A Cência da Logica

Georg Wilhelm Friedrich Hegel


Livro Dois: A doutrina da essência
Terceira seção: Atualidade
Capítulo 2 - A Realidade


O ABSOLUTO é a unidade do interior e do exterior como a primeira unidade , que existe em si mesmo. A exposição nos foi apresentada como reflexão extrínseca, que tem ao seu lado o imediato, como algo encontrado anteriormente; mas é ao mesmo tempo o movimento e sua relação com o absoluto e, como tal, o reduz a ele, e o determina como uma maneira simples. No entanto, este caminho é a determinação do próprio absoluto, é digamos, sua primeira identidade ou sua unidade existente puramente a si mesma. E só por isso reflexão não só que o primeiro-ser-em-si é definido como uma determinação inessencial, mas, porque ela é a relação negativa com ela, só que ela passa a existir dessa maneira. Somente esta reflexão, considerada como aquela que se supera em suas determinações e, em geral, como um movimento que retorna a si mesmo, constitui a verdadeira identidade absoluta, e ao mesmo tempo é a determinação do absoluto, que é a sua modalidade. Portanto, o modo é a exterioridade do absoluto; mas é também como seu próprio reflexo. Quero dizer, é a manifestação daquele, assim que esta extrinsecação é o seu reflexo em si mesmo e, portanto, o seu ser em si e por si.

Entendido desta maneira, como a manifestação, para que, fora dela, não é nada nem tem conteúdo, mas para ser sua própria manifestação, o absoluto é o caminho absoluto. A realidade deve ser entendida como a maneira de ser tudo refletido. Ele é a forma absoluta. A realidade tem de entender-se como esta maneira de ser absoluto refletida. O ser ainda não é real; é a primeira imediação; portanto sua reflexão e transferência para outro; isto é, o sua imediação não é um ser em si e por si. A realidade ainda está em um nível mais alto que a existência, sem dúvida é a imediação que surgiu do fundamento e das condições, isto é, da essência e de sua reflexão. Portanto, é em si mesmo o que é a realidade, isto é, um reflexo real.

Mas isso ainda não é a unidade posta da reflexão e da imediação. Portanto, a existência transcende o fenômeno, pois desenvolve a reflexão que ela contém. Dessa modo é o fundamento que foi destruído; sua determinação consiste na restauração daquele. Assim, a existência torna-se uma relação essencial e sua última reflexão é que sua imediação é definida como a reflexão sobre si mesmo e vice-versa; esta unidade, em que existência ou imediação, e o ser-em-si, o fundamento ou o reflexo são simplesmente momentos, agora é realidade. Portanto, o real é manifestação; não se acha atraído, pela sua exterioridade, para a esfera da mudança, nem é uma aparência de si em outro, mas manifesta; isto é, em sua exterioridade ele é ele mesmo, e só nela, isto é, somente como movimento que se diferencia de si e se determina, é ele mesmo.

Agora, na realidade, considerada como esta forma absoluta, os momentos são apenas como ultrapassados ou formais, ainda não realizados; sua diversidade pertence assim em primeiro lugar à reflexão extrínseca e não é determinado como conteúdo.

A realidade, por ser ela própria uma unidade formal imediata do interior e do exterior, é, portanto, na determinação da imediação, comparado com a determinação da reflexão em si; isto é, é uma realidade em face de uma possibilidade. A relação de ambas entre elas é o terceiro, o real, também determinado como sendo refletido em si; e é ao mesmo tempo este ser como existente de modo imediato. Este terceiro é a necessidade.

Mas, em primeiro lugar, como o real e o possível são diferenças formais, sua relação é igualmente apenas formal, e consiste apenas em que tanto um quanto o outro estejam como um ser posto, isto é, a acidentabilidade.

Devido ao fato de que, agora, na acidentabilidade, tanto o real quanto o possível são os ser-posto, eles conseguiram a determinação neles mesmos; portanto, em segundo lugar, eles se tornam a realidade atual com a qual surgem também uma possibilidade real e a necessidade relativa.

