Problemas Econômicos do Socialismo na URSS

J. V. Stálin


7. As Leis Econômicas Fundamentais do Capitalismo Contemporâneo e do Socialismo


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Como já se sabe, a questão das leis econômicas fundamentais do capitalismo e do socialismo foi apresentada repetidas vezes durante a discussão. Emitiram-se diferentes opiniões a esse respeito, mesmo as mais fantásticas. Na verdade, a maioria dos que tomaram parte na discussão reagiu fracamente em relação a este assunto, não sendo indicada nenhuma solução. Nenhum dos participantes da discussão, todavia, negou a existência dessas leis.

Existe uma lei econômica fundamental do capitalismo? Sim, existe. Qual é esta lei? Quais são os seus traços característicos? A lei econômica fundamental do capitalismo é uma lei que determina não um aspecto isolado ou alguns processos isolados do desenvolvimento da produção capitalista, mas todos os aspectos principais e todos os processos principais deste desenvolvimento. Conseqüentemente, determina a substância da produção capitalista, a sua essência.

Não seria a lei do valor a lei econômica fundamental do capitalismo? Não. A lei do valor é, antes de tudo, a lei da produção mercantil. Ela existia antes do capitalismo e continuará a existir enquanto subsistir a produção mercantil, mesmo depois da derrubada do capitalismo, como, por exemplo, em nosso país, se bem que dentro de uma esfera limitada de ação. Naturalmente, a lei do valor, que tem larga esfera de ação nas condições do capitalismo, desempenha um grande papel no desenvolvimento da produção capitalista; entretanto, ela não somente não determina a essência da produção capitalista e as bases dos lucros capitalistas, como nem sequer focaliza tais problemas. Por isso, não pode ser a lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo. Pelas mesmas razões, nem a lei da concorrência e da anarquia da produção, nem a lei do desenvolvimento desigual do capitalismo nos diferentes países, tampouco pode ser a lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo.

Diz-se que a lei da taxa média do lucro é a lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo. Isto não é certo. O capitalismo contemporâneo, capitalismo monopolista, não pode satisfazer-se com o lucro médio, cuja tendência, aliás, é para baixar, com a elevação da composição orgânica do capital. O capitalismo monopolista contemporâneo exige não o lucro médio, mas o lucro máximo, necessário para realizar uma reprodução ampliada mais ou menos regular.

Mais que qualquer outra, aproxima-se do Conceito de lei econômica fundamental do capitalismo a lei da mais-valia, a lei da formação e do crescimento do lucro capitalista. Esta lei, realmente, predetermina os traços fundamentais da produção capitalista. A lei da mais-valia, entretanto, é uma lei demasiadamente geral, que não toca nos problemas da taxa superior de lucro, cuja existência garantida é condição de desenvolvimento do capital monopolista; a fim de preencher esta lacuna é preciso concretizar a lei da mais-valia e desenvolvê-la ulteriormente, aplicando-a às condições do capital monopolista, considerando que o capital monopolista exige não um lucro qualquer, mas, precisamente, o lucro máximo. Esta será a lei econômica fundamental do capitalismo atual.

As características e exigências principais da lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo, poderiam formular-se, aproximadamente, desta maneira: garantia de máximo lucro capitalista, por meio da exploração, ruína e pauperização da maioria da população de um dado país; por meio da escravização e sistemática pilhagem dos povos de outros países, particularmente dos países atrasados; e, finalmente, por meio das guerras e da militarização da economia nacional utilizadas para garantir os lucros máximos.

