A Defesa Acusa
De Babeuf a Dmítrov

Marcel Willard


O PROCESSO DE LEIPZIG
Contra o defensor “Ex-Offício”


capa

Como anteriormente perante a polícia, desconfia dos inquéritos que, depois de cada interrogatório, o juiz submete à sua assinatura e ele recusa.

Encarrega-se pessoalmente de resumir suas declarações, redige-as de próprio punho, envia-as ao juiz, especificando que assume por elas — com exclusão de qualquer nutro documento, — a responsabilidade.

Esta é uma excelente precaução, cujo emprego nunca seria demasiado recomendar. Impõe-se, em todo caso, ao militante acusado num país que não é o seu, interrogado numa língua que, embora a domine, não é sua língua materna; a presença do intérprete, quem quer que seja, não basta para dispensá-la.

É-nos impossível, aqui, nos limites deste ensaio, analisar, em detalhe, essas declarações, tal como, aliás, os debates bem conhecidos do processo. Que nos seja permitido, entretanto, sublinhar, uma vez mais, a prudente reserva e a dignidade calma com que Dmitrov expõe ao adversário o que ele pode e deve saber; assinala, põe nos devidos termos, destaca as mentiras, as insinuações, as calúnias, as falsidades (como a carta a Helmut, os sinais feitos no lugar do Reichstag. e do Castelo na planta de Berlim, etc.). Desmascara as contradições das testemunhas de acusação.

Recusa sumariamente, como já o dissemos, qualquer informação sobre sua atividade ilegal, sobre suas relações politicas e diz porque. Situa em seu devido plano, isto é, no segundo, o álibi pessoal, a discussão jurídica. Dá ênfase ao álibi político.

— “Como dirigente comunista búlgaro, disciplinado e responsável, nada podia ter de comum, nem direta nem indiretamente, com o incêndio do Reichstag, ao qual, efetivamente, sou completamente estranho”.(1)

Tal ato não pôde ser cometido senão por pessoas intelectual ou politicamente loucas, ou, então, por provocadores, a fim de prejudicar o comunismo.

Melhor ainda: assume já a defesa do Partido Comunista Alemão contra toda acusação, toda suspeita caluniosa de “putschismo” e terrorismo. Não espera os debates públicos para declarar, em nome da Internacional Comunista e de sua seção alemã, sua primeira exposição de princípios.

— “É de pública notoriedade que, de acordo com as decisões da Internacional Comunista e do próprio Partido Alemão, toda a política e atividade comunistas desse período tinham como diretivas a mobilização política das massas contra o fascismo, a instauração de uma frente única do proletariado alemão, a luta de massas, econômica e política, pela defesa dos interesses vitais e dos direitos de todos os trabalhos; tendiam, assim, para conquistar para o comunismo a maioria da classe operaria.

Esta linha e esta orientação concreta da política comunista, na Alemanha, estabelecidas em decisões que são obrigatórias para todo membro do Partido, excluem, completamente, do lado comunista, toda ação terrorista, todo plano de aventura ou de revolta. Esses atos, a Internacional e o Partido Alemão os declaram inadmissíveis, prejudiciais ao comunismo e ao proletariado, e, como tais, os condenam expressamente, resolutamente”.(2)

O juiz não era, aliás, o único adversário a combater: era preciso também enfrentar o defensor! Tendo o Tribunal recusado a Dmitrov o direito de fazer-se assistir por um dos advogados alemães e estrangeiros que ele havia escolhido, fora designado ex-officio um advogado nacional-socialista para “defender” os três acusados búlgaros: o Dr. Teichert.

O Dr. Teichert é um bom ariano, dolicocéfalo e satisfeito, doutor mais do que douto em direito, com o crânio pelado exterior e interiormente, medíocre e conformista como se quer: o bom nazi-médio.

Defender Dmitrov, isto é, entravar a defesa política de Dmitrov, tal o papel ao qual se quis adaptar esse individuo medíocre. Erro de psicologia? Talvez. Mas não era necessário ser um “águia” para ajudar a justiça hitleriana e a acusação nessa tarefa fácil de sabotagem, para recusar, por exemplo, a um homem isolado, algemado, a documentação de que ele tinha necessidade, para contestá-lo publicamente, para uivar com os lobos.

Mas não soube conseguir êxito, nem em desencorajar Dmitrov, nem em perturbar seu sangue frio, nem em impedir que Dmitrov fosse o defensor de Dmitrov!