A própria reflexão da necessidade relativa da, em terceiro lugar, a necessidade absoluta, que é absoluta possibilidade e realidade.

A. ACIDENTABILIDADE (CONTIGÊNCIA) OU REALIDADE, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE FORMAIS

1. A realidade é formal, porque como primeira realidade, é apenas realidade imediata, não refletida, e, portanto, existe apenas nesta determinação da forma, mas não como uma totalidade da forma. Assim, nada mais é do que um ser ou uma existência em geral. Mas, como não é essencialmente existência imediata pura, mas existe como uma unidade de forma de ser-em-si, ou seja, da interioridade e da exterioridade, contem assim de modo imediato o ser-em-si ou a possibilidade. O que é real é possível.

2. Essa possibilidade é a realidade refletida em si. No entanto, este primeiro ser refletido mesmo, é também o formal, e é por isso que geralmente é apenas a determinação da identidade consigo mesmo, ou do ser-em-si em geral.

Mas, devido ao fato de que a determinação é aqui a totalidade da forma, este ser-em-si é determinado como algo superado ou como relação essencialmente apenas com a realidade, como o negativo dela, definido como negativo. A possibilidade, por consequência, contém ambos os momentos; primeiro o momento positivo, que consiste em ser um ser refletido em si; mas, sendo abaixado no momento na forma de ser-refletido em si não vale mais como essência, o significado negativo, isto é, que a possibilidade é algo defeituoso, que aponta para outro, isto é, para a realidade, e é completado nela.

De acordo com o primeiro lado, puramente positivo, a possibilidade é, portanto, a pura determinação da forma de identidade consigo mesma, isto é, a forma da essencialidade. Assim é o receptáculo carente de relação, indeterminado, que pode conter tudo em geral. No sentido dessa possibilidade formal, tudo o que não é contradito é possível; o reino da possibilidade consiste, portanto, em multiplicidade ilimitada. Mas todo múltiplo está determinado em si e diante de outro, e tem em si a negação; na diversidade indiferente geral transpassa a oposição; mas a oposição também é contraditória e, portanto, impossível.

Portanto, afirmando de uma maneira puramente formal, falando de algo: é possível, é tão superficial e vazio como o princípio da contradição e cada conteúdo aceito nele. Dizer que A é possível é o mesmo que dizer que A é A. Desde que não se penetre no desenvolvimento do conteúdo, este tem a forma de simplicidade; somente através da sua resolução nas suas determinações, a diferença é apresentada nele. Até que nos atentemos a essa forma simples, o conteúdo permanece idêntico a si mesmo e, portanto, um possível. Mas desse modo ainda nada se diz como [ocorre] com o princípio formal da identidade.

No entanto, o possível contém mais do que o princípio da identidade pura. O possível é o ser-refletido em si, refletido, isto é, o idêntico a todos como um momento da totalidade, e, portanto, também determinado como não-ser em si. Portanto tem uma segunda determinação: isto é, o ser somente um possível, e o dever ser apropriado da totalidade da forma. A possibilidade sem este deve ser a essencialidade como tal; mas a forma absoluta contém o seguinte, que a essência em si é apenas um momento, e sem o ser não tem sua verdade. A possibilidade é essa pura essencialidade, posta de tal forma, que é apenas um momento, e não é adequada à forma absoluta. É o ser-em-si-mesmo determinado a ser somente um ser posto, ou também apenas um não-ser em si. Portanto a possibilidade, nela mesma é também a contradição, ou seja a impossibilidade.

