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O Capital
Crítica da Economia Política
Karl Marx

Livro Primeiro: O processo de produção do capital

Terceira Secção: A Produção da mais-valia absoluta


Nono capítulo: Taxa e massa da mais-valia


capa

Como até aqui, neste capítulo supõe-se o valor da força de trabalho — portanto, a parte do dia de trabalho necessária para a reprodução ou conservação da força de trabalho — como magnitude constante, dada.

Pressuposto, portanto, isto, com a taxa está ao mesmo tempo dada a massa da mais-valia que o operário singular fornece ao capitalista em determinado período de tempo. Se, p. ex., o trabalho necessário ascender diariamente a 6 horas, expressas num quantum de ouro de 3 sh. = 1 táler, então o táler é o valor diário de uma força de trabalho ou o valor-capital adiantado na compra de uma força de trabalho. Se a taxa da mais-valia for, além disso, de 100%, então esse capital variável de 1 táler produz uma massa de mais-valia de 1 táler ou o operário fornece diariamente uma massa de sobretrabalho de 6 horas.

O capital variável é, porém, a expressão em dinheiro para o valor total de todas as forças de trabalho que o capitalista simultaneamente emprega. O seu valor é, portanto, igual ao valor médio de uma força de trabalho multiplicado pelo número das forças de trabalho empregues. A dado valor da força de trabalho, a magnitude do capital variável está, portanto, na razão directa do número de operários simultaneamente ocupados. Se o valor diário de uma força de trabalho for = 1 táler, terá então, portanto, de se adiantar um capital de 100 táleres para explorar diariamente 100 forças de trabalho, de n táleres para explorar diariamente n forças de trabalho.

Do mesmo modo: se um capital variável de 1 táler, o valor diário de uma força de trabalho, produzir uma mais-valia diária de 1 táler, então um capital variável de 100 táleres produzirá uma mais-valia diária de 100, e um de n táleres uma mais-valia diária de 1 táler x n. A massa da mais-valia produzida é, portanto, igual à mais-valia que o dia de trabalho do operário singular fornece, multiplicada pelo número dos operários empregues. Dado, porém, que, além disso, a massa da mais-valia que o operário singular produz — a dado valor da força de trabalho — é determinada pela taxa da mais-valia, então segue-se esta primeira lei: a massa da mais-valia produzida é igual à magnitude do capital variável adiantado, multiplicada pela taxa da mais-valia, ou é determinada pela razão composta entre o número das forças de trabalho simultaneamente exploradas pelo mesmo capitalista e o grau de exploração da força de trabalho singular.(1*)

Chamemos, pois, à massa da mais-valia M, à mais-valia fornecida em média diária pelo operário singular m, ao capital variável diariamente adiantado na compra da força de trabalho singular v, à soma total do capital variável V, ao valor de uma força de trabalho média f, ao seu grau de exploração formula, e ao número de operários empregues n, e assim obteremos:

formula

Supõe-se continuamente não só que o valor de uma força de trabalho média é constante, mas que os operários empregues por um capitalista são reduzidos a operários médios. Há casos excepcionais em que a mais-valia produzida não cresce na proporção do número de operários explorados, mas então o valor da força de trabalho também não permanece constante.

Na produção de uma determinada massa de mais-valia, a diminuição de um factor pode, portanto, ser compensada por aumento do outro. Se o capital variável é diminuído e simultaneamente, na mesma proporção, é elevada a taxa da mais-valia, então a massa da mais-valia produzida permanece invariável. Se, nas anteriores suposições, o capitalista tem de adiantar 100 táleres para explorar diariamente 100 operários e a taxa da mais-valia ascende a 50%, então este capital variável de 100 rende uma mais-valia de 50 táleres ou de 100 x 3 horas de trabalho. Se a taxa da mais-valia é duplicada ou o dia de trabalho prolongado de 6 para 12 em vez de 6 para 9 horas, então o capital variável de 50 táleres, diminuído para metade, rende igualmente uma mais-valia de 50 táleres ou de 50 x 6 horas de trabalho. A diminuição do capital variável é, portanto, compensável por elevação proporcional no grau de exploração da força de trabalho ou a diminuição no número dos operários ocupados é compensável por prolongamento proporcional do dia de trabalho. Dentro de certos limites, a oferta [Zufuhr] de trabalho extorquível pelo capital torna-se, portanto, independente da oferta de operários(2*). Inversamente, a diminuição na taxa da mais-valia deixa invariável a massa da mais-valia produzida se crescer proporcionalmente a magnitude do capital variável ou o número dos operários ocupados.

