Sobre o Monopólio do Comércio Externo(N310)

V. I. Lénine

13 de outubro e 13 de novembro de 1922

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Fonte: Obras Escolhidas em três tomos, Edições "Avante!", 1977, t3, pp 611-617.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t.45, pp.220-223, 333-337.
Transcrição e HTML: Manuel Gouveia
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo.

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Ao secretário do CC camarada Stáline.

13/X/1922

A decisão da reunião plenária do CC de 6.X. (acta n.° 7, ponto 3) estabelece uma reforma aparentemente pouco importante, parcial: «adoptar uma série de resoluções separadas do Conselho do Trabalho e da Defesa sobre a permissão temporária de importação e exportação de certas categorias de mercadorias ou aplicada a certas fronteiras.»

Mas, na realidade, isso é um torpedeamento do monopólio do comércio externo. Não é de admirar que o camarada Sokólnikov tenha procurado conseguir e tenha conseguido isso. Ele sempre procurou consegui-lo, ele gosta de paradoxos e sempre quis demonstrar que o monopólio é desvantajoso para nós. O que admira é que votaram a favor disso, sem perguntar pormenores a nenhum dos administradores da economia, pessoas que defendem o monopólio por princípio.

O que significa a resolução aprovada?

Abrem-se escritórios de compras para importação e exportação. O proprietário do escritório tem o direito de comprar e vender apenas mercadorias que são especialmente indicadas.

E onde está o controlo? Onde estão os meios de controlo?

O linho custa na Rússia 4 rublos e meio, na Inglaterra 14 rublos. Todos nós lemos em O Capital como é que o capital se transforma internamente e ganha audácia com um crescimento rápido do juro e dos lucros. Todos se lembram que o capital é capaz de chegar rapidamente ao ponto de arriscar a cabeça, e Marx reconheceu-o muito antes da guerra e dos seus «saltos».

E o que acontece hoje? Que força impedirá os camponeses e os comerciantes de fazerem uma transacção muito vantajosa? Será preciso cobrir a Rússia com uma rede de vigilantes? Apanhar o vizinho dum escritório de compras e tentar provar-lhe que o seu linho é vendido para uma exportação secreta?

Os paradoxos do camarada Sokólnikov são sempre espirituosos, mas é preciso distinguir os paradoxos da dura verdade.

É absolutamente impossível qualquer «legalidade» a propósito de semelhante questão na Rússia rural. É absolutamente incorrecta qualquer comparação com o contrabando em geral («de qualquer modo, dizem, também o contrabando mina fortemente o monopólio»): uma coisa é o contrabandista especialista na fronteira, e outra coisa é todo o campesinato, o qual, todo, se defenderá e lutará contra o poder, que procura arrebatar-lhe o lucro «que lhe pertence».

Sem ter ainda posto à prova o regime de monopólio, o qual apenas começa a dar-nos milhões (e dará dezenas de milhões e mais), implantamos um caos completo, abalamos os mesmos esteios que ainda mal começámos a consolidar.

Começámos a edificar um sistema: tanto o monopólio do comércio externo como as cooperativas estão a ser iniciados por essa edificação. Dentro de um ano ou dois haverá alguns resultados. O lucro do comércio externo mede-se em centenas por cento; começamos a receber milhões e dezenas de milhões. Nós começámos a criar sociedades mistas, começámos a aprender a obter metade dos seus (monstruosos) lucros. Nós vemos já uma certa perspectiva dum enorme lucro estatal. E abandonamos tudo isso na esperança de taxas alfandegárias, que não podem proporcionar um lucro em nada semelhante, abandonamos tudo isso e corremos atrás dum espectro!

A questão foi levada à pressa à reunião plenária. Não houve nada que se parecesse com uma discussão séria. Não há nenhumas razões para estar com pressa. Só agora é que os administradores da economia começam a aprofundar as coisas. Solucionar as questões mais importantes da política comercial de um dia para o outro, sem ter recolhido materiais, sem ter pesado os prós e os contras com documentos e números - onde é que existe aqui ainda que a sombra de uma atitude correcta para com o assunto? As pessoas cansadas votam em alguns minutos, e acabou-se. Ponderámos questões políticas menos complexas por muitas vezes e resolvemo-las, com frequência, ao longo de vários meses.

