A abolição das restrições dos direitos das nacionalidades

J. V. Stálin

25 de março de 1917


Primeira publicação: “Pravda” (“A Verdade”), n.° 17. 25 de março de 1917. Assinado: K. Stálin.
Fonte: J. V. Stálin, Obras. Editorial Vitória, Rio de Janeiro, 1953, págs. 25-28.
Tradução: Editorial Vitória, da edição italiana G. V. Stálin - "Opere Complete", vol. 3 - Edizione Rinascita, Roma, 1951.
HTML: Fernando Araújo.
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Uma das chagas que cobriram de vergonha a velha Rússia foi a da opressão nacional.

As perseguições religiosas e nacionais, a russificação forçada dos “alienígenas”; os vexames impostos às instituições culturais e nacionais, a privação dos direitos eleitorais e da liberdade de locomoção de um lugar para outro, o incitamento ao ódio recíproco, entre as nacionalidades, os pogroms e os massacres: essa é a opressão nacional de triste memória.

Que fazer para liquidar a opressão nacional?

A base social da opressão nacional, a força que a alimenta, é a decrépita aristocracia fundiária. Quanto mais próxima está essa aristocracia do poder, quanto mais solidamente o tem em suas mãos, mais forte é a opressão nacional, mais monstruosas são as suas formas.

Quando na velha Rússia a velha aristocracia fundiária feudal estava no poder, a opressão nacional enfurecia-se com todo o seu vigor acabando muitas vezes nos pogroms (pogroms contra os judeus) e nos massacres (massacres dos tártaros e dos armênios).

Na Inglaterra, onde a aristocracia fundiária (landlords) divide o poder com a burguesia, onde já de há muito não existe o domínio absoluto dessa aristocracia, a opressão nacional é menos pesada, menos desumana, se, naturalmente, não se levar em conta que durante a guerra, quando o poder passou às mãos dos landlords, a opressão nacional se acentuou consideravelmente (perseguições aos irlandeses e hindus).

Ao invés, na Suíça e na América do Norte, onde não existe e jamais existiu uma aristocracia fundiária e o poder está por completo nas mãos da burguesia, as nacionalidades se desenvolvem mais ou menos livremente, e, em geral, quase não há opressão nacional.

Tudo isso se explica principalmente devido ao fato de que a aristocracia fundiária é (e não pode deixar de ser assim!), por sua própria posição, o adversário mais resoluto e inconciliável de qualquer espécie de liberdade, inclusive a liberdade nacional, e que a liberdade em geral, e a liberdade nacional em particular, solapam (e não podem deixar de solapar!) os próprios fundamentos do domínio político da aristocracia fundiária.

Varrer da cena política a aristocracia feudal, arrancar-lhe das mãos o poder, significa exatamente liquidar a opressão nacional, criar as condições reais indispensáveis para instaurar a liberdade nacional.

Com sua vitória a revolução russa já criou essas condições reais, derrubando o poder feudal e ultrarreacionário e instaurando a liberdade.

Agora e indispensável:

  1. — elaborar os direitos das nacionalidades libertas da opressão e
  2. — sancioná-los na legislação.

Sobre esse terreno é que nasceu o decreto do governo provisório relativo à abolição das restrições religiosas e nacionais.

Premido pela revolução em desenvolvimento, o governo provisório devia dar esse primeiro passo no caminho da libertação dos povos da Rússia, e o fez.

O dispositivo do decreto limita-se, de um modo geral, a abolir as restrições dos direitos dos cidadãos de nacionalidade não russa e de religião não ortodoxa no concernente a:

  1. — residência, habitação e locomoção de uma localidade para outra;
  2. — aquisição do direito de propriedade, etc.;
  3. — atividades artesãs e comerciais de qualquer espécie;
  4. — participação nas sociedades por ações e de outro tipo;
  5. — acesso aos empregos públicos, etc.;
  6. — acesso aos estabelecimentos de ensino;
  7. — uso das línguas e dos dialetos diferentes do russo na correspondência das sociedades privadas, no ensino dos institutos de educação particular de todo gênero e na escrituração dos livros comerciais.

Esse é o decreto do governo provisório.

Os povos da Rússia, que foram mantidos até agora sob vigilância, podem hoje respirar livremente e sentir-se cidadãos da Rússia.

Muito bem.

Mas seria um erro imperdoável pensar que esse decreto baste para garantir a liberdade nacional e que a libertação da opressão nacional tenha sido finalmente levada a cabo.

Antes de mais nada, o decreto não estabelece a igualdade de direitos entre as nacionalidades no que se refere à língua. O último artigo do decreto fala no direito de empregar línguas diferentes do russo na correspondência entre as sociedades privadas, no ensino dos institutos de educação particulares. Que fazer nas regiões onde a maioria absoluta não é de cidadãos russos, mas de cidadãos que não falam russo (Transcaucásia, Turquestão, Ucrânia, Lituânia, etc.)? Não há dúvida de que existirão (devem existir!) parlamentos locais e, portanto, também uma “correspondência” (não em absoluto “privada”!), e “ensino” nos institutos de educação (não só nos “particulares”!), e tudo isso, naturalmente, não só em língua russa, como também nas línguas locais. Pretende o governo provisório declarar o russo língua oficial, privando as regiões mencionadas do direito de empregar a língua materna, quer para a “correspondência” quer no “ensino”, nos próprios organismos e institutos que não são em absoluto “privados”? Sim, evidentemente. Mas quem, senão ingênuos, pode acreditar que seja essa a igualdade completa de direitos entre as nações, como deblateram e gritam de todos os cantos as comadres burguesas do Riétch(1) e do Dién(2)? Quem não compreenderá que isso significa sancionar a desigualdade das nacionalidades no que se refere à língua?

Prossigamos. Quem deseja instaurar a igualdade efetiva de direitos entre as nações não pode contentar-se com uma medida negativa como é a abolição das restrições, mas deve passar da abolição das restrições a um projeto positivo que assegure a destruição do jugo nacional.

Deve-se, portanto, proclamar:

  1. — a autonomia política (não a federação!) das regiões que constituem uma unidade econômica territorial com composição étnica e costumes particulares, com “correspondência” e “ensino” na própria língua;
  2. — o direito de autodeterminação para as nações que por qualquer motivo que seja não podem permanecer dentro das fronteiras do Estado.

Esse é o caminho que leva à efetiva destruição da opressão nacional e assegura às nacionalidades a máxima liberdade possível no regime capitalista.


Notas de fim de tomo:

(1) Riétch (O Discurso), diário, órgão central do partido cadete. Publicou-se em Petersburgo de fevereiro de 1906 a 26 de outubro de 1917. (retornar ao texto)

(2) Dién (O Dia), jornal financiado pelos bancos e dirigido pelos mencheviques liquidacionistas. Iniciou sua publicação em Petersburgo, em 1912, e foi suprimido por atividade contrarrevolucionária a 26 de outubro de 1917. (retornar ao texto)

Inclusão: 18/02/2024