Primeiramente isto se expressa por dizer que a possibilidade, como determinação de forma posta já superada, tem em geral nela um conteúdo. Este, como possível, é um ser-em-si, que ao mesmo tempo é um ser superado ou seja um ser-outro. Ao ser, por isso, somente um conteúdo possível, é possível também outro conteúdo, contrário daquele. A é A, igualmente – A é – A. Estas duas proposições expressam cada uma a possibilidade de ser determinação de conteúdo. Mas, como proposições idênticas, são indiferentes reciprocamente; com a uma não se pôs que se apresente também a outra. A possibilidade de relação comparativa de ambas; contem em sua determinação, com a reflexão da totalidade, o que também o contrário seja possível. Portanto, é o fundamento que relaciona, o porquê, sendo A = A é também – A = — A. No possível está contido também o – A possível e esta relação é a que determina ambos como possíveis.

Mas, como a [possibilidade] é esta relação, segundo a qual em um possível está contido também seu outro ela é também a contradição que se supera. Posto que agora segundo sua determinação, ela é o refletido, e como se demonstrou, o refletido que se supera com isto também é o imediato, e deste modo se converte em realidade.

3. Esta realidade não é a realidade primeira, mas a refletida, posta como unidade de si e da possibilidade. O real como tal é possível; está em uma identidade positiva imediata com a possibilidade; mas esta se determinou como pura possibilidade; portanto também o real está determinado como.

Com isso, no mesmo tempo que é expressa com mais exatidão a determinação que esclarece em que medida a possibilidade é realidade. Ou seja, a possibilidade não constitui ainda toda a realidade — da realidade em ato e absoluta ainda não foi falado. — Ela é no momento apenas a realidade que foi apresentada primeiro, ou seja, a realidade formal, que foi determinado no sentido de ser apenas uma possibilidade, e que portanto, é a realidade formal, que é apenas ser ou existência em geral. Portanto todo possível tem em geral um ser ou uma existência.

Essa unidade de possibilidade e realidade constitui a acidentabilidade ou contingência. – O contingente é um real, que ao mesmo tempo é determinado apenas como possível, e cujo outro ou oposto existe igualmente. Portanto, esta realidade é puro ser ou existência pura, mas colocar em sua verdade, que é para valer como um ser-posto como uma possibilidade. Vice-versa, a possibilidade, como reflexo em si mesmo ou ser em si, é encontrada como ser-posto. O que é possível é um real neste sentido apenas da realidade: vale somente como realidade contingente; é ele mesmo um contingente.

Portanto, o acidental ou contingente tem dois lados: em primeiro lugar porquanto a possibilidade tem imediatamente em si a possibilidade, ou o que é o mesmo, porque a possibilidade nela superada, não é um ser-posto, nem mediado, mas uma realidade imediata, que não tem fundamento. — Como também é possível esta realidade imediata, assim se acha, igualmente determinado como acidental, igualmente carece de fundamento.

Mas, em segundo lugar, o acidental é o real como algo apenas possível, isto é, como um ser-posto; assim também quanto possível como ser-em-si formal, é apenas um ser-posto. Então ambos não existem em si e por si mesmos, mas tem sua verdadeira reflexão em outro, isto é, eles têm um fundamento.

O acidental não tem pois fundamento, porque é acidental; e ao mesmo tempo tem fundamento, porque é acidental.

É o posto, transbordar imediatamente , um no outro, do interior e do exterior, ou seja, do ser refletido em si e de ser; e está posto pelo fato de que a possibilidade e a realidade tem cada um essa determinação na realidade, porque são momentos da forma absoluta. — Assim a realidade, em sua imediata unidade com a possibilidade representa apenas existência e está determinada como algo carente de fundamento, o que é apenas algo posto, ou apenas algo possível. Ou porque é refletido e determinado diante a possibilidade, que é separada da possibilidade de ser-refletida, e portanto, é também, imediatamente, apenas algo possível. Da mesma forma, a possibilidade, como simples ser em si, é um imediato, é apenas um existente em geral; ou ao contrário da realidade, é tanto um ser em si desprovido de realidade, isto é, somente um possível; mas, precisamente por isso, é apenas uma existência em geral, que não está refletida em si.

Essa preocupação absoluta com o devir dessas duas determinações é a acidentabilidade (contingência). No entanto, precisamente porque cada um é imediatamente transformado no oposto, assim coincide de novo, da mesma forma absolutamente, consigo mesma essa identidade das duas determinações, uma na outra, constitui a necessidade.

O necessário é um real; assim, como imediato, é algo carente de fundamento; mas tem a sua realidade da mesma maneira através de outro, isto é, no seu fundamento. Mas ao mesmo tempo, é o ser-posto deste fundamento e a própria reflexão dele. A possibilidade do que é necessário é uma possibilidade superada. O acidental, portanto, é necessário, porque o real é determinado como possível, e com isso sua imediação é superada. Assim a realidade, em seu diferente, isto é, na possibilidade é idêntica consigo mesma. Por ser esta identidade,é necessidade.

B. NECESSIDADE RELATIVA, OU MELHOR REALIDADE, POSSIBILIDADE E NECESSIDADE REAIS.

1. A necessidade que foi mostrada é formal, porque seus momentos são formais, isto é, determinações simples, que apenas como uma unidade imediata ou como transpassar imediatamente de uma na outra são a totalidade e, portanto, não têm a forma de independência. — Nesta necessidade formal, portanto, a unidade é, em primeiro lugar, simples e indiferente às suas diferenças. Como uma unidade imediata das determinações de forma, essa necessidade é a realidade; mas é tal realidade que – por se encontrar a sua unidade determinada a partir de agora como indiferente diante à diferença das determinações da forma, isto é, diante de si mesma e da possibilidade — ela tem um conteúdo. Este, como uma identidade indiferente, também contém a forma como indiferente, isto é, como determinações puramente diferentes, e é conteúdo múltiplo em geral. Essa realidade é realidade real.

A realidade real como tal é , antes de tudo, a coisa que tem muitas propriedades, isto é, o mundo existente; no entanto, não é a existência que é resolvida no fenômeno, mas, como realidade, é ao mesmo tempo ser-em-si e reflexão em si; conserva-se na multiplicidade da existência pura; sua exterioridade é uma relação interna apenas consigo mesma. O que está em ato, pode atuar; e uma coisa manifesta sua realidade através do que ela produz. Seu referir-se a outro constitui a manifestação de si; não é uma transferência — dessa forma, está relacionada com o outro algo existente — nem é um aparecer — desta forma a coisa está apenas em relação com outro -; o que atua é algo independente, que, porém, tem sua reflexão em si e sua determinada essencialidade em outro independente.

A realidade real, agora também tem a possibilidade em si, imediatamente.

Contém o momento de ser-em-si; mas, sendo apenas uma unidade imediata, é em uma única das determinações da forma, e com isto, difere, como existente, em relação ao ser-em-si ou da possibilidade.

2. Esta possibilidade, como ser-em-si da realidade real, é em si uma possibilidade real, e primeiramente, é o ser-em-si cheio de conteúdo. A possibilidade formal é a reflexão em si, somente como identidade abstrata, que é que algo não se contradiz em si. Mas quando começamos a descobrir as determinações, circunstâncias e condições de uma coisa, para reconhecer através destas a sua possibilidade, não nos detemos na possibilidade formal, mas consideramos sua possibilidade real.

Esta possibilidade real é, em si mesma, uma existência imediata; mas não é mais porque a possibilidade enquanto tal, isto é, como um momento formal, seja imediatamente o seu oposto, isto é, uma realidade não refletida, mas porque, sendo uma possibilidade real, tem diretamente essa determinação em si. A possibilidade real de uma consequentemente, a multiplicidade existente de circunstâncias, que se referem a ela.