Lamento muito que a doença me tenha impedido de estar naquele dia na reunião e que me veja obrigado a solicitar agora uma certa excepção à norma.

Mas penso que a questão deve ser ponderada e estudada e que é prejudicial estar com pressa.

Proponho: adiar a solução desta questão por dois meses, isto é, até à próxima reunião plenária, e até lá recolher documentos reunidos em conjunto e verificados sobre a experiência da nossa política comercial.

V. Uliánov (Lénine)

P.S. Na conversa de ontem com o camarada Stáline (não estive na reunião plenária e procurava informar-me através dos camaradas que estiveram na reunião plenária) abordámos, entre outras coisas, de modo hipotético, a abertura temporária dos portos de Petrogrado e de Novorossiisk. Parece-me que ambos os exemplos mostram o perigo extremo de semelhantes experiências, ainda que seja para a mais pequena lista de mercadorias. A abertura do porto de Petrogrado aumentará o contrabando do linho pela fronteira finlandesa até proporções terríveis. Em lugar da luta contra os contrabandistas profissionais cairá sobre nós a luta contra todo o campesinato da região do linho. Quase certamente seremos derrotados nessa luta, derrotados de modo irreparável. A abertura do porto de Novorossiisk sugará rapidamente os excedentes de cereais: será isso prudente, quando as nossas reservas para a guerra são pequenas? quando uma série de medidas sistemáticas a fim de as aumentar não tiveram ainda tempo de dar resultados?

Além disso, é preciso pensar no seguinte. O monopólio do comércio externo deu-nos o início dum afluxo de ouro para a Rússia. Ainda mal se está a tornar possível calcular: a primeira viagem de um determinado comerciante à Rússia deu-lhe em meio ano, deu-lhe, digamos, centenas por cento de lucro; ele eleva o preço de compra desse direito de 25% a 50% em proveito do Comissariado do Povo do Comércio Externo. Começámos a obter a possibilidade de aprender e de aumentar a dimensão desse lucro. Tudo isso perecerá imediatamente, todo o trabalho parará, porque se diferentes portos são parcialmente abertos, por algum tempo, nenhum comerciante dará nem sequer um vintém por semelhante «monopólio». Isso é claro. É preciso pensar e calcular várias vezes antes de decidir correr um tal risco. Sobretudo se se trata ainda de um risco político de deixarmos entrar não os comerciantes estrangeiros, que estamos a verificar nominalmente, mas toda a pequena burguesia em geral.

Com o Comissariado do Povo do Comércio Externo começámos a contar com um afluxo de ouro. Não vejo outros cálculos, a não ser, talvez, o monopólio do vinho, mas aqui existem seriíssimas considerações morais e uma série de objecções práticas de Sokólnikov.

Lénine

P. P. S. Informam-me agora (1.30 horas) que uma série de administradores da economia solicitam um adiamento. Não li ainda essa solicitação, mas apoio-a fortemente. Trata-se apenas de dois meses.

Lénine

Publicado pela primeira vez em 1950, na 4ª Edição em russo das Obras de V. I. Lénine, t. 33

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Ao camarada Stáline, para a reunião plenária do CC(N311)

Considero importantíssimo examinar a carta do camarada Bukhárine. No primeiro ponto ele diz que «nem Lénine nem Krássine disseram uma só palavra sobre as inúmeras perdas que a economia do país sofre por causa da incapacidade do Comissariado do Povo do Comércio Externo, que decorre da sua estrutura 'de princípio' nem uma só palavra sobre as perdas motivadas pelo facto de nós próprios não estarmos em condições (e durante muito tempo nós não estaremos em condições, devido a razões bem compreensíveis) de mobilizar o fundo mercantil camponês e de o incluir na circulação internacional de mercadorias».

