Resoluções Aprovadas pelo Comitê de Baku a 22 de Janeiro de 1910
(Sobre a próxima conferência geral do Partido)

J. V. Stálin

22 de Janeiro de 1910


Primeira Edição: Publicadas em folheto separado.
Fonte: J.V. Stálin – Obras – 2º vol., pág: 190-193, Editorial Vitória, 1952 – traduzida da 2ª edição italiana G. V. Stalin - "Opere Complete", vol. 2 - Edizioni Rinascita, Roma, 1951.
Tradução: Editorial Vitória
Transcrição: Partido Comunista Revolucionário
HTML: Fernando A. S. Araújo
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I - A agitação política e o efetivo agrupamento do Partido

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O abatimento e o torpor, em que haviam caído durante algum tempo as forças motrizes da revolução russa, começam a desaparecer.

O fracasso da política do poder tzarista nos Bálcãs, na Pérsia, no Extremo Oriente; os ridículos esforços do governo para acalmar os camponeses mediante a lei de 9 de novembro(1), que tira dos pobres a terra e enriquece os ricos; a absoluta inaceitabilidade da “política operária” do governo, que priva os operários das liberdades elementares e sacrifica-os aos piratas do capital; as crescentes obrigações contraídas pelo Tesouro e a venda parcial da Rússia ao capital estrangeiro; o arruinamento completo da máquina administrativa, que se manifesta na rapina dos diretores e dos magnatas das estradas de ferro, no suborno dos investigadores da polícia, nas chantagens da Okhrána, etc.: tudo isto, tornando evidente para as massas que a contrarrevolução é incapaz de triunfar sobre as forças adormecidas da revolução, contribui para a recuperação que se nota entre os operários nestes últimos meses, desperta neles o interesse pela vida política do país, faz nascer as perguntas: que fazer, aonde ir, etc.?

Diante do Partido surge o problema urgente da necessidade de uma ampla agitação política de partido. A tentativa, pois, dos contrarrevolucionários liberalóides, que gozam da liberdade de imprensa, no sentido de domesticar as massas mediante “congressos” e “sociedades” legais e de minar a influência de que gozam os social- democratas entre essas massas, transforma a questão da necessidade de uma agitação política de partido numa questão de vida ou de morte para o próprio Partido.

Por outro lado, a separação que existe entre os nossos organismos e a falta de um centro prático (dirigente), que funcione regularmente na Rússia e una de fato os organismos locais num único partido, excluem a possibilidade de promover efetivamente uma agitação política de partido (e não de grupo, artesã), colocam o Partido na impossibilidade de opor algo de sério à sistemática difamação dos “liberais”, diminuem-lhe o prestígio aos olhos dos operários.

Nem falemos sequer no fato de que tal estado de coisas, ao invés de levar à utilização das “possibilidades legais”, pode fazer com que as “possibilidades legais” venham efetivamente a utilizar os dispersos, e por isso débeis, organismos ilegais, em detrimento, naturalmente, dos interesses da social-democracia.

Por todas essas considerações, o Comitê de Baku julga que a elaboração das medidas no sentido de tornar efetivamente sólido o Partido, como também, por conseguinte, no sentido de promover uma agitação político- partidário, é um problema atual e inadiável.

O Comitê de Baku julga que, entre as medidas necessárias, devem ocupar o primeiro lugar as seguintes:

  1. — transferência para a Rússia, do centro para o trabalho prático (dirigente);
  2. — organização de um jornal para toda a Rússia, intimamente ligado aos organismos locais, editado na Rússia e redigido pelo centro prático acima citado;
  3. — organização de órgãos de imprensa locais nos principais centros do movimento operário (Urais, bacia do Donétz, Petersburgo, Moscou, Baku, etc.).

O Comitê de Baku está firmemente convencido de que a aplicação das medidas acima poderia agrupar dentro do Partido Social-Democrata todos os elementos verdadeiramente de partido, sem distinções de fração, criaria a possibilidade de uma ampla agitação política e facilitaria substancialmente uma ampla utilização das “possibilidades legais”, dirigida no sentido da ampliação e do reforçamento do nosso Partido.

O Comitê de Baku propõe, portanto, ao Comitê Central que convoque imediatamente uma conferência do Partido, à qual deverão ser submetidos os problemas indicados acima.

II - A representação na próxima conferência geral do Partido

O Comitê de Baku, após haver examinado o plano organizado (Proletários, A tarefa imediata, n.° 50) para a convocação da conferência geral do Partido, julga que nela devem tomar parte (além da representação estabelecida) os representantes dos organismos ilegais que funcionam e realmente existem, e que, ademais, a atenção maior deve ser dispensada aos grandes centros, onde estão concentradas enormes massas proletárias.

É inútil fundamentar a necessidade de tal gênero de representação (vide a resolução especial sobre a ordem do dia da conferência).

Embora reconhecendo a necessidade de ampliar a composição da conferência, o Comitê de Baku é todavia resolutamente contrário a uma especial representação dos grupos que operam nos “organismos” legais.

Julga ele que uma representação especial desses grupos não traz nada de substancial aos trabalhos da conferência, seja no caso de o grupo fazer parte do organismo local do Partido e se submeter à sua direção, seja no caso de que o grupo se julgue social-democrata, mas não reconheça de fato a direção do organismo local. No primeiro caso, a representação do organismo do Partido elimina a necessidade de qualquer outra representação especial. No segundo caso, a representação especial está em contradição com o próprio caráter da conferência, a qual deve ser absolutamente partidária.


Notas de fim de tomo:

(1) Trata-se da lei agrária promulgada pelo ministro tzarista Stolípin a 9 de novembro de 1906 (vide História do Partido Comunista (bolchevique) da U.R.S.S., cit., págs. 106-109). (retornar ao texto)

Transcrição
pcr
Inclusão 23/10/2019