Um Passo em Frente, Dois Passos Atrás

Vladimir Ilitch Lénine


g) Os Estatutos do Partido. Projecto do Camarada Mártov


Depois do programa, o congresso passou aos estatutos do partido (deixamos de lado a questão acima mencionada do OC, assim como os relatórios dos delegados, a maior parte dos quais os não puderam apresentar, infelizmente, duma maneira satisfatória). É inútil dizer que a questão dos estatutos tinha para todos nós uma importância imensa. Com efeito, desde o princípio, o Iskra tinha agido não só como órgão literário, mas também como célula de organização. No editorial do n° 4 (Por onde Começar?), o Iskra tinha proposto todo um plano de organização(1), e aplicou esse plano invariavelmente e de modo sistemático durante três anos. Quando o segundo congresso do partido reconheceu o Iskra como Órgão Central, dos três pontos de considerandos da resolução (p. 147) dois eram consagrados precisamente a este plano de organização e às ideias do «Iskra» em matéria de organização: ao seu papel na direcção do trabalho prático do partido e ao seu papel dirigente no trabalho de unificação. É pois perfeitamente natural que o trabalho do Iskra e toda a obra de organização do partido, toda a obra de restabelecimento efectivo do partido, não pudessem ser considerados acabados antes que todo o partido reconhecesse e fixasse formalmente certas ideias em matéria de organização. Esta função devia ser cumprida pelos estatutos de organização do partido.

As ideias fundamentais que o Iskra pretendia pôr na base da organização do partido resumiam-se, no fundo, às duas seguintes. A primeira, a ideia do centralismo, definia em princípio o modo de resolver todos os numerosos problemas de organização particulares e de pormenor. A segunda, respeitante à função particular de um órgão ideológico dirigente, de um jornal, tinha em conta as necessidades temporárias e específicas precisamente do movimento operário social-democrata russo, nas condições de um regime de escravidão política, com a condição de criar no estrangeiro uma base inicial de operações para o assalto revolucionário. A primeira ideia, como a única ideia de princípios, devia penetrar todos os estatutos; a segunda, como ideia particular, originada por circunstâncias temporárias de lugar e modo de acção, traduzia-se num afastamento aparente do centralismo, na criação de dois centros, o OC e o CC. Estas duas ideias fundamentais do Iskra acerca da organização do partido foram por mim desenvolvidas no editorial do Iskra (n° 4) Por onde Começar?(2) e em Que Fazer?(3), e, finalmente, explicadas pormenorizadamente, quase sob forma de estatutos, na Carta a Um Camarada(4). Na realidade, já só restava o trabalho de redacção para formular os parágrafos dos estatutos que deviam dar corpo precisamente a estas ideias, se o reconhecimento do Iskra não era para ficar no papel, se não era meramente uma frase convencional. No prefácio à nova edição da Carta a Um Camarada apontei já que basta uma simples comparação entre os estatutos do partido e essa brochura para estabelecer a completa identidade das ideias de organização em ambos(5).

A propósito do trabalho de redacção para formular as ideias iskristas de organização nos estatutos tenho de aludir a um incidente mencionado pelo camarada Mártov. «...Uma referência aos factos mostrar-vos-á - dizia Mártov no congresso da Liga (p. 58) - como foi inesperado para Lénine o meu desvio para o oportunismo quanto a este parágrafo (isto é, o primeiro). Mês e meio ou dois meses antes do congresso, tinha mostrado a Lénine o meu projecto, em que o §1 estava redigido exactamente como o propus no congresso. Lénine pronunciou-se contra o meu projecto por ser excessivamente pormenorizado, e disse-me que só lhe agradava a ideia do §1 - a definição de filiação -, que incluiria nos seus estatutos com modificações, pois achava pouco feliz a minha formulação. Assim, Lénine conhecia há muito a minha formulação, conhecia a minha opinião sobre este assunto. Como vedes, fui para o congresso de viseira levantada, sem esconder as minhas opiniões. Preveni que combateria a cooptação recíproca, o princípio da unanimidade na cooptação para o Comité Central, para o Órgão Central, etc.»