Essa afirmação é inteiramente falsa, pois Krássine fala claramente, no parágrafo II, sobre a formação de sociedades mistas, que representam um meio, em primeiro lugar, para mobilizar o fundo mercantil camponês e, em segundo lugar, para obter dessa mobilização um lucro, não inferior a metade, para o nosso tesouro público. Deste modo, quem elude o fundo é o próprio Bukhárine, que não quer ver o facto de que «a mobilização do fundo mercantil camponês» dará um rendimento que irá inteira e exclusivamente para as mãos dos nepmans(1*). A questão consiste em saber se o nosso Comissariado do Povo do Comércio Externo vai trabalhar em proveito dos nepmans, ou se vai trabalhar em proveito do Estado proletário. Esta é uma questão fundamental pela qual se pode e deve certamente lutar no congresso do partido.

A questão da incapacidade do Comissariado do Povo do Comércio Externo em comparação com esta primeira questão, fundamental, de princípio, é absolutamente secundária, pois essa incapacidade não é maior nem menor do que a incapacidade de todos os nossos comissariados do povo, que depende da sua estrutura social geral e exige de nós longos anos de um trabalho tenacíssimo para elevar a instrução e o nosso nível em geral.

O segundo ponto das teses de Bukhárine declara que «pontos como, por exemplo, o § 5 das teses de Krássine, são também inteiramente aplicáveis às concessões em geral». É, uma vez mais, a mentira mais clamorosa, porque a tese 5 de Krásssine afirma que «no campo será introduzido artificialmente o mais maligno explorador, açambarcador, especulador, agente do capital estrangeiro, que maneja o dólar, a libra, a coroa sueca». Nada de semelhante decorre das concessões, nas quais nós prevemos não só o território, mas também uma autorização particular para o comércio de artigos particulares e, além disso, o que é o principal, mantemos nas nossas mãos o comércio de tais ou tais artigos dados em concessão; sem ter objectado uma só palavra aos argumentos de Krássine de que não manteremos o comércio livre nos limites estabelecidos pela resolução da reunião plenária de 6/X., de que o comércio será arrancado das nossas mãos pela pressão não só dos contrabandistas, mas também de todo o campesinato, sem ter respondido a esse fundamental argumento económico e de classe com uma só palavra, Bukhárine dirige contra Krássine acusações que surpreendem pela sua inconsistência.

No terceiro ponto da sua carta Bukhárine escreve: «O § 3 de Krássine». (Por engano diz 3 em lugar de 4.) «A nossa fronteira mantém-se», e ele pergunta: «O que significa isso? Significa de facto que nada se faz. Do mesmo modo que numa loja com um belo letreiro onde não há nada (o sistema da 'Direcção Central do Ferrolho')». Krássine diz de maneira perfeitamente determinada que a nossa fronteira se mantém não tanto pela protecção aduaneira ou por uma segurança fronteiriça, como pela existência do monopólio do comércio externo. Bukhárine não objecta nem pode objectar uma só palavra a esse facto claro, evidente e indiscutível. A expressão «o sistema de 'Direcção Central do Ferrolho'» pertence ao mesmo tipo de expressões às quais Marx respondia no seu tempo com a expressão «Free-trader vulgaris»(N312), pois isto não é mais que uma frase free-traderista vulgar.

Mais adiante, no quarto ponto, Bukhárine acusa Krássine de não ver que nós devemos caminhar para o aperfeiçoamento da nossa política aduaneira e simultaneamente acusa-me de cometer um erro ao falar em vigilantes em todo o país, quando se trata, de facto, apenas dos pontos de importação e de exportação. Uma vez mais as objecções de Bukhárine surpreendem pela leviandade e não atingem o alvo, porque Krássine não só vê o aperfeiçoamento da nossa política aduaneira, não só o reconhece inteiramente, como o assinala com uma exactidão que não admite nem sombra de dúvida. Esse aperfeiçoamento consiste precisamente em que nós adoptámos o sistema do monopólio do comércio externo, em primeiro lugar, e em segundo lugar, o sistema da formação de sociedades mistas.

