A organização dos Funcionários

José Carlos Mariátegui

21 de outubro de 1927


Primeira Edição: publicado no “Mundial”, Lima, 21 de outubro de 1927

Fonte: Nova Cultura - https://www.novacultura.info/post/2021/09/29/mariategui-a-organizacao-dos-funcionarios

Tradução: Equipe de Traduções Nova Cultura

Transcrição: Igor Dias

HTML: Fernando Araújo.

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A fundação da Confederação dos Funcionários de Lima e Callao, apesar de todas as ressalvas impostas pela antiquada estrutura e orientação de quase todas as sociedades que a compõem, merece ser apontada como um importante sinal de concentração e atividade da classe média.

Sem dúvida, não é por meio de sociedades do antigo tipo mútuo, com pretensões de cassino social, que a organização de funcionários alcançará seus objetivos ou cumprirá suas funções de classe. Para ser orgânica, a associação de trabalhadores precisa se adequar ao princípio sindical, o que leva ao agrupamento por categorias, articulando massas homogêneas em vez de assembleias compostas. A Federação dos Bancários, que, tal como anuncia o espírito combativo e renovador da sua quinzena e confirmada pela sua gestão como iniciadora da confederação, constitui a vanguarda dos trabalhadores, apresenta, entre nós, o tipo mais ou menos preciso de categoria sindical. Devido a uma maior pluralidade e à falta de grandes concentrações, a união dos funcionários é muito mais completa e difícil do que a dos trabalhadores. Mas, por isso mesmo, não pode escapar a um critério de organicidade, sob pena de nunca funcionar com unidade e congruência.

A novíssima confederação sofre, desse ponto de vista, de um defeito congênito, que não poderia exigir a anterior tarefa de organizar ou associar por categorias uma massa tão flutuante e disforme. Era preciso alcançar sua relativa unificação por meio das antigas sociedades que, embora em desacordo com um critério funcional, representam sempre um princípio de associação e solidariedade.

O fato de a federação surgir em resposta à crescente ameaça de uma ofensiva reacionária ao Direito do Trabalho a define como uma atitude essencialmente corporativa e de classe. A defesa desta lei – que, por mais carências e obscuridades, principalmente as últimas às armadilhas da resistência patronal, significa uma conquista da classe média – pode e deve ser o ponto de partida de uma ampla ação sindical dos funcionários: Isso é o importante.

Seria prematuro e excessivo exigir de agora em diante aos funcionários uma perspectiva ideológica mais ampla. Ao descobrir que nenhuma vitória de classe é duradoura, exceto para aqueles que permanecem em constante aptidão para conquistá-la novamente, nossa mesocracia tira sua lição mais importante e seu segredo mais oculto da Lei do Trabalho. A defesa da lei, assombrada pelo despertar do interesse capitalista, tem, antes de tudo, o valor de um impulso à ação. No decorrer disso, os funcionários ampliarão seu sentimento de classe, ainda confuso e rudimentar, e esclarecerão a verdadeira natureza de seus problemas. A luta, inevitavelmente, expandirá seu horizonte teórico e prático.

Os funcionários não são toda a classe média, à qual também pertencem, com notável influência em sua anarquia, pequenos comerciantes, funcionários públicos e profissionais liberais, movidos por impulsos centrífugos e individualistas; mas os funcionários constituem seu núcleo e núcleo ativo. O direito de representá-lo vem para eles, aliás, não apenas do fator quantitativo do número, mas também da capacidade essencial de reconhecer e especificar seus interesses de classe.

Política e socialmente, a classe média, a pequena burguesia, sempre desempenhou um papel muito subsidiário e desorientado no Peru. O proletário manual, que, por causa de nosso escasso industrialismo, teve que se distanciar dolorosa e lentamente da degenerada tradição artesanal, começou a afirmar seu sentimento e sua autonomia de classe em uma época em que a mesocracia carecia do menor vislumbre ideológico. A jornada de trabalho para as oito horas de trabalho, por exemplo, já mostrava uma consciência proletária formada nas fábricas, onde as primeiras noções de socialismo e sindicalismo encontraram campo de aplicação favorável. Como uma das causas do nosso fraco progresso democrático, foi apontada a fragilidade da classe média, particularmente sensível nas províncias, em que um estado semifeudal o sufocou inexoravelmente. No entanto, tornou-se um lugar-comum em nosso meio desde que se acentuaram as reivindicações dos trabalhadores, a afirmação de que o verdadeiro proletário era o homem da classe média, ou mais precisamente, o empregado. Patronal fingido ou compaixão burguesa que não decidiu os empregados se rebelarem contra sua condição econômica. Herdeiros de rançosos preconceitos espanhóis, escondiam modestamente a sua miséria, não se sentiam capazes, mas sim da vindicação da sua decência.

No entanto, o papel substantivo da classe média no movimento político de 1919 é inegável. E, por isso, a conquista alcançada pela mesocracia com a aprovação da Lei do Empregado parece perfeitamente lógica, sob o governo nascido daquele movimento plebiscitário, mais do que eleitoral.

Mas só algum tempo depois a classe média começou a se orientar parcialmente para o sindicato. Os primeiros sinais de renovação ideológica também são muito recentes.

E este não é um fenômeno exclusivo da classe média peruana. Nas nações com evolução política mais avançada, a classe média, condenada pelo irredutível conflito entre capitalismo e socialismo, a renunciar a toda ambição excessiva de originalidade e autonomia, tem-se caracterizado pela desorientação e confusão que, muitas vezes, têm feito é o principal instrumento da reação burguesa.

Em vez disso, em nossos países, pressionados pelo capitalismo estrangeiro, a classe média parece destinada a assumir, à medida que progride sua organização e orientação, uma atitude nacionalista revolucionária.


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Inclusão: 18/08/2022