Esta multiplicidade de existência é assim, portanto, sem dúvida, tanto possibilidade quanto realidade, mas sua identidade representa apenas o conteúdo, que é indiferente a essas determinações, de forma; elas constituem, portanto, a forma como determinada diante de sua identidade. — Ou melhor, a realidade real, imediata, pelo fato de ser imediata, é determinada diante à sua possibilidade; e por representar esta [possibilidade] determinada, e portanto refletida, é a possibilidade real. Esta agora é, a propósito, toda a forma posta, mas da forma na sua determinação, é digamos, da realidade como mais formal, ou mais imediata, e também da possibilidade [considerada] como a do ser-em-si abstrato. Esta realidade, que constitui a possibilidade de uma coisa, portanto, não é sua própria possibilidade, mas o ser-em-si de outro real; ela é a realidade, que tem de ser superada, isto é, a possibilidade como simples possibilidade.

Assim a possibilidade real constitui o conjunto de condições, isto é, uma realidade não refletida em si, não dispersa, porém que está determinada para ser o ser-em-si, por exemplo (mas de outro), e para ter que voltar para si.

O que é realmente possível é, portanto, de acordo com seu ser-em-si mesmo, um idêntico formal que, de acordo com a sua determinação de conteúdo simples , não é contraditada. Mas nenhum deles para ser contradito de acordo com suas circunstâncias desenvolvidas e diferentes, e conforme aquele com o qual está em relação, porque é o mesmo idêntico consigo mesmo.

No entanto, em segundo lugar, devido ao fato de que é múltiplo em si e em múltiplas ligações com o outro, e porque a diversidade, no entanto, penetra-se em oposição, é algo contraditório. Quando se fala de uma possibilidade, e sua contradição deve ser indicada, então se deve ficar apenas com a multiplicidade, que ela contém como conteúdo ou como sua existência condicionada; onde sua contradição é evidenciada com facilidade. Mas esta não é uma contradição de comparação, mas a existência múltipla em si mesma representa isto, isto é, superar e perecer, e nisto essencialmente tem a determinação de ser apenas um possível, ou seja, o tem em si mesma. — Quando as condições de uma coisa estão completamente presentes, então ela entra na realidade. A existência completa de todas as condições é a totalidade em relação ao conteúdo, e a coisa em si é esse conteúdo, que é determinado tanto para ser algo real, como para ser algo possível. Na esfera do fundamento condicionado, as condições têm a forma, isto é, o fundamento ou a reflexão que existe por si, fora delas, e a forma as refere como os momentos da coisa, e produz nelas a existência. Aqui, pelo contrário, a realidade imediata não está determinada, para ser a condição, por uma reflexão que pressupõe, mas se acha estabelecido que ela seja possibilidade.

Agora, na possibilidade real que é superada, o que se superado é um algo duplicado; pois ela mesma é a duplicata, porque é realidade e possibilidade. 1º A realidade é realidade formal, que é uma existência, que apareceu como independente, imediata e que, por seu superar-se reflete, no momento de outro, e com isso adquire nela o ser-em-si. 2º Essa existência também foi determinada como uma possibilidade, ou como ser-em-si; mas de um do outro. Quando, então, isso se supera, também esse ser-em-si é superado e transcende a realidade. — Esse movimento da possibilidade real que se supera a si mesma, portanto, produz os mesmos momentos que já estavam presentes; somente [produz] cada um vindo do outro; portanto, nesta negação não é uma transferência, mas uma convergência consigo mesma. — De acordo com a possibilidade formal , por causa do fato de que algo era possível, era possível não só a si mesmo, mas também a seu outro. A possibilidade real não tem mais outro, pois ela é real porque a mesmo também é realidade. Ao se superar, portanto, sua existência imediata, isto é, o círculo de condições, ela se torna aquele ser em si, que ela já é, precisamente como o ser-em-si de outro. Vice-versa, ao se superar por isso ao mesmo tempo seu momento de ser em si, torna-se realidade, isto é, no momento que essa é do mesmo modo. O que desaparece, portanto, é o seguinte: essa realidade estava determinado como a possibilidade ou o ser-em-si de outro. E vice-versa a possibilidade foi determinado como uma realidade, que não é aquela da qual ela é uma possibilidade.

3. A negação da possibilidade real é, portanto, sua identidade consigo mesma; e como deste modo, em seu superar-se, é o contragolpe em si mesma deste superar-se, ela é a necessidade real.