A primeira vez que o juiz preveniu Dmitrov, privado de todo concurso jurídico, que lhe seria concedido um defensor, Dmitrov recusou.

— “Naturalmente, disse ele, recusei.”

Mas, quando Dmitrov recebera a ata de acusação e o tribunal então, ex-officio, designara o Dr. Teichert, quando esse escreveu ao seu “cliente” para avisá-lo dessa designação e anunciar-lhe sua visita, Dmitrov, evitou declinar imediatamente desse concurso imposto. Por que?

— “Porque, segundo a lei alemã, um advogado estrangeiro só pode ser admitido como colaborador de um advogado alemão; não renunciei, pois, ao defensor ex-officio, disse-me Dmitrov porque queria insistir para obter defensores de minha escolha e isso não me era possível senão no caso em que Teichert permanecesse como meu defensor ex-officio. Mantive esta tática até o começo dos debates.”

Enquanto aguardava a admissão ainda esperada de um dos advogados estrangeiros de sua escolha, que tática adotou Dmitrov para com o Dr. Teichert? Uma tática, ao mesmo tempo, elástica e clara, que visava este duplo efeito: pôr o Dr. Teichert em seu lugar fazendo-o compreender, com toda a cortesia possível, que, à falta de advogado escolhido, Dmitrov defender-se-ia a si próprio, e, provisoriamente, utilizaria o concurso desse defensor ex-officio, para obter, por seu intermédio, os documentos indispensáveis à preparação da defesa política.

— “Eu podia esperar do defensor, que me tinha sido imposto, que ele me fizesse chegar às mãos todo o material necessário, sabendo, todavia, muito bem que ao defensor ex-officioincumbia a missão, não de me defender, mas de sabotar min tia justa defesa.”

Tal a linha diretriz de toda correspondência que Dmitrov dirige ao Dr. Teichert. As primeiras palavras de sua primeira carta são para assinalar claramente a presença, a supremacia dos defensores livremente escolhidos: “eles se porão provavelmente em contacto convosco”. Às perguntas do Dr. Teichert, fazendo pressão sobre seu “cliente” para dar-lhe a conhecer suas propostas de provas, Dmitrov responde, não sem altivez, que expusera o essencial da sua questão em suas declarações escritas, as quais pede que examine “com a máxima atenção”, que não pode formular propostas de provas se não tiver nas mãos o próprio texto da ata de acusação, que, se é verdadeiramente motivada pelo incêndio do Reichstag, deve ser uma obra-prima da justiça alemã.

Para sublinhar o caráter político do processo, do que resulta a primazia da defesa política, não se esquece de fazer observar, com a maior naturalidade do mundo e sem ironia aparente ao advogado nazi, que “é nos processos políticos que se manifesta melhor a maneira como se faz da justiça um instrumento político”.(3)

Assim é que Dmitrov aborda, ataca “sem a menor cara feia”(4), mas sem vão servilismo. Assim é que se prepara para “segurar nas mãos” e para “colocar sob o rigor do estado de sítio” esse agente do inimigo. Assim é que aplica efetiva- mente, para com esse advogado, os conselhos de Lênin.

À vista disso, suas relações estão claramente definidas. E Dmitrov, que nada deixa passar, não perde ocasião de pôr à prova o “concurso e devotamento profissional” do Dr. Teichert.

Pede-lhe para tomar perante o tribunal as providências necessárias para obter que cesse o algemamento de suas mãos.

Lembra-lhe até o artigo do Código de Instrução Criminal, no qual se baseia para assinalar a ilegalidade dessa arbitrariedade e sugere-lhe a argumentação jurídica a desenvolver. Ora, todos nôs lembramos que não foi graças ao Dr. Teichert que Dmitrov conseguiu fazer-se desalgemar.

Roga-lhe que faça publicar um desmentido contra uma abominável calunia de imprensa, que tendia a desacreditar sua pessoa e atingi-lo em sua vida privada(5). Ora, o Dr. Teichert evita cautelosamente “defender” a honra de seu “cliente”.

Pede-lhe para tomar as providências necessárias para que lhe seja fornecida a documentação elementar que lhe falta (decisões da XIII assembleia plenária e programa da Internacional Comunista, decisões do Partido Comunista Alemão, documentos relativos ao atentado da Catedral de Sofia). Ora, sabe-se em que sentido se exerceu, neste assunto, a atividade do Dr. Teichert!

