Projecto de Constituição apresentado pelo Partido Comunista Português (PCP)
1976


Preâmbulo


1. O 25 de Abril de 1974, dia em que o Movimento das Forças Armadas derrubou a odiada ditadura fascista, pertence já à História de Portugal e da Humanidade. Nessa data reencontrou o povo português o caminho das suas tradições revolucionárias e um lugar entre os povos de vanguarda.

A vitória veio culminar quase meio século de luta clandestina organizada da classe operária, de resistência antifascista, de todo o povo, de acção unida das forças democráticas. Foram, também, seus factores determinantes a justa guerra de libertação dos povos irmãos de Angola, da Guiné e de Moçambique, a solidariedade e as conquistas dos povos de todo o mundo, as contradições e a política criminosa dos monopolistas e latifundiários.

2. Mas a vitória consolidou-se, e a Revolução tomou-se irreversível, porque desde o primeiro dia a iniciativa criadora dos trabalhadores e das forças revolucionárias soube dar forma à aliança do povo com as forças armadas, expressão original da unidade popular na luta contra a dominação e a exploração dos monopólios e grandes agrários.

A aliança entre o movimento popular de massas e o MFA tomou-se o eixo político e o motor do processo revolucionário, a base do novo poder do Estado, o princípio orientador da sua transformação em poder popular, em Estado democrático ao serviço do povo e pelo povo controlado.

3. O fortalecimento desta aliança e da unidade, organização e dinamização do MFA, vanguarda das forças armadas, e do movimento popular de massas — força organizada do povo que compreende os partidos progressistas e outros órgãos populares, sociais e políticos, unitários — são a condição e garantia da vitória final e do desenvolvimento pacífico da Revolução.

Às sucessivas ofensivas da reacção têm respondido o MFA e o movimento popular de massas com novas e decisivas conquistas para o povo. O reforço do Estado democrático revolucionário e a defesa e a extensão das liberdades democráticas, a melhoria das condições de vida das camadas sociais mais desfavorecidas e a defesa dos interesses das classes trabalhadoras, o fim da guerra colonial e a firme política de descolonização, a expropriação dos latifúndios no caminho de uma reforma agrária que dê a terra a quem a trabalha e as históricas nacionalizações da banca e dos sectores industriais de base, fizeram a Revolução entrar irreversivelmente na fase da liquidação do poder económico dos monopólios e latifúndios, no período de transição para o socialismo.

4. Esta é a Constituição do período de transição fixado na Plataforma de Acordo Constitucional entre o MFA e partidos políticos, cujo cumprimento integral garante.

Esta é uma Constituição transitória ao serviço de uma aliança duradoura — do povo com as forças armadas — e de um objectivo 'histórico: a construção, em Portugal, de uma sociedade socialista sem classes antagónicas baseada na colectivização dos meios de produção e que abolirá, para sempre, da Pátria Portuguesa, a exploração do homem pelo homem.

Esta é a Constituição que garante as liberdades e as conquistas revolucionárias alcançadas, aponta as profundas transformações económicas e sociais que urge realizar na transição para o socialismo, consagra a aliança entre o Movimento das Forças Armadas e o movimento popular de massas, abre caminho à dinâmica do processo revolucionário e à iniciativa dos órgãos revolucionários e do povo.

Momento da Revolução em marcha, fruto das lutas e produto da aliança do povo com as forças armadas, esta Constituição será, nas mãos dos trabalhadores e de todo o povo, um instrumento na tarefa ingente e grandiosa da construção — com trabalho árduo, sacrifício, consciência política, disciplina, capacidade de organização e espírito criador — da independência nacional e do socialismo, de um Portugal livre e democrático, pacífico e feliz.


Inclusão: 14/05/2020