Contudo, a compensação do número de operários ou da magnitude do capital variável por aumento da taxa da mais-valia ou por prolongamento do dia de trabalho tem barreiras inultrapassáveis. Qualquer que seja o valor da força de trabalho, se o tempo de trabalho necessário para a conservação do operário ascender, portanto, a 2 ou a 10 horas, o valor total que um operário dia após dia pode produzir é sempre menor do que o valor em que 24 horas de trabalho se objectivam, menor do que 12 sh. ou 4 táleres, se for esta a expressão em dinheiro de 24 horas de trabalho objectivadas. Na nossa anterior suposição, segundo a qual bastariam diariamente 6 horas de trabalho para reproduzir a própria força de trabalho ou para compensar o valor-capital adiantado na sua compra, um capital variável de 500 táleres, que empregue 500 operários à taxa de mais-valia de 100% ou com dia de trabalho de doze horas, produz diariamente uma mais-valia de 500 táleres ou 6 x 500 horas de trabalho. Um capital de 100 táleres, que empregue diariamente 100 operários à taxa de mais-valia de 200% ou com dia de trabalho de 18 horas, produz apenas uma massa de mais-valia de 200 táleres ou 12 x 100 horas de trabalho. E o seu produto-valor total, equivalente do capital variável adiantado mais mais-valia, nunca pode atingir por dia a soma de 400 táleres ou 24 x 100 horas de trabalho. A barreira absoluta do dia médio de trabalho, que por natureza é sempre menor do que 24 horas, constitui uma barreira absoluta para a compensação de uma diminuição do capital variável por um aumento da taxa da mais-valia ou para a compensação de uma redução do número de operários explorados por uma elevação do grau de exploração da força de trabalho. Esta segunda lei, palpável, é importante para a explicação de muitos fenómenos resultantes da tendência do capital, que mais tarde desenvolveremos, para reduzir tanto quanto possível o número de operários ocupados por ele — ou a sua parte integrante variável convertida em força de trabalho — em contradição com a sua outra tendência para produzir a maior massa possível de mais-valia. Inversamente. Se crescer a massa das forças de trabalho empregues ou a magnitude do capital variável, mas não na razão da diminuição na taxa da mais-valia, então decrescerá a massa da mais-valia produzida.

Uma terceira lei resulta da determinação da massa da mais-valia produzida por estes dois factores: taxa da mais-valia e magnitude do capital variável adiantado. Dada a taxa da mais-valia ou o grau de exploração da força de trabalho e o valor da força de trabalho ou a magnitude do tempo de trabalho necessário, é óbvio que, quanto maior for o capital variável, tanto maior será a massa do valor e da mais- valia produzidos. Uma vez dados o limite do dia de trabalho e o limite da sua parte integrante necessária, então a massa de valor e mais-valia que um capitalista singular produz depende exclusivamente, de modo manifesto, da massa de trabalho que ele põe em movimento. Esta, porém — nas suposições dadas — depende da massa de força de trabalho ou do número de operários que ele explora, e este número, por seu lado, é determinado pela magnitude do capital variável por ele adiantado. A dada taxa da mais-valia e a dado valor da força de trabalho, as massas da mais-valia produzida estão, pois, na razão directa das magnitudes dos capitais variáveis adiantados. Sabe-se, porém, que o capitalista divide o seu capital em duas partes. Uma parte, ele coloca-a em meios de produção. Esta é a parte constante do seu capital. A outra parte, ele converte-a em força de trabalho viva. Esta parte forma o seu capital variável. Na base do mesmo modo de produção, tem lugar, em diversos ramos de produção, diversa divisão do capital em parte integrante constante e variável. Dentro do mesmo ramo de produção, esta relação altera-se com a alteração da base técnica e a combinação social do processo de produção. Todavia, como quer que um dado capital se decomponha em parte integrante constante e variável — se a última se relaciona com a primeira como 1 : 2, 1 : 10 ou 1 : x —, a lei, agora mesmo estabelecida, não é por isso atingida, pois, de acordo com a análise anterior, o valor do capital constante, efectivamente, reaparece no valor do produto, mas não entra no produto-valor recém-formado. Para empregar 1000 fiandeiros são naturalmente requeridas mais matérias-primas, fusos, etc, do que para empregar 100. Todavia, quer o valor destes meios de produção a acrescentar suba, desça, fique invariável, seja grande ou pequeno, ele permanece sem qualquer influência sobre o processo de valorização das forças de trabalho que os movem. A lei acima constatada assume, pois, a forma: as massas de valor e mais-valia produzidas por diversos capitais — a dado valor e grau de exploração igualmente grande da força de trabalho — estão na razão directa das magnitudes das partes integrantes variáveis desses capitais, i. é, das suas partes integrantes convertidas em força de trabalho viva.

