Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XV - A renda territorial na Economia Capitalista
81. A renda absoluta


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Os raciocínios que acabamos de fazer a respeito da renda diferencial encerram uma lacuna que o leitor atento não deixará de perceber. Dissemos que o proprietário não consentirá em ceder sua terra ao capitalista nem que este último lhe pague a renda. Dissemos que o locatário não alugará uma terra senão quando, deduzida a renda, seu capital lhe dê um lucro médio. Já demos o exemplo de três terrenos, dos quais unicamente os dois primeiros produziam renda diferencial. Pode-se dizer que o 3.º não produza nenhuma renda? Que aconteceria então ao capitalista que o quisesse esse utilizar? Ou o proprietário territorial deveria, bem ao contrário de sua natureza, entregá-lo gratuitamente, ou o locatário deveria entregar ao proprietário territorial uma parte de seu lucro médio e resignar-se em ver outros capitalistas mais favorecidos do que ele. Em casos particulares pode acontecer assim. A terra mesma pode ser dada gratuitamente. Acontece frequentemente que um capitalista não recebe por qualquer razão o lucro médio. Estes casos, porém, são particulares e não caracterizam absolutamente as relações capitalistas. Na maioria dos casos, o proprietário territorial, antes de ceder gratuitamente o usufruto de sua terra, por pior que ela seja, preferirá deixá-la sem cultivo, como um cão de guarda, que não recebe ração, mas não deixa ninguém se aproximar. O locatário, por sua vez não renunciará a uma parte do seu lucro.

É evidente que os proprietários de terrenos ruins que não dão renda territorial, só permitirão o seu usufruto mediante um aluguel. Os locatários recusar-se-ão a pagar adiantadamente este aluguel sobre o seu lucro médio. As terras ruins ficarão, portanto, incultas e a produção de cereais diminuirá. Se não diminuem paralelamente os pedidos de compra, haverá uma alta no preço do trigo, que continuará até o momento em que os locatários dos terrenos ruins, que não produzem renda diferencial, poderão retirar de suas explorações o lucro médio e pagar, com excesso, a renda ao proprietário territorial.

Os terrenos piores, desde que são cultivados, devem produzir renda. Esta renda, porem, não é mais o resultado das diferenças de rendimento do trabalho nas terras mais ou menos férteis, mais ou menos bem situadas etc., e, sim, devido à propriedade privada do solo e à existência de terras em quantidade limitada. Esta renda recebida pelos proprietários de terrenos menos férteis, em virtude do direito de propriedade e, por consequência, da limitação do solo, é chamada por Marx, renda absoluta.

continua>>>
Inclusão 14/10/2018