Aos olhos do Dr. Teichert, a defesa de Dmitrov devia ser estritamente limitada à demonstração, por testemunhos, “de que, nos dias que precederam ao incêndio, ele não estivera no Reichstag”.

Observemos, de passagem, que, mesmo de um ponto de vista estritamente jurídico, este sistema era absurdo. E Dmitrov põe em destaque esse absurdo, dando, assim, a esse advogado, cuja toga preta muito mal dissimula a camisa parda, uma lição merecida:

— “Como posso eu designar testemunhas que demonstrassem que, na verdade, eu não estive no Reichstag? É quase impossível provar por testemunhos o que não se deu”.(6)

Depois de ter indicado o álibi, que pode razoavelmente estabelecer, Dmitrov traça sua linha de defesa essencialmente política, propõe-lhe os testemunhos, exige os documentos que essa linha torna indispensáveis.

Esses documentos, escreve ele, “mostrarão e provarão que, na época do incêndio do Reichstag, o Partido Comunista Alemão não orientava, de modo algum, sua atividade para uma insurreição armada, mas concentrava suas forças num trabalho de massa, numa luta de massas sistemáticas (de ordem econômica e política), na defesa de sua existência legal e na manutenção de seus contatos com as massas (sua participação ativa nas eleições de 5 de março),

— “O incêndio do Reichstag não pode ter sido concebido senão como um empreendimento anticomunista e seus instigadores e autores devem ser procurados fora das fileiras da Internacional Comunista e do Partido Alemão: Eis o que esses documentos demonstrarão”.(7)

É evidente que Dmitrov, conhecendo bem o papel que tinha assumido Teichert e consistia em sabotar a defesa política, não alimentava a menor ilusão quanto a possibilidade de um acordo.

Sentia que esse nazi empregaria todo o zelo para desarranjar esse plano de defesa e empreenderia por sua própria conta providências que ele Dmitrov iria desaprovar. Além disso, achava prudente prevenir esses excessos de zelo e enfrentá-los com uma clareza inelutável.

A 12 de agosto, escreve-lhe para lembrar o que espera dele e anunciar-lhe a visita de seu advogado búlgaro, Stefan Detchev, que obtivera do tribunal autorização para se pôr em contato com o Dr. Teichert, para colaborar indiretamente na defesa.

— “É, penso eu, evidente (mas insisto nisso explicitamente, a fim de evitar todo mal entendido indesejável), que não posso, em minha questão, aceitar a responsabilidade senão das providências e proposições que houverdes efetuado, na vossa qualidade de defensor, por minhas indicações expressas ou com meu consentimento prévio, no sentido de minha maneira de ver e de minhas sugestões.

Quanto a todos os atos de que vos acreditardes no dever de tomar a iniciativa, reservo-me o direito de aceitá-los ou desaprová-los. Peço-vos o obséquio de tomar nota de minha declaração”.(8)

Aconteceu o que era evidente. Como já devíamos esperar, o Dr. Teichert sentiu o choque e não aceitou, sem se irritar, essa primeira medida de “estado de sítio”.

Ousou recusar ao seu colega búlgaro, Detchev, qualquer direito de tomar conhecimento das peças do dossier e, como Dmitrov protestasse imediatamente,(9) retrucou, desajeitado, que, em sua opinião, os documentos e argumentos seriam prejudiciais à defesa. Pretendeu levar a cabo essa defesa como bem quisesse e repelir, a esse respeito, qualquer instrução.

— “É preciso habituar-vos à ideia de que não se trata da defesa do Partido Comunista, mas da vossa própria.”

A resposta de Dmitrov é uma obra-prima de tacto, de ironia e de dignidade, um modelo de “engarrafamento”.(10)

O corpo da carta é consagrado inteiramente a explicar a preferência muito natural que Dmitrov dá ao advogado que escolheu, que o conhece, que crê em sua inocência “com uma certeza 100%”. O Dr. Teichert, que faz sempre protestos de consciência, de independência, deveria “saudar uma tal colaboração”. Ora, enquanto o Tribunal consente nessa colaboração, é o Dr. Teichert que se furta a ela, recusando dar a conhecer a Detchev os motivos concretos da acusação. Em vista disso, Dmitrov convida o Dr. Teichert a aceitar explicitamente o concurso de outro advogado búlgaro, Peter Grigorov, que domina a língua alemã.

É, porém, no post-scriptum que Dmitrov ataca de frente as pretensões do advogado ex-officio, a concepção que tem do seu papel e de suas relações com o cliente.

