Capítulo I
Programa Geral
O Partido Comunista da China é o partido político do proletariado, a vanguarda do proletariado.
O Partido Comunista da China toma o Marxismo-Leninismo-Pensamento Mao Zedong como a base teórica orientadora de seu pensamento.
O programa fundamental do Partido Comunista da China é a completa derrubada da burguesia e de todas as demais classes exploradoras, o estabelecimento da ditadura do proletariado em substituição à ditadura da burguesia e o triunfo do socialismo sobre o capitalismo. O objetivo final do Partido é a realização do comunismo.
Ao longo de mais de cinquenta anos de árdua luta, o Partido Comunista da China conduziu o povo chinês à vitória completa da revolução de nova democracia, às grandes vitórias da revolução e da construção socialistas e às grandes vitórias da Grande Revolução Cultural Proletária.
A sociedade socialista abrange um período histórico consideravelmente longo. No decurso desse período, persistem as classes, as contradições e a luta de classes, a luta entre a via socialista e a via capitalista, o perigo de restauração capitalista e a ameaça de subversão e agressão por parte do imperialismo e do social-imperialismo. Essas contradições só podem ser resolvidas com base na teoria da revolução contínua sob a ditadura do proletariado e na prática guiada por ela.
Tal é a Grande Revolução Cultural Proletária da China, uma grande revolução política realizada, sob as condições do socialismo, pelo proletariado contra a burguesia e todas as demais classes exploradoras, visando consolidar a ditadura do proletariado e impedir a restauração capitalista. Revoluções como essa terão de ser realizadas muitas vezes no futuro.
O Partido deve apoiar-se na classe operária, fortalecer a aliança operário-camponesa e conduzir o povo de todas as nacionalidades do nosso país na realização dos três grandes movimentos revolucionários — a luta de classes, a luta pela produção e a experimentação científica —; dirigir o povo na edificação do socialismo de forma independente e com iniciativa própria, por meio da autossuficiência, da luta árdua, da diligência e da frugalidade, dando o máximo de si, mirando alto e alcançando resultados maiores, mais rápidos, melhores e mais econômicos; e guiá-lo na preparação contra a guerra e os desastres naturais, fazendo tudo em benefício do povo.
O Partido Comunista da China defende o internacionalismo proletário e opõe-se ao chauvinismo das grandes potências; une-se firmemente aos autênticos Partidos e organizações marxistas-leninistas de todo o mundo, ao proletariado, aos povos e nações oprimidos do globo, e luta, junto deles, para confrontar o hegemonismo das duas superpotências — os Estados Unidos e a União Soviética —, derrubar o imperialismo, o revisionismo moderno e toda reação, e abolir o sistema de exploração do homem pelo homem em escala mundial, de modo a conquistar a emancipação de toda a humanidade.
O Partido Comunista da China fortaleceu-se e cresceu ao longo da luta contra as linhas oportunistas de direita e de “esquerda”. Os camaradas de todo o Partido devem ter o espírito revolucionário de ousar ir contra a corrente, devem aderir aos princípios de praticar o marxismo, e não do revisionismo, de trabalhar pela unidade, e não pelas cisões, de agir com franqueza e lisura, e não com intrigas e conspirações, devem ser capazes de distinguir corretamente as contradições no seio do povo daquelas entre nós e o inimigo e de tratá-las de modo adequado, devem desenvolver o estilo de unir a teoria à prática, mantendo vínculos estreitos com as massas e praticando a crítica e a autocrítica, e devem formar milhões de sucessores para a causa da revolução proletária, a fim de garantir que a causa do Partido avance eternamente sob a linha marxista.
O futuro é esplêndido; o caminho é tortuoso. Os membros do Partido Comunista da China, que dedicam suas vidas à luta pelo comunismo, devem ser resolutos, não temer sacrifícios e superar todas as dificuldades para alcançar a vitória!
Capítulo II
Filiação
Artigo 1º. Todo trabalhador chinês, camponês pobre, camponês médio-baixo, combatente revolucionário ou qualquer outro elemento revolucionário que tenha atingido a idade de dezoito anos e que aceite a Constituição do Partido, ingresse em uma organização partidária e nela atue ativamente, cumpra as decisões do Partido, observe sua disciplina e pague as contribuições devidas, pode tornar-se membro do Partido Comunista da China.
