Sobre Alguns Problemas Importantes da Política Actual do Partido

Mao Tsetung

18 de Janeiro de 1948


Primeira Edição: Directiva interna do Partido, redigida pelo camarada Mao Tsétung em nome do Comité Central do Partido Comunista da China..
Tradução: A presente tradução está conforme à edição das Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo IV (Edições do Povo, Pequim, Setembro de 1960). Nas notas introduziram-se alterações, para atender as necessidades de edição em línguas estrangeiras.
Fonte: Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Pequim, 1976, Tomo IV, pág: 130-142
Transcrição e HTML: Lucas Schweppenstette.

I. O PROBLEMA DA LUTA CONTRA AS TENDÊNCIAS ERRADAS NO SEIO DO PARTIDO

Capa

Combater a sobrestimação da força do inimigo. Por exemplo: o medo ao imperialismo norte-americano, o medo de ir combater para as regiões do Kuomintang, o medo de eliminar o sistema comprador feudal, de distribuir as terras dos senhores de terras e de confiscar o capital burocrático, o medo à guerra de longa duração, etc; tudo isto é incorrecto. O imperialismo, no mundo inteiro, e o regime da camarilha reaccionária de Tchiang Kai-chek, na China, estão podres e sem futuro. Nós temos razões para desprezá-los e estamos seguros e confiantes de vencer todos os inimigos internos e externos do povo chinês. Mas, em cada situação particular, em cada luta concreta (luta militar, política, económica ou ideológica), jamais devemos desprezar em absoluto o inimigo; pelo contrário, devemos considerá-lo seriamente e concentrar todas as nossas forças na luta para alcançar a vitória. Do ponto de vista do conjunto, estrategicamente, nós realçamos, com razão, que devemos desprezar o inimigo; mas não devemos desprezá-lo em nenhuma situação particular ou questão concreta. Se, do ponto de vista do conjunto, sobrestimamos a força do inimigo e não ousamos, por consequência, nem derrubá-lo nem vencê-lo, cometemos um erro de oportunismo de direita. Se, em cada situação particular, em cada questão concreta, não agimos com prudência, não tomamos o cuidado de estudar e aperfeiçoar a arte da luta, não concentramos todas as forças na luta e não nos aplicamos em ganhar à nossa causa todos os aliados que devem ser ganhos (camponeses médios, pequenos artesãos e comerciantes independentes, média burguesia, estudantes, professores, catedráticos, intelectuais em geral, funcionários em geral, membros das profissões liberais e nobres esclarecidos), cometemos um erro de oportunismo de “esquerda”.

Para combater os desvios de “esquerda” e de direita no seio do Partido, devemos determinar a nossa política segundo as circunstâncias concretas. Por exemplo, quando o nosso Exército alcança vitórias, é necessário precaver-se contra os desvios de “esquerda”; quando sofre derrotas ou não ganha senão poucas batalhas, é contra os desvios de direita que precisamos guardar-nos. Na reforma agrária, devemos combater os desvios de direita ali, onde as massas não estão ainda realmente mobilizadas, onde a luta ainda não se desenvolveu, e devemos precaver-nos contra os desvios de “esquerda” ali, onde as massas se levantaram verdadeiramente, onde a luta já se desenvolveu.

