Programa de 10 Pontos da Grande Unidade Nacional para a Reunificação da Pátria

Kim Il Sung

6 de abril de 1993


Fonte para a tradução: Works, vol. 44, dezembro 1992 - julho 1994, Foreign Languages Publishing House, Pyongyang, Coreia, juche 88 (1999), p. 140-143.

Tradução: João Victor Bastos Batalha.

HTML: Lucas Schweppenstette.

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Reunificar a pátria, após colocar um fim à história de cerca de meio século de divisão e confrontamento, é a unânime demanda e o desejo de toda a nação. Para uma reunificação independente e pacífica do país, é indispensável alcançar a grande unidade de toda a nação. Todos aqueles preocupados com o destino da nação, sejam residentes do Norte, do Sul ou de ultramar, sejam comunistas ou nacionalistas, despossuídos ou possuidores, ateus ou crentes, devem unir-se como uma nação, sobrepondo-se a quaisquer diferenças, e abrir juntos o caminho da reunificação da pátria.

Aqueles com força dedicando a sua força, aqueles com conhecimento dando o seu conhecimento e aqueles com dinheiro doando o seu dinheiro, todos devem realizar uma contribuição concreta para a reunificação do país e para o desenvolvimento e a prosperidade da pátria reunificada, colocando um fim à divisão nacional e demonstrando a dignidade e a honra dos 70 milhões de compatriotas unidos.

1. Fundar um Estado unificado, independente, pacífico e neutro, por meio da grande unidade de toda a nação.

O Norte e o Sul devem fundar um Estado unificado pan-nacional, que represente a todos os partidos, a todos os grupos e a todos membros da nação de todas as esferas de vida, enquanto deixam intacta a existência de dois sistemas e de dois governos. O Estado unificado pan-nacional deve ser uma confederação, que tenha uma representação igual dos governos regionais do Norte e do Sul, e Estado neutro, independente, pacífico e não-alinhado, que não se incline a nenhuma potência.

2. A unidade deve ser baseada no patriotismo e no espírito nacional de independência.

Todos os membros da nação devem ligar o seu destino individual ao destino da nação, amá-la apaixonadamente e unir-se com a vontade de defender a sua independência. Devem demonstrar a dignidade e o orgulho de serem membros de nossa nação e rejeitar o servilismo e o nacional-niilismo, que deterioram a consciência de independência nacional.

3. A unidade deve ser alcançada sobre o princípio de promover a coexistência, a coprosperidade e os interesses comuns e subordiná-los à causa da reunificação nacional.

O Norte e o Sul devem reconhecer e respeitar a existência de diferentes crenças, ideias e sistemas, e alcançar o progresso e a prosperidade conjunta, sem que nenhum dos lados invada o outro. Devem promover os interesses de toda a nação, antes de interesses regionais e de classe, e direcionar os esforços para o cumprimento da causa de reunificação nacional.

4. Todas as disputas políticas que fomentam a divisão e o confrontamento entre compatriotas devem ser encerradas e a unidade deve ser alcançada.

O Norte e o Sul devem evitar procurar ou fomentar o confrontamento, acabar com todas as disputas políticas e parar de violar e difamar uns aos outros. Enquanto compatriotas, não devem ser hostis uns aos outros e, através das forças unidas da nação, devem conter as agressões e as intervenções estrangeiras.

5. Confiar um no outro e unir-se para dissipar por igual os temores de invasão tanto do Sul como do Norte e da vitória sobre o comunismo ou a comunização.

O Norte e o Sul não devem se ameaçar ou agredir um ao outro, nem impor o seu regime ou absorver um ao outro.

6. O Norte e o Sul devem valorizar a democracia e andar de mãos dadas pelo caminho da reunificação nacional, sem rejeitar um ao outro por causa das diferenças de ideais e de princípios.

Devem garantir a liberdade de debate e de atividades em prol da reunificação e não aplicar a repressão, fazer represálias, perseguir ou punir opositores políticos. Não se deve perseguir ninguém por causa de suas tendências pró-Norte ou pró-Sul e deve-se libertar e reintegrar a todos os presos políticos, de modo que possam contribuir na causa da reunificação nacional.

7. O Norte e o Sul devem proteger os bens materiais e espirituais dos indivíduos e organizações, encorajando-os a serem utilizados na promoção da grande unidade nacional.

Tanto antes quanto depois da reunificação, deve-se reconhecer as propriedades estatais, cooperativistas e privadas; proteger o capital e os bens individuais e coletivos, assim como todos os interesses referentes ao capital estrangeiro. Deve-se reconhecer os títulos honorários e os de qualificação dos indivíduos em todos os domínios, incluindo a ciência, a educação, a literatura, as artes, o debate público, a imprensa, o bem-estar e os esportes, e continuar garantindo os benefícios que disfrutam as pessoas que performaram serviços meritórios.

8. Compreensão, confiança e unidade devem ser construídos em todo o país através do contato, de visitas de intercâmbio e do diálogo.

Todos os obstáculos impostos ao contato e às visitas de intercâmbio devem ser removidos e a porta deve ser aberta para todas as visitas, sem discriminação. Todos os partidos, grupos e pessoas, de todas as classes sociais devem receber oportunidades iguais para conduzir o diálogo, e o diálogo bilateral e multilateral devem ser desenvolvidos.

9. Toda a nação, Norte, Sul e ultramar, deve fortalecer a solidariedade em prol da reunificação nacional.

As coisas benéficas para a reunificação nacional devem ser apoiadas e encorajadas de maneira imparcial e as coisas prejudiciais devem ser rejeitadas no Norte, no Sul e no ultramar, e todos devem auxiliar e cooperar com o outro, indo além do seu estreito recinto. Todos os partidos políticos, organizações e pessoas de todas as esferas da vida no Norte, no Sul e no ultramar, devem ser aliados organizacionalmente no trabalho patriótico de conquista da reunificação nacional.

10. Aqueles que contribuíram para a grande unidade da nação e para a causa da reunificação nacional devem ser honrados.

Benefícios especiais devem ser garantidos àqueles que realizaram façanhas em prol da grande unidade da nação e da reunificação do país, aos mártires patriotas e os seus descendentes. Aqueles que tomam o caminho patriótico, arrependendo-se de antigos atos de traição à nação, devem ser tratados com indulgência e estimados, de maneira imparcial, segundo seus méritos pela reunificação da pátria.