No que diz respeito ao aviso relativo à luta contra a cooptação recíproca, veremos no lugar próprio como se apresentavam as coisas. Detenhamo-nos agora nesta «viseira levantada» dos estatutos de Mártov. Ao expor à Liga, de memória, o episódio do seu projecto pouco feliz (que o próprio Mártov retirou do congresso como pouco feliz, mas que, depois do congresso, com a sua consequência habitual, voltou a trazer à luz do dia), Mártov, como acontece muitas vezes, esqueceu muitas coisas e por isso mais uma vez voltou a emaranhá-las. Parece que já havia factos bastantes para evitar as referências a conversas privadas e à sua memória (as pessoas involuntariamente só se lembram do que lhes convém!), e, não obstante, o camarada Mártov, à falta de outros materiais, usa dados de péssima qualidade. Agora mesmo o camarada Plekhánov começa a imitá-lo - pelos vistos os maus exemplos são contagiosos.

A «ideia» do parágrafo um do projecto de Mártov não podia «agradar-me», porque não havia nesse projecto nenhuma ideia que tenha surgido no congresso. Falhou-lhe a memória. Tive a sorte de encontrar entre os meus papéis o projecto de Mártov, em que «o parágrafo um não está redigido do modo que ele propôs no congresso»! Aqui está a «viseira levantada»!

§1. do projecto de Mártov: «Considera-se como pertencente ao Partido Operário Social-Democrata da Rússia todo aquele que, aceitando o seu programa, trabalha activamente para levar à prática os seus objectivos sob o controlo e a direcção dos órgãos (sic!) do partido.»

§1. do meu projecto: «Considera-se membro do partido todo aquele que aceita o programa e apoia o partido tanto materialmente como pela sua participação pessoal numa das organizações do partido.»

§1. da fórmula proposta por Mártov no congresso e adoptada pelo congresso: «Considera-se membro do Partido Operário Social-Democrata da Rússia todo aquele que aceita o seu programa, apoia materialmente o partido e lhe dá o seu apoio pessoal regular sob a direcção de uma das suas organizações.»

Desta comparação ressalta claramente que o projecto de Mártov não contém nenhuma ideia, mas apenas uma frase oca. Que os membros do partido trabalham sob o controlo e a direcção dos órgãos do partido, isso é evidente, isso não pode ser doutro modo, e só fala disso quem gosta de falar para não dizer nada, quem gosta de encher os «estatutos» de uma torrente de palavreado e fórmulas burocráticas (isto é, desnecessárias para o trabalho e pretensamente necessárias para o aparato). A ideia do parágrafo um só aparece quando se põe a questão: podem os órgãos do partido dirigir de facto membros do partido que não pertencem a nenhuma organização do partido? Não há vestígio sequer desta ideia no projecto do camarada Mártov. Portanto, eu não podia conhecer a «opinião» do camarada Martóv «sobre este ponto», porque no projecto do camarada Mártov não há nenhuma opinião sobre este assunto. A referência aos factos do camarada Mártov revela-se apenas um emaranhado.

Pelo contrário, justamente do camarada Mártov há que dizer que ele, pelo meu projecto, «conhecia a minha opinião sobre este assunto» e não protestou contra ela, não a rejeitou, nem no colégio de redacção, se bem que o meu projecto tenha sido mostrado a todos duas ou três semanas antes do congresso, nem perante os delegados, que tomaram conhecimento unicamente do meu projecto. Mais ainda. Mesmo no congresso, quando apresentei o meu projecto de estatutos(6) e o defendi antes da eleição da comissão dos estatutos, o camarada Mártov declarou claramente: «Apoio as conclusões do camarada Lénine. Só não estou de acordo com ele em duas questões» (sublinhado por mim): no modo de constituição do Conselho e na cooptação por unanimidade (p. 157). Quanto a um desacordo sobre o § l ainda não se diz nem uma palavra.

