Problemas Econômicos do Socialismo na URSS

J. V. Stálin


3. A Lei do Valor no Socialismo


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Às vezes, pergunta-se: será que existe e atua em nosso país, em nosso regime socialista, a lei do valor?

Sim, existe e atua. Onde houver mercadorias e produção mercantil, não pode deixar de existir também a lei do valor.

A esfera de ação da lei do valor estende-se, em nosso país, antes de tudo, à circulação de mercadorias, àtroca de mercadorias através da compra e venda, e principalmente à troca de mercadorias de consumo pessoal. Aqui, neste domínio, a lei do valor conserva, naturalmente dentro de certos limites, uma função reguladora.

Mas a ação da lei do valor não se limita à esfera da circulação de mercadorias. Ela se estende também à produção. Na verdade, a lei do valor não possui importância reguladora em nossa produção socialista, mas, não obstante, influi na produção, e isto não pode deixar de ser considerado ao dirigir a produção. Na verdade, os produtos de consumo, necessários à renovação da força de trabalho empregada durante o processo da produção, são produzidos e se realizam em nosso país como mercadorias, sujeitos à ação da lei do valor. Aqui, justamente, se revela a influência da lei do valor na produção. Por força disso, em nossas empresas têm importância, atualmente, questões como a da autonomia financeira e a da rentabilidade, a do custo de produção, a dos preços de venda, etc.. Por isso, nossas empresas não podem nem devem deixar de ter em conta a lei do valor.

Será isto um bem? Não é um mal. Em nossas atuais condições, isso realmente não é um mal, porque esta circunstância educa os dirigentes de nossa economia no espírito de uma direção racional da produção, disciplinando-os. Não é um mal, porque ensina os dirigentes de nossa economia a calcular o potencial de produção, a calculá-lo exatamente, e a levar em conta com a mesma exatidão a realidade da produção, e a não tagarelar a respeito de "dados aproximados", tomados ao acaso. Não é um mal, porque ensina os nossos economistas a procurar, encontrar e utilizar as reservas escondidas no seio da produção, e a não desprezá-las. Não é um mal, porque ensina os nossos economistas a melhorar sistematicamente os métodos de produção, a reduzir o custo da produção, realizar o princípio da autonomia financeira e a esforçar-se pela rentabilidade das empresas. Isso é uma boa escola prática, que acelera o crescimento dos quadros que trabalham em nossa economia, transformando-os em verdadeiros dirigentes da, produção socialista na sua atual etapa de desenvolvimento.

Não é uma desgraça que a lei do valor influa na produção em nosso país. A desgraça é que os nossos economistas e planificadores, com poucas exceções, conhecem mal as influências da lei do valor, não a estudam, e não sabem tomá-la em consideração nos seus cálculos. Com isto, justamente, se explica a confusão que reina ainda em nosso país, na questão da política dos preços. Eis um dos inúmeros exemplos. Há algum tempo, foi resolvido regular, no interesse da produção algodoeira, a relação entre os preços do algodão e o dos cereais, precisar os preços dos cereais vendidos aos cultivadores de algodão e elevar os preços do algodão entregue ao Estado. Devido a isso, alguns dirigentes de nossa economia e especialistas da planificação apresentaram uma proposta que não podia deixar de surpreender os membros do Comitê Central, porque, segundo esta proposta, o preço de uma tonelada de cereais era oferecida quase pelo mesmo preço de uma tonelada de algodão; além disso, o preço de uma tonelada de cereais igualava o de uma tonelada de pão. Quando os membros do Comitê Central observaram que o preço da tonelada de pão deveria ser superior ao de uma tonelada de cereais, em vista das despesas suplementares de moagem e de cozimento e que o algodão, em geral, custa muito mais caro que os cereais, o que demonstravam também os preços do algodão e dos cereais no mercado mundial, os autores da proposta nada puderam dizer de sensato. Em vista disso, o Comitê Central foi obrigado a tomar este assunto em suas mãos, baixar os preços dos cereais e elevar os preços do algodão. Que aconteceria se a proposta desses camaradas lograsse sanção legal? Teríamos arruinado os produtores de algodão, e ficaríamos sem algodão. Entretanto, significa tudo isso que a ação da lei do valor tem, no nosso país, a mesma plena liberdade de ação que no capitalismo, que a lei do valor é em nosso país um regulador da produção? Não, não significa. Na realidade, a esfera de ação da lei do valor em nosso regime econômico está rigorosamente circunscrita e limitada. Já foi dito que a esfera de ação da produção-mercantil em nosso país está circunscrita e limitada. A mesma coisa é preciso dizer a respeito da esfera de ação da lei do valor. Sem dúvida, a ausência da propriedade privada dos meios de produção e a socialização dos meios de produção tanto na cidade como no campo, não podem deixar de limitar a esfera de ação da lei do valor e o grau de sua influência sobre a produção.

No mesmo sentido atua a lei do desenvolvimento harmonioso (proporcional) da economia nacional, que substituiu a lei da concorrência e da anarquia da produção.