Bukhárine não vê - e esse é o seu erro mais surpreendente, um erro puramente teórico - que nenhuma política aduaneira pode ser efectiva na época do imperialismo e de uma diferença monstruosa entre os países miseráveis e os países incrivelmente ricos. Várias vezes Bukhárine evoca a protecção aduaneira sem ver que nas condições indicadas qualquer dos países industriais ricos pode quebrar por completo essa protecção. Para isso bastar-lhe-á estabelecer um prémio de exportação pela exportação para a Rússia daquelas mercadorias que são sujeitas no nosso país ao imposto aduaneiro. Qualquer país industrial tem dinheiro mais do que suficiente para isso, e em resultado dessa medida qualquer país industrial quebrará de certeza a nossa indústria nacional.

Por isso todas as divagações de Bukhárine sobre a política aduaneira não significam na prática outra coisa senão o desamparo mais completo da indústria russa e uma passagem, sob uma forma mais velada, para o sistema do comércio livre. Devemos lutar contra isso com todas as forças, lutar até ao congresso do partido, pois não se pode tratar de forma alguma hoje, na época do imperialismo, de outra política aduaneira séria além do sistema do monopólio do comércio externo.

A acusação de Bukhárine a Krássine (no quinto ponto) de que este não compreende toda a importância da intensificação da circulação é refutada completamente por aquilo que Krássine diz em relação às sociedades mistas, porque essas sociedades mistas não perseguem outros objectivos senão precisamente a intensificação da circulação, mantendo uma protecção real e não fictícia, como acontecia na protecção aduaneira da nossa indústria russa.

Quando a seguir, no sexto ponto, Bukhárine escreve, em objecção a mim, que para ele não é importante o facto de que o camponês conclua uma transacção vantajosa e que a luta se travaria pretensamente não entre o camponês e o Poder Soviético, mas sim entre o Poder Soviético e o exportador, isso é uma vez mais radicalmente falso, visto que o exportador, dada, por exemplo, a diferença entre os preços por mim indicada (o linho custa na Rússia 4,5 rublos, e 14 rublos na Inglaterra), mobilizará em torno de si todo o campesinato da maneira mais rápida, segura e indubitável. Na prática Bukhárine assume a defesa do especulador, do pequeno burguês e das camadas superiores do campesinato contra o proletariado industrial, o qual não está de modo algum em condições de restabelecer a sua indústria e de tornar a Rússia um país industrial sem a protejer exclusivamente pelo monopólio do comércio externo e não, de forma alguma, por uma política aduaneira. Qualquer outro proteccionismo nas condições da Rússia actual é um proteccionismo completamente fictício, existente apenas no papel, que não dará nada ao proletariado. Por isso, do ponto de vista do proletariado e da sua indústria, essa luta tem um significado fundamental, de princípio. O sistema das sociedades mistas é o único sistema que está realmente em condições de melhorar o mau aparelho do Comissariado do Povo do Comércio Externo, pois nesse sistema estão a trabalhar lado a lado o comerciante estrangeiro e russo. Se não soubermos, mesmo em tais condições, estudar, aprender e aprender completamente, então o nosso povo é irremediavelmente um povo de estúpidos.

Mas se falarmos na «protecção aduaneira» isso significará que fechamos os olhos aos perigos indicados por Krássine com toda a evidência, que não foram refutados, em nenhuma das suas partes, por Bukhárine.

Acrescentarei ainda que a abertura parcial das fronteiras trará consigo os perigos mais sérios no que respeita às divisas, pois na prática cairemos na situação da Alemanha, trará consigo perigos muito sérios no sentido da penetração na Rússia, sem que tenhamos a menor possibilidade de controlo, da pequena burguesia e de agentes de todo o género da Rússia de além-fronteiras.

Aproveitar as sociedades mistas para aprender de uma maneira séria e prolongada - tal é o único caminho para o restabelecimento da nossa indústria.

Lénine

Ditado por telefone em 13 de Dezembro de 1922.

Publicado integralmente pela primeira vez em 1930 na revista Proletárskaia Revoliútsia, nº 2-3.