Na sua brochura sobre o estado de sítio, o camarada Mártov considerou necessário recordar uma vez mais, e em grande pormenor, os seus estatutos. Assegura aí que os seus estatutos, os quais ainda agora (Fevereiro de 1904 - não sabemos o que acontecerá daqui a três meses) está pronto a subscrever, com excepção de algumas particularidades secundárias, «exprimiam com bastante clareza a sua atitude negativa em relação à hipertrofia do centralismo» (p. IV). O facto de não ter apresentado esse projecto ao congresso é agora explicado pelo camarada Mártov, em primeiro lugar, pelo facto de «a educação iskrista lhe ter inspirado uma atitude de desprezo pelos estatutos» (quando agrada ao camarada Mártov, a palavra iskrista não significa para ele estreito espírito de círculo, mas a mais consequente das tendências! Só é pena que três anos de educação iskrista não tenham inspirado ao camarada Mártov uma atitude de desprezo pela fraseologia anarquista, com a qual a instabilidade de um intelectual é capaz de justificar a violação de estatutos adoptados de comum acordo). Em segundo lugar, vede bem, ele, o camarada Mártov, quis evitar «introduzir a mínima dissonância na táctica desse núcleo organizativo fundamental que era o Iskra». Isto é de uma maravilhosa consequência! Na questão de princípio sobre a formulação oportunista do §1 ou da hipertrofia do centralismo, o camarada Mártov receou de tal modo a dissonância (que só é terrível do mais estreito ponto de vista do círculo) que não apresentou as suas divergências mesmo perante um núcleo como a redacção! Na questão prática da composição dos centros, o camarada Mártov pediu a ajuda do Bund e dos partidários da Rabótcheie Dielo contra o voto da maioria dos membros da organização do Iskra (verdadeiro núcleo organizativo fundamental). O camarada Mártov não se dá conta da «dissonância» das suas próprias frases quando se vale de processos próprios dos círculos em defesa da quase-redacção para renegar o «espírito de círculo» na apreciação do problema pelos que são mais competentes. Para o castigar, citaremos integralmente o seu projecto de estatutos, marcando, por nosso lado, os pontos de vista e a hipertrofia que revela(7).

