Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sexto: O capital emprestado e o crédito. Moeda e crédito e papel moeda
Capítulo XII - Créditos e Bancos
60. Títulos de crédito comercial


capa

Um capitalista abre, assim, um crédito para outro, em confiança.

O proprietário de carvão pode oferecer sua mercadoria ao industrial têxtil e contentar-se com uma promessa de pagamento na primavera seguinte. O capitalista credor que tem dinheiro disponível pode oferecê-lo em confiança ao capitalista que pede emprestado.

Mas o credor exige geralmente do devedor um título de crédito.

A duplicata é a forma mais conhecida. Se o devedor se compromete a pagar ao credor, ou à pessoa designada por este, a soma requerida num prazo determinado, trata-se de uma duplicata simples. Se, por exemplo, o fabricante de tecidos se compromete a pagar na primavera, em data determinada, a soma devida ao proprietário de carvão ou à sua ordem (isto é, a qualquer pessoa que o proprietário de carvão encarregue de receber), achamo-nos em presença de uma duplicata simples. Ha também os saques. Suponhamos que o fabricante de tecidos não se tenha limitado a comprar 10.000 francos de carvão a crédito e que tenha simultaneamente vendido a crédito 10.000 francos de tecidos a um comerciante. O comerciante deveria entregar uma ordem de pagamento ao fabricante de tecidos, que teria por sua vez que fazer o mesmo com o proprietário do carvão. Mas há um processo mais simples: o fabricante de tecidos passa, a favor do proprietário de carvão, um saque no valor de 10.000 francos contra o comerciante. Ha uma transmissão da dívida: findo o prazo, o comerciante pagará diretamente ao proprietário do carvão; duas operações de crédito serão assim reduzidas a uma só.

Os títulos comerciais que comportam transmissão das obrigações a um terceiro são denominados saques.(1)

O saque deve ser contrassinado pelo sacado. O título comercial simples, a ordem de pagamento, não interessa senão a duas pessoas; o saque interessa a três.

O número de interessados pode, aliás, ser maior que três. Se o proprietário do carvão, entrando na posse do documento subscrito pelo fabricante de tecidos - trate-se de uma simples duplicata ou de um saque — tem necessidade de crédito para a aquisição de máquinas destinadas a suas minas, pode servir-se do dito documento para obter a quantia que lhe é devida; em vez de dar ao capitalista construtor das máquinas uma nova letra, pode transmitir-lhe a do fabricante de tecidos, mas acrescentando nas costas desta sua assinatura (endosso); o construtor de máquinas, por sua vez, pode transmitir o documento, endossando-o, também, a uma outra pessoa. No caso em que o signatário não pague no prazo, os endossantes são solidariamente responsáveis. Os títulos comerciais são geralmente escritos em papel especial e o Estado facilita, regula sua cobrança. Os tribunais não precisam investigar, em caso de litigio, se o subscritor recebeu realmente uma mercadoria ou uma quantia; a assinatura é suficiente, o compromisso deverá ser mantido. Tal procedimento facilita consideravelmente a cobrança dos títulos comerciais, ainda que possa levar a abusos (títulos [falha no original] favor). Pode-se assinar uma ordem de pagamento sem ter recebido dinheiro nem mercadorias a crédito; o favorecido pode receber por endosso mercadoria ou dinheiro; e pode se dar o caso em que no prazo, o signatário não esteja em condições de pagar.

Portanto, o capitalista que aceita um título comercial deve estar vigilante e não se deixar enganar pelos títulos de favor.

A significação do título comercial, considerado como uma das formas mais importantes do crédito, facilitando o movimento circulatório do capital, simplifica o ajuste de contas entre capitalistas e afasta muitas vezes a necessidade de recorrer ao pagamento à vista.

continua>>>


Notas de rodapé:

(1) O saque é uma letra de câmbio emitida pelo credor contra o devedor e entregue a um terceiro. O signatário da duplicata, ou do saque, é chamado de sacador; o destinatário é chamado sacado; o depositário ou benefi- [falha no original] ber o saque e o apresentará ou transmitirá, por sua vez, após o en- [falha no original] títulos comerciais são: a letra à ordem, cujo signatário se compro- [falha no original] zar o beneficiário, e a letra de câmbio que implica na mudança [falha no original] saue é uma variedade da letra de câmbio. (retornar ao texto)

Inclusão 03/10/2018