Projecto de Decreto sobre a aplicação da Nacionalização dos Bancos e sobre as medidas necessárias em ligação com isto

V. I. Lénine

14 (27) de Dezembro de 1917

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Avante

Escrito: não antes de 14 (27) de Dezembro de 1917
Publicado: pela primeira vez, não integralmente, em 1918 no nº11 da Revista Naródnoe Khoziáistvo
Fonte: Obras Escolhidas em três tomos, Edições "Avante!", 1977, t2, pp 438-440.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t.35, pp. 174-177.
Transcrição e HTML: Manuel Gouveia
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo.

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A crítica situação dos abastecimentos, a ameaça da fome, criada pela especulação, pela sabotagem dos capitalistas e funcionários, bem como pela ruína geral, tornam necessárias medidas revolucionárias extraordinárias para lutar contra este mal.

A fim de que todos os cidadãos do Estado, e em primeiro lugar todas as classes trabalhadoras, sob a direcção dos seus Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses, possam imediatamente e em todos os seus aspectos, sem se deterem perante coisa alguma e actuando pela via mais revolucionária, empreender essa luta e a organização de uma vida económica regulada do país, estipulam-se as seguintes regras:

PROJECTO DE DECRETO SOBRE A APLICAÇÃO DA NACIONALIZAÇÃO DOS BANCOS E SOBRE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS EM LIGAÇÃO COM ISTO

1. Todas as empresas por acções são declaradas propriedade do Estado.

2. Os membros da administração e os directores das sociedades por acções, assim como todos os accionistas pertencentes às classes ricas (isto é, possuidoras de um total de bens de mais de 5000 rublos ou um rendimento de mais de 500 rublos por mês) são obrigados a continuar a dirigir em perfeita ordem os assuntos das empresas, cumprindo a lei do controlo operário, apresentando todas as acções ao Banco de Estado e apresentando relatórios semanais sobre a sua actividade aos Sovietes locais de deputados operários, soldados e camponeses.

3. São anulados os empréstimos do Estado, externos e internos.

4. Os interesses dos pequenos portadores de obrigações, como de quaisquer acções, isto é, dos portadores que pertencem às classes trabalhadoras da população, são plenamente assegurados.

5. E introduzido o trabalho geral obrigatório. Todos os cidadãos de ambos os sexos, dos 16 aos 55 anos, são obrigados a efectuar os trabalhos que lhes indiquem os Sovietes locais de deputados operários, soldados e camponeses ou outros órgãos do Poder Soviético.

6. Como primeiro passo para aplicar o trabalho geral obrigatório, estipula-se que as pessoas das classes ricas (ver § 2) são obrigadas a possuir e a ter em dia as cadernetas de consumo e de trabalho ou de orçamento e de trabalho, que devem ser apresentadas às correspondentes organizações operárias ou aos Sovietes locais e seus órgãos para semanalmente se registar o cumprimento do trabalho assumido por cada uma delas.

7. Para o correcto registo e distribuição, tanto dos víveres como de outros produtos necessários, todos os cidadãos do Estado são obrigados a aderir a uma qualquer sociedade de consumo. Os serviços de víveres, os comités de abastecimento e outras organizações semelhantes, bem como os sindicatos de ferroviários e dos transportes implantarão o controlo do cumprimento desta lei sob a direcção dos Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses. As pessoas das classes ricas são obrigadas, em particular, a realizar os trabalhos de que sejam encarregadas pelos Sovietes na organização e administração das sociedades de consumo.

8. Os sindicatos de operários e empregados ferroviários são obrigados a elaborar urgentemente e a começar a aplicar imediatamente medidas extraordinárias para uma organização mais perfeita do transporte, particularmente do transporte de víveres, combustível e outros artigos de primeira necessidade, guiando-se em primeiro lugar pelas encomendas e ordens dos Sovietes de deputados operários, soldados e camponeses, depois pelas das instituições por eles mandatadas e do Conselho Superior da Economia Nacional. Da mesma maneira se impõe aos sindicatos de ferroviários, em colaboração com os Sovietes locais, a obrigatoriedade de lutar com a maior energia, sem se deterem perante medidas revolucionárias, contra o açambarcamento, e perseguir implacavelmente todos os especuladores.

9. As organizações operárias, os sindicatos de empregados e os Sovietes locais são obrigados a empreender urgentemente a conversão das empresas fechadas e desmobilizadas, bem como dos desempregados, para trabalhos úteis e para a produção de produtos necessários, para a procura de encomendas, matérias-primas e combustível. Sem em caso algum adiar esta' actividade, e igualmente o começo da troca de produtos das aldeias pelos das cidades, até que recebam ordens especiais de cima, os sindicatos e os Sovietes locais são obrigados a conformar-se rigorosamente às indicações e prescrições do Conselho Superior da Economia Nacional.

10. As pessoas das classes ricas são obrigadas a guardar todas as suas somas em dinheiro no Banco de Estado e nas suas sucursais, bem como nas caixas de depósito, recebendo para as suas necessidades de consumo não mais do que 100-125 rublos por semana (segundo estabeleçam os Sovietes locais), e para as necessidades da produção e do comércio só com um certificado escrito das instituições do controlo operário. A fim de controlar a aplicação efectiva da presente lei serão estabelecidas regras para troca do papel-moeda actualmente em circulação por outro, e os culpados de fraude para com o Estado e o povo serão submetidos à confiscação de todos os seus bens

11. A mesma pena, assim como a prisão ou o envio para a frente e para os trabalhos forçados, será aplicada a todos os que desobedeçam à presente lei, aos sabotadores, funcionários grevistas e igualmente aos especuladores. Os Sovietes locais e as instituições deles dependentes comprometem-se a elaborar urgentemente as medidas mais revolucionárias de luta contra estes verdadeiros inimigos do povo.

12. Os sindicatos e outras organizações dos trabalhadores, em colaboração com os Sovietes locais, organizarão com a participação das pessoas de maior confiança e recomendadas pelas organizações do partido e outras, grupos volantes de controlado-res para observar a aplicação desta lei, verificar a quantidade e a qualidade do trabalho e entregar aos tribunais revolucionários os culpados de infringir ou de eludir a lei.

Os operários e empregados das empresas nacionalizadas são obrigados a aplicar todas as forças e a adoptar medidas extraordinárias para melhorar a organização do trabalho, reforçar a disciplina e elevar a produtividade do trabalho. Os organismos do controlo operário devem apresentar semanalmente ao CSEN (1*) relatórios sobre o que se conseguiu neste aspecto. Os culpados de faltas e descuidos responderão perante o tribunal revolucionário.


Notas de rodapé:

(1*) Conselho Superior da Economia Nacional (N. Ed.) (retornar ao texto)

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Inclusão 13/06/2019