«Projecto de estatutos do partido. - I. Filiação no partido. - 1) Considera-se como pertencente ao Partido Operário Social-Democrata da Rússia todo aquele que, aceitando o seu programa, trabalha activamente para levar à prática os seus objectivos sob o controlo e a direcção dos órgãos do partido. - 2) A expulsão de um membro do partido por actos incompatíveis com os interesses do partido é decidida pelo Comité Central. [A sentença com os motivos de expulsão é conservada nos arquivos do partido e comunicada, se requerido, a cada comité do partido. Pode-se apelar para o congresso da decisão de expulsão tomada pelo CC desde que dois ou mais comités o requeiram]»... Indicarei com parêntesis rectos os preceitos do projecto de Mártov evidentemente vazios de sentido, que não só não contêm qualquer «ideia», mas nem sequer nenhuma condição ou exigência precisa, como é o caso inimitável de indicar nos «estatutos» onde precisamente se deverá conservar a sentença, ou então a referência ao facto de se poder apelar para o congresso das decisões do CC, relativas à expulsão (e não de todas as suas decisões em geral?). Eis precisamente uma hipertrofia de frase, ou um verdadeiro formalismo burocrático, no sentido da inclusão de pontos e parágrafos que são visivelmente supérfluos, inúteis ou dilatórios. «... II. Comités locais. - 3) No seu trabalho local, o partido é representado pelos comités do partido...» (Que novo e que profundo!) «...4) [Consideram-se comités do partido os existentes ao realizar-se o segundo congresso e representados nele, com a composição que tenham neste momento.] - 5) Os novos comités do partido, além dos mencionados no § 4, são designados pelo Comité Central [que reconhece como comité a composição que no momento dado tenha a organização local, ou que constitui o comité local reformando esta última]. - 6) Os comités completam o número dos seus membros por meio da cooptação. - 7) O CC tem o direito de completar o número de membros de um comité local com outros camaradas (que conheça), de modo que o seu número não ultrapasse um terço do número total de membros...» Modelo de burocracia: porque não mais do que um terço? Qual é o objectivo disto? Qual o sentido desta restrição que não restringe nada, visto que este modo de completar pode ser repetido muitas vezes? «... 8) [No caso de um comité local se ter desagregado ou ter sido desfeito» (quer isto dizer que nem todos os seus membros foram presos?) «pela repressão, o CC restabelece-o»]... (agora sem ter em conta o § 7.? O camarada Mártov não acha que o § 8. se parece com as leis russas sobre a moral pública, que mandam trabalhar nos dias de semana e descansar nos dias feriados?) «...9. [O congresso ordinário do partido pode encarregar o CC de reformar a composição de qualquer comité local cuja actividade seja considerada incompatível com os interesses do partido. Neste último caso, declara-se dissolvido o dito comité e consideram-se os camaradas do local em que funciona desligados de qualquer subordinação(8) a ele»]... A regra contida neste parágrafo é tão altamente útil como o artigo que ainda hoje figura nas leis russas e que diz: O alcoolismo é proibido a todos e a cada um. «... 10. [Os comités locais do partido dirigem todo o trabalho de propaganda, agitação e organização do partido na localidade e dão o seu concurso, segundo as suas possibilidades, ao CC e ao OC do partido na execução das tarefas gerais do partido de que foram incumbidos»] ... Uf! Mas para que serve isto, em nome de todos os santos?... 11). [«Ó regulamento interno de uma organização local, as relações recíprocas entre o comité e os grupos que lhe estão subordinados» (está a ouvir, está a ouvir, camarada Axelrod?) «e os limites de competência e autonomia» (e os limites de competência não serão o mesmo que os limites de autonomia?) «destes grupos são estabelecidos pelo próprio comité e levados ao conhecimento do CC e da redacção do OC»]... (Uma lacuna: não se diz onde são guardadas essas comunicações) ...«12. [Todos os grupos e membros individuais do partido subordinados aos comités têm o direito de exigir que as suas opiniões e desejos sobre qualquer questão sejam comunicados ao CC do partido e aos seus Órgãos Centrais.] - 13. Cada comité local do partido tem o dever de descontar das suas receitas uma parte que corresponde à caixa do CC segundo distribuição a efectuar pelo CC. - III. Organizações destinadas à agitação em diversas línguas (para além do russo). - 14. [Para a agitação numa das línguas não russas e para a organização dos operários entre os quais se faz esta agitação, podem constituir-se organizações à parte nos pontos onde for imprescindível especializar essa agitação e estabelecer tal organização separada.] - 15. O cuidado de resolver a questão de saber em que medida existe esta necessidade é deixado ao CC do partido, e em caso de contestação, ao congresso do partido» ... A primeira parte do parágrafo é supérflua, se tivermos em conta o estipulado a seguir nos estatutos, e a segunda parte sobre os casos de contestação é simplesmente ridícula... «16. [As organizações locais a que faz referência o § 14 são autónomas quanto aos seus objectivos especiais, mas actuam sob controlo do comité local e a ele estão subordinadas, e