A lição magistral que lhe administra é agravada por um bom humor que gela, por uma polidez que faz tiritar, por um sorriso que brilha como uma correia de chicote:

— “P. S. — Embora não seja jurista, creio saber o bastante para compreender que um defensor contratado não tem necessidade de receber do acusado suas diretivas. É claro, eu nunca tive tal intenção. Mas, ao contrário, o defensor designado ex-officio não é um superior do acusado e, no caso concreto, não deve agir segundo o princípio autoritário, chamado Fuehrerprinzip. Um entendimento recíproco do defensor e do acusado, no caso, é absolutamente indispensável. De outro modo, o acusado pode renunciar ao favor de uma defesa teimosa e preferir defender-se a si próprio, ainda que imperfeitamente”.(11)

À leitura dessas palavras, pode-se admitir que o crânio avermelhado do Dr. Teichert tenha sido penetrado por uma ideia clara, que seu cérebro de série e de ofício tenha compreendido o que é falar. Um nazi prevenido não vale por dois? Mas ver-se-á que esse infeliz auxiliar da justiça parda ainda tinha muito a aprender.

Só depois dos começos dos debates e quando o Tribunal recusara sucessivamente admitir na defesa os advogados estrangeiros escolhidos por Dmitrov, só então é que Dmitrov renunciou publicamente à assistência do Dr. Teichert.

Esta primeira ofensiva contra a defesa ex-officio visava também o Tribunal e suas recusas: tinha um valor de protesto, de represália. Ao mesmo tempo que declinava do concurso de Teichert, Dmitrov exigia a admissão do defensor de sua escolha.

Foi nesse momento que o nome de Marcel Willard foi proposto. É sabido que o Tribunal devia opor-lhe a mesma barreira.(12)

— “A renúncia ao defensor ex-officio, disse-me Dmitrov, tinha, já nesse momento, grande importância política. No primeiro dia do processo, encontrei Popov no corredor e disse-lhe rapidamente: Temos, que renunciar à defesa ex-officio.” Eu sabia que o advogado livremente escolhido por Torgler só nos podia prejudicar. Popov respondeu-me: “É impossível: não podemos fazer isso”. Foi como consequência desse desacordo que decidi não renunciar publicamente a Teichert desde a primeira jornada dos debates, como era minha intenção. Somente no terceiro dia, no decorrer de meu interrogatório, é que eu o fiz. Disse, em várias ocasiões, que ia defender-me pessoalmente. Mas meus coacusados, Popov e Tanev, não aderiram à minha renúncia: consideraram Teichert como seu defensor de fato, o que permitiu a este declarar oficialmente: “Dmitrov não me aceita como defensor, porém os dois outros búlgaros me reconheceram como tal”.

Essa atitude, que consiste em recusar qualquer defesa ex-officio, é uma regra que se impõe a todo militante. O que varia, conforme as circunstancias concretas do processo, é o momento em que essa recusa pode e deve ser declarada, onde terá o máximo de eficacia. Vê-se que, se Dmitrov não se tivesse chocado com a incompreensão de seus camaradas, teria sido no próprio limiar dos debates que teria mandado Teichert passear. Sem dúvida, ainda o teria feito mais cedo, desde o início, desde a designação ex-officio, se a lei alemã não tivesse apresentado essa particularidade de não admitir um advogado estrangeiro a não ser como colaborador de um advogado alemão.

Mas essa atitude indispensável, suficiente para caracterizar sua firmeza de princípios, não deve ser associada a um “erro voluntário”. Não se deve imaginar que seu efeito necessário seja piorar praticamente a sorte do acusado, isolá-lo ainda mais, privando-o de qualquer assistência jurídica.

Quando, com efeito, o acusado recusa o defensor ex-officio,isso significa que nada mais deva exigir dele?

— “Não, responde Dmitrov. Renunciei oficialmente à defesa de Teichert; e, apesar disso, pedi-lhe muitas coisas de que tinha necessidade para minha defesa.” Alguns jornais fascistas escreveram: “Dmitrov renunciou ao defensor ex-officio para ter as mãos livres em sua defesa política. Cada vez, porém, que este lhe pode ser útil, serve-se dele.” Isto não é uma contradição de modo algum.”

