J. V. Stálin e o Caráter das Leis Econômicas do Socialismo

D. Chepílov


Primeira Edição: ......
Fonte: Problemas - Revista Mensal de Cultura Política nº 52 - Dez de 1953.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo
Direitos de Reprodução: A cópia ou distribuição deste documento é livre e indefinidamente garantida nos termos da GNU Free Documentation License.

Em "O Capital" K. Marx nos apresenta a história do capitalismo e revela as leis do seu surgimento, desenvolvimento e queda. V. L. Lênin e J. V. Stálin enriqueceram e fizeram avançar consideravelmente a doutrina econômica de Marx. Lênin e Stálin são criadores da teoria científica e revolucionária sobre o imperialismo — a fase monopolista do capitalismo — e criadores da economia política do socialismo, que é a mais alta conquista da ciência econômica. Nos trabalhos do camarada Stálin encontramos a doutrina do socialismo e do comunismo — doutrina completa e grande por sua força transformadora.

A obra do camarada Stálin "Problemas Econômicos do Socialismo na URSS" é uma nova e preciosa contribuição à ciência marxista-leninista.

Nesse trabalho a teoria econômica do comunismo científico é enriquecida com as grandes descobertas relativas ao caráter e à ação das leis econômicas do socialismo, às características e exigências essenciais da lei econômica fundamental do socialismo; acham-se pesquisadas, em todos seus aspectos, as leis que regem a produção social e a distribuição dos bens materiais na sociedade socialista; são reveladas as bases cientificas do desenvolvimento da economia socialista; vibra-se um golpe esmagador contra todo gênero de idéias erradas, vulgares e pseudo-científicas sobre as leis do modo de produção socialista; definem-se as teses científicas programáticas sobre os caminhos de passagem da economia do socialismo para uma economia superior — a economia do comunismo.

Nesse trabalho é descoberta a lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo e apresentada uma profunda análise marxista das causas que condicionam o aprofundamento da crise geral do capitalismo mundial, crise que leva todo o sistema de escravidão capitalista a seu inevitável colapso.

A obra do câmara Stálin "Problemas Econômicos do Socialismo na URSS" é um modelo de desenvolvimento criador do marxismo-leninismo. Todas as teses são ali uma encarnação viva da unidade entre a teoria e a prática. Representam uma profunda generalização científica da riquíssima experiência adquirida com a construção do socialismo em ligação indissolúvel com as tarefas fundamentais da luta pela vitória do comunismo.

O sistema socialista de economia forma-se e se desenvolve à base de leis econômicas que existem objetivamente e sem cujo conhecimento e aplicação justa não é possível solucionar as tarefas já maduras do desenvolvimento da vida material da sociedade. O Partido Comunista acha-se à frente da administração da maior potência do mundo. Para se dirigir com êxito o trabalho de construção do socialismo é preciso conhecer as leis do modo de produção socialista,

"compreender o sentido dos acontecimentos, o sentido dos novos processos e, depois, governá-los com perícia, de acordo com a tendência geral do desenvolvimento"(1)

"Problemas Econômicos do Socialismo na URSS" — o novo trabalho do mestre da ciência marxista-leninista, o camarada Stálin — arma ideologicamente nossos quadros, ilumina para nosso grande povo-criador os caminhos que levam do socialismo para o comunismo a sociedade soviética, inspira fé em suas forças e abre amplas perspectivas a centenas de milhões de pessoas do mundo capitalista que lutam contra os opressores imperialistas e pela paz, a democracia e o socialismo.

Nos trabalhos do camarada Stálin encontramos respostas completas para os problemas mais complexos e de vital importância no desenvolvimento do modo de produção socialista. Entre esses encontramos em primeiro lugar o problema do caráter das leis econômicas no socialismo.

Que são leis econômicas? Qual sua natureza, ligação interna e dependência recíproca? Quais são suas ações?

V. I. Lênin assinala que a lei é o elemento estável (permanente) no fenômeno; que a lei expressa as relações essenciais internas e as ligações objetivas da causalidade entre os fenômenos da natureza e da sociedade. Para os representantes do idealismo subjetivo o mundo é, por si mesmo, caótico, privado de leis objetivas e somente a consciência humana introduz nesse amontoado casual de objetos e fenômenos certa regularidade. Desmascarando essas considerações pseudo-cientificas e idealistas, Lênin afirma:

"O mundo é o movimento da matéria, movimento subordinado a leis, e nossa consciência, sendo o produto superior da natureza, acha-se em condições de apenas refletir essas leis".(2)

Desenvolvendo essas teses de Lênin, o camarada Stálin indica que as leis da ciência — quer se trate das leis das ciências naturais ou das leis da economia política — são um reflexo de processos objetivos que se verificam independentemente da vontade e da consciência dos homens. Na lei refletem-se processos objetivos que não podemos deixar de levar em conta A lei não é algo casual, exterior e isolado. A lei acha-se indissoluvelmente ligada à natureza interna dos fenômenos, expressa sua ligação interna, seu caráter de repetição, sua causalidade e sua necessidade.

As leis da economia política — quer se trate do período do capitalismo, ou do período do socialismo — são leis objetivas que refletem os fenômenos da vida econômica da sociedade. As leis econômicas expressam a essência e a natureza de determinado modo de produção, as relações necessárias que lhe são inerentes, suas ligações causais.

As leis econômicas são — da mesma forma que as leis das ciências naturais — leis que existem objetivamente.

"Os homens podem descobrir essas leis, conhecê-las e, baseando-se nelas, utilizá-las no interesse da sociedade, dar outro rumo às ações destrutivas de algumas leis, limitar sua esfera de ação, dar livre espaço a outras leis que abrem caminho para diante, mas não podem destruí-las ou criar novas leis econômicas".(3)

As diferentes características, aspectos e condições da vida material da sociedade encontram sua expressão em categorias econômicas: produção, mercadoria, valor, dinheiro, etc. Lênin e Stálin consideram as categorias como "graus de distinção — isto é: de conhecimento do mundo", como "conceitos", expressão teórica de determinadas relações de produção, destes ou daqueles aspectos ou fenômenos de determinado modo de produção.

No que diz respeito às leis econômicas do socialismo defrontamos em primeiro lugar idéias errôneas, subjetivistas e idealistas. Uma parte dos economistas nega o caráter objetivo das leis econômicas do socialismo. Esses economistas consideram que o Estado soviético, por sua própria vontade, "cria", "formula", "transforma", "revoga" e "abole" as leis econômicas. Esses economistas supõem que a vontade do Estado, sua política, tudo determina. Assim é que no artigo sob o título "A Economia Política do Socialismo", publicado em 1951, foi afirmado:

"O conteúdo mais importante das leis econômicas do socialismo é a política do Estado que elabora o princípio consciente dessas leis e determina seu caráter de planificação.".(4)

Pronunciamentos desse tipo não são isolados.

Sabe-se que a política do Estado pertence à esfera da superestrutura, enquanto que as leis econômicas refletem a essência das relações de produção — isto é: pertencem à esfera da infra-estrutura. A filosofia marxista parte do reconhecimento do papel determinante da infra-estrutura em relação à superestrutura, mas os subjetivistas consideram que a superestrutura define a infra-estrutura econômica, que as categorias de superestrutura são o conteúdo da infra-estrutura e que a política forma o conteúdo das leis econômicas.

Conclui-se, pelas concepções dos subjetivistas, que o próprio Estado Soviético cria as leis econômicas, que essas leis têm um "princípio consciente" e que podemos manejá-las arbitrariamente, segundo o conhecido provérbio: "A lei é como o leme — vai para onde o viram.". Afirmam que o Estado tudo resolve: institui e revoga as leis econômicas, administra-as arbitrariamente e tudo cria. E uma vez que o Estado é o criador e revogador das leis econômicas, seu papel e sua vontade devem então ser — segundo os subjetivistas — o objeto principal da economia política do socialismo.

Contra essa posição anti-científica e subjetivista, que significa um rompimento completo com o marxismo, o camarada Stálin frisa o caráter objetivo das leis econômicas. O camarada Stálin afirma em seu trabalho clássico "Materialismo Dialético e Histórico":

"... Se o Partido do proletariado quer ser realmente um Partido, deve dominar, antes de tudo, o conhecimento das leis do desenvolvimento da produção, o conhecimento das leis do desenvolvimento econômico da sociedade.

"Isso quer dizer que para não se enganar em política o Partido do proletariado deve, antes de tudo, basear-se — tanto para a elaboração de seu programa como no tocante à sua atividade prática — nas leis do desenvolvimento da produção, nas leis do desenvolvimento econômico da sociedade".(5)

Assim, não é o funcionamento das leis — funcionamento independente das condições objetivas — que se podem manipular, arbitrariamente, mas o conhecimento das leis do desenvolvimento da produção que existem objetivamente, das leis do desenvolvimento econômico da sociedade, com o objetivo de partir dessas leis em sua atividade prática: eis a fórmula do camarada Stálin. Os subjetivistas rompem com essa fórmula marxista. "Tudo podemos, achamos tudo fácil" — eis a fórmula dos subjetivistas.

Os subjetivistas se referem com freqüência a Engels para fortalecer sua posição. Essas referências não têm fundamento, entretanto. Com efeito, Engels escreve no "Anti-Dühring:

"... A liberdade é o conhecimento da necessidade. (...) A liberdade não está numa independência imaginária em relação às leis da natureza e sim no conhecimento dessas leis e na possibilidade, baseada nesse conhecimento, de obrigar, de maneira planificada, as leis da natureza a atuarem com fins determinados. Isso se refere tanto às leis da natureza exterior como às leis que governam o ser físico e espiritual do próprio homem. (...) A liberdade da vontade não é, por conseguinte, nada mais do que a capacidade de tomar resoluções com conhecimento de causa.”.(6)

A questão não está, por conseguinte, no fato de a sociedade socialista, os produt0res associados, se libertarem da necessidade, e as leis objetivas deixarem de ser um fator que deve ser levado em consideração. Engels refere-se ao caráter objetivo das leis econômicas. Frisa que são relações econômicas realmente existentes e que, através do conhecimento, do estudo e da aplicação justa de leis que existem objetivamente, os homens, os produtores associados, o Estado, podem dominá-las e, com sua ajuda, progredir, agir conscientemente e não às cegas. Nisto está a liberdade dos homens da sociedade socialista, liberdade no sentido marxista, como necessidade conhecida, e não na abolição das leis econômicas.

A política do Partido Comunista e a atividade do Estado socialista não são, de forma alguma, arbitrárias. A grandiosa força vital da política do Partido consiste em ser cientificamente fundamentada, em que sempre foi elaborada e é elaborada à base da justa avaliação de todas as forças, objetivamente dadas, internas e externas, do desenvolvimento social. Expressa sempre uma necessidade econômica, as necessidades já maduras da vida material da sociedade.

Consideremos, por exemplo, um dos mais importantes problemas da economia nacional — o problema dos ritmos do desenvolvimento econômico. Segundo as afirmações dos subjetivistas, o Estado com sua liberdade de vontade pode estabelecer quaisquer ritmos de desenvolvimento — lentos ou acelerados — e planificar quaisquer prazos e quaisquer proporções do desenvolvimento da produção socialista. Entretanto, a política realmente científica do Partido, realizada na prática, nada tem de comum com esse gênero de concepções. Referindo-se à necessidade vital de ritmos elevados para o desenvolvimento econômico do país soviético, o camarada Stálin afirmou em seu informe de balanço do primeiro plano qüinqüenal:

"O Partido foi forçado a desenvolver rapidamente o país para não perder tempo; foi forçado a aproveitar totalmente a trégua e conseguir criar na URSS os alicerces da industrialização que representam a base de seu poderio. O Partido não teve a possibilidade de esperar e manobrar e se viu compelido a realizar a política de ritmos mais acelerados."(7)

Em seu trabalho "As tarefas dos administradores da economia", o camarada Stálin revela os motivos por que são justamente as condições internas e internacionais:

"que nos ditam os ritmos bolcheviques de desenvolvimento". "Estamos atrasados de 50 a 100 anos em relação aos países adiantados. Devemos vencer essa distância em 10 anos. Ou conseguimos fazê-lo, ou nos esmagarão.".

Ao mesmo tempo em que realizava a política de ritmos acelerados, o Partido lutava contra os sabotadores trotskistas que, sendo na realidade vis capitulacionistas, tentavam lançar a classe operária no caminho da substituição de uma política real e cientificamente fundamentada, de ritmos acelerados, pela política da fantasia aventureira, que conduziria inevitavelmente ao fracasso todo o trabalho de construção do socialismo.

Consideremos o problema da transformação socialista da agricultura. A política de coletivização da agricultura não caiu do céu. As necessidades mais essenciais da vida material da sociedade soviética ditavam poderosamente a necessidade absoluta de se passar da pequena produção mercantil para o caminho de desenvolvimento socialista. A política de coletivização expressava as necessidades materiais já maduras da sociedade, necessidades que o Partido levou em consideração de maneira justa e em ocasião oportuna, tirando disso as necessárias conclusões práticas.

Uma das origens da compreensão errada do problema das leis econômicas do socialismo é a substituição da questão do caráter dessas leis pela questão do papel econômico do Estado socialista. O camarada Stálin ensina que as idéias, teorias e instituições políticas novas e progressistas surgem à base das necessidades já maduras do desenvolvimento da vida material da sociedade. Entretanto, após surgirem à luz tornam-se a maior força organizadora, mobilizadora e transformadora, sem a qual não é possível se solucionarem as tarefas já maduras do desenvolvimento da vida material da sociedade.

O Estado socialista (superestrutura) é uma poderosa torça ativa que atua sobre a economia. Fora de sua influência dirigente e organizadora seria impossível criar e fortalecer o novo regime econômico socialista (infra-estrutura), seria impossível resolver os problemas da construção da sociedade comunista. Isso não significa, porém, que não se aplique à sociedade socialista a tese do materialismo histórico sobre o papel determinante da infra-estrutura em relação à superestrutura; não significa que o Estado socialista (superestrutura) se torna a força determinante da economia (infra-estrutura), a lei fundamental que abole, transforma e formula outras leis econômicas. Essa interpretação representa uma passagem a posições subjetivistas e idealistas e um rompimento com a filosofia marxista.

Assim sendo, a posição subjetivista significa a negação do caráter objetivo das leis econômicas do socialismo. Essa negação leva, na prática, à negação da economia política do socialismo como ciência das leis do modo de produção socialista. Porque, se, do ponto-de-vista dos subjetivistas, o próprio Estado socialista, sua política e sua vontade são a lei de todas as leis, então nesse caso não fica lugar para a ciência. Isso representa a liquidação da economia política como ciência, uma rejeição do conhecimento das leis reais da economia do socialismo — rejeição que leva à liquidação da possibilidade da previsão cientifica das tendências fundamentais do desenvolvimento econômico e à liquidação da possibilidade de se dirigir a vida econômica. A negação das leis objetivas na vida econômica, a proclamação da possibilidade da "criação" e da "transformação" das leis econômicas do socialismo

"levaria a uma situação em que iríamos parar no reino do caos e das casualidades e ficaríamos na dependência servil dessas casualidades. Estaríamos privados da possibilidade não só de compreender, mas, até, de encontrar o caminho nesse caos de, casualidades", [pág. 84]

As teses subjetivistas relativas ao caráter das leis econômicas do socialismo só podem servir de base ideológica ao arbítrio e ao aventurismo na política. Por isso são rejeitadas pela ciência leninista-stalinista como profundamente estranhas ao marxismo.

No tratamento da questão do caráter das leis econômicas do socialismo existem também outras idéias errôneas, não marxistas. "Reconhecendo" em palavras o caráter objetivo das leis econômicas, alguns economistas confundem o objetivo com o espontâneo. Consideram que as leis econômicas do socialismo e quaisquer outras leis só podem ser espontâneas, que são irrevogáveis e não sofrem a influência dos homens, em geral, e dos homens da sociedade socialista, em particular.

O camarada Stálin assinala que essa maneira de tratar a questão equivale a considerar as leis como fetiche, a ser escravo das leis. Os homens não são impotentes em relação às ações de muitas torças elementares da natureza. Não são impotentes também diante das ações das forças sociais. Como atesta a história universal, os homens podem, após descobrir as leis objetivas, "domá-las" e aprender a aplicá-las.

Quando determinado modo de produção (o escravagista, o feudal, o capitalista) esgota até ao fim as possibilidades que nele existem e deixa de ser progressista, a classe avançada — como expoente de um modo de produção mais elevado — modifica o velho modo de produção e utiliza as leis econômicas no interesse da sociedade. A classe avançada, baseando-se na lei da correspondência obrigatória das relações de produção com o caráter das forças produtivas, joga por terra nas lutas revolucionárias as velhas relações de produção que se tornaram obsoletas e cria novas relações de produção, colocando-as de acordo com o caráter das forças produtivas que surgiram no seio do regime precedente. Assim, por exemplo, em conseqüência da revolução burguesa, relações de produção novas, burguesas, em determinado período ficaram inteiramente de acordo com o caráter das forças produtivas e em relação a essas começaram a representar o papel de motor principal de seu desenvolvimento.

Se, porém, em determinados períodos da história a classe dos feudais ou a burguesia pôde utilizar as leis econômicas para derrubar o domínio de classes reacionárias obsoletas, verifica-se que são mais profundas e amplas as condições objetivas para que o proletariado exerça o papel de porta-bandeira da utilização das leis econômicas no interesse do desenvolvimento progressista da sociedade.

Os feudais e a burguesia personificam uma ordem social cuja base é a propriedade privada dos meios de produção e a exploração da maioria da sociedade por uma minoria parasitária. Por isso, a utilização das leis econômicas pelas classes exploradoras restringe-se aos limites de seus estreitos interesses de classe, que estão em contradição com os interesses da maioria da sociedade. A revolução proletária estabelece um regime social cuja base é representada pela propriedade socialista dos, meios de produção, que exclui todas as formas de exploração do homem pelo homem; os interesses de classe do proletariado fundem-se aos interesses da esmagadora maioria da sociedade. Por isso crescem em grau gigantesco as possibilidades objetivas do conhecimento e da utilização das leis econômicas no interesse do desenvolvimento progressista da humanidade.

Já em "Ideologia Alemã" Marx e Engels escreveram:

"O comunismo se distingue de todos os movimentos anteriores pelo fato de que realiza uma reviravolta na base de todas as relações de produção e de troca anteriores e de que pela primeira vez considera conscientemente todas as premissas que surgiram espontaneamente como criação dos homens precedentes, priva-as de seu caráter espontâneo e subordina-as ao poder de indivíduos unificados".(8)

Se as leis econômicas em quaisquer condições sociais atuassem espontaneamente, de maneira cega e destruidora, como — admitamos — as forças cósmicas da natureza, então ao Estado socialista restaria apenas condenar-se à espera passiva dos resultados da ação espontânea das leis econômicas. O processo histórico real apresenta-nos outra dialética do desenvolvimento.

Na atual sociedade burguesa, com sua tirania da propriedade privada dos meios de produção — em uma sociedade dilacerada pelas mais profundas contradições antagônicas —, as leis econômicas atuam espontaneamente, cegamente, de maneira irrevogável e destruidora. Ao alcançarem determinado grau de desenvolvimento, as forças produtivas na sociedade capitalista entram em contradição antagônica com us estreitos limites das relações de produção capitalistas.

Em seus trabalhos clássicos sobre filosofia e economia, o camarada Stálin demonstrou que o processo normal da reprodução, o desenvolvimento ininterrupto e livre das forças produtivas, pressupõe a existência da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas. Se a lei econômica da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas não consegue, durante longo tempo, abrir caminho, é radicalmente violada a unidade entre as forças produtivas e as relações de produção. Assim, em uma sociedade burguesa já madura a propriedade privada capitalista dos meios de produção acha-se em falta de correspondência absoluta com o caráter social do processo da produção, com o caráter das forças produtivas. Todo o sistema da produção social capitalista já madura é uma viva personificação da profunda violação da lei econômica da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas. As forças produtivas já desenvolvidas exigem imperiosamente a abolição das relações de produção burguesas, que as agrilhoam. As crises econômicas devastadoras, que levam à destruição das forças produtivas, são o resultado desse conflito entre as forças produtivas e as relações de produção.

Surge a pergunta: sempre e em todas as condições sociais são inevitáveis as explosões espontâneas e periódicas das contradições sob a fôrma de crises econômicas, que acarretam uma destruição colossal das forças produtivas, e a destruição da riqueza social? Evidentemente, não. Desenvolvendo a teoria marxista-leninista das crises econômicas, o camarada Stálin demonstra que as crises são inevitáveis em uma sociedade em que se formou e se aguça cada vez mais a contradição entre o caráter social do processo de produção e a forma capitalista de apropriação dos resultados da produção; em que, à base dessa contradição fundamental, se manifesta a contradição entre a tendência do capital a ampliar ilimitadamente a produção e a redução relativa do consumo, da capacidade aquisitiva das massas trabalhadoras. Depois de descobrir a essência das crises e conhecer a lei econômica que está na base das crises, a economia política proletária, a classe proletária, a classe operária e seu Partido marxista tiram daí as necessárias conclusões práticas. Com a expropriação da propriedade capitalista e a socialização dos meios de produção, abole-se o conflito entre as forças produtivas e as relações de produção. Nas condições em que o caráter social do processo de produção é fortalecido pela propriedade social dos meios de produção, encontra vasto campo a ação da lei econômica da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas. As crises econômicas — inevitáveis nas condições do modo de produção capitalista — são na sociedade socialista relegadas ao museu de antiguidade, à semelhança da roca de fiar e do machado de bronze.

O proletariado, como classe dominante, não decreta a "revogação” das crises, não "abole" e não "transforma" a lei da concorrência e da anarquia da produção — lei inerente ao capitalismo. No decurso da revolução consolida-se o novo modo de produção — o socialista. Assim, perdem o vigor as leis que condicionam as crises econômicas; assim, a sociedade se liberta da subordinação servil às leis elementares do capitalismo.

"As forças sociais — à semelhança das forças da natureza — atuam cegamente, violentamente, de maneira destruidora, enquanto não as conhecemos e não as levamos em conta. Uma vez, porém, que as conheçamos e lhes estudemos a ação, o sentido e a influência, então apenas de nós mesmos depende subordiná-las cada vez mais à nossa vontade e, com sua ajuda, alcançar nossos objetivos. Isso se refere, em particular, às modernas e poderosas forças produtivas. Enquanto, nos recusarmos tenazmente a compreender sua natureza e caráter — e a essa compreensão se opõem o modo de produção capitalista e seus defensores —, as forças produtivas atuarão, a (despeito de nossa vontade, contra nós, até então nos dominarão. (...) Uma vez, porém, compreendida sua natureza, podem transformar-se, nas mãos dos produtores associados, de senhores demoníacos em servos submissos. (...) Quando com as atuais forças produtivas se começa a lidar de acordo com sua natureza finalmente conhecida, a anarquia social na produção é substituída pela regulamentação socialmente planificada da produção, calculada para satisfazer às necessidades tanto de toda a sociedade como de cada um de seus membros".(9)

A sociedade não é impotente em relação às leis. Depois de descobrir as leis econômicas que existem objetivamente e após conhecê-las, a sociedade socialista pode evitar a ação destrutiva de algumas delas, limitar a esfera de ação de outras, utilizar essas ou aquelas leis no interesse da sociedade, subjugá-las c dominá-las.

Baseando-se na lei econômica da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter do desenvolvimento das forças produtivas, o Estado soviético socializou os meios de produção, tornou-os propriedade de todo o povo, criou no país novas formas de economia — formas socialistas, que excluem a exploração do homem pelo homem. O Poder Soviético — ensina o camarada Stálin — não poderia exercer essa função se não se baseasse na lei econômica objetiva da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter do desenvolvimento das forças produtivas.

A descoberta, pelo camada Stálin. da lei econômica objetiva da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter do desenvolvimento das forças produtivas, e as importantíssimas teses teóricas que elaborou nesse sentido e que revelam, em toda sua profundeza, as contradições irreconciliáveis do modo de produção capitalista e as gigantescas vantagens do socialismo, representam valiosíssima contribuição à teoria econômica marxista.

O esquecimento, pelos formalistas da ciência, das teses mais importantes do camarada Stálin sobre o caráter das leis econômicas, a confusão que fazem do objetivo com o espontâneo, sua idéia das leis econômicas como essências primordiais de natureza idêntica e que atuam de maneira idêntica em quaisquer condições históricas, devia levar — e realmente levou — os representantes dessa concepção a conclusões profundamente errôneas. Na realidade, se admitirmos que as leis econômicas do socialismo apresentam caráter espontâneo e a lei é aquilo que reflete a essência do modo de produção, segue-se então, logicamente, a conclusão de que o próprio sistema socialista de economia e as próprias relações de produção do socialismo são, por sua natureza, espontâneos.

Que é, porém, um sistema espontâneo de economia, o desenvolvimento espontâneo da economia? É o desenvolvimento da economia pelo caminho capitalista, porque as leis econômicas espontâneas são leis que se baseiam na propriedade privada e refletem a anarquia do modo de produção capitalista. Como se sabe, os portadores das relações espontâneas durante o período de transição de capitalismo ao socialismo na URSS foram as classes exploradoras, ainda não liquidadas àquela época, e que lutavam ferozmente contra o regime socialista. A pequena produção mercantil que dava origem aos elementos capitalistas serviu de amplo campo para a manifestação das forças espontâneas. A política do Estado socialista consistia em frear e depois extirpar pela raiz as forças espontâneas da propriedade privada através da abolição das classes capitalistas, através da mais profunda transformação da pequena produção mercantil em produção socialista.

A propriedade socialista dos meios de produção desenvolvia-se e consolidava seu domínio, os princípios de planificação na economia nacional se constituíam e desenvolviam em luta tenaz contra as forças espontâneas. A luta entre as forças espontâneas e o principio da planificação expressava a luta de classes segundo a fórmula de Lênin "Quem vencerá?", porque o desenvolvimento planificado da economia nacional e as forças espontâneas eram uma encarnação de duas tendências opostas durante o período de transição — a socialista e a capitalista.

Se, após a Revolução Socialista de Outubro, continuassem a dominar em nosso país as velhas leis econômicas que atuavam de maneira espontânea, irrevogável e destruidora, então não se poderia falar de vitória alguma do socialismo. Seria inevitável a restauração da ordem capitalista, porque Lênin e Stálin repetidamente frisavam que enquanto vivêssemos em um país de pequena economia camponesa entre nós se manteria uma base mais sólida para o capitalismo do que para o comunismo. A vitória do socialismo na URSS é uma personificação brilhante da vitória do princípio consciente da planificação sobre o princípio do espontaneismo.

Revelando as leis da industrialização socialista do país o camarada Stálin afirmou ao VI Congresso do P.C. (b) da URSS:

"O progresso da economia nacional não se verifica em nosso país de maneira espontânea mas, sim, em determinada direção — isto é: na direção da industrialização, sob o signo da industrialização, sob o signo do aumento do peso específico da indústria no sistema geral da economia nacional, sob o signo da transformação de nosso país de agrário em industrial."(10)

A seguir, revelando as leis de coletivização da agricultura, O camarada Stálin afirmou, em discurso pronunciado na Conferência dos Agrônomos Marxistas, que nas condições do capitalismo o campo acompanha a cidade capitalista de maneira espontânea e elementar, transformando-se à imagem e semelhança da cidade capitalista; nas condições do regime soviético o campo de pequena economia camponesa não podia acompanhar a cidade socialista espontaneamente, não podia transformar-se espontaneamente, à imagem e semelhança da cidade socialista. Foi necessário implantar no campo grandes economias socialistas; a cidade socialista devia arrastar o campo de pequena produção camponesa, e transformar as relações de pequena produção mercantil em relações socialistas.

A mais profunda reviravolta revolucionária no campo — a coletivização integral e a liquidação dos kulaks como classe — foi realizada de cima, por iniciativa do poder estatal, e teve apoio direto de baixo, por parte do campesinato pobre e médio que lutava contra a escravização pelos kulaks, e por uma vida kolkhoziana livre.

A compreensão das leis econômicas do socialismo como leis que apresentam um caráter espontâneo conduz, inevitavelmente, à identificação completa das leis econômicas do socialismo com as leis econômicas do capitalismo, à identificação de dois sistemas qualitativamente opostos — o socialista e o capitalista. Não é por acaso que os partidários dessa concepção afirmam que na sociedade socialista a força de trabalho é uma mercadoria que se vende e compra no mercado do trabalho; que os salários são a forma transformada do valor e do preço da força de trabalho; que na sociedade socialista existem o capital, a mais-valia, a taxa média do lucro, o preço da produção, etc.

Uma concepção desse gênero é anti-científica, burguesa em sua base. Aqui se trata, em essência, da liquidação da economia política do socialismo e da extensão, à economia socialista, das leis e categorias do modo de produção capitalista. Uma concepção desse gênero foi, como se sabe, a base ideológica da teoria anti-leninista e hostil do espontaneismo na construção do socialismo. Essa concepção serviu de arma ideológica aos capitulacionistas e restauradores de direita em sua luta contra a linha geral do Partido. Verdade é que essa "teoria" não tem entre nós uma divulgação algo considerável porque se manifestam de maneira demasiado evidente suas bases ideológicas burguesas. Entretanto, justamente por força de sua profunda perniciosidade ideológica, deve essa concepção ser demolida até o fim e rejeitada.

O sistema socialista de economia é radicalmente diferente do sistema capitalista. No socialismo, por trás da aparência exterior, por trás da forma de categorias como a produção mercantil, a mercadoria, o dinheiro, os bancos, os salários, etc., encontramos um conteúdo qualitativamente diferente.

"... Das antigas categorias do capitalismo, conservou-se em nosso país principalmente a forma, a aparência exterior; quanto à essência, essas categorias mudaram radicalmente em nosso país, segundo as exigências do desenvolvimento da economia nacional, da economia socialista.", [pág. 65]

***

O reconhecimento do caráter objetivo das leis econômicas não significa, de forma alguma, que essas leis possam ser consideradas como eternas, fora da história e qualitativamente homogêneas para as diferentes épocas.

O marxismo parte do princípio de que não existem leis econômicas eternas e absolutas que atuem independentemente de condições concretas. A economia política trata da produção material em sua forma social historicamente definida, trata das leis econômicas inerentes a determinado modo de produção concreto; estuda as leis da produção e da distribuição social dos bens materiais nas diferentes etapas do desenvolvimento da sociedade humana.

O camarada Stálin ensina que uma das particularidades das leis econômicas que as distinguem das leis da natureza está em as leis econômicas ou, no mínimo, a sua maioria, não terem vida longa. Surgem à base de determinadas condições econômicas, à base de determinado modo de produção. Com a modificação dessas condições, com a substituição de um modo de produção por outro, as velhas leis econômicas perdem seu vigor e cedem o lugar a novas leis que correspondem a novas condições econômicas. Daí se conclui que são profundamente erradas as afirmações de alguns economistas de que o valor e as formas do valor — como categorias fora da história — se mantêm igualmente no comunismo. Na realidade, porém, o fim da produção mercantil significará também o fim das leis e das categorias ligadas à mesma — o valor, suas diferentes formas e manifestações, a lei do valor, etc.

Não se segue daí, porém, que o marxismo negue a existência de leis econômicas gerais, inerentes a algumas ou até mesmo a todas as formações sociais. Essas leis existem. Entretanto, as particularidades qualitativas de cada modo de produção refletem suas leis específicas. E somente declarados liquidacionistas da ciência econômica marxista, partindo do fato de que toda formação social possui suas leis específicas, podem negar a necessidade de uma economia política única, como ciência que estuda as leis do desenvolvimento econômico da sociedade nas diferentes formações sociais. O camarada Stálin afirma:

"As diversas formações sociais obedecem não somente a suas leis econômicas específicas, mas, também, às leis econômicas comuns a todas as formações — por exemplo: a leis como a lei da unidade das forças produtivas e das relações de produção em uma produção social única, como a lei das relações entre as forças e as relações de produção no processo de desenvolvimento de todas as formações sociais. Por conseguinte, as formações sociais estão não somente separadas entre si por suas leis específicas, mas também vinculadas entre si por leis econômicas comuns a todas elas.", [pág. 76]

Assim, a lei da concorrência e da anarquia da produção é uma das leis econômicas do modo de produção capitalista. Essa lei surge independentemente da vontade dos homens e atua, à base da propriedade privada capitalista, dentro dos limites de um regime econômico em que a força-motriz da produção é a caça ao aumento da mais-valia, a sede de riquezas que não conhece limites. O caminho para o enriquecimento passa através da intensificação da exploração dos operários, através do aniquilamento dos concorrentes em cruel luta de concorrência.

No modo de produção capitalista:

"os produtores perdem o domínio sobre suas próprias relações sociais. Cada qual produz por si mesmo, com os meios de produção que casualmente possui e para satisfazer à sua própria necessidade de troca. Ninguém sabe que quantidade do artigo que produz aparecerá no mercado e que quantidade de consumidores poderá encontrar; ninguém sabe se há real necessidade do produto de seu trabalho pessoal, se poderá compensar os gastos que teve com a produção e se, em geral, esta será vendida. Na produção social domina a anarquia".(11)

A lei econômica da concorrência e da anarquia da produção atua de maneira espontânea, cega e destruidora. Por força do domínio da propriedade privada capitalista, quaisquer tentativas do Estado burguês de "planificar" e "regulamentar" a economia estão condenadas à bancarrota. A interferência do aparelho governamental da burguesia, subordinado aos monopólios, não reduz e sim aumenta a anarquia e a discórdia entre os diferentes grupos de monopolistas, determinando maior aguçamento das contradições capitalistas.

Nas condições do domínio da propriedade privada capitalista sobre os meios de produção não basta descobrir e conhecer a natureza da lei econômica da concorrência e da anarquia da produção para evitar as ações destruidoras dessa lei é necessária a mais profunda reviravolta no próprio modo de produção.

A Grande Revolução Socialista de Outubro deu início a novo modo de produção. Com a liquidação do sistema capitalista de economia na URSS, com a abolição da propriedade privada dos meios de produção e com a abolição da exploração do homem pelo homem foi liquidada, deixou existir, a base de ação da lei da concorrência e da anarquia da produção, e a própria lei desapareceu de cena. Não foi "revogada", não foi "transformada' e não foi "abolida" pelo Estado; perdeu o vigor porque desapareceu sua base e desapareceram determinadas condições econômicas que lhe haviam dado origem.

Penetrando com perspicácia os processos profundos do desenvolvimento da sociedade socialista, o camarada Stálin descobriu, em nossa realidade, a lei econômica objetiva do desenvolvimento planificado proporcional da economia nacional. Essa lei surgiu à base da socialização dos meios de produção, em oposição à lei capitalista da concorrência e da anarquia da produção, quando esta perdeu seu vigor.

Assim, o sistema de economia socialista é a nova base sobre a qual surgem leis econômicas novas, qualitativamente diferentes das leis do capitalismo. Por conseguinte, as leis econômicas do socialismo não surgem, como Afrodite, das ondas do mar. Surgem junto com o modo de produção socialista e não são uma invenção dos homens da sociedade socialista, do Estado soviético, mas relações e ligações econômicas reais, objetivamente dadas. As leis econômicas do socialismo têm como fundamento um modo de produção novo — socialista —, cuja base é a propriedade social dos meios de produção; as relações mútuas entre os homens caracterizam-se aqui como relações de cooperação fraternal e de ajuda mútua socialista entre trabalhadores livres da exploração.

As novas leis econômicas do socialismo são conhecidas e utilizadas à base da imensa experiência histórica de construção do socialismo, no decurso de violenta luta de classes, porque as forças de classe hostis e obsoletas oferecem resistência feroz ao nascimento do novo regime. É um processo de cerceamento e de posterior abolição das forças elementares da propriedade privada e de superação de imensas dificuldades.

Foram necessários muitos anos de luta, de tensão de forças e de superação de contradições profundas na economia até que o Partido e o Estado socialista quebrassem a oposição de forças de classe hostis, resolvessem o problema da extirpação das forças elementares da propriedade privada, conhecessem os múltiplos vínculos na economia nacional e dominassem o mecanismo e os instrumentos da planificação socialista.

O princípio da planificação abriu caminho em luta acesa contra as forças de classe hostis, contra as forças elementares da propriedade privada pequeno-burguesa. Já em 1928 — isto é: 10 anos após o estabelecimento da ditadura do proletariado —, em seu trabalho "Na Frente do Trigo", o camarada Stálin afirmava:

"Seria errado exagerar o papel e a significação da planificação. Seria, porém, erro ainda maior exagerar o papel do princípio planificador, pensando que já alcançamos o grau de desenvolvimento em que se tem a possibilidade de planificar e regular tudo e qualquer coisa.

Não devemos esquecer-nos de que, além dos elementos que se subordinam à nossa influência planificadora, na composição de nossa economia nacional ainda há outros elementos que ainda não se subordinam à planificação; há, finalmente, classes que nos são hostis e que não podem ser superadas através de uma simples planificação pelo GOSPLAN(12).(13)

O camarada Stálin ensina que o desenvolvimento da economia no socialismo, da mesma forma que o desenvolvimento da sociedade socialista em geral, se verifica à base da luta do novo contra o velho, daquilo que nasce e progride com aquilo que morre e é atrasado.

"À luta entre o velho e o novo, entre o que morre e o que nasce, é a base de nosso desenvolvimento."(14)

Assim, em substituição à antiga base econômica da sociedade consolida-se no decurso da revolução socialista uma nova base econômica — o sistema socialista de economia e a propriedade socialista dos instrumentos e meios de produção. O Estado soviético realizou um gigantesco trabalho de transformação. Assegurou a consolidação do domínio indivisível do modo de produção socialista em todas as esferas da economia nacional, porque — conforme afirma o camarada Stálin — nesse seu trabalho transformador o Estado soviético tomou conhecimento da lei econômica da correspondência obrigatória entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas e se baseou nessa lei.

A correspondência total entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas no socialismo é a base do desenvolvimento ininterrupto e acelerado das forças produtivas e exclui a possibilidade das crises de superprodução e de outras ações destruidoras das leis econômicas.

À base de novas condições econômicas, e independentemente da vontade dos homens, surge uma nova lei econômica — a lei do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional. O surgimento e a ação dessa lei não é o resultado apenas de nosso desejo. É uma necessidade objetiva. A grande economia socialista pode existir e desenvolver-se somente à base da lei do desenvolvimento planificado da economia nacional. A teoria do espontaneismo e das forças elementares é profundamente estranha a toda a obra de construção da sociedade comunista.

Se considerarmos um regime baseado na propriedade privada capitalista, verificaremos que a falta de planificação da economia, a concorrência e a anarquia da produção são características inevitáveis desse regime — características que não dependem da vontade e da consciência dos homens e que não são determinadas pela política do Estado. As leis econômicas atuam aí de maneira cega e destruidora porque a propriedade privada dos meios de produção desune os homens e serve de base à anarquia. Na sociedade exploradora aquilo que é objetivo é espontâneo.

Se considerarmos um regime baseado na propriedade social socialista, verificaremos que a administração planificada da economia nacional é uma inevitabilidade — uma inevitabilidade econômica absoluta desse regime. A sociedade socialista não é livre na escolha de aplicar ou não aplicar a lei do desenvolvimento planificado da economia nacional, partir ou não partir das exigências dessa lei. Sem dominar essa lei e sem a aplicar com justeza é impossível a própria existência da sociedade socialista; sem isso não pode ser resolvido o problema da criação da base material-produtiva do comunismo, sem isso a economia socialista deve decompor-se e perecer.

A lei do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional fornece a possibilidade objetiva da planificação da produção social, o que é uma expressão direta e um índice brilhante da capacidade da sociedade socialista de frear as forças elementares, domar as leis econômicas e utilizá-las no interesse da sociedade.

