Aos Militantes do Partido

Circular do Comité Central

Partido Comunista Português

Janeiro de 1964


Observação: in, TCL, STJ, P. 16870-C/70, 12.º vol., apenso a pp. 951.

Fonte: Francisco Martins Rodrigues: Documentos e papéis da clandestinidade e da prisão. Seleção de João Madeira. Editora Ela por Ela e Abrente. Lisboa, março de 2015. Págs: 252-253.

HTML: Fernando Araújo.

Direitos de reprodução:© Editora Ela por Ela. Transcrição gentilmente autorizada por Ana Barradas (Ela por Ela).


Capa do livro

1) FRANCISCO MARTINS RODRIGUES («Serpa», «Campos») foi admitido como membro do Partido Comunista Português em 1951, foi várias vezes preso e teve um comportamento digno perante a polícia. Fugiu da prisão com outros camaradas. Viveu vários anos na clandestinidade. Em 1960 foi cooptado para membro suplente do CC e posteriormente para membro efectivo. Em 1962-63 foi chamado à Comissão Executiva do CC

2) Desde há tempos FMR começou manifestando incompreensões acerca da orientação do Partido e, embora inicialmente com prudência, espalhou algumas ideias entre os camaradas que controlava ou com quem estava em contacto. Toda a sua actividade se passou a ressentir dessas incompreensões e do desrespeito dos princípios do centralismo democrático.

3) Já várias vezes na sua vida de militante (em 1951-53 e 1955) FMR manifestara incompreensões graves (sectárias e esquerdistas umas, oportunistas de direita outras) do que resultaram então erros diversos na sua actividade, «crises» no seu espírito revolucionário, e sanções partidárias. FMR não soube colher os ensinamentos de tal experiência passada. Em 1963, ao mesmo tempo que manifestava incompreensões políticas sérias e divergências acerca da orientação do Partido, começou a cumprir deficientemente as suas tarefas e a criar tais dificuldades ao trabalho corrente da Comissão Executiva e ao desenvolvimento do trabalho partidário em geral que levou a Comissão Executiva a propor ao CC a sua saída desse organismo.

4) Nenhumas medidas disciplinares foram tomadas por motivo das suas opiniões divergentes. A FMR foi dada (como é dada a cada militante) completa possibilidade de defender as suas opiniões dentro dos princípios do centralismo democrático. Na reunião do CC de Agosto de 1963, mais uma vez pôde fazê-lo com completa liberdade. Já então as suas ideias apareciam divorciadas do marxismo-leninismo, já então FMR mostrou perante o CC uma profunda ignorância da situação económica e política portuguesa e das experiências de luta do Partido Comunista Português, adulterando factos, fechando os ouvidos às opiniões e à ajuda fraternal que o CC lhe procurou dar, e tomando uma posição auto-suficiente e presunçosa. Tendo, porém, em conta o seu passado, e como tivesse garantido repetidas vezes ao CC e ao Secretariado do CC que observaria na sua actividade os princípios do centralismo democrático, defendendo e aplicando a linha do Partido, o CC resolveu mantê-lo como membro do CC.

5) Infelizmente, pouco depois veio a verificar-se que FMR tomou, na reunião do CC e em reuniões com o Secretariado do Partido para tratar do seu caso, uma atitude dúplice, hipócrita e mentirosa (como posteriormente viria cinicamente a declarar) procurando apenas ganhar tempo para pôr em prática planos antipartido que já tinha em mente. Em fins de 1963, FMR desertou da instalação que o Partido lhe destinara, não cumpriu as tarefas que lhe haviam sido atribuídas, recusou-se a restituir documentos conspirativos do Partido que lhe estavam confiados, assim como outros haveres do Partido, passou a gastar com a sua pessoa fundos do Partido que tinha à sua guarda. Em virtude destes factos, o CC resolveu expulsá-lo do CC. Ao mesmo tempo, o CC procurou ainda com conselhos que ele reconsiderasse a sua atitude e não criasse uma situação incompatível com a qualidade de membro do Partido.

6) Sem querer saber da ajuda do Partido e recusando qualquer controle, passando a fazer actividade por sua conta, FMR lançou-se numa actividade cisionista e antipartido, difundindo entre camaradas que conhece um documento por ele elaborado onde ataca o Partido e a sua direcção, documento onde a falsidade, a inexactidão e deturpação de factos, a ignorância da história do Partido e do marxismo-leninismo, a ingenuidade política e a inexperiência se entrelaçam com a auto-suficiência, a presunção e a ambição pessoal. FMR apregoa a indisciplina dentro do Partido, procura arrastar na luta contra o Partido e o CC outros camaradas.

Com essa acção divisionista e provocatória, FMR passou sem pudor ao campo dos inimigos do Partido. Por isso o CC resolveu a sua expulsão do Partido.

7) FMR procura arrastar alguns camaradas para a sua posição antipartido. Se o viesse a conseguir, o caso não seria novo. Ao longo da gloriosa história do Partido Comunista Português, diversos casos se registaram de se formarem, a pretexto de divergências políticas, grupelhos divisionistas. A sua sorte foi sempre e invariavelmente a mesma. Convertidos em grupelhos provocatórios antipartido (mais ou menos protegidos pela PIDE) acabaram por desaparecer miserável e indignamente, depois de fazerem alguns danos ao Partido, à luta da classe operária e das forças democráticas portuguesas. É essa a sorte de todos os renegados e traidores. É essa a sorte que (a insistir na sua actividade antipartido) espera o desertor FMR e quaisquer pessoas que, mal ou bem intencionadas, eventualmente se liguem a tal actividade.

Janeiro de 1964
O COMITÉ CENTRAL
DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS