Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sexto: O capital emprestado e o crédito. Moeda e crédito e papel moeda
Capítulo XII - Créditos e Bancos
63. Operações passivas dos bancos


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Quais são as principais operações dos bancos? Onde toma o banco os fundos que empresta?

Possui um capital próprio. Os fundadores de um banco não se podem limitar a anunciar que recebem os depósitos dos capitalistas e começar, sem nada possuir de próprio, a reunir os capitais alheios; ninguém lhes confiaria seu dinheiro se não possuíssem meios de garantir seus clientes contra perdas possíveis.

O capital pertencente aos proprietários fundadores de um banco é habitualmente denominado capital realizado. Quando este capital é formado pela contribuição de diversos capitalistas, por meio de ações, é denominado “capital de ações”. Quando for de uma sociedade, chama-se “capital social.”

O banco tem, além disso, um capital de reserva, formado pela parte do rendimento anual destinada pelos acionistas a ampliar os negócios.

Quando se deixa cair num copo, contendo uma solução de sal em grau de saturação, uma pedra de sal, vê-se que outros cristais se agrupam em torno desta pedra; do mesmo modo o banco, graças a seus capitais, atrai o dinheiro disponível da sociedade, para o pôr de novo em circulação para mobilizá-lo, numa palavra.

A reunião deste capital disponível se faz, em primeiro lugar, pelos depósitos.

O depositante pode, colocando seu dinheiro no banco, reservar-se o direito de retirá-lo a qualquer momento; neste caso, o depósito é à vista. Se, de outro modo, o depositante se compromete a não reclamar o depósito antes de um tempo determinado, trata-se de um deposito a prazo fixo.

Não é necessário frisar que o depósito a prazo permite ao banco dispor mais livremente das quantias que lhe são confiadas. Os depósitos à vista obrigam o banco a ter em caixa fundos consideráveis para poder enfrentar a qualquer momento os pedidos de reembolso. O banco proporciona, por isso, juros mais elevados aos depósitos a prazo.

Os depósitos à vista revestem muitas vezes a forma de contas-correntes.

O depositante que abre uma conta-corrente num banco, pode retirar seu depósito a qualquer momento, em parcelas, ou de uma só vez. Ele recebe habitualmente um livro de cheques, isto é, de recibos de um modelo estabelecido. O depositante indica no cheque uma quantia determinada e o assina; a quantia lhe é entregue, ou à sua ordem, por apresentação do cheque. Pode ir retirando, assim, todo o depósito. Este sistema permite ao capitalista guardar todo o dinheiro num banco, sem precisar reservar sequer um vintém para o pagamento de suas contas. Quando compra mercadorias a um outro capitalista, nada o obriga a ir em pessoa ao banco; limita-se a entregar um cheque. Se o capitalista vendedor, recebendo o cheque em troca de sua mercadoria, tem também uma conta-corrente num banco, pode, em vez de descontá-lo, fazer transferir a quantia para sua conta. Sem que seja necessário recorrer ao dinheiro corrente, podem ser feitas inúmeras operações, por meio de simples transferências.

O ajuste de contas por meio de cheques é possível entre capitalistas possuidores de contas-correntes em diferentes bancos. Basta que esses estabelecimentos de crédito entrem em entendimento para ajustar suas contas em prazos determinados.

Os bancos também podem receber, sob forma de depósito, as economias dos trabalhadores. Os operários e os trabalhadores privam-se, em geral, de muita coisa para poder pôr dinheiro de lado, seja para “os maus dias”, seja para comprar objetos de um preço demasiado elevado e que não possam ser adquiridos imediatamente: roupas, mobiliário, etc. Os camponeses fazem o mesmo para poderem construir ou comprar material agrícola. As parcas economias de centenas e milhões de trabalhadores podem assim formar somas consideráveis; suscetíveis de serem utilizadas pelos capitalistas.

Há bancos que visam especialmente reunir em seus cofres-fortes essas quantias ínfimas, pagando aos trabalhadores depositantes um certo juro.

O trabalhador que coloca seu dinheiro num banco não se torna, pelo menos em certa medida, um capitalista? Não pode o trabalhador, depositando seu salário, receber um lucro semelhante ao que o capitalista obtém de seu capital? Há, no caso, aparências enganadoras. Os juros que os depósitos dos trabalhadores rendem são, na realidade, insignificantes: nunca poderiam constituir a renda principal do trabalhador, que não receba do capitalista senão o valor de sua capacidade de trabalho, e que não pode depositar o que consegue economizar, num banco, senão por pouco tempo, submetendo-se às maiores privações; a mais-valia, ao contrário, é para o capitalista a fonte única e principal do lucro. O trabalhador, depositando seu dinheiro num banco, auxilia o capitalista; em troca do que o capitalista lhe cede uma migalha do lucro obtido com os depósitos dos trabalhadores. Os vinténs do pobre constroem, assim, fortunas capitalistas.

continua>>>


Inclusão 03/10/2018