Não pode, porém, ser confundida a possibilidade com a realidade. Para transformar em realidade a possibilidade e a necessidade da administração planificada da economia, é necessária a atividade econômica e organizadora do Estado socialista, baseada no conhecimento da lei econômica do desenvolvimento planificado da economia nacional e na aplicação consciente dessa lei pelos homens da sociedade socialista, que criam a nova vida. Isso porque além da possibilidade objetiva da administração planificada da economia, que se acha no modo de produção socialista, conserva-se também a possibilidade da falta de correspondência e da desproporção entre os diferentes setores se os planos econômicos não corresponderem às exigências da lei econômica do desenvolvimento planificado da economia nacional, se os instrumentos econômicos da planificação não forem utilizados e aplicados de acordo com as necessidades objetivas do desenvolvimento da vida material da sociedade. O camarada Stálin afirma que isso significa que não devemos confundir a lei do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional — como lei econômica objetiva — com a planificação realizada pelos órgãos correspondentes.

O processo da reprodução socialista que se verifica de acordo com a lei do desenvolvimento planificado da economia nacional — lei bem conhecida e aplicada com conhecimento de causa — pressupõe que na economia estejam equilibrados e ligados com acerto a produção de meios de produção (Secção I) e a produção de objetos de consumo (Secção II), a indústria de transformação, a acumulação e o consumo, a indústria e a agricultura, as rendas da população em dinheiro e a circulação mercantil, etc., etc..

Nem sempre os planos econômicos levam em conta as exigências da lei do desenvolvimento planificado da economia nacional. Se essas exigências são transgredidas, surgem desproporções na economia nacional — a ação da lei econômica do desenvolvimento planificado da economia nacional revela e põe a nu as violações verificadas na economia, as desproporções e a falta de correspondência.

Em geral as leis econômicas atuam de maneira muito imperiosa quando são transgredidas. Basta, por exemplo, lançar na circulação quantidade consideravelmente maior de dinheiro do que a exigida pelas condições da circulação e da troca de mercadorias para que as leis da circulação mercantil violadas se manifestem de maneira imperiosa. Medidas desse gênero, economicamente injustificadas, conduziriam inevitavelmente à queda da cotação do rublo e a conseqüências negativas em toda a economia nacional.

Por conseguinte, a economia política estuda as leis da produção e da distribuição dos bens materiais, enquanto que a política econômica do Estado, ao resolver praticamente os problemas econômicos, deve partir das exigências dessas leis e transformar essas exigências em concreto programa de ação. Para conseguirmos dominar as leis é necessário estudar sua natureza, o caráter de sua ação, assimilá-las e aprenderia aplicá-las com inteiro conhecimento de causa. O domínio das leis econômicas e sua aplicação justa têm, assim, imensa significação para a realização eficiente das tarefas econômicas.

***

Como já mencionamos acima, algumas leis econômicas existem e atuam no decurso de prolongado tempo e não abandonam a cena com a substituição de um modo de produção por outro. É do conhecimento de todos, por exemplo, a indicação de F. Engels de que a lei do valor existe, da mesma forma que a produção mercantil, há 5 ou 7 mil anos. Isso significa que a tese da ciência marxista sobre o caráter histórico das leis econômicas desaparece? Não; não quer dizer isso. A economia política é uma ciência histórica. Estuda as relações sociais e de produção entre os homens — isto é: relações econômicas que se desenvolvem e tipos de relações de produção historicamente determinados.

Pode afirmar-se, por exemplo, que a produção mercantil, existente há 5 ou 7 mil anos, tenha, no imperialismo, as mesmas características com que se reveste no modo de produção escravagista, e que seja idêntica, no socialismo, a produção mercantil nas condições do modo de produção capitalista? Não; não pode afirmar-se isso.

O camarada Stálin nos fornece uma ampla análise cientifica da essência e das particularidades da produção mercantil no socialismo. O camarada Stálin ensina que no socialismo a produção mercantil é uma produção mercantil de gênero particular. Nas condições do modo de produção socialista, quando os meios de produção são propriedade social e se acha abolida a exploração do homem pelo homem, a mercadoria deixou de ser a forma universal da riqueza e a produção mercantil não abrange tudo.

Em primeiro lugar, na sociedade socialista não existe a compra e a venda da força de trabalho. A força de trabalho deixou de ser mercadoria. Não existe o mercado de trabalho que fornece espontaneamente a força de trabalho durante os períodos de ampliação da produção e que absorve um exército de reserva de trabalho durante os períodos de retração da produção.

Em segundo lugar, também os meios de produção deixaram aqui de ser mercadoria. Na economia socialista os meios de produção são distribuídos pelo Estado de maneira planificada e não circulam livremente no mercado, não servem de objeto de compra e venda livres. Por isso a esfera de ação da produção mercantil no socialismo é limitada principalmente aos objetos de consumo pessoal.

Em terceiro lugar, no socialismo a produção mercantil abrange a esfera de produção e de circulação das mercadorias (troca através da compra e venda), que são, em esmagadora maioria, um produto de trabalho das empresas estatais ou kolkhoziano—cooperativas, e exclui o funcionamento na produção e na circulação dos elementos capitalistas, há muito liquidados na URSS.

Em quarto lugar, em virtude dessas diferenças fundamentais a produção mercantil no socialismo não pode servir de base ao surgimento da produção capitalista e dos elementos capitalistas.

A isso se acham ligadas, também, as particularidades da ação da lei do valor no socialismo. O camarada Stálin indicou que a tese em voga da "transformação" da lei do valor no socialismo é inexata, errada. Não se podem "transformar" as leis objetivas da natureza e da sociedade porque se é possível transformar uma lei isso significa que se pode formulá-la ou aboli-la. Pode-se limitar a esfera de ação das leis naturais (na física, na química) e utilizá-las, no interesse do homem, no sentido necessário. Pode-se igualmente limitar a esfera de ação das leis econômicas — digamos: da lei do valor — e utilizá-la no interesse da sociedade. Não se pode, porém, "transformar" a lei do valor.

No capitalismo, em que os meios de produção são propriedade privada e a anarquia domina na produção social, a lei do valor possui uma ampla esfera de ação. Através do mecanismo da variação dos preços, sob a forma da concorrência no mercado, à base da lei do valor verifica-se a distribuição espontânea — entre os diferentes setores da economia — do trabalho social, dos meios de produção, e dos capitais. Assim, no capitalismo a lei do valor é o regulador da produção.

No socialismo, em que os meios de produção são de propriedade social e o lugar da lei da concorrência e da anarquia da produção é ocupado pela lei do desenvolvimento planificado da economia nacional, a esfera de ação da lei do valor é inevitavelmente limitada. Não é limitada por nossos desejos. É limitada pelas condições objetivas do sistema socialista do economia.

No sistema socialista de economia, em que os meios de produção deixam de ser mercadoria, a esfera de ação da lei do valor é restringida, antes de tudo, aos limites da circulação mercantil, principalmente da circulação de mercadorias de consumo pessoal. Além disso, uma vez que a força de trabalho deixou de ser mercadoria, o salário no socialismo não é a forma transformada do valor (do preço) da força de trabalho, e seu nível é regulado por leis inteiramente diferentes. Além disso, as proporções na distribuição do trabalho e dos recursos materiais entre os diferentes setores da economia nacional são estabelecidos na sociedade socialista de maneira planificada, à base da ação da lei do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional.

Em virtude dessas condições, a lei do valor no socialismo não é o regulador da produção. Somente na esfera da circulação mercantil, na esfera da troca — principalmente da troca de mercadorias de consumo pessoal —, a lei do valor — conforme assinala o camarada Stálin — mantém, dentro de determinados limites, o papel de regulador. Sua influência sobre a produção é apenas indireta, através do valor das mercadorias que servem de objeto de consumo para os trabalhadores ocupados na esfera da produção material. Daí decorre que o preço de custo, o preço e outros elementos da produção e da reprodução socialista se formam levando-se em conta a lei do valor, enquanto que as questões da acumulação socialista, da rentabilidade, da contabilidade de custo, do preço de custo e dos preços têm significação de primeira monta para a administração socialista.

Isso, porém, não modifica a tese geral de que a esfera de ação da lei do valor no socialismo é estritamente limitada, de que perdeu sua força de regulador da produção, enquanto que a ação da lei do desenvolvimento planificado da economia nacional tem amplo campo.

