Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XVII - A renda territorial na economia soviética
94. A renda diferencial nas concessões e nas explorações dos camponeses ricos


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Mas, quais são os elementos capitalistas que, no entanto, existem na economia agrária da URSS? É preciso classificar nesta rubrica as concessões agrícolas e as explorações dos camponeses ricos (kulaks). A renda diferencial pode aparecer, nós o sabemos, em consequência de relações capitalistas, de diferenças de rendimento do trabalho nas terras de desigual fertilidade e situação. Estas duas condições existem nas explorações de que tratamos aqui. Citamos mais acima algumas linhas de Lenine, em que se constata que a nacionalização do solo não suprimiria a renda diferencial, mas a transferiria para o Estado. Parece, pois, que encontramos na economia agrária da URSS o refúgio capitalista da renda diferencial. É este o caso?

São possíveis duas hipóteses. Na primeira, o excedente da mais-valia criada na exploração concedida ou na do camponês rico, pelos operários agrícolas, em consequência do rendimento mais elevado do seu trabalho nas terras melhores e em melhor situação, é recuperado pelo Estado soviético; na segunda, ele fica no bolso do comerciante ou do grande cultivador.

Analisemos o primeiro caso. Lenine, escrevendo que a nacionalização do solo não suprimiria a renda diferencial e sim que a transferiria para o Estado, pensava no Estado capitalista e não no Estado soviético. A renda diferencial, caindo nos cofres do Estado capitalista, em vez de ir para os bolsos do proprietário territorial ou do capitalista fazendeiro, evidentemente não produzirá nenhuma das modificações das relações sociais que ela dissimula.

Bem outro, porém, é o caso, quando ela é recuperada pelo Estado soviético. Estamos, então, em presença de um fenômeno que já estudamos no capítulo do lucro comercial na URSS; uma parte da mais-valia do capitalista ou do camponês rico é recuperada pelo comércio estatal em benefício do Estado soviético. Já estabelecemos que a natureza social desta parte da mais-valia modifica-se; esta já não é mais-valia.

O mesmo se dá com a renda diferencial. Este excedente da mais-valia produzida pelos operários agrícolas nas melhores terras é totalmente modificado quando, em vez de cair no bolso do capitalista ou do Estado capitalista, vai para o Estado soviético e é consagrado às necessidades da classe operária da qual os operários agrícolas são parte integrante; não se tratou mais da repartição da mais-valia, mas da restituição à classe operária de uma parte do produto suplementar criado por ela.

Não existem, neste caso, as relações de exploração; não se lhe pode aplicar, pois, a categoria de renda diferencial.

No segundo caso, em que este excedente de mais-valia fica nos bolsos do concessionário ou do camponês rico, podemos considerá-las como uma das formas do lucro diferencial capitalista, análogo em certas relações com a renda diferencial, mas diversa desta pelo fato de que os que dela se apropriam não são proprietários, mas sim usufrutuários do solo.

continua>>>
Inclusão 06/06/2019