II. ALGUNS PROBLEMAS CONCRETOS DA NOSSA POLÍTICA NA REFORMA AGRÁRIA E NO MOVIMENTO DE MASSAS

1. É preciso colocar em primeiro plano os interesses dos camponeses pobres e dos assalariados agrícolas, assim como o papel motor das ligas de camponeses pobres. O nosso Partido deve iniciar a reforma agrária por intermédio dos camponeses pobres e dos assalariados agrícolas, e deve fazer-lhes desempenhar, nas associações camponesas e nos órgãos do poder das regiões rurais, um papel motor que consiste em realizar a união com os camponeses médios, para agir em comum com eles, e não em deixá-los de lado, apoderando-se de todo o trabalho. Nas regiões libertadas antigas, onde os camponeses médios são em maioria e os camponeses pobres e assalariados agrícolas, em minoria, a posição dos camponeses médios é de importância particular. A palavra de ordem “que os camponeses pobres e os assalariados agrícolas conquistem rios e montanhas e reinem sobre eles” é falsa. Nas regiões rurais, são os assalariados agrícolas, os camponeses pobres, os camponeses médios e os outros trabalhadores que, todos unidos sob a direcção do Partido Comunista da China, conquistam rios e montanhas e reinam sobre eles, e não os camponeses pobres e os assalariados agrícolas unicamente. No conjunto do país, são os operários, os camponeses (incluídos os novos camponeses ricos), os pequenos artesãos e comerciantes independentes, os capitalistas médios e pequenos, oprimidos e prejudicados pelas forças reaccionárias, os estudantes, os professores, os catedráticos e os intelectuais em geral, os membros das profissões liberais, os nobres esclarecidos, os funcionários em geral, as minorias nacionais oprimidas e os chineses do ultramar que, unidos sob a direcção da classe operária (através do Partido Comunista), devem conquistar rios e montanhas e reinar sobre eles, e não uma minoria do povo exclusivamente.

2. Deve-se evitar toda a política aventureira em relação aos camponeses médios. Todo o erro cometido na determinação da situação de classe dos camponeses médios e dos elementos de outras camadas sociais deve ser corrigido sem excepção, e os seus bens, já distribuídos, devem ser-lhes restituídos, na medida do possível. A tendência a excluir os camponeses médios das fileiras dos representantes dos camponeses e dos comités camponeses, assim como a tendência a opor os camponeses pobres e os assalariados agrícolas aos camponeses médios na luta pela reforma agrária, deve ser corrigida. Os camponeses que têm um rendimento proveniente da exploração de outrem serão classificados como camponeses médios, se esse rendimento for inferior a 25 por cento (um quarto) do seu rendimento total, e como camponeses ricos(1), se for superior a isso. As terras dos camponeses médios abastados não devem ser distribuídas sem o consentimento dos proprietários.

3. É preciso evitar toda a política aventureira em relação aos industriais e comerciantes médios e pequenos. A política aplicada anteriormente nas regiões libertadas, que consistia em proteger toda a indústria e todo o comércio privados, proveitosos à economia nacional, e em encorajar o seu desenvolvimento, permanece justa e deve ser prosseguida. Também é justa a política seguida na época da redução das rendas e taxas de juro, política que visava encorajar os senhores de terras e os camponeses ricos a dirigirem as suas actividades sobre a indústria ou o comércio. É falso considerar essa modificação de actividades como um hábil “disfarce” e, por consequência, opor-se a ela e confiscar e distribuir os bens nelas investidos. As empresas industriais e comerciais dos senhores de terras e dos camponeses ricos devem, em geral, ser protegidas, só podendo ser confiscadas as que pertençam ao capital burocrático, aos déspotas locais e outros contra-revolucionários comprovados. Entre as empresas industriais e comerciais a confiscar, as que são proveitosas à economia nacional deverão continuar a funcionar depois de o Estado e o povo terem tomado posse delas, sendo necessário impedir o seu desmantelamento ou encerramento. O imposto de transacção, aplicado às empresas industriais e comerciais proveitosas à economia nacional, não deve atingir uma taxa que perturbe o seu desenvolvimento. Em cada empresa de Estado, a administração e o sindicato devem formar um comité de gestão misto, para fortalecer o trabalho administrativo, diminuir os custos, aumentar a produção e beneficiar simultaneamente os interesses públicos e individuais. As empresas capitalistas privadas deveriam também fazer a experiência desse método, a fim de diminuírem os custos, aumentarem a produção e velarem ao mesmo tempo pelos interesses do trabalho e pelos interesses do capital. É necessário melhorar adequadamente as condições de vida dos operários, evitando, porém, que os salários e os benefícios sejam indevidamente elevados.