O que é necessário não pode ser de outra maneira; mas pode ser de outra maneira o que em geral é possível; de fato a possibilidade é ser-em-si, que é apenas ser posto, e portanto, é essencialmente o outro ser. A possibilidade formal é essa identidade, como transferir para algo que é absolutamente outro; mas a possibilidade real, tendo o outro momento, isto é, a realidade, já é a necessidade em si. Portanto, o que é realmente possível, não pode mais ser diferente; nestas determinadas condições e circunstâncias, algo diferente não pode acontecer. A possibilidade real e a necessidade, portanto, são diferentes apenas na aparência; Essa é uma identidade que não produz agora, mas já está pressuposta e é encontrada como base. A necessidade real portanto, é um relacionamento cheio de conteúdo; de fato, o conteúdo é identidade que existe em si mesma e que é indiferente às diferenças de forma.

No entanto, essa necessidade é ao mesmo tempo relativa. — Ela tem precisamente uma pressuposição, da qual começa; tem seu ponto de partida no acidental. O real em ato, como tal, é precisamente o real determinado e tem antes de tudo determinação como ser imediato no fato de ser uma multiplicidade de circunstâncias existentes; mas este ser imediato como determinação é também o seu negativo, isto é, ser-em-si ou possibilidade; assim é uma possibilidade real. Como esta unidade de ambos os momentos ela é a totalidade da forma; mas o todo ainda é extrínseco para si mesmo.

É uma unidade de possibilidade e realidade de tal forma que:

  1. A existência múltipla é de modo imediato ou positivo possibilidade, ou seja, um possível, idêntico a si mesmo em geral, porque ela é real;
  2. Uma vez que esta possibilidade de existência é definida, é determinada como uma possibilidade pura , como uma desordem imediata da realidade em seu contrário, isso é como um acidente. Portanto, essa possibilidade, essa realidade imediata tem como condição, é apenas ser-em-si como a possibilidade de outro.

Por causa do fato de que, como já foi mostrado, este ser-outro é superado e este ser-posto se estabelece, a possibilidade real torna-se, sem dúvida, uma necessidade; mas esta desse modo, parte daquela unidade do possível e do real, que ainda não é refletido em si mesmo; esta pressuposição e o movimento de retorno em si ainda são separados ou sejaa necessidade ainda não determinada a prosseguir a partir de si para a acidentabilidade.

A relatividade da necessidade real é apresentada no conteúdo para que seja ainda apenas a identidade indiferente em relação à forma, e por isso é diferente dela e é em geral, um determinado conteúdo. O que é realmente necessário é, portanto, uma realidade particular limitada, que por esta limitação é também, em outro assunto, algo somente acidental.

De fato, a necessidade real é, por si mesma, também contingência. Isso é evidenciado em primeiro lugar, porque o que é realmente necessário constitui, sim, de acordo com a sua forma, um necessário, mas de acordo com o seu conteúdo é limitado e por tais meios tem sua contingência. Porém, o acidente também está contido na forma da necessidade real; de fato como ele era a única possibilidade real é em si necessário; mas está definido como o ser recíproco — outro da realidade e possibilidade. A necessidade real contém assim contingência; ela é o retorno em si daquele ser inquieto – outra realidade e possibilidade, mas não é o retorno a si mesmo de si mesmo.

Em si, portanto, o unido está aqui na necessidade e acidentabilidade; esta unidade tem de ser chamada realidade absoluta.

C. A NECESSIDADE ABSOLUTA

A necessidade real é uma necessidade determinada; a necessidade formal ainda não tem conteúdo ou determinação nela. A determinação da necessidade é consiste em que ela tem em si sua negação, isto é, a acidentabilidade. Desta forma, ela se apresentou.

