Estatutos da Liga Comunista do Brasil

1933


Primeira Edição: Na Contracorrente da História. Documentos da Liga Comunista Internacionalista 1930 – 1933. Fúlvio Abramo e Dainis Karepovs (orgs.)

Fonte: CITAR A FONTE

Transcrição e HTML: Fernando Araújo.


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Art. 1º. - A Liga Comunista, seção brasileira da Oposição Internacional de Esquerda (bolcheviques-leninistas), agrupa os comunistas que, desligados da Internacional Comunista pelos golpes de força da burocracia stalinista, continuam a organização e a ação revolucionárias do proletariado. Visando a abolição do regime capitalista pela ditadura do proletariado, a Liga baseia o seu programa de ação nas linhas gerais traçadas pelos quatro primeiros congressos da I. C., desenvolvidos de acordo com os princípios do marxismo revolucionário.

§ único - Poderão ainda pertencer à Liga os comunistas que, embora formados fora dos quadros da I. C., adotem o programa e a tática da Oposição Internacional de Esquerda.

Art. 2º. - Os membros da Liga aceitam os princípios, os estatutos, a tática e a disciplina da Liga. Submetem-se às decisões das conferências nacionais e internacionais, assim como da Comissão Executiva. Podem pertencer ao Partido Comunista ou às Juventudes Comunistas e devem fazer parte do sindicato operário de sua profissão.

Art. 3º - A adesão individual fica sujeita à decisão do grupo local e à ratificação da Comissão Executiva. A adesão coletiva fica sujeita à decisão da Comissão Executiva.

Art. 4º. - As sanções disciplinares são a censura, a suspensão e a exclusão das fileiras da Liga. A pena de exclusão é pronunciada pelo grupo de base e ratificada pela Comissão Executiva; pode ser pronunciada diretamente por esta, havendo apelo de suas decisões perante a Conferência Nacional. O aderente ou grupo cuja exclusão for pedida será sempre ouvido.

Art. 5º. - Os membros da Liga são organizados sobre a base territorial. Sempre onde for possível, os grupos de bairro criarão organizações sobre a base de empresa.

Art. 6º. - O grupo de base designa um secretário, um tesoureiro e um encarregado da agitação e propaganda, que constituirão o comitê dirigente do grupo. O comitê de grupo estará em ligação direta com a Comissão Executiva.

Art. 7º. - Para realizar o trabalho entre os operários estrangeiros, a Comissão Executiva designará, sempre que for possível, um certo número de aderentes de uma mesma nacionalidade, constituindo uma comissão idiomática.

CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 8º. - A Conferência Nacional da Liga representa o conjunto dos membros da Liga. Terá lugar ao menos uma vez por ano. A Conferência Nacional será, além disso, convocada - ou pela Comissão Executiva, quando esta o julgar útil, ou a pedido de um terço dos membros da Liga. Os grupos serão representados proporcionalmente ao efetivo de seus membros. Os votos serão contados por delegações.

Art. 9º. -. A Conferência Nacional fixa as diretivas da política, da organização e da ação da Liga Comunista. Pronuncia-se sobre os relatórios políticos, de organização e administração dos organismos executivos. Procede à designação da Comissão Executiva por escrutínio da maioria.

COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 10 - A Comissão Executiva compor-se-á de sete membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Conferência Nacional. Uma vez eleita, a Comissão Executiva escolherá um secretário, um encarregado da agitação e propaganda, um encarregado do trabalho sindical e um tesoureiro, podendo outras funções especiais ser criadas de acordo com as necessidades do trabalho.

§ único - Os membros da Comissão Executiva, uma vez eleitos, ficarão dispensados de pertencer aos grupos de base. Poderão comparecer às reuniões de qualquer organização da Liga, para controle de sua atividade e verificação do trabalho.

Art. 11 - A Comissão Executiva dirige e administra a Liga no intervalo das conferências nacionais, de acordo com as decisões adotadas. Controla os órgãos periódicos e representa a Liga junto às organizações internacionais.

Art. 12 - A Comissão Executiva pode ser interpelada diretamente, sobre qualquer questão e em qualquer tempo, por todo membro da Liga. Resolve os conflitos da Liga, podendo haver apelo de suas decisões perante a Conferência Nacional.

Art. 13 - A Comissão Executiva designa um secretariado constantemente responsável perante ela. Designa, de um modo geral, as comissões de trabalho que se tornarem necessárias para a ação política e a administração da Liga.

ATRIBUIÇÕES DOS ENCARREGADOS DE TRABALHO

Art. 14 - Aos secretários compete: convocar as reuniões; manter ligação com as instâncias superiores e subordinadas; distribuir as tarefas de acordo com as decisões da Liga; propor todos os planos relativos à organização da Liga; zelar pela realização do trabalho coletivo; e verificar constantemente o funcionamento dos grupos de base.

Art. 1S - Aos encarregados da agitação e propaganda compete: propor as medidas práticas para a agitação e propaganda; traçar os planos de preparação das comemorações revolucionárias; manter ligação com os camaradas de funções correspondentes; organizar os planos para as manifestações de rua; responsabilizar-se pelas publicações de propaganda e agitação, tais como: jornais, boletins, folhetos, brochuras etc.; apresentar projetos que visem a difusão dos princípios e da tática da Liga; e organizar os cursos teóricos .para os militantes e simpatizantes do comunismo.

Art. 16 - Aos encarregados do trabalho sindical compete: dirigir a atividade da Liga dentro dos sindicatos; interessar-se pela regularidade das reuniões dos núcleos sindicais; organizar, dentro dos sindicatos, cursos de preparação de militantes; propor as medidas práticas para a organização sindical da classe operária; zelar pela atividade dos comunistas nos sindicatos operários; manter ligação, dentro da Liga, com os camaradas de funções correspondentes.