as formas deste controlo e as normas das relações de organização entre o comité e a organização especial, é o comité local que as estabelece»... (Graças a Deus! Vemos agora muito claramente como era inútil alinhar toda esta torrente de palavras ocas)... «No tocante aos assuntos gerais do partido, estas organizações actuam como parte da organização do comité.] - 17. [As organizações locais a que faz referência o § 14 podem formar uma união autónoma para realizar com êxito os seus objectivos especiais. Tal união pode ter os seus órgãos especiais administrativos e literários ficando ambos submetidos ao controlo directo do CC do partido. Os estatutos desta união são elaborados por ela própria, mas ratificados pelo CC do partido.] - 18. [Podem igualmente fazer parte da união autónoma a que faz referência o § 17 os comités locais do partido se, atendendo às condições locais, se dedicarem principalmente à agitação na língua correspondente. Nota. Sendo parte constitutiva de uma união autónoma, tal comité não deixa de ser um comité do partido»]... (todo o parágrafo é extremamente útil e superiormente inteligente e a nota mais do que tudo o resto)... «19. [As organizações locais pertencentes à união autónoma, nas suas relações com os órgãos centrais da união, ficaram submetidas ao controlo dos comités locais.] - 20. [Os órgãos centrais, literários e administrativos, das uniões autónomas estão nas mesmas relações com o CC que os comités locais do partido.) - IV. O Comité Central e os órgãos literários do partido. - 21. [Os representantes de todo o partido na sua totalidade são o CC e os órgãos literários, político e científico.] - 22. Cabe ao CC a direcção geral de toda a actividade prática do partido; o cuidado de utilizar e repartir judiciosamente todas as suas forças; o controlo da actividade de todos os sectores do partido; o fornecimento de literatura às organizações locais; a organização do aparelho técnico do partido; a convocação dos congressos do partido. - 23. Cabe aos órgãos literários do partido a direcção ideológica da vida do partido; a propaganda do programa do partido e a elaboração científica e publicística da concepção do mundo da social-democracia. - 24. Todos os comités locais do partido e as uniões autónomas estão em ligação directa tanto com o CC do partido, como com a redacção dos órgãos do partido, levando periodicamente ao seu conhecimento a marcha do movimento e do trabalho de organização na área local. - 25. A redacção dos órgãos literários do partido é designada pelo congresso do partido e está em funções até ao congresso seguinte. - 26. [A redacção é autónoma nos seus assuntos internos] e pode, no intervalo entre os congressos, completar ou modificar a sua composição, informando o CC em cada caso. - 27. Todos os comunicados emanados do CC ou por ele sancionados são publicados no órgão do partido, a pedido do CC. - 28. O CC, de acordo com a redacção dos órgãos do partido, cria grupos especiais de escritores para várias formas de trabalho literário. - 29. O CC é designado pelo congresso do partido e está em funções até ao congresso seguinte. O CC completa a sua composição por cooptação em número ilimitado, informando em cada caso a redacção dos órgãos centrais do partido. - V. A organização do partido no estrangeiro. - 30. A organização do partido no estrangeiro realiza a propaganda entre os russos residentes no estrangeiro, e a organização dos elementos socialistas existentes entre eles. À sua frente está uma administração eleita. - 31. As uniões autónomas que façam parte do partido podem ter as suas secções no estrangeiro para realizarem as tarefas especiais destas uniões. Estas secções, na qualidade de grupos autónomos, pertencem à organização geral no estrangeiro. - VI. Os congressos do partido. - 32. O congresso é a instância suprema do partido. - 33. [O congresso do partido estabelece o seu programa, os seus estatutos e os princípios orientadores da sua actividade; controla o trabalho de todos os órgãos do partido e resolve os conflitos entre eles.] - 34. Estão representados no congresso: a) todos os comités locais do partido; b) os órgãos administrativos centrais de todas as uniões autónomas que pertençam ao partido; c) o CC do partido e as redacções dos seus órgãos centrais; d) a organização do partido no estrangeiro. - 35. A transmissão de mandatos é autorizada, mas sob a condição de um delegado não representar mais de três mandatos efectivos. É permitido dividir um mandato entre dois representantes. Não são admitidos mandatos imperativos. - 36. O CC tem o direito de convidar para o congresso, com voto consultivo, os camaradas cuja presença possa ser útil. - 37. Para introduzir modificações no programa ou nos estatutos do partido é preciso que haja uma maioria de dois terços dos votos presentes; as outras questões são resolvidas por maioria simples. - 38. Considera-se válido um congresso se mais de metade de todos os comités do partido existentes à data do congresso nele estiverem representados. - 39. O congresso reúne-se, na medida do possível, uma vez de dois em dois anos. [No caso de surgirem dificuldades para reunir o congresso nesse prazo, independentes da vontade do CC, este pode adiá-lo sob a sua responsabilidade»].