Esta determinação, no entanto, em sua primeira simplicidade é realidade; portanto, a necessidade determinada é necessidade real imediata. Esta realidade, que precisamente enquanto tal é necessária, isto é, porque contém precisamente a necessidade como seu ser-em-si é realidade absoluta; realidade que não pode ser diferente, pois seu ser-em-si não é a possibilidade, mas a própria necessidade.

Mas é por isso que essa realidade — por causa do fato de ser definida como absoluta, é como aquele que é em si a unidade de si eu e da possibilidadeé apenas uma determinação vazia, isso é, acidental. Este vazio de sua determinação torna-se uma possibilidade pura, algo que também pode ser diferente e pode ser também de outro modo e pode ser determinado como possível. No entanto, essa possibilidade é a própria possibilidade absoluto; na verdade, é a possibilidade de ser determinada como uma possibilidade, já como realidade. Por ser, pois, esta indiferença diante de si, está posta como determinação vazia acidental.

Assim, a necessidade real não só contém em si a acidentabilidade, mas ocorre também nela; mas este devir, como exterioridade, é ele mesmo apenas ser-em-si daquela, porque é apenas um ser-determinado imediato. Mas não é só isso, mas também seu próprio devir daquela — isto é, o pressuposto que ela teve, é o seu próprio se pôr.

De fato, como uma necessidade real, ela é a superação da realidade na possibilidade, e vice-versa. — Porque é essa transposição simples de um desses momentos ao outro é também a sua simples unidade positiva, uma vez que , como foi mostrado, cada um no outro se unifica apenas consigo mesmo. Mas esta é a realidade; no entanto tal realidade, que existe apenas como este simples unificar-se consigo mesmo. Seu negativo por esses momentos é, portanto, ele mesmo o pressupor mesmo o por aqueles mesmos como superados, ou seja , o por a imediação.

Mas, precisamente aqui, essa realidade é determinada como algo negativo; ela é um unificar-se consigo mesma a partir da realidade, que era uma possibilidade real; portanto, essa nova realidade vem apenas do seu ser-em-si, isto é, da negação de si mesma. Com isso é determinado ao mesmo tempo e imediatamente como uma possibilidade, como algo mediado pela sua negação. No entanto, esta possibilidade não é, assim, imediatamente outra coisa que este mediar, onde o ser-em-si, isto é, a própria possibilidade e a imediação são ambas da mesma maneira que um ser posto. — Assim, é a necessidade que representa tanto este superar como ser-posto. Portanto é, ela própria, que se determina como acidentabilidade; em seu ser recusa a si, e neste recusar-se comente retornou a si, e em tal retorno, considerado como seu ser, se recusou a si mesmo.

Assim, em sua realização, a forma fundiu todas as suas diferenças, e tornou-se transparente, e como uma necessidade absoluta nada mais é do que essa simples identidade do ser em negação, isto é, na essência, consigo mesma. A mesma diferença de conteúdo ea forma também desaparecem; de fato, essa unidade de possibilidade na realidade e vice-versa é a forma indiferente diante de si em sua determinação ou no ser-posto; é a coisa cheia de conteúdo, em que a forma da necessidade. Mas ela é essa identidade refletida de ambas as determinações, como indiferente a elas e, portanto, é a determinação formal do ser em si diante do ser-posto, e esta possibilidade constitui a limitação do conteúdo, que tinha a necessidade real. A resolução desta disputa, porém, é absoluta que nela penetra em si mesma.

Assim, a necessidade absoluta é a verdade, para a qual a realidade e a possibilidade retornam em geral, bem como a necessidade formal e a real. Ela é, como se viu, o ser que, em sua negação, isto é, em essência, se refere a si mesmo e é ser. É tão simples imediação, ou puro ser, como simples reflexão em si, ou essência pura; isto é, é o ser ambas, tanto uma e a mesma coisa. — O que é necessário em absoluto existe apenas porque existe; não tem, de outro lado, nenhuma condição ou fundamento. — Mas também é essência pura; seu ser é a simples reflexão em si; existe porque existe. Como reflexão, tem um fundamento e uma condição; mas tem apenas a si mesma como fundamento e condição. É um ser-em-si, mas seu ser-em-si é sua imediação, sua possibilidade é a realidade dele. Portanto, existe porque existe; e enquanto é a unificação do ser consigo mesmo é essência; mas, como este simples, é também simplicidade imediata, é ser,