Diz-se que o lucro médio deveria, apesar de tudo, ser considerado inteiramente satisfatório para o desenvolvimento do capitalismo nas condições atuais. Isto não está certo. O lucro médio é o mais baixo limite da rentabilidade, abaixo do qual a produção capitalista se torna impossível. Mas, seria ridículo pensar que os magnatas do capitalismo monopolista contemporâneo, ao apoderar-se de colônias, escravizar os povos e tramar as guerras, aspiram apenas a garantir o lucro médio. Não, não é o lucro médio, nem o super lucro, que em geral representa apenas certo excedente sobre o lucro médio, mas justamente o lucro máximo que constitui o motor do capitalismo monopolista. Precisamente a necessidade de obtenção de lucros máximos impele o capitalismo monopolista a arriscados passos, como a escravização e a pilhagem sistemática das colônias e de outros países atrasados, a transformação de muitos países independentes em dependentes, a organização de novas guerras, que são para os dirigentes do capitalismo atual o melhor "business" para a extração dos lucros máximos, e por fim as tentativas de dominação econômica do mundo.

A importância da lei econômica fundamental do capitalismo consiste, entre outras coisas, no fato de que, ao determinar todos os mais importantes fenômenos no domínio do desenvolvimento do modo de produção capitalista, seus períodos de prosperidade e de crises, suas vitórias e derrotas, seus méritos e falhas, enfim, todo o processo de seu desenvolvimento contraditório oferece a possibilidade de compreendê-los e explicá-los.

Eis aqui um dos numerosos exemplos "surpreendentes".

São de todos conhecidos os fatos da história e da prática do capitalismo, que demonstram o desenvolvimento impetuoso da técnica no capitalismo, quando os capitalistas se tornam porta-bandeiras da técnica avançada, como revolucionários no domínio do desenvolvimento da técnica da produção. Também são conhecidos fatos de outra espécie, que demonstram a interrupção do desenvolvimento da técnica no capitalismo, quando os capitalistas se tornam reacionários no domínio do desenvolvimento da nova técnica e passam, não raramente, para o trabalho manual.

Como explicar esta flagrante contradição? Só pode ser explicada pela lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo, isto é, pela necessidade de obtenção de lucros máximos. O capitalismo se decide pela nova técnica, quando ela lhe promete os maiores lucros. O capitalismo coloca-se contra a nova técnica e pela passagem ao trabalho manual, quando a nova técnica não lhe promete mais os maiores lucros.

Assim se passam as coisas em relação à lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo.

Existe uma lei econômica fundamental do socialismo? Sim, existe. Em que consistem as características essenciais e as exigências dessa lei? As características essenciais e as exigências da lei econômica fundamental do socialismo poderiam ser formuladas aproximadamente do seguinte modo: garantia da máxima satisfação das necessidades materiais e culturais, sempre crescentes, de toda a sociedade, por meio do ininterrupto aumento e aperfeiçoamento da produção socialista, à base de uma técnica superior.

Por conseguinte: ao invés da garantia de lucros máximos, a garantia da máxima satisfação das necessidades materiais e culturais da sociedade; ao invés do desenvolvimento da produção com intermitências da prosperidade à crise e da crise à prosperidade, o crescimento ininterrupto da produção; ao invés de periódicas interrupções no progresso da técnica, acompanhadas pela destruição de forças produtivas da sociedade, o ininterrupto aperfeiçoamento da produção à base da mais alta técnica.

Diz-se que a lei econômica fundamental do socialismo é a lei do desenvolvimento harmonioso, proporcional, da economia nacional e portanto a planificação da economia nacional, que é um reflexo mais ou menos fiel dessa lei, por si só nada pode significar, se se desconhece o objetivo do desenvolvimento planificado da economia nacional ou se esse objetivo não está claro. A lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional só pode produzir o efeito necessário no caso de se ter um objetivo em nome do qual se realiza o desenvolvimento planificado da economia nacional. Este objetivo não pode ser estabelecido pela própria lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional. Com maior razão, não pode ser estabelecido por uma planificação da economia nacional. Este objetivo está não na lei econômica fundamental do socialismo e consiste nas exigências acima expostas. Por isso, a lei do desenvolvimento harmonioso da economia nacional só pode expandir-se livremente no caso de apoiar-se na lei econômica fundamental do socialismo.


pcr
Inclusão 03/08/2009