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas se compõe de 19 membros eleitos, dentre os quais o Comitê Executivo Central elege quatro presidentes, de acordo com o número de Repúblicas federadas.

11) O órgão executivo do Comitê Executivo Central da União é o Conselho de Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas (o Sovnarkon da União), eleito pelo Comitê Executivo Central da União pelo tempo de duração dos poderes deste último e composto de:

12) Com o objeto de firmar a ordem revolucionária no território da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas e de unificar os esforços das Repúblicas federadas no combate à contrarrevolução, cria-se, adjunto ao Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, um Tribunal Supremo, cujas funções consistirão no exercício do controle judicial supremo, e, adjunto ao Conselho de Comissários do Povo da União, cria-se um órgão unificado de direção política do Estado, cujo presidente formará parte do Conselho de Comissários do Povo da União com voz consultiva.

13) Os decretos e resoluções do Conselho de Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas são obrigatórios para todas as Repúblicas da União e executam-se diretamente em todo o território da União.

14) Os decretos e resoluções do Comitê Executivo Central e do Conselho de Comissários do Povo da União são publicados nos idiomas de uso geral nas Repúblicas da União (russo, ucraniano, bielo-russo, georgiano, armênio e turco).

15) Os Comitês Executivos Centrais das Repúblicas da União podem apelar para o Presidium do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas contra os decretos e resoluções do Conselho de Comissários do Povo da União sem suspender sua execução.

16) As resoluções e disposições do Conselho de Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas só podem ser revogadas pelo Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas e pelo seu Presidium; no que diz respeito às disposições dos distintos Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, podem ser elas revogadas pelo Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas, pelo seu Presidium e pelo Conselho de Comissários do Povo da União.

17) As disposições dos Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas podem ser suspensas pelos Comitês Executivos Centrais das Repúblicas federadas ou pelo Presidium dos Comitês Executivos Centrais das Repúblicas federadas só excepcionalmente, no caso de incompatibilidade manifesta dessas disposições com as resoluções do Conselho de Comissários do Povo e do Comitê Executivo Central da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas. O Comitê Executivo Central ou o Presidium do Comitê Executivo Central da República da União comunicará imediatamente ao Conselho de Comissários do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas e ao correspondente Comissário do Povo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas a suspensão de uma disposição.

18) Os Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas da União serão compostos de:

e, com voz consultiva, os delegados dos seguintes Comissariados do Povo da União:

19) O Conselho Supremo da Economia Nacional e os Comissariados do Povo para o Abastecimento, Fazenda, Trabalho e Inspeção Obreira e Camponesa das Repúblicas da União, diretamente subordinados aos Comitês Executivos Centrais e aos Conselhos de Comissários do Povo das Repúblicas da União, guiam-se nas suas atividades pelas disposições dos respectivos Comissariados do Povo da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas.

20) As Repúblicas que integram a União têm seus próprios orçamentos, partes íntegrantes do orçamento da União aprovado pelo Comitê Executivo Central da União. As rubricas de receita e despesa dos orçamentos das Repúblicas são determinadas pelo Comitê Executivo Central da União. A relação das entradas e o volume dos descontos sobre as mesmas, destinados à confecção dos orçamentos das Repúblicas, são determinados pelo Comitê Executivo Central da União.

21) Estabelece-se uma cidadania única da União para os cidadãos das Repúblicas da União.

22) A União de Repúblicas Socialistas Soviéticas possui sua bandeira, seu emblema e suas armas de Estado.

23) A capital da União de Repúblicas Socialistas é Moscou.

24) As Repúblicas da União modificarão suas constituições em consonância com o presente acordo

25) A ratificação, modificação e ampliação do acordo de união são da exclusiva competência do Congresso dos Soviets da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas.

26) Cada uma das Repúblicas da União conserva o direito de sair livremente dela.

Camaradas: por encargo da Conferência das delegações plenipotenciárias das Repúblicas Soviéticas, submeto à vossa aprovação o texto da declaração e do acordo, que acabam de ser lidos, sobre a formação da União de Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Camaradas: proponho-vos sua adoção com a unanimidade própria dos comunistas, deixando assim escrito um novo capítulo na história da humanidade. (Aplausos).


Inclusão 30/12/2014