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Boris Stepanovich Mankovsky foi um destacado jurista soviético, doutor em Ciências Jurídicas e professor. Nascido em Krasnopol, formou-se em 1925 pela Faculdade de Direito do Instituto de Economia Popular de Kiev. Entre 1930 e 1934, foi professor no Instituto de Direito Soviético de Leningrado e dirigiu a filial local do Instituto Moscovita de Estudos sobre Criminalidade. De volta a Moscou, exerceu a cátedra no Instituto Jurídico de Moscou e na Academia Jurídica da URSS, lecionando Direito Penal. Em 1939, defendeu sua tese de doutorado sobre “A Repressão Penal do Fascismo Alemão” — estudo pioneiro que antecipava a acusação jurídica do nazismo à luz do direito socialista. Durante a Grande Guerra Patriótica (1941-1945), atuou no Exército Vermelho em funções de procuradoria e investigação criminal. Em 1945, foi membro da Comissão de Acusação Soviética nos Julgamentos de Nuremberg. Desde então, até 1957, lecionou Direito na Universidade Estatal de Moscou e atuou no Instituto de Direito da Academia de Ciências da URSS. Sua obra abrange os campos do direito penal, da criminologia, da filosofia do direito e da democracia socialista.
| Obras disponíveis | |
|---|---|
| 1937 - mai | Contra as teorias antimarxistas no direito penal |
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