Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XVI - As formas pré-capitalistas da renda - A renda na pequena exploração camponesa
90. A renda absoluta e a pequena agricultura camponesa


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Aplica-se a noção de renda absoluta à pequena economia camponesa independente?

Considerando-a em estado puro, fora do meio capitalista, não se teria lugar para se falar em renda absoluta.

Como, porém, se apresentará a questão se nós considerarmos a economia camponesa no seu envoltório capitalista? Não assistiremos, uma vez ainda, a um camouflage capitalista de que fomos testemunhas no caso da renda diferencial? Não se pode falar ainda aqui, em sentido convencional, de renda absoluta?

À primeira vista, pode-se crer, mas isto não é mais que aparência,

O fazendeiro-capitalista não se ocupará de sua empresa senão quando ela lhe der um lucro médio. Apesar da terra ser muito ruim, apesar de não dar renda territorial, seu proprietário não a alugará senão quando o locatário lhe pagar a renda absoluta. Sem isto, a terra ficará sempre inculta. Na pequena economia camponesa é bem ao contrário. 0 pequeno cultivador não pede lucros, mas apenas procura satisfazer suas necessidades.

Exigirá o camponês, ao vender seus produtos, um lucro médio e, além disso, uma renda absoluta como excedente sobre este lucro médio?

É evidente que nem o valor integral do produto, nem o preço da produção, podem marcar o limite extremo abaixo do qual o camponês recusará vender o produto de seu trabalho. Em rigor, ele pode concordar em receber em troca somente o valor de sua força de trabalho.

O limite da exploração (do solo) pelo camponês dono de uma parcela de terra — diz Marx — não é fixado pelo lucro médio do capital na medida em que ele mesmo é um pequeno capitalista, nem pela necessidade da renda na medida em que ele é proprietário do solo. Este limite absoluto... é para ele o salário que paga a si próprio, deduzindo as despesas de produção.

Desde que o preço do produto paga seu salário, ele trabalhará sua terra, e acontecer-lhe-á quase sempre cair no limite físico do salário.(1)

Não resulta daí, entretanto, que o consumidor possa comprar o trigo a um preço que exclua o valor do trabalho suplementar do camponês incorporado ao trigo, o produto suplementar não deixa de ser realizado, caindo, no entanto, nas mãos de numerosos intermediários colocados entre o camponês e o consumidor, ou seja, os camponeses ricos, comerciantes, etc. Uma outra parte do produto suplementar do camponês é tomada peio fisco sob a forma de imposto.

Pode acontecer que o camponês, aproveitando-se das vantagens, da oferta e da procura, receba um certo excedente sobre este limite absoluto. Este excedente pode chegar a um valor correspondente à taxa média de lucro e, às vezes, à renda absoluta.

Mas, no regime capitalista, regime de desagregação das pequenas economias, o “limite absoluto” de que fala Marx e que exclui toda renda absoluta, mesmo no sentido convencional da palavra, é bem diverso na realidade.

continua>>>

Notas de rodapé:

(1) C. MARX; O Capital, Livro III, 2.a parte. (retornar ao texto)

Inclusão 06/06/2019