Esta lei contradiz manifestamente toda a experiência fundada na aparência visível. Toda a gente sabe que um fiandeiro(3*) de algodão que — calculando as partes percentuais do capital total empregue — emprega relativamente muito capital constante e pouco capital variável, não obtém por isso qualquer ganho ou mais-valia menor do que um padeiro(4*) que põe em movimento relativamente muito capital variável e pouco capital constante. Para resolução desta aparente contradição são necessários ainda muitos termos médios, tal como do ponto de vista da álgebra elementar são necessários muitos termos médios para entender que 0/0 [zero dividido por zero] pode representar uma magnitude real. Embora jamais tenha formulado a lei, a economia clássica agarra-se instintivamente a ela, pois é uma consequência necessária da lei do valor em geral. Aquela procura salvar esta das contradições do fenómeno por uma abstracção violenta. Ver-se-á mais tarde(5*) como a escola de Ricardo tropeçou nesta pedra de escândalo(6*). A economia vulgar, que «realmente também não aprendeu nada»[N113], fia-se aqui, como em toda a parte, na aparência contra a lei do fenómeno. Crê, em oposição a Spinoza, que «a ignorância é uma razão suficiente»[N114].

O trabalho que dia após dia é posto em movimento pelo capital total de uma sociedade pode ser considerado como um único dia de trabalho. Se, p. ex., o número de operários for de um milhão e o dia de trabalho médio de um operário ascender a 10 horas, então o dia de trabalho social consistirá em 10 milhões de horas. A dado comprimento deste dia de trabalho, estejam os seus limites traçados física ou socialmente, a massa da mais-valia só pode ser aumentada pelo aumento do número de operários, i. é, da população operária. O crescimento da população forma aqui o limite matemático para produção da mais-valia pelo capital total social. Inversamente. A dada magnitude da população, este limite é formado pelo prolongamento possível do dia de trabalho(7*). Ver-se-á no capítulo seguinte que esta lei só vale para a forma da mais-valia até aqui tratada.

Da consideração da produção da mais-valia feita até aqui resulta que nem toda e qualquer soma de dinheiro ou de valor é transformável em capital; para esta transformação é antes pressuposto um determinado mínimo de dinheiro ou valor de troca na mão do possuidor singular de dinheiro ou de mercadorias. O mínimo de capital variável é o preço de custo de uma força de trabalho singular que, ao longo de todo o ano, é despendida dia após dia para a obtenção de mais-valia. Se este operário estivesse na posse dos seus próprios meios de produção e se se contentasse em viver como operário, então bastar-lhe-ia o tempo de trabalho necessário para a reprodução dos seus meios de vida, digamos 8 horas diariamente. Ele precisaria, portanto, apenas de meios de produção para 8 horas de trabalho. Pelo contrário, o capitalista, que o faz cumprir, digamos 4 horas de sobretrabalho além destas 8 horas, precisa de uma soma de dinheiro suplementar para a provisão dos meios de produção suplementares. Contudo, na nossa suposição, ele teria já de empregar dois operários para poder viver, como um operário, da mais-valia diariamente apropriada, i. é, para poder satisfazer as suas necessidades indispensáveis. Neste caso, o mero sustento seria o objectivo da sua produção, não o aumento da riqueza, e este último é suposto na produção capitalista. Para que ele viva apenas duas vezes melhor do que um operário normal e reconverta metade da mais-valia produzida em capital, ele teria de simultaneamente aumentar, juntamente com o número de operários, o mínimo do capital adiantado para o óctuplo. Sem dúvida, ele próprio pode imediatamente meter mãos à obra no processo de produção, tal como o seu operário, mas então é apenas uma coisa intermédia entre capitalista e operário, um «pequeno mestre». Um certo nível da produção capitalista determina que o capitalista possa empregar todo o tempo durante o qual funciona como capitalista — i. é, como capital personificado — na apropriação e, portanto, controlo de trabalho alheio e na venda dos produtos deste trabalho(8*). O sistema corporativo da Idade Média tentou impedir violentamente a transformação do mestre-artesão em capitalista limitando a um máximo muito diminuto o número de operários que um único mestre podia ocupar. O possuidor de dinheiro ou de mercadorias só se transforma realmente num capitalista quando a soma mínima adiantada para a produção se encontra muito acima do máximo medieval. Aqui, como nas ciências da Natureza, se confirma a correcção da lei descoberta por Hegel na sua Lógica de que modificações meramente quantitativas num certo ponto se convertem em diferenças qualitativas(11*).

