Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro nono: O imperialismo e a queda do capitalismo
Capítulo XXIV - Transformação da concorrência em monopólio e formação do capital financeiro - O regulador dos monopólios
124. O regulador do regime de monopólios


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Vejamos o que os monopólios trazem de novo no processo regulador do regime capitalista.

Se cada país capitalista tende a se transformar, com o desenvolvimento dos monopólios capitalistas, “num gigantesco combinado”, não se poderia concluir que a anarquia da produção, a espontaneidade e a desorganização da economia capitalista, serão substituídas, pelo menos dentro das fronteiras do país, por uma “economia nacional única?”

Essa conclusão seria falsa. As leis da espontaneidade, as leis do valor não podem cair em desuso, no regime de monopólios capitalistas. Quando não por outras razões, apenas porque os reis da finança governam, através do mercado, pelos métodos de compra e venda. A dominação dos monopólios capitalistas não extingue a propriedade privada. Milhares de pequenas, empresas subsistem nos “poros” da sociedade.

A organização de uma “economia nacional única ideal” sem anarquia nem luta é impossível por uma outra razão. As divergências de interesse subsistem no seio da pequena minoria de capitalistas que possuem as posições dominantes da economia. Os interesses dos monopolizadores de matéria prima estão em contradição com os dos reis da indústria desejosos de as receberem baratas; a grande construção mecânica tem interesses diferentes da indústria leve que fabrica objetos de consumo. Nós vimos, tratando das crises, que a corrida para e lucro é a causa da desigualdade do desenvolvimento dos diversos ramos da economia. A corrida para o lucro, continuando no regime dos monopólios e não podendo as diversas partes da economia conhecer um desenvolvimento harmonioso, ainda mesmo num país, um certo grau de anarquia e de luta no seio da minoria capitalista dirigente permanece inevitável.

Subsistindo o mercado com as suas forcas espontâneas e a sua desorganização, a lei do valor continua a desempenhar o seu papel. Nós indicamos o caráter particular da sua ação. Voltaremos a ele brevemente.

1. O preço de uma mercadoria não pode ser estabelecido arbitrariamente pelo monopólio capitalista: o custo de produção (na mais fraca das empresas o monopólio esforça-se para que esta não seja deficitária) marca em geral o limite inferior dos preços(1); seu limite superior dependerá — abstração feita da concorrência das empresas “selvagens” — do poder aquisitivo das populações. A alta de preços pode reduzir esse poder aquisitivo ao ponto de que a manutenção dos preços elevados se torne desvantajosa.

2. O monopólio fixa, não obstante, um preço superior ao da livre concorrência, ficando o capitalista monopolizador na possibilidade de vender sua mercadoria, não pelo preço da produção, mas por um preço que lhe assegure a saída de mercadorias nas mais vantajosas proporções. Essa possibilidade decorre dos obstáculos trazidos pelo monopólio à livre transfusão dos capitais.

3. O monopólio vende suas mercadorias por preços que assegurem um lucro médio às suas empresas mais atrasadas do ponto de vista da técnica. As empresas mais bem aparelhadas recebem, pois, além do lucro médio, o que se chama a renda diferencial do cartel.

4. O super-lucro dos monopolizadores provém: a) da parte da mais-valia das empresas não associadas de que os monopolizadores conseguem se apossar; b) da baixa dos salários reais pelo aumento dos preços dos produtos; c) da exploração dos pequenos proprietários que, comprando os produtos por preços elevados, perdem parte da renda de seu trabalho.

5. A soma global dos preços das mercadorias da sociedade (empresas associadas e não associadas) é igual ao seu preço de produção e ao seu valor. O que caracteriza o regime dos monopólios é uma repartição mais desigual do lucro e uma exploração maior.

6. A alta do super-lucro dos trustes pode incitar os capitalistas “selvagens” a se unirem e a criarem novos trustes concorrentes, o que acarretará, pela baixa do super-lucro, o nivelamento da taxa de lucro.

A desigualdade do desenvolvimento próprio ao capitalismo moderno, como veremos mais adiante, torna, no entanto, impossível a igualização completa da taxa de lucro.


Nota de rodapé:

(1) O monopólio pode, em certos casos, para vencer seus concorrentes, vender mercadorias com prejuízo (abaixo do preço de custo). Está claro que é para assegurar lucros ulteriores que cobrirão suficientemente esses prejuízos. (retornar ao texto)

 

Inclusão 10/06/2023