A Jornada de Oito Horas no Congresso do Partido

Rosa Luxemburgo

19 de Setembro de 1902


Primeira Edição: Leipzeiger Volkszeitung, 19 de setembro de 1902.
Fonte:
Ausgewählte Reden und Schriften, II (Berlin: Dietz Verlag, 1951), pp.156-60; Inglês: Selected Political Writings Rosa Luxemburg, 1971, editado por Dick Howard. .

HTML: Fernando Araújo.
Direitos de Reprodução: Monthly Review Press © 1971. Impresso com a permissão do Monthly Review. Luxemburg Internet Archive (marxists.org) 2004.


Um extenso debate acerca da jornada de trabalho de oito horas diárias deu-se após o relatório da atividade parlamentar em nosso Congresso do Partido nas últimas quarta e quinta-feira. É verdade que terminou com as habituais referências de demandas à nossa delegação parlamentar. Mas eu espero que nossos representantes tenham, ainda assim, concluído deste debate que seu procedimento relativo à jornada de oito horas tem causado certa insatisfação em grandes segmentos do Partido. Este debate, iniciado pelo Camarada Eichhorn e vários representantes de Berlim, foi, portanto, bastante útil. Mas talvez tenha perdido alguns pontos importantes.

Certamente iria minimizar monstruosamente a questão das nossas táticas parlamentares relativas à jornada de oito horas, se nós a tornássemos uma mera questão da ordem de negócios do Reichstag, como alguns de nossos representantes fizeram no Congresso. Mesmo admitindo que o ordinário e mortal camarada possa não entender corretamente esta misteriosa e complicada questão chamada a ordem de negócios do Reichstag, ainda assim, a ordem de negócios pode apenas decidir quando e de que forma nós apresentamos a demanda pela jornada de oito horas ao Reichstag. Em nossa opinião, entretanto, o cerne da questão é que nossos representantes não estão exigindo de modo algum a jornada de oito horas, mas até agora apenas a jornada de dez horas!

O relatório do Camarada Rosenov sobre a atividade parlamentar, assim como os comentários do Camarada Edmund Fischer, deixou claro que nossa delegação considera uma mera formalidade e pretensão distinguir entre exigir um projeto de lei de oito horas ou um projeto de lei de dez horas com a expectativa de um projeto de oito horas ulterior. Mas, na verdade, isto não é uma questão de forma, mas de táticas essenciais.

Está claro que você não deve exigir uma jornada de dez horas se você quer uma jornada de oito horas. Faça o contrário e você se dará bem: se há qualquer possibilidade de conseguir que a legislação limite o tempo de trabalho para oito horas, é apenas pela constante pressão por uma jornada de oito horas. Todas as nossas experiências mostram isso. Apenas exigindo da sociedade burguesa tudo o que ela é capaz de conceder é que nós conseguimos, aqui e ali, obter uma pequena parte. É um princípio muito novo da tão chamada “política prática” em nosso partido de esperar, pelo contrário, conseguir grandes efeitos através das mais silenciosas e moderadas exigências.

Por isso, nós consideramos o argumento de Bebel, citado por Edmund Fischer, completamente errado. Bebel sugere: nós exigiremos a jornada de dez horas para forçar os partidos burgueses a declarar que eram sérias suas repetidas promessas sobre esta reforma. Não importa o quanto popular e apelativa esta mudança tática possa parecer, ela perde completamente o foco. Ninguém pode acreditar que nossas exigências muito extremas tornaram impossível aos partidos burgueses mostrarem sua boa vontade. Pelo contrário, todos sabem muito bem que a maioria burguesa do Reichstag poderia estar completamente certa de nosso apoio se algum dia eles quisessem levar a cabo um projeto de lei apenas para a jornada de dez horas. Não. É exatamente exigindo o projeto de lei da jornada de oito horas que nós podemos forçar a burguesia a mostrar sua boa vontade ao menos com uma reforma mais modesta. Aqui, como em outros casos, é somente nossa pressão, nossas impulsões das reformas burguesas ao extremo, que espreme um pouquinho da “boa vontade” da burguesia. É obviamente um mau raciocínio esperar que a sua chamada boa vontade apareça retirando a pressão.

É verdade que nossa facção de maneira alguma desistiu formalmente de sua exigência pela jornada de oito horas, mas também a manteve apenas formalmente. O Partido Social Democrata é o único partido consistente em manter o não emendado projeto de lei da jornada de oito horas. Mesmo se nosso partido agora postergar este projeto de lei em favor de um diferente, de um projeto de lei mais fácil de alcançar, nós assim admitimos sua presente impossibilidade. Neste caso é evidente que a sociedade burguesa não irá mais considerar esta reforma. Adiada até algum momento futuro, colocada após a exigência que é mais fácil de se realizar, a do projeto de lei de dez horas, a jornada de oito horas será de fato removida por nós da política prática. Nós não devemos nos iludir quanto a isso.

Entretanto, a jornada legal de oito horas é uma das exigências de nosso programa mínimo, i.e., é a reforma social mínima que nós, como representantes dos interesses dos trabalhadores, devemos exigir e esperar da situação presente. A fragmentação mesmo destas exigências mínimas em pedaços ainda menores vai contra todas nossas táticas. Nós devemos fazer nossas exigências mínimas de forma não emendada. Mesmo se nós estivermos prontos para aceitar qualquer cota, nós devemos deixar aos partidos burgueses para que eles mesmos neguem nossas exigências para adequar aos seus interesses.
Se, por outro lado, nós escolhermos a maneira como a nossa delegação está tratando a jornada de oito horas, nós deixamos de ser o partido do mais avançado progresso social. De fato, como nós parecemos mesmo agora com nosso projeto de lei de dez horas, comparados à petição da Associação dos Mineiros Cristãos da Alta Silésia pela jornada de oito horas? E acima de tudo, em que posição embaraçosa nós colocamos nossos sindicatos! Eles já estão lutando pela jornada de nove ou oito horas e até mesmo a levaram a cabo aqui e lá.

Mas deixemos de lado todas as considerações práticas. A mudança de nossas exigências mínimas na ainda menor moeda das exigências burguesas, como nós vemos na questão em apreço, é também constrangedora, porque mostra uma tendência perigosa. As observações de nossos delegados Rosenov, Edmund Fischer e outros mostraram, para além de qualquer dúvida, que eles foram simplesmente hipnotizados a acreditar que não há possibilidade do Reichstag passar o projeto de lei de oito horas. Mas se nós próprios começarmos a acreditar que nossas exigências são excessivas e praticamente impossíveis, então nós estaremos fazendo a mais triste concessão moral à sociedade burguesa.

Nós não temos muita esperança que as propostas dirigidas aos nossos representantes irão influenciar imediatamente seu procedimento no Reichstag. Há ainda mais razões para prestar atenção aos excelentes argumentos da camarada Zetkin de que o coração da nossa luta pela jornada de oito horas deve estar fora: no país, na agitação, não no Reichstag. Nesta questão também, ele deve induzir nossas ações parlamentares e dar o impulso necessário pela grande massa de trabalhadores. E estes últimos não conhecem truques diplomáticos: eles mantem-se pela causa da jornada de oito horas, uma causa que a Social Democracia internacional pleiteia por décadas, uma causa pela qual doze Dia dos Trabalhadores foram celebrados com grandes sacrifícios.


Inclusão 14/05/2009