4. É necessário evitar toda a política aventureira em relação aos estudantes, professores, catedráticos, trabalhadores da ciência, artistas e intelectuais em geral. A experiência dos movimentos estudantis e das lutas revolucionárias na China provou que a sua esmagadora maioria pode participar na revolução ou permanecer neutra; os contra-revolucionários obstinados são uma reduzida minoria. O nosso Partido deve, pois, adoptar uma atitude prudente em relação aos estudantes, professores, catedráticos, trabalhadores da ciência, artistas e intelectuais em geral. Devemos, segundo os casos, unir-nos a eles, educá-los politicamente e dar-lhes cargos. Somente um pequeno número dentre eles, os contrarrevolucionários obstinados, deve ser tratado adequadamente por meio da linha de massas.

5. Sobre a questão dos nobres esclarecidos. Durante a Guerra de Resistência contra o Japão, a colaboração do nosso Partido com os nobres esclarecidos nos órgãos do poder das regiões libertadas (conselhos consultivos e órgãos governamentais) afigurou-se inteiramente necessária e revelou-se frutuosa. Segundo os casos e na condição disso não dificultar a realização da reforma agrária, devemos considerar os nobres esclarecidos, que viveram com o nosso Partido os dias difíceis e que nos deram realmente uma ajuda relativa. Os que têm uma atitude política bastante boa e são competentes devem permanecer nos órgãos governamentais dos escalões superiores e ter aí um trabalho apropriado. Aos que têm uma atitude política bastante boa, mas não são competentes, é necessário assegurar-lhes os meios de subsistência. Se são senhores de terras ou camponeses ricos de origem e se o povo não tem contra eles um profundo ressentimento, as suas terras e bens feudais devem ser distribuídos conformemente à Lei Agrária, mas é preciso evitar que eles se transformem no alvo das lutas de massas. É necessário submeter aos tribunais populares, para serem julgados e punidos como déspotas locais, todos os que se infiltraram nos nossos órgãos do poder mas que, na realidade, foram sempre maus elementos e de nenhuma utilidade para o povo e incorreram no ódio implacável das grandes massas.

6. Devemos fazer uma distinção entre os camponeses ricos de tipo novo e os de tipo antigo(2). O encorajamento dado aos novos camponeses ricos e aos camponeses médios abastados, durante o período de redução das rendas e das taxas de juro, revelou-se eficaz na tranquilização dos camponeses médios e no desenvolvimento da produção agrícola nas regiões libertadas. Após a distribuição por igual das terras, é preciso exortar os camponeses a desenvolver a produção, a fim de garantirem suficientemente a sua alimentação e o seu vestuário; é necessário aconselhámos a constituir organizações de ajuda mútua e de cooperação na agricultura, tais como equipas de troca de trabalho, grupos de ajuda mútua e núcleos de troca de trabalho. Na distribuição por igual das terras, os novos camponeses ricos das regiões libertadas antigas devem ser tratados como os camponeses médios abastados: as suas terras não devem ser distribuídas sem o seu consentimento.

7. Entre os senhores de terras e os camponeses ricos que mudaram de tipo de vida durante o período de redução das rendas e das taxas de juro, nas regiões libertadas antigas, os senhores de terras, que trabalharam com as suas próprias mãos durante cinco anos ou mais, e os camponeses ricos, reduzidos à condição de camponeses médios ou camponeses pobres desde há três anos ou mais, podem agora, uma vez que se tenham comportado bem, mudar a sua situação de classe, de acordo com a sua condição actual. Os que possuem ainda um considerável excedente de propriedades (não um pequeno excedente) devem cedê-lo conformemente às reivindicações dos camponeses.

8. A tarefa mais importante da reforma agrária consiste na distribuição por igual das terras da classe feudal e dos seus bens em cereais, animais e instrumentos agrícolas (os camponeses ricos não entregam mais do que o excedente dos seus bens). Não devemos insistir muito sobre a luta para desenterrar os bens ocultos e, sobretudo, é necessário não gastar nisso muito tempo, em detrimento do trabalho principal.