Artigo 2º. Os candidatos à filiação partidária devem submeter-se individualmente ao procedimento de admissão. O candidato deve ser recomendado por dois membros do Partido, preencher o formulário de adesão e ser examinado por uma célula do Partido, a qual deve consultar a opinião das amplas massas, tanto dentro quanto fora do Partido. A admissão está sujeita à aprovação da assembleia geral da célula partidária e à ratificação pelo comitê imediatamente superior.
Artigo 3º. Os membros do Partido Comunista da China devem:
(1) Estudar conscientemente o Marxismo-Leninismo-Pensamento Mao Zedong e criticar o revisionismo;
(2) Trabalhar pelos interesses da vasta maioria do povo chinês e do mundo;
(3) Ser capazes de unir-se à grande maioria, incluindo aqueles que, tendo-se oposto erroneamente a esta, estejam genuinamente corrigindo seus erros; entretanto, devem manter especial vigilância contra carreiristas, conspiradores e traidores, a fim de impedir que tais elementos degenerados usurpem a direção do Partido e do Estado em qualquer nível, garantindo que a liderança do Partido e do Estado permaneça sempre nas mãos dos revolucionários marxistas;
(4) Consultar as massas diante das questões que surgirem;
(5) Ser audazes na crítica e na autocrítica.
Artigo 4º. Quando membros do Partido violarem a disciplina partidária, as organizações do Partido nos níveis competentes deverão, dentro de suas atribuições e conforme o mérito de cada caso, aplicar as medidas disciplinares cabíveis — advertência, advertência grave, destituição de cargos partidários, colocação em período probatório dentro do Partido ou expulsão do Partido.
O período probatório de um membro do Partido não deverá exceder dois anos. Durante esse período, ele não terá direito a voto, nem poderá eleger ou ser eleito.
O membro do Partido cuja convicção revolucionária tenha se degenerado e que não se transforme, a despeito da educação recebida, deverá ser persuadido a retirar-se do Partido.
Quando um membro do Partido solicitar sua retirada, a célula partidária competente deverá, com a aprovação de sua assembleia geral, remover seu nome dos registros do Partido e relatar o caso ao comitê imediatamente superior, para fins de registro.
Renegados comprovados, agentes inimigos, indivíduos no poder absolutamente impenitentes que sigam o caminho capitalista, degenerados e elementos de classe alheia devem ser expurgados do Partido e não poderão ser readmitidos.
Capítulo III
Princípio Organizativo do Partido
Artigo 5º. O princípio organizativo do Partido é o centralismo democrático.
Os órgãos dirigentes do Partido, em todos os níveis, devem ser eleitos por meio de consultas democráticas, de acordo com os requisitos para os sucessores da causa da revolução proletária e com o princípio de combinar os veteranos, os de meia-idade e os jovens.
Todo o Partido deve observar uma disciplina unificada: o indivíduo subordina-se à organização, a minoria subordina-se à maioria, o nível inferior subordina-se ao nível superior, e todo o Partido subordina-se ao Comitê Central.
Os órgãos dirigentes do Partido, em todos os níveis, devem relatar regularmente seu trabalho aos congressos ou às assembleias gerais, escutar constantemente as opiniões das massas, tanto dentro quanto fora do Partido, e aceitar sua supervisão. Os membros do Partido têm o direito de criticar as organizações e os dirigentes partidários de todos os níveis e de lhes apresentar propostas. Se um membro do Partido tiver opiniões divergentes em relação às decisões ou diretrizes das organizações partidárias, pode reservá-las e tem o direito de contornar a direção imediata e recorrer diretamente às instâncias superiores, incluindo o Comitê Central e o Presidente do Comitê Central. É absolutamente inadmissível suprimir críticas e praticar represálias. É essencial criar uma situação política em que coexistam o centralismo e a democracia, a disciplina e a liberdade, a unidade de vontade e a tranquilidade e vivacidade pessoais.