O mínimo da soma de valor de que o possuidor singular de dinheiro ou de mercadorias tem de dispor para sair do casulo como capitalista altera-se em diversos estádios de desenvolvimento da produção capitalista e, a dado estádio de desenvolvimento, é diverso em diversas esferas de produção, consoante as suas condições técnicas particulares. Certas esferas de produção requerem já nos começos da produção capitalista um mínimo de capital que ainda não se encontra na mão de indivíduos singulares. Isto ocasiona, em parte, subsídios de Estado a tais pessoas privadas, como em França no tempo de Colbert e como em vários estados alemães até à nossa época, em parte, a formação de sociedades com monopólio legal para a exploração de certos ramos de indústria e comércio(12*) — as precursoras das modernas sociedades por acções.

★★★

Não nos deteremos no pormenor das modificações que a relação entre capitalista e assalariado experimentou no decurso do processo de produção, por isso também não nas ulteriores determinações do próprio capital. Sejam aqui apenas acentuados alguns pontos principais.

Dentro do processo de produção, o capital desenvolveu-se em comando sobre o trabalho, i. é, sobre a força de trabalho actuante ou o próprio operário. O capital personificado, o capitalista, toma atenção a que o operário realize a sua obra ordenadamente e com o correspondente grau de intensidade.

O capital desenvolveu-se ainda numa relação coerciva que obriga a classe operária a realizar mais trabalho do que prescrevia o âmbito estreito das suas próprias necessidades vitais. E, enquanto produtor de laboriosidade alheia, enquanto bombeador de sobretrabalho e explorador de força de trabalho, ele excede em energia, desmesura e eficácia todos os sistemas de produção anteriores, assentes em trabalho coercivo directo.

O capital subordina a si primeiro o trabalho nas condições técnicas em que historicamente o encontra. Ele não modifica, pois, imediatamente o modo de produção. A produção de mais-valia, na forma até aqui considerada, por prolongamento simples do dia de trabalho, apareceu pois como independente de qualquer mudança do próprio modo de produção. Ela não era menos eficaz na antiquada padaria do que na moderna fiação de algodão.

Se considerarmos o processo de produção sob o ponto de vista do processo de trabalho, então o operário relaciona-se com os meios de produção não enquanto capital, mas como mero meio e material da sua actividade produtiva conforme a um fim. Numa curtimenta, p. ex., ele lida com as peles como seu mero objecto de trabalho. Não é com o capitalista, para quem ele curte a pele. Passar-se-ia diversamente logo que considerássemos o processo de produção sob o ponto de vista do processo de valorização. Os meios de produção transfor-mavam-se logo em meios para a sucção de trabalho alheio. Já não é o operário que emprega os meios de produção, mas são os meios de produção que empregam o operário. Em vez de serem consumidos por ele como elementos materiais da sua actividade produtiva, eles consomem-no como fermento do seu processo vital próprio e o processo vital do capital consiste apenas no seu movimento enquanto valor que se valoriza a si mesmo. Fornos de fundição e instalações de trabalho, que de noite repousam e não sugam nenhum trabalho vivo, são «pura perda» («mere loss») para o capitalista. Por isso, fornos de fundição e instalações de trabalho constituem uma «exigência de trabalho nocturno» para as forças de trabalho. A mera transformação do dinheiro em factores objectivos do processo de produção, em meios de produção, transforma estes últimos em títulos de direito a e títulos de coacção de trabalho alheio e sobretrabalho. Como esta inversão, peculiar à produção capitalista e que a caracteriza, este transtorno da relação entre trabalho morto e vivo, entre valor e força criadora de valor, se reflecte na consciência das cabeças dos capitalistas, mostre-o por fim ainda um exemplo. Durante a revolta dos fabricantes ingleses de 1848-1850 escreveu

