Conceitos Fundamentais de O Capital
Manual de Economia Política

I. Lapidus e K. V. Ostrovitianov


Livro sétimo: A renda territorial
Capítulo XV - A renda territorial na Economia Capitalista
80. Origem da renda territorial diferencial


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Tem-se talvez a impressão de que a renda territorial diferencial se origina das qualidades do solo, independentemente das relações sociais existentes entre os homens. Nada mais falso. Qualquer que seja a fertilidade de uma terra ou sua proximidade do mercado, ela não produzirá nenhuma renda se nela não for aplicado o trabalho humano. As vantagens naturais das terras mais férteis e melhor situadas tornam o trabalho mais produtivo; em outros termos, a produção de valores de consumo é aí maior para um gasto igual de energia. Mas o trabalho, o valor dos artigos de consumo que produziu e o modo de repartição, que encaminha o excedente do valor convertido em renda para os bolsos dos proprietários territoriais, são do domínio das relações sociais. Não é, portanto, nas qualidades naturais do solo, mas nas relações sociais, ou, mais exatamente, nas relações de produção da sociedade capitalista, que nós temos de procurar a origem da renda diferencial.

Ela resulta do rendimento mais elevado do trabalho nas terras mais férteis e melhor situadas (ou da maior produtividade de certas inversões de capitais).

Mas, quando se trata de agricultura capitalista, é preciso ter-se em conta que o fazendeiro faz cultivar a terra alugada por operários assalariados. A renda territorial, representando um excedente sobre o lucro médio, é o produto do rendimento acrescido do trabalho dos operários ocupados nas melhores terras. Em outras palavras, é uma parte da mais-valia criada por estes operários. Este excedente de mais-valia, criado pelos operários, graças ao melhor rendimento do seu trabalho nas melhores terras, é para o locatário a fonte do superlucro.

Recebendo o locatário este superlucro, poderá guardar o lucro médio e entregar o excedente ao proprietário territorial sob a forma de renda.

continua>>>
Inclusão 14/10/2018