E Dmitrov disse-me ainda: “Na realidade, o defensor ex-officio não faz menos pela defesa quando se renúncia a ele do que se se o aceita. Acho que Teichert sentia, em minha presença, certa sensação de pressão. Por que? Precisamente porque eu a ele renunciara por motivos políticos. Além disso, a campanha do estrangeiro exercia também sobre ele certa pressão e foi por essas razões que tentou, em diversas questões não políticas, provar-me que defendia realmente seus clientes. Em minha opinião, pode-se tirar disso a lição de que um defensor ex-officio fará, nalgumas ocasiões, ainda mais pelo acusado, quando este o tiver recusado, do que o faria no caso contrário, porque se sentirá tanto mais forçado a observar uma certa objetividade”.

Dito isso, não é menos verdade que o Dr. Teichert tenha recebido do Tribunal a missão de tudo fazer para sabotar a defesa política de. Dmitrov.

É evidente que a defesa dos três búlgaros e de Torgler só teria a ganhar, apresentando ao inimigo uma frente unida; é certo que os coacusados de Dmitrov deveriam ter seguido a linha justa que seu próprio exemplo lhes traçava. Infelizmente não foi assim.

Popov e Tanev não renunciaram ao concurso do Dr. Teichert: e isso foi um erro que precedeu e engendrou outros erros e não simplificou a tarefa de Dmitrov.

Quanto a Torgler, fez ainda bem pior: por sua própria vontade, livremente, acreditou ser hábil confiar sua defesa a um advogado nacional-socialista, isto é, a um agente do inimigo. Esse advogado, o Dr. Sack, era conhecido como um dos mais rancorosos inimigos da Internacional Comunista e do Partido Alemão. Da parte de um militante responsável e de um deputado comunista, tal escolha constituía, não apenas um erro, mas uma primeira traição. Assim, para enfrentar a matilha, Dmitrov estava isolado.

De resto, sabe-se (e voltaremos a isso) como os Drs. Sack e Teichert dividiram entre si o serviço, por um lado, e, por outro, com a acusação, com o tribunal, com a imprensa combinada no conchavo, com a propaganda e com todo o aparelho do regime, para sufocar a grande voz de Dmitrov. Mas sabe-se também como Dmitrov os enfrentou, como sustentou combate em diversas frentes, como lutou por seus camaradas vacilantes, deficientes, como lhes estendeu a mão e como, só, contra todos, venceu.


Notas de rodapé:

(1) Idem, p. 40.(retornar ao texto)

(2) Idem, ps. 40-41. (retornar ao texto)

(3) Idem, p. 45. (retornar ao texto)

(4) Lênin: Obras completas, t. VII, p. 78. (retornar ao texto)

(5) Dmitrov: Cartas, notas e documentos, p. 46, documento n. 11. (retornar ao texto)

(6) Idem, p. 50, n. 12. (retornar ao texto)

(7) Idem, p. 55. (retornar ao texto)

(8) Idem, p. 59-60. (retornar ao texto)

(9) Numa carta, datada de 29 de agosto, ainda inédita, em francês, depois de ter vivamente sublinhado a acolhida feita a Detchev, não obstante a decisão do Tribunal, depois de ter aprazado o Dr. Teichert a permitir ao seu colega búlgaro o desempenho de sua missão, Dmitrov sublinha com energia a duplicidade de seu defensor ex-officio e o papel que desempenha: “Aliás, é estranho pedir, numa carta aberta, material do estrangeiro e, ao mesmo tempo, não dar possibilidade a Detchev, vindo expressamente da Bulgária para Berlim para encarregar-se de minha defesa, de fazer proposições adequadas e de procurar obter, em tempo útil, o material eventualmente necessário. Confio em que não mais me dareis margem para crer que a verdadeira missão da defesa ‘ex-officio’ consiste em sabotar a própria defesa.” (retornar ao texto)

(10) Cartas, notas e documentos, p. 70, documento n. 19. (retornar ao texto)

(11) Idem, p. 72. (retornar ao texto)

(12) Como Detchev, Grigorov e Gallagher, Marcel Willard assistia, todavia, às audiências, penetrava sub-repticíamente no processo, impunha a Teichert uma colaboração indireta, bombardeava o tribunal e os advogados ex-officio de propostas escritas, de perguntas, de conclusões, de cartas abertas, cujas cópias Dmitrov não recebia, interceptadas pela prisão, mas de que a imprensa estrangeira publicava extratos para grande raiva dos funcionários da propaganda. (retornar ao texto)

Inclusão: 05/06/2020