Art. .17 - Aos tesoureiros compete: organizar o serviço de tesouraria, mantendo em ordem a escrituração relativa à cobrança de mensalidades, entradas de dinheiro e despesas com o trabalho da Liga; manter ligação com os camaradas de funções correspondentes; organizar festivais, listas de subscrição e todos os planos práticos que visem à obtenção de recursos para o trabalho revolucionário; e apresentar balancetes mensais sobre o movimento financeiro.

MENSALIDADES

Art. 18 - O princípio regulador do pagamento das mensalidades é o da porcentagem sobre o salário ou ordenado do aderente, ficando esse critério submetido às condições e necessidades particulares de cada localidade.

§ único - O aderente desempregado pagará a quota mensal que ficar estabelecida pelo grupo a que pertencer, não podendo, entretanto, ser ultrapassado o limite de mil réis.

DO REGIME DA LIGA

Art. 19 - O regime da Liga é o regime do centralismo democrático. A maioria, exprimindo a vontade da Conferência Nacional, dirige a Liga.

Art. 20 - Reconhecendo a todos os aderentes o direito de livre discussão interna, a Liga exige a mais estrita disciplina, baseada na submissão à vontade da maioria. Poderão ser formadas frações, de existência provisória, que concorram para encaminhar as discussões e educar politicamente os membros da Liga; essas frações serão dissolvidas imediatamente depois das decisões livremente adotadas.

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA OPOSIÇÃO DE ESQUERDA

a) INDEPENDÊNCIA DO PARTIDO PROLETÁRIO, sempre e em todas as circunstâncias; condenação da política do Comitê anglo-russo; condenação da teoria stalinista dos partidos bipartidos, operário-camponeses, e de toda a prática baseada nessa teoria; condenação da política do Congresso de Amsterdã, em que o Partido Comunista se dissolveu no pântano pacifista;

b) reconhecimento do CARÁTER internacional, e por isto mesmo PERMANENTE da REVOLUÇÃO PROLETÁRIA; condenação da teoria do socialismo num só país, assim como da política do nacional-bolchevismo na Alemanha, que a completa (plataforma da "liberação nacional") ;

c) reconhecimento do ESTADO SOVIÉTICO COMO ESTADO OPERÁRIO, apesar da perversão crescente do regime burocrático. Obrigação incondicional para todos os operários de defender o Estado soviético tanto contra o imperialismo como contra a contra-revolução interna;

d) condenação da política econômica da fração stalinista tanto na sua fase de oportunismo econômico dos anos de 1923-28 (luta contra os "superindustrializadores" e apoio no kulak), quanto na sua fase de AVENTURISMO ECONÔMICO dos anos de 1928-32 (ritmos de industrialização exagerada, coletivização generalizada, liquidação administrativa dos kulaks como classe); condenação da criminosa lenda burocrática segundo 'a qual a União Soviética já teria "entrado no socialismo". Reconhecimento da necessidade da volta à política econômica realista do leninismo;

e) reconhecimento da necessidade do trabalho sistemático nas organizações PROLETÁRIAS DE MASSA, principalmente as sindicais reformistas. Condenação da teoria e da prática da O. S. V. na Alemanha e das organizações análogas em outros países;

f) rejeição da fórmula "DITADURA DEMOCRÁTICA do proletariado e do campesinato" como regime especial diferente da DITADURA DO PROLETARIADO, arrastando atrás de si as massas camponesas e, em geral, as massas oprimidas. Rejeição da teoria antimarxista da transformação pacífica da ditadura democrática em ditadura socialista;

g) reconhecimento da necessidade da mobilização das massas com PALAVRAS DE ORDEM TRANSITÓRIAS, respondendo à situação concreta de cada país, e em particular com PALAVRAS DE ORDEM DEMOCRÁTICAS, na medida em que se tratar da luta contra as condições feudais, contra a opressão nacional ou contra as diversas formas da ditadura imperialista aberta (fascismo, bonapartismo etc.);

h) reconhecimento da necessidade de uma larga POLÍTICA DE FRENTE ÚNICA relativamente às organizações de massa, tanto sindicais como políticas, inclusive a social-democracia como partido. Condenação da palavra de ordem ultimatista "só pela base", que significa praticamente a recusa a uma política de frente única e, por conseguinte, a recusa a formar sovietes. Condenação da aplicação oportunista da política de frente única, como no Comitê anglo-russo (bloco com os chefes, sem as massas e contra as massas), dupla condenação da política do atual C. C. alemão, que alia a palavra de ordem ultimatista "só pela base" com a prática oportunista das combinações parlamentares momentâneas com os ápices social-democratas;

i) rejeição da teoria do SOCIAL-FASCISMO e de toda a prática que dela decorre, porque serve de um lado ao fascismo e do outro à social-democracia;

j) distinção, no campo do comunismo atual, de TRÊS AGRUPAMENTOS: marxistas, centristas e direitistas; reconhecimento da inadmissibilidade de uniões políticas com os direitistas contra o centrismo; apoio do centrismo contra o inimigo de classe; luta implacável e sistemática contra o centrismo e sua política de ziguezague;

1) reconhecimento da necessidade da DEMOCRACIA INTERNA DO PARTIDO não só em palavras, mas em fatos; condenação impiedosa do regime stalinista plebiscitário (espezinhamento do pensamento e da vontade do Partido, usurpação, supressão fraudulenta de informações ao Partido etc.).


Inclusão: 22/03/2020