Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XV - A renda territorial na Economia Capitalista
77. Observações gerais sobre a renda territorial


capa

O estudo da moeda de crédito e do papel-moeda afastou-nos um pouco do problema fundamental da repartição da mais-valia. Eis-nos agora obrigados a voltar ao assunto.

Todo capitalista que monta uma empresa de produção tem necessidade de um terreno, ao mesmo tempo que precisa de máquinas, edifícios, matérias primas e força de trabalho.

Na agricultura e na maior parte das indústrias de produção ou extração de matérias primas, o solo, meio de produção, tem ainda mais importância do que na indústria.

A terra em si, abstração feita do trabalho nela gasto, parece ser um dom gratuito da natureza, podendo parecer que as empresas capitalistas estão providas de terra como o estão naturalmente de ar, de luz solar, etc.. Mas isto não é senão uma aparência: o ar e a luz do dia existem praticamente em quantidades ilimitadas; a terra é, pelo contrário, limitada; aliás, antes mesmo do aparecimento do modo capitalista de produção, ela era, na maioria dos países, propriedade privada. Um capitalista que tem necessidade de terra não pode apossar-se dela livremente, mas tem que pedir ao proprietário do solo.

Este proprietário não deixará de usar de seu direito e de aproveitá-lo em seu beneficio usando da limitação do solo para fazer pagar pelo capitalista, a quem autorizou o uso de terreno, um aluguel. O aluguel compreende duas partes: o pagamento do usufruto do capital colocado no trabalho do solo, melhoramentos, irrigação, drenagem, construção, e uma quantidade de dinheiro que o proprietário reclama não para o capital que colocou na terra, mas pelo direito de usufruto desta mesma terra. É esta parte do aluguel que é chamada em Economia Política renda territorial.

Vamos supor, ao estudar a renda territorial, que ela é paga ao proprietário do solo pelo fundador de uma empresa capitalista que explora a mão de obra assalariada e instalada num terreno alugado.

Não examinaremos, portanto, neste momento, os casos em que a terra é alugada por aquele que a trabalha ou em que é adquirida por um capitalista que será desde então proprietário territorial e capitalista. Somente depois de havermos estudado o primeiro caso, na sua forma mais simples, é que voltaremos aos casos seguintes.

O capitalista aluga, pois, uma terra pertencente ao proprietário territorial e instala aí uma empresa. Nós teremos em vista sobretudo as empresas capitalistas agrícolas, porque é para elas que a terra e a renda territorial têm mais importância. O capitalista consente em pagar a renda ao proprietário territorial? Ele não o consentirá, evidentemente, senão quando sua empresa agrícola lhe der, deduzida a renda territorial, pelo menos a taxa média do lucro. Se não fosse assim, o capitalista não tardaria em retirar seus capitais da agricultura e a colocá-los num ramo de indústria em que a taxa média do lucro lhe fosse assegurada, Esta transfusão dos capitais da agricultura à indústria levaria inevitavelmente a uma alta dos preços dos produtos agrícolas, que asseguraria por sua vez aos capitalistas agrários a taxa média do lucro. Não se pode, portanto, representar, no equilíbrio da economia capitalista, a renda territorial senão como um certo excedente acima da taxa média do lucro, como uma espécie de lucro diferencial.

Que é e de onde provém este excedente?

Vamos passar ao exame deste ponto.

continua>>>
Inclusão 14/10/2018