9. Ao tratar-se dos senhores de terras e dos camponeses ricos, é preciso fazer uma distinção entre eles, conformemente às Disposições Gerais da Lei Agrária.

10. Embora observando o princípio da repartição por igual das terras, é necessário fazer distinções entre os grandes, os médios e os pequenos senhores de terras, assim como entre os senhores de terras e os camponeses ricos que são déspotas locais e os que o não são.

11. É preciso fuzilar o punhado de criminosos, verdadeiramente culpados dos crimes mais odiosos, assim que os tribunais populares os tenham devidamente julgado e condenado e as autoridades competentes (comités organizados pelos governos locais à escala do distrito ou da sub-região) tenham confirmado as sentenças, e impõe-se anunciar publicamente a sua execução. O interesse da ordem revolucionária assim o exige. Este é um aspecto da questão. O outro está em que devemos insistir em que se execute menos, e proibir estritamente que se execute sem discriminação. A ideia de que seria necessário executar ainda mais, ou mesmo sem discriminação, é completamente errada; serviria apenas para que o nosso Partido perdesse a simpatia das massas, se afastasse destas e caísse no isolamento. O julgamento e a condenação pelos tribunais populares constituem uma forma de luta, prevista pelas Disposições Gerais da Lei Agrária que é preciso aplicar estritamente, pois constitui para as massas camponesas uma arma poderosa para golpear os piores elementos entre os senhores de terras e os camponeses ricos, e permite também evitar o erro de golpear e executar sem discriminação. No momento oportuno (quando a luta agrária tiver atingido o seu auge), devemos fazer compreender às massas os seus próprios interesses a longo prazo, de modo que elas considerem os senhores de terras e os camponeses ricos, que não se obstinem em sabotar o esforço de guerra nem a reforma agrária, e que se contam por dezenas de milhões em toda a China (aproximadamente 36 milhões sobre uma população rural de 360 milhões), como uma força de trabalho útil ao país, que deve ser conservada e reeducada. A nossa tarefa consiste em abolir o sistema feudal, suprimir os senhores de terras como classe, e não como indivíduos. Devemos, conformemente à Lei Agrária, dar a cada um deles os meios de produção e de existência que não ultrapassem os de um camponês.

12. Devemos criticar e combater os quadros e os membros do Partido que cometeram faltas graves, assim como os maus elementos entre as massas operárias e camponesas. Nessa crítica e nessa luta, devemos persuadir as massas a adoptar formas e métodos correctos e evitar os actos de brutalidade. Este é um aspecto da questão. O outro consiste em levar esses quadros, esses membros do Partido e esses maus elementos a comprometerem-se a não exercer represálias contra as massas. É preciso proclamar que as massas têm não só o direito de os criticar livremente mas também, se for necessário, de destituí-los ou de propor a sua destituição ou mesmo a sua exclusão do Partido, e até o de entregar os piores elementos aos tribunais populares para que sejam julgados e punidos.

III. SOBRE O PROBLEMA DO PODER DE ESTADO

1. O poder de Estado de democracia nova é o poder de Estado anti-imperialista e antifeudal das massas populares, dirigido pela classe operária. As massas populares compreendem aqui a classe operária, os camponeses, a pequena burguesia urbana e a burguesia nacional, oprimida e prejudicada pelo imperialismo e pelo regime reaccionário do Kuomintang e as classes que este representa, quer dizer, a burguesia burocrática (a grande burguesia) e a classe dos senhores de terras. O corpo principal das massas é formado pelos operários, camponeses (os soldados são na sua maioria camponeses em uniforme) e outros trabalhadores. As massas populares organizam o seu próprio Estado (a República Popular da China) e estabelecem um governo que o representa (o Governo Central da República Popular da China). A classe operária, por intermédio da sua vanguarda, o Partido Comunista da China, dirige esse Estado das massas populares e o respectivo governo. Os inimigos que combatem a República Popular e o seu Governo são o imperialismo estrangeiro e, no interior do país, os reaccionários do Kuomintang e as classes que estes representam: a ciasse capitalista burocrática e a classe dos senhores de terras.

