
O Comité Central do Partido Comunista Português resolve expulsar do Comité Central o camarada X pelos seguintes factos:
- deserção das tarefas que lhe haviam sido confiadas e recusa a cumprir quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas;
- abandono da instalação clandestina em que se encontrava e sua mudança que oculta ao Comité Central, com graves prejuízos para a defesa do Partido no sector respectivo;
- apropriação indevida de dinheiro do Partido;
- apropriação indevida de documentos do Partido.
Esta resolução deve ser comunicada aos membros do Partido com os quais o camarada X tinha nos últimos tempos contacto regular e a todos os funcionários do Partido. Todos esses camaradas devem ser esclarecidos que esta sanção é determinada apenas pelos factos referidos e não por discordâncias de carácter político, que qualquer membro do Partido pode manifestar dentro dos princípios do centralismo democrático.
O Comité Central do PCP