«o chefe da fábrica de fio de linho e algodão em Paisley, de uma das mais antigas e respeitáveis casas do Oeste da Escócia, os senhores Carlile, Sons & Co., uma companhia que já existe há cerca de um século, que já estava em laboração em 1752 e que quatro gerações da mesma família dirigiram» —

este gentleman(13*) extremamente inteligente escreveu, pois, no Glasgow Daily Mail de 25 de Abril de 1849 uma carta(14*) com o título: «O Sistema de Turnos», em que, entre outras, consta a seguinte passagem grotescamente ingénua:

«Vejamos agora [...] os males que decorrem de uma limitação do funcionamento da fábrica a 10 horas... Eles "ascendem" ao mais sério prejuízo das perspectivas e da propriedade do dono da fábrica. Se ele antes trabalhou» (i. é, os seus «braços») «12 horas e é limitado a 10, então cada 12 máquinas ou fusos no seu estabelecimento diminuem para 10 (then every 12 machines or spindles in his establishment shrink to 10) e, se quisesse desfazer-se da sua fábrica, então elas só seriam avaliadas em 10, de tal modo que uma sexta parte seria assim deduzida ao valor de cada fábrica em todo o país.»(15*)

Para este hereditário cérebro de capitalista da Escócia Ocidental, o valor dos meios de produção, fusos, etc, confunde-se tanto com a sua qualidade de capital [Kapitaleigenschaft] de se autovalorizar ou de engolir diariamente um quantum determinado de trabalho alheio gratuito que o chefe da casa Carlile e Co. de facto julga que na venda da sua fábrica lhe é pago não só o valor dos fusos, mas ainda por cima a sua valorização, não só o trabalho que neles está metido e que é preciso para a produção de fusos da mesma espécie, mas também o sobretrabalho que eles diariamente ajudam a bombear dos bons escoceses ocidentais de Paisley e por isso mesmo ele pensa que, com o encurtamento do dia de trabalho em duas horas, o preço de venda de 12 máquinas de fiar encolhe para o de 10!


Notas de rodapé:

(1*) Na edição francesa autorizada, a segunda parte desta frase foi reproduzida como se segue: «ou então é igual ao valor de uma força de trabalho, multiplicada pelo grau da sua exploração, multiplicada pelo número das forças conjuntamente empregues» (Nota da edição alemã.) (retornar ao texto)

(2*) Esta lei elementar parece ser desconhecida dos senhores da economia vulgar que, quais Arquimedes invertidos, crêem ter encontrado na determinação dos preços de mercado do trabalho pela procura e oferta o ponto, não para tirar o mundo dos eixos, mas para o paralisar. (retornar ao texto)

(3*) Isto é, neste contexto, o fabricante ou o industrial. (Nota da edição portuguesa .) (retornar ao texto)

(4*) Isto é, neste contexto, o fabricante ou o industrial. (Nota da edição portuguesa .) (retornar ao texto)

(5*) Pormenores acerca disto no livro quarto. (retornar ao texto)

(6*) Expressão bíblica. Cf. Isaías, 8, 14. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(7*) «O Trabalho, isto é, o tempo económico da sociedade, é uma dada porção, digamos dez horas por dia, de um milhão de pessoas ou dez milhões de horas... O capital tem o seu limite de aumento. Este limite pode, em qualquer período dado, ser atingido na real extensão do tempo económico empregue.» (An Essay on the Politicai Economy of Nations, London, 1821, pp. 47, 49.) (retornar ao texto)