***

Em seu trabalho "Materialismo Dialético e Histórico" o camarada Stálin escreve que, em oposição à metafísica, o método dialético nos obriga a considerar a natureza e a sociedade

"não como um conglomerado casual de objetos e fenômenos desligados e isolados uns dos outros e sem relação de dependência entre si, mas como um todo articulado e único, no qual os objetos e os fenômenos se acham organicamente ligados uns aos outros, dependem uns dos outros, e se condicionam uns aos outros.".

Nessa unidade dialética em que os fenômenos se acham organicamente ligados uns aos outros e dependem uns dos outros é que deve ser descrito teoricamente o modo de produção socialista. A economia política do socialismo deve expor o sistema de leis e de categorias econômicas do socialismo que refletem a realidade, as relações reais da sociedade socialista em sua ligação interna e dependência recíproca.

Esse sistema de leis e de categorias econômicas do socialismo se acha revelado em sua dependência mútua e unidade dialética nos trabalhos de J. V. Stálin. As leis do desenvolvimento do modo de produção socialista, descobertas pelo gênio de Stálin, são para o Partido Comunista e nosso povo um instrumento de conhecimento da realidade, e princípio dirigente na atividade prática da construção da sociedade comunista.

O camarada Stálin não só descobriu as leis e categorias econômicas do socialismo. Apresentou-as em sua ligação mútua dialética; demonstrou a lógica objetiva das próprias leis; descobriu a lei econômica fundamental do socialismo; demonstrou o mecanismo através do qual todas as demais leis econômicas são meios pelos quais se exprime indiretamente a lei econômica fundamental.

Que é uma lei econômica fundamental? — quer se trate da sociedade capitalista ou da sociedade socialista!? A lei econômica fundamental é a lei que define todos os aspectos principais e todos os processos principais do desenvolvimento de determinado modo de produção. Cada uma das leis econômicas define esse ou aquele aspecto isolado do desenvolvimento da economia, ou determinados momentos da reprodução. A lei econômica fundamental define as características e exigências principais em que se resume o caráter da produção social e os principais processos de determinado tipo de relações de produção.

O camarada Stálin ensina que a caça ao lucro máximo é a lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo. Essa caça ao lucro máximo realiza-se através da mais cruel exploração da classe operária, da ruína e pauperização da maioria da população de determinado país. A caça ao lucro máximo está na base da política de banditismo do imperialismo moderno. A escravização e a pilhagem sistemática das colônias e de outros países dependentes e atrasados, a ampla militarização da economia, a preparação e organização de novas guerras imperialistas para estabelecer o domínio mundial de determinados grupos do capital monopolista são os meios tenebrosos e sangrentos que os imperialistas utilizam para atender a seus objetivos de conseguir os lucros máximos.

O camarada Stálin ensina que as principais características e exigências da lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo são:

"a garantia do lucro máximo capitalista por meio da exploração ruína e pauperização da maioria da população de um dado país; por meio da escravização e sistemática pilhagem dos povos de outros países, particularmente dos países atrasados; e finalmente por meio das guerras e da militarização da economia nacional utilizadas para garantir os lucros máximos", [pág. 56]

A essência do modo de produção socialista e seus aspectos principais constituem o oposto do modo de produção capitalista. Em sua análise clássica das características fundamentais do sistema de economia socialista — análise apresentada no informe ao XVI Congresso do Partido —, o camarada Stálin indica que, no socialismo, o desenvolvimento da produção se acha subordinado não ao princípio da concorrência e da obtenção do lucro capitalista, mas, sim, ao princípio da direção planificada e da elevação sistemática do nível material e cultural dos trabalhadores. Na sociedade socialista:

"o aumento do consumo (capacidade aquisitiva) das massas ultrapassa sempre o aumento da produção, impulsionando-a para a frente."(15)

No trabalho "Materialismo Dialético e Histórico" o camarada Stálin demonstra que, ao contrário do desenvolvimento através de ciclos da produção capitalista — abalada por crises econômicas periódicas —, a economia socialista — cuja característica mais importante e a correspondência total entre as relações de produção e o caráter das forças produtivas à base da propriedade social se desenvolve a ritmos acelerados e está liberta das crises.

Em informe ao VIII Congresso do Partido, o camarada Stálin demonstrou que a indústria socialista, da mesma forma que a agricultura coletiva, se aperfeiçoa continuadamente à base de uma técnica nova, a mais avançada.

Finalmente, em seu trabalho "Problemas Econômicos do Socialismo na URSS", o camarada Stálin formula, à base de uma ampla análise das principais características do modo de produção socialista, as seguintes características e exigências essenciais da lei econômica fundamental do socialismo:

"... garantia da máxima satisfação das necessidades materiais e culturais, sempre crescentes, de toda a sociedade, por meio do ininterrupto aumento e aperfeiçoamento da produção socialista, à base de uma técnica superior.", [pág. 57]

Marx e Engels afirmam, no "Manifesto do Partido Comunista", que a burguesia com sua base e ídolo — a propriedade privada dos meios de produção — não deixou entre os homens qualquer outro vínculo além do interesse mesquinho e do desapiedado ''pagamento em dinheiro". Extrair o lucro é o objetivo da produção capitalista em nome do qual exércitos de muitos milhões dos escravos assalariados do capital são condenados aos tormentos do trabalho excessivo e do desemprego, da miséria, da fome e das guerras sangrentas.

O objetivo da produção socialista é o homem com suas necessidades materiais e culturais em constante crescimento, as quais, à base de uma produção que se desenvolve sem cessar, são satisfeitas de maneira cada vez mais abundante e ampla.

A descoberta e a fundamentação, sob todos os aspectos, da lei econômica fundamental do capitalismo contemporâneo e da lei econômica fundamental do socialismo — feitas pelo camarada Stálin — são uma contribuição inapreciável à economia política marxista-leninista. As definições, pelo camarada Stálin, das leis econômicas fundamentais armam a classe operária e os Partidos marxistas de todos os países com um poderoso instrumento de conhecimento das características principais do capitalismo contemporâneo e revelam as diferenças radicais entre o novo regime — o socialista — e o regime capitalista; revelam a grandiosa superioridade do sistema socialista de economia sobre o sistema capitalista de economia.

***

Na caracterização das leis econômicas do socialismo, com freqüência se confundem duas questões diferentes: a questão do surgimento, da origem e da existência das leis econômicas do socialismo, com a questão de sua aplicação.

As leis econômicas do socialismo surgem à base de determinadas condições históricas e existem independentemente da vontade e da consciência dos homens. Entretanto, podem aplicar-se somente de maneira consciente à base do conhecimento de sua natureza objetiva, à base da assimilação dessas leis.

As leis econômicas do socialismo são leis de um modo de produção que não surge por si mesmo, de maneira espontânea, mas se cria e desenvolve de maneira planificada, é o resultado da atividade consciente e criadora das massas populares. Refletindo as condições objetivas do ser, a vida material da sociedade, a necessidade objetiva, as leis da economia política do socialismo são utilizadas, de maneira consciente, para atender aos interesses do desenvolvimento da sociedade soviética.

Revelando a natureza da lei objetiva do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional e o papel do fator subjetivo (acerto da política econômica e da planificação) quanto à realização dessa lei econômica, o camarada Stálin indica que a possibilidade, existente em nosso regime, de uma planificação justa não é realizada, na prática, de maneira automática.

"Para converter essa possibilidade em realidade, é preciso estudar esta lei econômica, é preciso dominá-la, é preciso aprender a aplicá-la com pleno conhecimento de causa, é preciso traçar planos que reflitam plenamente as exigências dessa lei", [pág. 38]

Durante o período de transição do capitalismo ao socialismo, da mesma forma que na época do socialismo, o papel econômico do Estado socialista em relação ao papel do Estado no capitalismo modifica-se radicalmente, de acordo com os princípios. No capitalismo, nas condições da anarquia da propriedade privada, as leis econômicas abrem caminho de maneira espontânea e cega. Por isso, as funções do trabalho administrativo, de organização, cultural e educativo realizado pelos órgãos estatais não podem manifestar-se no capitalismo porque não têm sob si a necessária base material. Só à base do modo da produção socialista, que se funda na propriedade social dos meios de produção, e que por sua própria natureza exige a administração planificada da economia, surgiram e se desenvolveram as funções do trabalho administrativo, de organização, cultural e educativo dos órgãos do Estado socialista.