No mesmo sentido atuam nossos planos anuais e qüinqüenais, e em geral toda a nossa política econômica, que se apóia nas exigências da lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional.

Tudo isto em conjunto determina que a esfera de ação da lei do valor seja rigorosamente limitada em nosso país e que a lei do valor não possa em nosso regime desempenhar um papel regulador da produção.

Assim precisamente se explica o "surpreendente” fato de que, apesar do ininterrupto e impetuoso crescimento da nossa produção socialista, a lei do valor não determine, em nosso país, as crises de superprodução, enquanto essa mesma lei do valor, que tem uma vasta esfera de ação no capitalismo, não obstante os baixos ritmos de aumento da produção nos países capitalistas, determina as periódicas crises de superprodução.

Diz-se que a lei do valor é uma lei permanente, obrigatória para todos os períodos de desenvolvimento histórico, que a lei do valor também perde sua força, como reguladora das relações de troca no período da segunda íase da sociedade comunista, conservando, então, nessa fase de desenvolvimento, a sua força como reguladora das relações entre os vários ramos da produção, como reguladora da distribuição do trabalho entre os ramos da produção.

Isto é completamente falso. O valor, como também a lei do valor, é uma categoria histórica ligada à existência da produção mercantil. Com o desaparecimento da produção mercantil, desaparecem também o valor, com suas formas, e a lei do valor.

Na segunda fase da sociedade comunista, a quantidade de trabalho empregada na produção será medida não por meios indiretos, nem por intermédio do valor e suas formas, como ocorre na produção mercantil, mas direta e imediatamente pela quantidade de tempo, pelo número de horas gastas na produção. No que se refere à distribuição do trabalho entre os ramos da produção, esta será regulada não pela lei do valor, que perderá sua força a esse tempo, mas pelo crescimento das necessidades da sociedade em produtos. Esta será uma sociedade em que a produção se regulará pelas suas necessidades; e a estimativa das necessidades da sociedade adquirirá significação da mais alta importância para os vários ramos da produção.

Se isso fosse certo, então não se compreenderia por que em nosso país não se desenvolve plenamente a industria leve, a de maior rentabilidade, de preferência à indústria pesada, que é freqüentemente menos rentável e, às vezes, não dá lucro algum.

Se isso fosse certo, então não se compreenderia por que em nosso país, não se fecham numerosas empresas de indústria pesada, que por enquanto ainda não são rentáveis, onde o trabalho dos operários não produz o "resultado devido" e não se abrem novas empresas de indústria leve, indiscutivelmente rentáveis, onde o trabalho do operário poderia produzir "maior resultado".

Se isso fosse certo, não se compreenderia por que em nosso país não se transferem os operários das empresas de pouco rendimento, embora muito necessárias à economia nacional, para as empresas de maior rendimento, de acordo com a lei do valor, que regularia as "proporções" da distribuição do trabalho entre os ramos da produção.

Evidentemente, seguindo os passos desses camaradas, deveríamos renunciar à primazia da produção dos meios de produção em favor da produção dos meios de consumo. E que significa renunciar à primazia da produção dos meios de produção? Significa destruir a possibilidade de um ininterrupto crescimento de nossa economia nacional, pois é impossível realizar um ininterrupto crescimento da nossa economia nacional, sem dar ao mesmo tempo a primazia à produção dos meios de produção.

Esses camaradas esquecem que a lei do valor só pode ser reguladora da produção no capitalismo, quando existe a propriedade privada dos meios de produção, a concorrência, a anarquia da produção, as crises de superprodução. Esquecem-se de que a esfera de ação da lei do valor é limitada, em nosso país, pela existência da propriedade social dos meios de produção, pela ação da lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional e, por conseqüência, também limitada pelos nossos planos anuais e qüinqüenais, que são o reflexo aproximado das exigências dessa lei.

Alguns camaradas tiram daqui a conclusão de que a lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional e a planificação da mesma suprimem o princípio da rentabilidade da produção. Isto é absolutamente falso. Trata-se de coisa bem diferente. Se considerarmos a rentabilidade, não do ponto de vista de algumas empresas isoladas ou de ramos da produção isolados, e não no período de um ano, mas sim do ponto de vista de toda a economia nacional e durante o período, digamos, de 10-15 anos, que seria aliás a única maneira certa de encarar a questão, verificamos que a rentabilidade temporária e deficiente de certas empresas ou de certos ramos de produção não poderia comparar-se com a forma superior de sólida e permanente rentabilidade, que nos dão a ação da lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional e a planificação da economia nacional, ao livrar-nos das crises econômicas periódicas, que destroem a economia nacional, que causam à sociedade enormes danos materiais, e ao assegurar-nos o crescimento ininterrupto da economia nacional, com seus altos ritmos. Em síntese: não pode haver dúvida de que em nossas atuais condições socialistas de produção, a lei do valor não pode ser "reguladora das proporções" na distribuição do trabalho entre os vários ramos da produção.


pcr
Inclusão 26/07/2009