Notas de rodapé:

(N310) O monopólio do comércio externo foi estabelecido por decreto do Conselho de Comissários do Povo de 22 de Abril de 1918. Em ligação com a passagem à nova política económica e o alargamento dos laços económicos com o estrangeiro, alguns dirigentes do Partido pronunciaram-se pela abolição do monopólio do comércio externo (Sokólnikov, Bukhárine, Piatakov) ou pelo seu enfraquecimento (Stáline. Zinóviev, Kámenev). Lénine era decididamente contra tais propostas. Nas Teses sobre o Comércio Externo, preparadas por indicação de Lénme pelo Comissariado do Povo do Comércio Externo e ratificadas em Março de 1922 pelo Bureau Político do CC do PCR(b), sublinhava-se a necessidade do reforço do monopólio do comércio externo e nesta base definiam-se as condições da importação e exportação de mercadorias na nova situação. Em 22 de Maio de 1922, o Bureau Político, por proposta de Lénine, confirmou de novo o monopólio do comércio externo. Contudo, alguns funcionários do Partido e dos Sovietes continuaram também posteriormente a insistir na abolição ou enfraquecimento do monopólio do comércio externo. A reunião plenária do CC do PCR(b) de 5-6 de Outubro de 1922 aprovou, na sessão de 6 de Outubro, na qual Lénine não participou, uma disposição, segundo um relatório de Sokólnikov, sobre o enfraquecimento do monopólio do comércio externo. Lénine não esteve de acordo com a decisão, considerando que ela conduziria ao fracasso do monopólio do comércio externo. O ponto de vista de Lénine era partilhado pelo Comissário do Povo do Comércio Externo, Krássine, que apresentou ao Bureau Político um artigo sobre esta questão. Uma série de outros funcionários da economia apresentaram objecções ao enfraquecimento do monopólio do comércio externo. Na carta ao CC do PCR(b), que publicamos, cuja primeira parte foi escrita em 12 de Outubro (Lénine deu-a a conhecer previamente a Krássine) e o post-scriptum em 13 de Outubro, Lénine, mostrando a incorrecção da disposição da reunião plenária sobre o regime do comércio externo, propôs que se adiasse por dois meses a decisão sobre esta questão, até à reunião plenária seguinte do CC do Partido. O CC aprovou a proposta de Lénine. (retornar ao texto)

(N311) A reunião plenária de Dezembro do Comité Central revogou por unanimidade a resolução da reunião plenária precedente, realizada em Outubro, tendo confirmado «a necessidade incondicional da manutenção e da consolidação orgânica do monopólio do comércio externo». No entanto, Lénine considerava o problema do monopólio do comércio externo tão importante que propôs que se informasse a fracção comunista do próximo X Congresso dos Sovietes acerca desse problema e que o mesmo fosse submetido a apreciação do XII congresso ordinário do partido. Por indicação de Lénine, o problema do monopólio do comércio externo foi examinado no XII Congresso do Partido, realizado em 17-25 de Abril de 1923. Na resolução do congresso sobre o relatório do CC do PCR(b) diz-se: «O congresso confirma categoricamente o carácter irrevogável do monopólio do comércio externo e a inadmissibilidade de quaisquer desvios ou vacilações na sua aplicação, e encarrega o novo CC de tomar medidas sistemáticas visando reforçar e desenvolver o regime do monopólio do comércio externo». (retornar ao texto)

(1*) Nepman: nome dado aos que enriqueciam a coberto da nova política económica. (N. Ed.) (retornar ao texto)

(N312) Freetradership: política económica da burguesia industrial, que se caracterizava pelas exigências do comércio livre e da não intromissão do Estado na vida económica do país. A palavra de ordem do comércio livre foi amplamente utilizada no século XIX pelos freetraders ingleses para fazer demagogia social. Tentanto atrair para o seu lado as amplas massas dos trabalhadores na luta contra os grandes agrários, os freetraders afirmavam que o comércio livre melhoraria a situação material dos trabalhadores. K. Marx mostrou a total inconsistência dessas afirmações, que decorria do facto de «o freetrader vulgaris deduzir todos seus pontos de vista e conceitos, a escala de todas suas opiniões sobre a sociedade do capital e do trabalho assalariado» apenas da «esfera da simples circulação ou da troca de mercadorias». (K. Marx, O Capital, Moscovo, 1972, t. 1, p. 172.) (retornar ao texto)

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Inclusão: 23/04/2020