Caracterizando três aspectos da ditadura do proletariado, o camarada Stálin define o terceiro aspecto fundamental da ditadura do proletariado como a utilização do poder, pela classe operária, para construir a sociedade nova, socialista.

A infra-estrutura econômica do socialismo é a força determinante em relação à superestrutura que lhe corresponde. A superestrutura (o Estado socialista, as idéias políticas, as novas teorias, as idéias jurídicas e filosóficas da sociedade, etc.) não é, porém, um simples reflexo da infra-estrutura econômica. A ditadura do proletariado (superestrutura) surgiu no mundo como resultado de uma necessidade econômica já madura. Mas, após surgir, ela própria se torna a mais grandiosa força que ativamente ajuda sua infra-estrutura a se formar e fortalecer. Toma todas as medidas no sentido de ajudar o novo regime a dar o golpe de graça e a liquidar a velha infra-estrutura e as velhas classes.

Durante o período de transição do capitalismo ao socialismo, da mesma forma que no período do socialismo, apresenta-se-nos com toda a evidência o grande papel dirigente e transformador do Estado socialista, que é nas mãos da classe operária uma arma para acabar completamente com as velhas relações de produção capitalistas e estabelecer o domínio indivisível das novas relações de produção, socialistas.

O capitalismo contemporâneo é a onipotência dos monopólios da oligarquia financeira. A economia não está nas mãos do Estado burguês — ao contrário: o próprio aparelho estatal está subordinado aos monopólios. O Estado burguês pode ajudar ou opor obstáculos a esses ou aqueles processos econômicos que se verificam na sociedade de maneira espontânea, desorganizada.

Pode acelerar ou retardar esses processos, mas não pode exercer uma influência planificada e algo determinante sobre os principais processos da produção capitalista.

Concentrando em suas mãos os meios de produção mais importantes, o Estado socialista é a mais grandiosa força política e econômica. Na sociedade soviética, pela primeira vez na história da humanidade, o poder pertence à mais importante força produtiva da sociedade — as massas trabalhadoras — e expressa a vontade do povo, criador de toda a riqueza social.

Durante a segunda fase do Estado soviético, durante o período de transição gradual do socialismo ao comunismo, a função administrativa, organizadora, cultural e educativa do Estado tem desenvolvimento completo.

A política do Partido Comunista, do Estado soviético, é um poderoso motor do desenvolvimento progressivo da economia socialista. Essa política, sendo em cada etapa condicionada pelas necessidades reais do desenvolvimento econômico da sociedade, torna-se por si mesma a força material sem a qual não é possível a solução das tarefas econômicas já maduras. A política econômica do Partido Comunista tem sua encarnação material nos planos econômicos nacionais, que refletem de maneira mais ou menos fiel as necessidades da lei do desenvolvimento planificado (proporcional) da economia nacional.

A política do Partido Comunista, do Estado socialista, estrutura-se sobre o fundamento científico do marxismo-leninismo. Nela encontra viva encarnação a tese da economia política leninista-stalinista de que a sociedade socialista pode conhecer as leis econômicas objetivas e aprender a aplicá-las com inteiro conhecimento de causa. Nesse sentido, como expressão concentrada da economia, como a força organizadora e orientadora em que se corporificam as necessidades já maduras da sociedade e também os caminhos e meios de satisfazer essas necessidades, a política é a base vital do regime soviético.

Determinada pelas necessidades essenciais do desenvolvimento material da sociedade, a política do Partido e do Estado soviético exerce imensa influência sobre todos os setores do desenvolvimento da infra-estrutura econômica. Nisso se expressa a unidade entre a economia e a política, o papel determinante da infra-estrutura na formação dos diferentes aspectos da política, e a gigantesca influência reversa da política sobre a economia, sobre a infra-estrutura da sociedade socialista.

***

Sob a direção do invencível Partido Comunista, o povo soviético realiza um trabalho pacífico e criador. O XIX Congresso do Partido Comunista da União Soviética foi um acontecimento de significação mundial e histórica.

Os Estatutos do Partido, aprovados pelo XIX Congresso, estabelecem que

"Atualmente as tarefas principais do Partido Comunista da União Soviética consistem em construir a sociedade comunista através da transição gradual do socialismo ao comunismo; elevar continuadamente o nível material e cultural da sociedade; educar os membros da sociedade no espírito do internacionalismo e do estabelecimento de relações fraternais com os trabalhadores de todos os países; fortalecer, por todos os meios, a defesa ativa da Pátria soviética em relação às ações agressivas de seus inimigos".

As diretivas para o quinto plano qüinqüenal de desenvolvimento da URSS, aprovadas pelo Congresso, estabelecem grandioso programa de construção econômica e cultural. O cumprimento do novo plano qüinqüenal representa grande passo à frente no caminho do desenvolvimento da sociedade soviética, que passa do socialismo para o comunismo.

O país do socialismo é arrebatado por um grande entusiasmo criador. Pelo vigor do trabalho socialista realizam-se as grandes obras do comunismo. Torna-se necessária a tensão de forças, a superação das dificuldades que surgem no decurso da construção do comunismo, e grande trabalho de educação comunista dos trabalhadores para que se solucionem com êxito as tarefas da transição gradual do socialismo ao comunismo.

Baseando-se no conhecimento das leis de construção da nova sociedade, o Partido Comunista levou os povos da terra soviética à vitória do socialismo em nosso país. A ciência econômica leninista-stalinista serve de bússola fiel a nosso povo, que cria o grandioso edifício da sociedade comunista, e aos trabalhadores dos países de democracia popular, que constroem o alicerce da economia socialista. Dá a força de orientação, a clareza de perspectiva e a certeza na vitória à classe operária dos países capitalistas e aos povos do vasto mundo colonial que desenvolvem suas forças na luta contra os opressores imperialistas, por um luminoso futuro, pelo socialismo.

Armado com a invencível doutrina do camarada Stálin sobre as condições e caminhos da passagem gradual do socialismo ao comunismo, o Partido de Lênin e Stálin conduz com segurança os povos do país soviético a seu objetivo sagrado — o comunismo.


Notas de rodapé:

(1) J. V. Stálin — "Obras", tomo 6, pág. 37, ed. russa. (retornar ao texto)

(2) V. I. Lênin — "Obra.;", tomo 14, pág. 156, ed. russa. (retornar ao texto)

(3) J. V. Stálin — "Problemas Econômicos do Socialismo na URSS", PROBLEMAS n. 43, pág. 35 — Rio. Nota da Redação: Todas as outras citações dessa obra de Stálin trarão em seguida, entre parêntesis, no próprio corpo do artigo, a referência da página em que se encontram no mencionado número de PROBLEMAS." (retornar ao texto)

(4) "O Propagandista de Moscou", n. 6 (1951), pág. 24. O grifo é meu. — D. Chepílov (retornar ao texto)

(5) J. V. Stálin — "Questões do Leninismo", pág. 591, 11.ª ed. russa. (retornar ao texto)

(6) F. Engels - «Anti-Dühring», pág. 107, edição russa, 1951. (retornar ao texto)

(7) J. V. Stálin — "Obras", tomo 12, pág. 184, ed. russa. (retornar ao texto)

(8) K. Marx e F. Engels — "Obras", tomo 4, pág. 60, edição russa. (retornar ao texto)

(9) F. Engels — "Anti-Dühring", págs. 263-264, ed. russa. (retornar ao texto)

(10) J. V. Stálin — "Obras", tomo 12, págs. 264-265, ed. russa. (retornar ao texto)

(11) F. Engels — "Anti-Dühring", pág. 255, ed. russa. (retornar ao texto)

(12) Nota da Red.: GOSPLAN — Antiga Comissão de Planificação do Estado. (retornar ao texto)

(13) J. V. Stálin — "Obras", tomo 11, págs. 81-82, ed. russa. (retornar ao texto)

(14) J. V. Stálin — Idem, tomo 10, pág. 331, ed. russa. (retornar ao texto)

(15) J. V. Stálin — "Obras", tomo 12, págs. 332, ed. russa. (retornar ao texto)

 

logomarca problemas
Inclusão 07/07/2011