Acerca da Formação da URSS(1)
Carta a L. B. Kamenev para os membros do Bureau Político do CC do PCR(b)

V. I. Lénine

26 de setembro de 1922

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Escrito: em 26 de Setembro de 1922
Publicado: pela primeira vez em 1959 na Colectânea Leninista, XXXVI
Fonte: Obras Escolhidas em três tomos, Edições "Avante!", 1977, t3, pp 609-610.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t.45, pp. 211-213.
Transcrição e HTML: Manuel Gouveia
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo.

capa

26/IX.

Camarada Kámenev! Certamente já terá recebido de Stáline a resolução da sua comissão sobre a entrada das repúblicas independentes na RSFSR.

Se a não recebeu, peça-a ao secretário e leia-a, por favor, imediatamente. Ontem falei disto com Sokólnikov, hoje com Stáline. Amanhã verei Mdiváni (comunista georgiano suspeito de «independentismo»).

Em meu entender, a questão é arqui-importante. Stáline tem alguma tendência para se apressar. É preciso que você (você em tempos tinha intenção de se ocupar disto e chegou mesmo a ocupar-se um pouco) pense bem nisso; Zinóviev também.

Stáline já consentiu em fazer uma concessão. No § 1, dizer, em vez de «adesão» à RSFSR, «Unificação formal juntamente com a RSFSR numa união de repúblicas soviéticas da Europa e da Ásia.»

Espero que o espírito desta concessão seja compreensível: reconhecemo-nos iguais em direitos com a RSS da Ucrânia e outras e entramos juntamente com elas, e em pé de igualdade, numa nova união, numa nova federação, na «União das Repúblicas Soviéticas da Europa e da Ásia.»

O § 2 requer também nesse caso alteração. Qualquer coisa como a criação, a par das sessões do CECR da RSFSR, dum -

«CECR federal da União das Repúblicas Soviéticas da Europa e da Ásia».

Se o primeiro se reunir uma vez por semana e o segundo também uma vez (ou mesmo uma vez em cada duas semanas o segundo), isto não será difícil de conciliar.

Importa que não demos alimento aos «independentes», que não destruamos a sua independência, mas que criemos outro novo andar, uma federação de repúblicas iguais em direitos.

A segunda parte do § 2 poderia ficar assim: os descontentes apelarão (das decisões do Conselho do Trabalho e da Defesa e do Conselho de Comissários do Povo) para o CECR federal, sem com isso deter a execução (tal como na RSFSR).

O § 3 poderia permanecer, com uma alteração de redacção: «fundem-se em comissariados do povo federais, com sede em Moscovo, a fim de que os respectivos comissariados do povo da RSFSR tenham, em todas as repúblicas que entraram na União das Repúblicas da Europa e da Ásia, os seus representantes plenipotenciários com um pequeno aparelho.»

A segunda parte do § 3 mantém-se; talvez se possa dizer, para sublinhar mais a igualdade de direitos: «por acordo dos CECRs das repúblicas que entram na União das Repúblicas Soviéticas da Europa e da Ásia».

Ponderar a terceira parte: não seria melhor substituir «conveniente» por «obrigatório»? Ou inserir a obrigatoriedade condicional, ainda que seja apenas sob a forma de pedido de informações, e só admitir a tomada de decisões sem pedido de informações nos casos de «extrema importância».

No § 4, talvez também «fundir por acordo dos CECRs»?

No § 5 talvez acrescentar: «com a instituição de conferências e congressos conjuntos (ou gerais) que tenham carácter puramente consultivo (ou carácter somente consultivo)»?

Alterações correspondentes nas notas 1ª e 2ª.

Stáline concordou em adiar a apresentação da resolução ao Bureau Político do CC até ao meu regresso. Regressarei segunda-feira, 2/X. Desejo ter uma entrevista consigo e com Ríkov durante umas duas horas, de manhã, digamos, das 12 às 2, e, se necessário, de tarde, digamos, das 5 às 7 ou das 6 às 8.

Este é o meu projecto preliminar. Na base das conversas que terei com Mdiváni e outros camaradas, farei adendas e alterações. Peço-lhe encarecidamente que faça também o mesmo e que me responda.

Seu Lénine

P. S. Enviar cópias a todos os membros do Bureau Político.


Notas de rodapé:

(1) Em 10 de Agosto de 1922, o Bureau Político do CC do PCR(b) criou a comissão para a preparação, para a reunião plenária do CC, da questão das relações futuras entre a RSFSR, a RSS da Ucrânia, a RSS da Bielorússia, a RSS do Azerbaidjão, a RSS da Geórgia e a RSS da Arménia. O projecto inicial da resolução «Sobre as relações entre a RSFSR e as repúblicas independentes» foi redigido por Stáline. Esse projecto partia da ideia da «autonomização», isto é, da unificação das repúblicas soviéticas nacionais por meio da sua entrada na RSFSR com o estatuto de unidades autónomas. Em 23-24 de Setembro a comissão aprovou a resolução proposta por Stáline. Em 25 de Setembro de 1922, os materiais da comissão foram enviados a Lénine, que estava em Górki. Ao estudá-los, Lénine, após uma conversa com Stáline, escreveu a carta aos membros do Bureau Político que reproduzimos. Partindo de indicações de Lénine, a comissão elaborou um novo projecto de resolução sobre a unificação das repúblicas soviéticas que foi apresentado à reunião plenária do CC do PCR(b) de 6 de Outubro de 1922. Ao aprovar esse projecto como directiva, a reunião plenária criou a comissão de representantes da RSFSR e das repúblicas soviéticas da Ucrânia, Bielorússia, Azerbaidjão, Geórgia e Arménia para elaborar, na base dessa directiva, um projecto de lei e conseguir a sua aprovação nos congressos dos Sovietes. O primeiro congresso dos Sovietes da URSS, realizado em 30 de Dezembro de 1922, aprovou unanimemente a Declaração e o Tratado de União sobre a formação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, na base dos quais estava a ideia leninista de igualdade em direitos e da cooperação fraterna entre os povos, a ideia do ínternacionalismo proletário (ver também a carta de V. I. Lénine Sobre a Questão das Nacionalidades ou da «Autonomização», nas Obras Escolhidas de V. I. Lénine em Três Tomos, t.3, pp. 648-652). (retornar ao texto)

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Inclusão: 23/04/2020