A necessidade absoluta é, portanto, a reflexão ou forma do absoluto; é a unidade do ser e a essência, imediação simples, que é negatividade absoluta. Por um lado, suas diferenças, portanto, não estão determinações reflexivas, mas sim como uma multiplicidade existente, como uma realidade diferenciada, que possui a estrutura de independentes diferente entre eles. Por outro lado, como sua relação é a identidade absoluta, ela é o absolutamente transpassar de sua realidade em sua possibilidade e sua possibilidade em sua realidade. — A necessidade absoluta, portanto, é cega. Por um lado, os diferentes, que estão determinados como realidade e como possibilidade, têm a forma de reflexão em si como aquele do ser; portanto, ambos estão como realidades livres, das quais nenhum aparece no outro, nenhum quer mostrar em si mesmo um traço de sua relação com a outra; cada uma sendo fundado em si, é o necessário em si. A necessidade como essência está incluída neste ser; o contato dessas realidades entre eles, aparece, portanto, como uma exterioridade vazia; a realidade de uma na outra é a pura possibilidade, isto é, a acidentabilidade. Na verdade, o ser posto como absolutamente necessário, como a mediação consigo mesmo, que é a negação absoluta da mediação através de outra, ou ser definido como ser, o que é idêntico apenas como ser. Outro, que tem sua realidade no ser, portanto , é determinado, como só possível em absoluto, como vazio ser-posto.

No entanto, esta acidentabilidade é mais uma necessidade absoluta; é a essência de mencionadas realidades livres, necessárias em si mesmas. Esta essência representa o horror à luz porque nessas realidades não há aparecer, nem reflexão, porque são fundadas puramente em si são constituídas por si, só que eles manifestam-se a – por isso, elas são apenas. — Mas sua essência irá penetrá-los e se manifestar pelo que é e pelo que elas são. A simplicidade de seu ser, que consiste em seu fundar-se em si mesmo, é a absoluta negatividade; é a liberdade de sua aparência imediata carente de aparência. Este negatividade explode nelas porque o ser, devido a esta essência deles, é a contradição consigo mesma — e precisamente contradição com este ser na forma de ser, isto é, como tal negação dessas realidades, que é absolutamente diferente de seu ser, é como o seu nada, como um ser-outro que é tão livre diante deles, como o seu ser é.

No entanto, isso não pode ser ignorado nelas. Elas, em sua formação que se funda sobre si mesmos, são indiferentes à forma, elas são conteúdo, e é por isso que eles são reais realidades diferentes e um determinado conteúdo. Esta é a senha que os imprimiu a necessidade, pois esta, por ser um retorno absoluto em si, em sua determinação, as deixou livres como absolutamente reais. —A tal senha ela apela como um testemunho de seu direito, e segurá-las, aquelas agora perecem. Esta manifestação do que em verdade é a determinação, isto é, referência negativa, para si mesma, é cega para perecer no ser outro; a aparência que explode, isto é , é encontrada nos existentes como devir transpassar do ser no nada. Mas o ser é, inversamente, ele também essência, e o devir é reflexão ou aparecer. Assim, a exterioridade é sua interioridade, sua relação é identidade absoluta; e transferir do real para o possível, do ser para o nada, é um processo unificador consigo mesmo; o acidente é aquela primeira, realidade absoluta.

Essa identidade do ser consigo mesmo em sua negação é agora substância. É esta unidade como se acha na sua negação ou seja na acidentabilidade; assim é a substância, como relação com ela mesma. A transferência cega da necessidade é antes a exposição do absoluto, o próprio movimento deste que, em sua extrínseca, se mostra a si mesmo.


Inclusão 01/10/2019