Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XV - A renda territorial na Economia Capitalista
84. O preço da terra


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No mercado capitalista, é a terra uma das mercadorias mais “correntes”. Existem numerosas razões para isto, como veremos. A posse da terra assegura a renda territorial, rendimento mais ou menos constante e infalível, sendo o solo necessário para a construção de empresas industriais, comerciais e outras, bem como para o desenvolvimento da agricultura, à qual o desenvolvimento capitalista pede produtos em quantidades crescentes. Enfim, diversos privilégios e vantagens eleitorais, e outras, ligam-se ainda em numerosos países à posse da terra. Mas como é determinado o preço do solo na compra e venda?

O preço das mercadorias na sociedade capitalista é determinado pelo seu valor e este, por sua vez, é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário à produção de uma dada mercadoria. Considerada assim, a terra não é uma mercadoria como as demais. Não tendo sido preciso trabalho para produzi-la, ela não tem valor propriamente dito. A terra é um dom da natureza, como o ar e a luz solar, etc. Seu preço, portanto, não pode ser determinado pelo seu valor. Devemos, pois, procurar outra explicação para o seu preço.

Quais são as intenções do proprietário territorial quando ele pede por um determinado terreno à venda um preço determinado? A posse da terra não o interessa senão como meio de receber a renda territorial sem o menor trabalho. Portanto, ele levará em conta, no caso, em primeiro lugar o que aquela terra lhe rende.

Admitamos que o aluguel do terreno em questão lhe dê anualmente uma renda de 500 francos. Evidentemente, depois de ter vendido sua terra, ele quererá conservar esta renda. E isto só será possível se ele colocar o dinheiro obtido com a venda num banco para receber os juros correspondentes. Portanto, a que preço deverá vender a sua terra para conservar a mesma renda sob uma nova forma?

Se o banco paga 5% de juros, nosso proprietário territorial deverá vender sua terra, para assegurar uma renda anual de 500 francos, por uma quantia vinte vezes superior a 500, isto é, por 10.000 francos. O preço do solo é, pois, uma renda capitalizada, em outros termos, uma renda transformada em capital dinheiro a render mais-valia sob a forma de juros, não sendo este o pagamento de um valor real, mas, sim (não tendo a terra valor em si), o pagamento do direito de receber no futuro um rendimento. A importância do preço do solo depende de duas condições: 1.º, da grandeza da renda territorial I que a terra der ao proprietário; 2.º, da grandeza dos juros que o banco paga pelos depósitos. Esta dependência pode ser expressa por uma fórmula que substitui os números já citados por letras. Admitamos que a terra dê ao proprietário territorial uma renda R e que o banco pague um juro P (percentagem) do capital. O preço indagado do solo é igual a D. É evidente que o capital D, colocado no banco a P de juros, deve produzir no fim do ano um lucro R:

D.P/100 = R

De onde o preço da terra D:

D = R.100/P

Quanto mais a renda territorial (R) for elevada e menor for a taxa de juros (P), mais caro custará a terra; ao contrário, menor será o preço da terra quanto menor for a renda territorial e mais elevada a taxa de juros. É fácil de se compreender, pois, quanto mais renda dá uma terra ao proprietário, mais elevado será o preço que este irá pedir e, pelo contrário, quanto menor for a taxa de juros, maior será a quantia que o proprietário territorial terá que exigir se quiser assegurar no futuro um rendimento igual ao que lhe dava sua terra.

continua>>>
Inclusão 14/10/2018