Declaração Universal dos Direitos do Homem

Clóvis Moura

14 de março de 1973


Primeira Edição: crônica publicada sob o pseudônimo de Sparkenbroke, no jornal A Folha de São Carlos, na coluna Fora do Tempo,

Fonte: Originalmente publicado no site Clóvis Moura e os direitos humanos - https://www.cedem.unesp.br/#!/noticia/333/clovis-moura-e-os-direitos-humanos/

Transcrição e HTML: Fernando Araújo.


Não sei porque, hoje me deu vontade de reler a “Declaração Universal dos Direitos do Homem”, proclamada pelas Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948. Após a leitura achei que seria de bom alvitre transcrever alguns dos seus tópicos para os leitores desta crônica do atormentado Spark.

Vão, em seguida, alguns dos artigos do documento:

Art. 1) — “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros”.

Art. 2) — “1 – Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

2 — Além disso, não se fará distinção alguma baseada na condição política, jurídica ou internacional do País ou território de cuia jurisdição dependa uma pessoa, quer se trate de país independente como de território sob administração fiduciária, não autônomo ou submetido a qualquer outra limitação de soberania”.

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Art. 5 — “Ninguém será submetido a torturas, penalidades ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

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Artigo 11) — Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma a sua inocência, enquanto não se provar a sua culpa, conforme a lei e em julgamento público, no qual se hajam assegurado todas as garantias necessárias à sua defesa”.

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Artigo 12) — “Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou correspondência, nem de ataques à sua honra ou à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques”.

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Artigo 25) — “Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, assim como à sua família, a saúde e o bem-estar e, de modo especial, a alimentação, o vestuário, a habitação, a assistência médica e os serviços sociais necessários; tem ainda direito aos seguros em caso de desemprego, enfermidade, invalidez, viuvez, velhice e outros casos de perda dos seus meios de subsistência por circunstâncias independentes de sua vontade”.

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São trinta artigos. Todos eles levantando altos princípios de convivência humana. Se os povos que a proclamaram aplicassem o que está escrito… que maravilha seria o mundo…


Inclusão: 01/05/2010