Artigo 6º. O mais alto órgão dirigente do Partido é o Congresso Nacional do Partido e, quando este não se encontra em sessão, o Comitê Central por ele eleito. Os órgãos dirigentes das organizações locais do Partido, das unidades do exército e dos diversos departamentos são os congressos ou as assembleias gerais partidárias, em seus respectivos níveis, e os comitês partidários por elas eleitos. Os congressos partidários, em todos os níveis, são convocados pelos comitês partidários correspondentes. A convocação dos congressos partidários nas localidades, nas unidades do exército e nos diversos departamentos, bem como a eleição dos membros de seus respectivos comitês, está sujeita à aprovação das organizações partidárias superiores.
Os comitês do Partido, em todos os níveis, devem criar seus órgãos de trabalho ou designar seus órgãos representativos conforme os princípios de vínculos estreitos com as massas e estrutura simples e eficiente.
Artigo 7º. Os órgãos do Estado, o Exército Popular de Libertação e a milícia, os sindicatos, as associações de camponeses pobres e médios-baixos, as federações de mulheres, a Liga da Juventude Comunista, os Guardas Vermelhos, os Pequenos Guardas Vermelhos e outras organizações revolucionárias de massas devem todos submeter-se à direção centralizada do Partido.
Podem ser estabelecidos comitês ou grupos dirigentes do Partido nos órgãos estatais e nas organizações populares.
Capítulo IV
Organizações Centrais do Partido
Artigo 8º. O Congresso Nacional do Partido deve ser convocado a cada cinco anos. Em circunstâncias especiais, pode ser convocado antes do prazo previsto ou adiado.
Artigo 9º. A sessão plenária do Comitê Central do Partido elege o Birô Político do Comitê Central, o Comitê Permanente do Birô Político do Comitê Central, bem como o Presidente e o Vice-presidente do Comitê Central.
A sessão plenária do Comitê Central do Partido é convocada pelo Birô Político do Comitê Central.
Quando o Comitê Central não estiver reunido em sessão plenária, o Birô Político do Comitê Central e seu Comitê Permanente exercem as funções e atribuições do Comitê Central.
Sob a direção do Presidente, do Vice-presidente e do Comitê Permanente do Birô Político do Comitê Central, devem ser criados diversos órgãos essenciais, compactos e eficientes, encarregados de atender, de forma centralizada, aos assuntos cotidianos do Partido, do governo e do Exército.
Capítulo V
Organizações Partidárias nas Localidades e nas Unidades do Exército
Artigo 10º. Os congressos locais do Partido, a partir do nível de condado, e os congressos do Partido no Exército Popular de Libertação, a partir do nível regimental, devem ser convocados a cada três anos. Em circunstâncias especiais, podem ser convocados antes do prazo previsto ou adiados.
Os comitês do Partido, em todos os níveis, tanto nas localidades quanto nas unidades do exército, elegem seus comitês permanentes, secretários e secretários adjuntos.
Capítulo VI
Organizações Primárias do Partido
Artigo 11º. As células, células gerais e comitês primários do Partido devem ser estabelecidos em fábricas, minas e outras empresas, comunas populares, repartições, escolas, lojas, bairros, companhias do Exército Popular de Libertação e demais unidades de base, conforme as exigências da luta revolucionária e o número de membros do Partido.
As células e células gerais do Partido devem realizar eleições uma vez por ano, enquanto os comitês primários do Partido, a cada dois anos. Em circunstâncias especiais, as eleições podem ser antecipadas ou adiadas.
Artigo 12º. As principais tarefas das organizações primárias do Partido são:
(1) Dirigir os membros e não membros do Partido no estudo consciente do Marxismo-Leninismo-Pensamento Mao Zedong e na crítica ao revisionismo;
(2) Promover a educação contínua dos membros e não membros do Partido no que se refere à linha ideológica e política, guiando-os na luta resoluta contra o inimigo de classe;
(3) Propagar e executar as políticas do Partido, implementar suas decisões e cumprir todas as tarefas atribuídas pelo Partido e pelo Estado;
(4) Manter vínculos estreitos com as massas, escutar constantemente suas opiniões e reivindicações e travar uma ativa luta ideológica, de modo a preservar a pujança da vida partidária;
(5) Admitir novos membros, aplicar a disciplina partidária e consolidar continuamente as organizações do Partido, eliminando o obsoleto e incorporando o novo, visando manter a pureza das fileiras partidárias.