Não existe a "bolsa-presidiário" a que Regina Duarte se referiu

José Carlos Ruy

30 de outubro de 2018


Fonte: https://vermelho.org.br

HTML: Fernando Araújo.


Pela internet, a atriz Regina Duarte difundiu uma mentira comparando o que chamou de “bolsa-presidiário” ao valor do salário mínimo.

Regina Duarte é uma conhecida partidária do PSDB e, na campanha eleitoral deste ano, encerrada no domingo (28) com a eleição de Jair Bolsonaro, ela apoiou o candidato da direita.

Não há problema nisso, nem pode haver. Ela, como cidadã, tem o soberano e democrático direito de ter suas convicções, pensar no que, em sua opinião, seja melhor para o Brasil, e apoiar o candidato que a exprimir de forma mais adequada.

Mas não pode difundir pelas redes sociais notícias sem antes averiguar sua procedência e veracidade. Coisa que ela não fez ao divulgar, em 11 de outubro passado, pela internet, um quadrinho onde compara os valores do salário mínimo (R$ 954, 00) com aquilo que chamou de “bolsa-presidiário” (R$ 1319,18), seguidos da frase: “Tem certeza que o PT sabe governar?”
Foi um esforço dela para ajudar a seu candidato, Jair Bolsonaro, e enxovalhar ainda mais a imagem do Partido dos Trabalhadores.

A postagem de Regina Duarte tem três enganos e revela uma atitude pouco civilizada contra um direito muito contestado e pouco conhecido, que enfrenta preconceitos conservadores.

Aquela imagem tenta passar a ideia falsa de que o governo do PT pagaria a todos os presidiários uma quantia maior que o salário mínimo, e por isso não sabe governar.

Ideia falsa que, com certeza, potencializou, numa área tão sensível como a segurança, as fake news espalhadas na campanha eleitoral de 2018.

O primeiro e maior engano espalhado pela atriz é aquele que sugere que o PT criou o auxílio-reclusão, que é o verdadeiro nome daquilo que ela chamou de “bolsa-presidiário”, também chamada de “bolsa-vagabundo” pelo senador direitista Magno Malta, PR-ES, que este ano não se reelegeu.

Trata se de uma lei humanitária que já tem quase sessenta anos. – a lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960. (Lei Orgânica da Previdência Social), cujo espírito democrático foi incorporado à Constituição de 1988, no artigo 201, inciso IV, que diz quais são os direitos previdenciários, entre eles o auxílio reclusão, regulado pela lei n° 8.213, de 24/06/1991 (arts.80 a 86). pelo Decreto 3.048/99 (arts. 116 a 119), e pela Instrução Normativa do INSS 77/2015 (arts. 381 a 395).

É um direito civilizatório que, contrariamente ao que seus críticos sugerem, se destina a amparar os dependentes de baixa renda dos presidiários. A lei é clara: só tem direito ao auxílio-reclusão o preso que for segurado da Previdência Social e estiver em dia com suas contribuições. Não se trata de uma “bolsa”, como diz Regina Duarte, de distribuição indiscriminada. O auxílio reclusão é um direito civilizatório pois, nas sociedades civilizadas, nenhuma pena pode ultrapassar a pessoa do condenado e não pode, por isso, atingir seus dependentes, que têm o direito à proteção previdenciária definida pela lei.

Em seu portal na internet, o INSS define, de forma clara e didática, as condições para a concessão do auxílio-reclusão. O preso não pode estar recebendo salário (se exercer, na prisão, alguma atividade remunerada), nem outro benefício do INSS. Deve ser julgado e condenado pela Justiça – e isso exclui quase a metade dos presos no Brasil, que estão em situação prisional precária, sem terem sido julgados e, por isso, sem acesso ao auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é calculado segundo critérios definidos na lei n° 8.213/91, a partir do último salário recebido pelo preso. Pelos critérios daquela lei, é de baixa renda, e tem direito ao auxílio-reclusão quem teve renda máxima, em 2018, de R$ 1.319,18. Quem teve salário maior não tem direito ao auxílio reclusão.

Este é outro engano difundido por Regina Duarte. Ela deixa entender que o valor do auxílio-reclusão é R$1.319,18, mas na verdade este é o limite da renda para quem tem direito a receber aquele benefício.

Outra ideia falsa difundida por Regina Duarte é a de que qualquer presidiário receberia o auxílio-reclusão, engano que os dados desmontam. Não é o presidiário que o recebe, mas seus dependentes. E não todos, mas uma parte muito pequena deles. O INSS informa que cerca de 47,6 mil presos preencheram, em 2017, as condições para seus dependentes receberem o auxílio-reclusão. Isso é apenas 6,5% do total dos presidiários que, segundo informações oficiais, em 2016 eram 726 mil.

Este é o engano que Regina Duarte difundiu para ajudar a eleger Jair Bolsonaro. Engano que uma rápida pesquisa na legislação permite desmontar, revelando que não existe a “bolsa-presidiário” referida por ela. O que há é um direito previdenciário, um traço civilizatório que a Constituição brasileira assegura e que os conservadores e a direita rejeitam.


Inclusão: 12/11/2021