(8*) «O rendeiro não pode contar com o seu próprio trabalho e, se o fizer, sustento que por esse facto ele vai perder. O seu emprego deveria ser uma atenção geral ao todo: o seu debulhador tem de ser vigiado ou em breve ele perderá o salário dele em cereal não debulhado; ele tem de olhar pelos seus segadores, ceifeiros, etc; ele tem constantemente de dar a volta pelas suas cercas; tem de velar por que não haja qualquer negligência, o que seria o caso se ele estivesse confinado a um só lugar.» ([J. Arbuthnot,] An Enquiry into the Connection between the Price of Provisions, and the Size of Farms, etc By a Farmer, London, 1773, p. 12.) Este escrito é muito interessante. Aí se pode estudar a génese do «capitalist farmer» ou «merchant farmer»(9*), como é expressamente chamado, e escutar a sua autoglorificação face ao «small farmer»(10*), que essencialmente se ocupa com a subsistência. «A classe dos capitalistas está, primeiro em parte, e por fim completamente dispensada da necessidade do trabalho manual.» (Textbook of Lectures on the Polit. Economy of Nations. By the Rev. Richard Jones, Hertford, 1852, Lecture III, p. 39.) (retornar ao texto)

(9*) Em inglês no texto, respectivamente: «rendeiro capitalista», «rendeiro mercantil». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(10*) Em inglês no texto: «pequeno rendeiro». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(11*) A teoria molecular, empregue na química moderna e pela primeira vez desenvolvida cientificamente por Laurent e Gerhardt, não repousa sobre outra lei. {Suplemento à 3.ª ed. — Para esclarecimento desta nota bastante obscura para o não químico, fazemos notar que o autor fala aqui das «séries homólogas» de combinações de hidrocarbonetos, assim primeiro chamadas por C. Gerhardt em 1843, cada uma das quais tem uma fórmula algébrica de composição própria. Assim a série das parafinas: CnH2n+2; a do álcoois normais: CnH2n+20; a dos ácidos gordos normais: CnH2n02 e muitas outras. Nos exemplos acima, através de simples acréscimo quantitativo de CH2 à formula molecular é formado de cada vez um corpo qualitativamente diverso. Sobre a participação, sobreestimada por Marx, de Laurent e Gerhardt na constatação deste importante facto, cf. Kopp, Enrwicklung der Chemie, Munchen, 1873, pp. 709 e 716, e Schorlemmer, Rise and Progress of Organic Chemistry, London, 1879, p. 54. — F. E.}(retornar ao texto)

(12*) Martinho Lutero chama a semelhantes institutos «A Sociedade Monopolia». (retornar ao texto)

(13*) Em inglês no texto: senhor. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(14*) Reports of Insp. of Fact. for 30th April, 1849, p. 59. (retornar ao texto)

(15*) L. c, p. 60. O inspector fabril Stuart, ele mesmo escocês, e, em oposição aos inspectores fabris ingleses, totalmente apanhado pelo modo de pensar capitalista, nota expressamente que esta carta, que ele incorpora ao seu relatório, é «a mais útil das comunicações que qualquer dos donos de fábricas que trabalham com turnos fez àqueles que estão empenhados no mesmo negócio e é a que mais tem a intenção de remover os preconceitos dos que de entre eles têm escrúpulos acerca de qualquer mudança no arranjo das horas de trabalho.» (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N113] «Realmente também não aprendeu nada» — alusão à expressão «Personne n'a su rien oublier, ni rien apprendre» («Ninguém soube esquecer nada, nem aprender nada»), atribuída por De Panat a Talleyrand (cf. Mémoires et correspondance de Mallet du Pan. Pour servir à l'histoire de la Révolution Française. Recueillis et mis en ordre par S. Sayours. T. 2. Paris, 1851, p. 197). O dito passou a aplicar-se aos monárquicos regressados a França com a Restauração dos Bourbons. (retornar ao texto)

[N114] «A ignorância é uma razão suficiente» — na Ética (primeira parte, proposição XXXVI, apêndice) Spinoza diz que a ignorância não é razão suficiente, pronunciando-se contra os representantes da concepção teleológico-clerical da Natureza, que apresentavam a «vontade de Deus» como causa das causas de todos os fenómenos e para os quais o único argumento continuava a ser o apelo ao desconhecimento de outras causas. (retornar ao texto)

Inclusão 29/03/2012