2. Os órgãos do poder da República Popular da China são as assembleias populares nos diferentes escalões e os governos, nos diferentes escalões, eleitos por essas assembleias.

3. No período actual, nós podemos e devemos, a pedido dos camponeses, convocar reuniões camponesas de aldeia, a fim de elegerem os governos de aldeia, e assembleias camponesas de subdistrito, a fim de elegerem os governos de subdistrito. Dado que os governos de distrito, de município ou de escalões superiores representam não só os camponeses das zonas rurais mas também todas as camadas e todas as profissões das vilas, sedes de distrito, capitais de província e grandes cidades industriais e comerciais, devemos convocar assembleias populares ao nível do distrito, do município, da província ou da região de fronteira, para eleger um governo em cada um desses escalões. No futuro, quando a revolução tiver triunfado em todo o país, o governo central e os governos locais em todos os escalões deverão ser eleitos pelas assembleias populares dos respectivos escalões.

IV. O PROBLEMA DAS RELAÇÕES ENTRE DIRIGENTES E DIRIGIDOS NA FRENTE ÚNICA REVOLUCIONÁRIA

A classe e o partido dirigentes só podem exercer a direcção sobre as classes, as camadas, os partidos políticos e as organizações populares, por eles dirigidos, preenchendo duas condições:

a) Levar os dirigidos (os aliados) a lutar resolutamente contra o inimigo comum e a conquistar vitórias;

b) Oferecer vantagens materiais aos dirigidos, ou, pelo menos, não prejudicar os respectivos interesses, dando-lhes ao mesmo tempo uma educação política.

Se estas duas condições não são preenchidas, ou se uma delas falha, a direcção não pode ser assegurada. Por exemplo, para dirigir os camponeses médios, o Partido Comunista deve levá-los a lutar resolutamente a seu lado contra a classe feudal, bem como a alcançar vitórias (destruição das forças armadas dos senhores de terras e distribuição das terras destes). Se não há luta resoluta ou se a luta permanece sem vitórias, os camponeses médios hesitarão. Além disso, devemos distribuir uma parte das terras e dos outros bens dos senhores de terras aos camponeses médios que são relativamente pobres, e guardar-nos de prejudicar os interesses dos camponeses médios abastados. Devemos incorporar os camponeses médios activistas nos trabalhos das associações camponesas e dos governos de aldeia e de subdistrito, assegurando-lhes uma representação conveniente (por exemplo, um terço dos membros dos comités). Não devemos cometer erros ao determinar a situação de classe dos camponeses médios; devemos ser justos em relação a eles no que respeita ao imposto sobre a terra e aos serviços de guerra, dando-lhes ao mesmo tempo uma educação política. Se não fizermos tudo isto, perderemos o apoio dos camponeses médios. Nas cidades, é preciso agir segundo os mesmos princípios, a fim de se assegurar a direcção da classe operária e do Partido Comunista sobre a média burguesia, partidos democráticos e organizações populares que são oprimidos e lesados pelas forças reaccionárias.


Notas

(1) Sobre os critérios de determinação da situação de classe nas regiões rurais, ver "Como Analisar as Classes nas Regiões Rurais", Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo I, e “A Revolução Chinesa e o Partido Comunista da China”, capítulo II, secção 4, Obras Escolhidas de Mao Tsetung, Tomo II. (retornar ao texto)

Nota do tradutor

(2) Camponeses ricos de tipo novo eram os que se haviam desenvolvido a partir da condição de camponês médio ou camponês pobre, graças a um trabalho produtivo nas bases de apoio revolucionárias; camponeses ricos de tipo antigo eram os camponeses ricos já antes do estabelecimento das bases de apoio revolucionárias. Em geral, os camponeses ricos de tipo antigo mantinham em elevado grau um carácter de exploração feudal e semifeudal, ao passo que os camponeses ricos de tipo novo revelavam esse carácter apenas em reduzida medida. (retornar ao texto)

Inclusão: 26/01/2021
Última alteração: 07/02/2024