Decisões do XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética

Fevereiro de 1956


Primeira Edição: ......
Fonte: Problemas - Revista Mensal de Cultura Política nº 73 - Mar a Jun de 1956.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
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Sobre o informe do Comitê Central do P. C. U. S.
(Adotada Unanimemente em 20 de Fevereiro de 1956)

Após ouvir e discutir o informe do Primeiro Secretário do C.C. do PCUS, camarada N. S. Kruschiov, sobre a atividade do Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética, o XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética decide:

Aprovar integralmente a linha política e a atividade prática do Comitê Central do PCUS.

Sobre o Informe do Camarada N. A. Bulgânin "Diretivas do XX Congresso do PCUS para o VI Plano Quinquenal de Desenvolvimento da Economia Nacional da URSS (1956-1960) (Adotada por Unanimidade em 24 de Fevereiro de 1956)

1. Tomar como base o projeto de Diretivas do XX Congresso do PCUS para o VI Plano quinquenal de desenvolvimento da economia nacional da URSS (1956-1960), apresentado pelo C. C. do PCUS.

2. Eleger uma Comissão do Congresso para o exame das emendas e acréscimos ao projeto de Diretivas.

Sobre a Preparação do Novo Programa do Partido Comunista da União Soviética

O XX Congresso encarrega o Comitê Central de preparar o projeto de programa do Partido Comunista da União Soviética partindo das teses fundamentais da teoria marxista-leninista, que se desenvolve de um modo criador à base da experiência histórica de nosso Partido, da experiência dos partidos irmãos, dos países socialistas e da experiência e das realizações de todo o movimento comunista e operário internacional, assim como tomando em consideração o plano de perspectiva que se está preparando com vistas à construção do comunismo, ao desenvolvimento da economia e da cultura da União Soviética.

O Congresso encarrega o Comitê Central de publicar o projeto de programa do Partido antes do XXI Congresso do PCUS, com tempo suficiente para que seja submetido a uma ampla discussão.

Sobre as Modificações Parciais nos Estatutos do PCUS
(Adotada por Unanimidade em 24 de Fevereiro de 1956)

O XX Congresso do Partido Comunista da União Soviética resolve introduzir nos Estatutos do PCUS as seguintes modificações:

  1. Estabelecer que os Plenos dos Comitês regionais, territoriais e dos CC. CC. dos Partidos Comunistas das Repúblicas federadas sejam convocados pelo menos uma vez em cada quatro meses e os Plenos dos Comitês de comarca, urbanos e distritais pelo menos uma vez em cada três meses.
  2. Atendendo ao desejo das organizações locais do Partido, determinar que os Congressos dos Partidos Comunistas das Repúblicas federadas e as Conferências de Partido territoriais, regionais, de comarca e urbanas (nas cidades divididas em distritos) sejam realizadas uma vez em cada dois anos. Os Congressos dos Partidos Comunistas das Repúblicas federadas com divisão regional (Ucrânia, Bielorrússia, Kazaquistão e Uzbequistão) podem realizar-se uma vez em cada quatro anos.
  3. Suprimir o item "c" do artigo 35 dos Estatutos do PCUS.
  4. Com o fim de ampliar as atribuições dos organismos locais do Partido, estabelecer que os comitês do Partido das grandes empresas e das instituições que contem com mais de 300 comunistas podem ser criados por decisão dos Comitês regionais e territoriais e dós CC. CC dos Partidos Comunistas das Repúblicas federadas.
  5. Reconhecer a inconveniência de manter nos Estatutos do Partido a indicação do número de secretários dos Comitês do Partido, porquanto este número pode variar de acordo com as condições concretas do trabalho. Estabelecer que o número de secretários dos Comitês do Partido seja determinado pelo CC. do PCUS.
  6. Tendo em conta a tarefa de fortalecer a influência das organizações do Partido nas seções, brigadas e setores de empresas, colcoses, EMT e sovcoses, estabelecer que as organizações de seção do Partido podem ser criadas nas organizações de base que contem com mais de 50 comunistas, por decisão dos Comitês distritais, locais ou das correspondentes seções políticas.
  7. Suprimir no artigo 64 dos Estatutos do PCUS a menção das seções políticas nos transportes.

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Inclusão 21/011/2011