O leitor que, excepcionalmente, teve a paciência de ler até ao fim estes pretensos estatutos, não nos exigirá certamente um exame especial das conclusões seguintes. Primeira conclusão: os estatutos sofrem de uma hidropisia dificilmente curável. Segunda conclusão: é impossível descobrir neles qualquer sombra de pontos de vista organizativos que demonstrem uma atitude negativa face à hipertrofia do centralismo. Terceira conclusão: o camarada Mártov procedeu muito razoavelmente, sonegando aos olhos das pessoas (e ao exame do congresso) mais de 38/39 dos seus estatutos. A única coisa que não deixa de ser original é que, a propósito desta sonegação, se fale de viseira levantada.


Notas de rodapé:

(1) No discurso pronunciado sobre o reconhecimento do Iskra como Órgão Central, o camarada Popov, entre outras coisas, disse o seguinte: «Recordo o artigo Por onde Começar?, publicado no número 3 ou 4 do Iskra. Muitos dos camaradas que naquela ocasião actuavam na Rússia acharam-no falho de tacto; a outros, o plano parecia fantástico, e a maioria (provavelmente a maioria das pessoas que rodeavam Popov) explicava-o apenas por ambição» (p. 140). Como o leitor pode ver, estou já acostumado a esta explicação das minhas opiniões políticas como ambição, explicação que agora repetem o camarada Axelrod e o camarada Mártov. (Nota do Autor) (retornar ao texto)

(2) Ver V. I. Lénine, Obras Completas, 5ª ed. em russo, t. 5, pp. 1-13. (N. Ed.) (retornar ao texto)

(3) Ver Obras Escolhidas de Lénine em Três Tomos, Tomo I, p.79. (N. Ed.) (retornar ao texto)

(4) Ver V. I. Lénine, Obras Completas, 5ª ed. em russo, t. 7, pp. 7-25. (N. Ed.) (retornar ao texto)

(5) Ver ibidem, pp. 5-6. (N. Ed.) (retornar ao texto)

(6) A propósito. A comissão de actas publicou no anexo XI o projecto de estatutos «apresentado ao congresso por Lénine» (p. 393). Também a comissão emaranhou um pouco as coisas neste ponto. Confundiu o meu projecto inicial (ver V. I. Lénine, Obras Completas, 5ª ed. em russo, t. 7, pp. 256-258 -N. Ed.), que foi mostrado a todos os delegados (e a muitíssimos antes do Congresso), com o que apresentei no congresso, e publicou o primeiro como se fosse o segundo. Eu, naturalmente, não tenho nada contra a publicação dos meus projectos, mesmo em todos os graus da sua preparação, mas nem por isso se devia confundir as coisas. E, no entanto, causou-se confusão, porque Popov e Mártov (pp. 154 e 157) criticam, no projecto que apresentei realmente ao congresso, formulações que não existem no projecto publicado pela comissão de actas (cfr. p. 394, §§ 7 e 11). Com um pouco mais de atenção, bastava ter confrontado as páginas que eu indicava para notar o erro. (Nota do Autor) (retornar ao texto)

(7) Devo assinalar que, infelizmente, não consegui encontrar a primeira variante do projecto de Mártov, que consistia em qualquer coisa como 48 parágrafos e sofria ainda mais duma «hipertrofia» de formalismo inútil. (Nota do Autor) (retornar ao texto)

(8) Chamamos a atenção do camarada Axelrod para esta palavrinha. Vejam só que horror! Eis onde estão as raízes do «jacobinismo» que vai ao ponto de... modificar a composição da redacção... (Nota do Autor) (retornar ao texto)

Inclusão: 27/12/2002
Última modificação: 04/03/2024