A Vontade dos Delegados

J. V. Stálin

19 de Outubro de 1912


Primeira Edição: “Pravda” (“A Verdade”), n.° 147. 19 de outubro de 1912.
Fonte: J.V. Stálin – Obras – 2º vol., pág: 243-245, Editorial Vitória, 1952 – traduzida da 2ª edição italiana G. V. Stalin - "Opere Complete", vol. 2 - Edizioni Rinascita, Roma, 1951.
Tradução: Editorial Vitória
Transcrição: Partido Comunista Revolucionário
HTML: Fernando A. S. Araújo
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capa

Os resultados das eleições para a cúria operária já são claros(1). Dos seis eleitores diretos três são liquidacionistas e três são dos que apoiam a Pravda. Qual deles designar como deputado? Quem, precisamente, seria necessário designar? Deu alguma indicação a esses respeito a assembleia dos delegados?

Os liquidacionistas conseguiram fazer eleger os seus partidários porque ocultaram aos delegados suas opiniões, velaram as divergências jogando na “unidade”. Os delegados sem partido, que acreditaram neles sem outro argumento e que não gostam das divergências, os apoiaram. Mas embora os liquidacionistas se tenham esforçado para turvar as águas, sobre uma coisa — e a mais importante — a vontade dos delegados exprimiu-se de maneira igual: a questão do mandato. A assembleia dos delegados aprovou por esmagadora maioria um mandato circunstanciado para o deputado, o mandato dos que apoiam a Pravda.

No seu relatório sobre as eleições, o Lutch(2) não fala nisso, porém não consegue ocultar ao leitor a verdade, conhecida de todos os delegados. Não lhes permitiremos desfigurar a vontade dos delegados.

O mandato é a diretiva dada ao deputado. O mandato faz o deputado. Tal mandato, tal deputado. Que diz portanto o mandato apresentado pelas grandes oficinas de Petersburgo e aprovado na assembleia dos delegados?

Ele fala antes de mais nada dos problemas de 1905, do fato de que estes ficaram sem solução e que a situação econômica e política do país torna inevitável a sua solução. Segundo o mandato, a libertação do país pode ser obtida com a luta, uma luta em duas frentes: contra as sobrevivências burocrático-feudais por um lado e contra a burguesia liberal traidora por outro. Ademais, somente as massas camponesas podem ser o aliado seguro dos operários. Mas a luta pode ser vitoriosa unicamente sob a condição de que o proletariado nela exerça a função de hegemonia (dirigente). Quanto mais os operários forem conscientes e organizados, tanto melhor desempenharão as funções de cabeça do povo. E uma vez que a tribuna da Duma é, nas condições atuais, um dos melhores meios para organizar e educar as massas, os operários mandam precisamente o seu deputado à Duma a fim de que ele e toda a fração social-democrata na quarta Duma se batam pelos objetivos fundamentais do proletariado, pelas reivindicações, integrais e não truncadas, do país...

Tal é o conteúdo do mandato.

Não é difícil compreender que esses mandato difere radicalmente da “plataforma” dos liquidacionistas; que ele é categoricamente antiliquidacionista.

Surge uma pergunta: se os liquidacionistas ousarem apresentar igualmente o seu candidato, que será do mandato que o deputado é obrigado a cumprir, dado que, a esses respeito, há uma decisão precisa do congresso dos delegados?

Um mandato antiliquidacionista apoiado por um liquidacionista: expor-se-ão a tal vergonha os nossos liquidacionistas?

Sentem que jogando na “unidade” lançaram-se num beco sem saída?

Ou talvez tencionem transgredir o mandato, atirá-lo a um canto?

Porém, que farão da vontade dos delegados, em defesa da qual se levantarão indubitavelmente os operários de Petersburgo?

Ousarão os liquidacionistas tripudiar sobre a vontade dos delegados?

Falam eles ainda em vitória, mas não sentem que o mandato infligiu-lhes uma derrota mortal, sublinhando que o deputado só pode ser um antiliquidacionista?

Assinado: K. St.


Notas de fim de tomo:

(1) As eleições dos eleitores diretos pela cúria operária do governo de Petersburgo ocorreram pela primeira vez no congresso dos delegados realizado a 5 de outubro de 1912. Apesar de os operários de 21 grandes empresas terem sido privados do direito de voto, dentre os seis eleitores diretos, eleitos pelo congresso, quatro eram bolcheviques. A pressão exercida pelas massas operárias obrigou a serem reintegrados em seus direitos os operários das empresas “interpretadas”. A 14 de outubro realizaram-se nessas empresas novas eleições e a 17 de outubro ocorreu o segundo congresso, onde se procedeu, pela segunda vez, à eleição dos eleitores diretos. Cinco candidatos tiveram a maioria absoluta, dois bolcheviques e três mencheviques. No dia seguinte, fez-se uma eleição complementar na qual foi eleito um bolchevique. As fases da luta eleitoral são minuciosamente descritas por Stálin no artigo As eleições em Petersburgo (vide, no presente volume, págs. 260-272). (retornar ao texto)

(2) Lutch (O Raio), diário legal dos mencheviques liquidacionistas que se publicou em Petersburgo de setembro de 1912 a julho de 1913. Pelas colunas do Lutch os liquidacionistas declaravam-se nitidamente contrários ao Partido ilegal. O jornal devia sua existência principalmente aos financiamentos da burguesia. (retornar ao texto)

Transcrição
pcr
Inclusão 25/10/2019