Estatutos Gerais da Associação Internacional dos Trabalhadores[N9]

Karl Marx

24 de Outubro de 1871

Link Avante

Primeira Edição: Publicado sob a forma de folhetos: em inglês e em francês em Novembro-Dezembro de 1871, e em alemão em Fevereiro de 1872.
Fonte: . Obras Escolhidas em três tomos, Editorial "Avante!"
Tradução: José BARATA-MOURA (Publicado segundo o texto do folheto de 1871. Traduzido do inglês.).
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo, novembro 2007.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Editorial "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1982.


capa

Considerando,

Que a emancipação das classes operárias tem de ser conquistada pelas próprias classes operárias; que a luta pela emassípação das classes operárias significa não uma luta por privilégios e monopólios de classe, mas por direitos e deveres iguais e pela abolição de toda a dominação de classe;

Que a sujeição económica do homem de trabalho ao monopolizador dos meios de trabalho, isto é, das fontes de vida, está na base da servidão em todas as suas formas, de toda a miséria social, degradação mental e dependência política;

Que a emancipação económica das classes operárias é, portanto, o grande fim ao qual todo o movimento político deve estar subordinado como um meio;

Que todos os esforços tendentes a esse grande fim têm até aqui falhado por falta de solidariedade entre as múltiplas divisões do trabalho em cada país e pela ausência de um laço fraterno de união entre as classes operárias de diferentes países;

Que a emancipação do trabalho não é nem um problema local nem um problema nacional, mas um problema social, abarcando todos os países em que a sociedade moderna existe e dependendo para a sua solução do concurso prático e teórico dos países mais avançados;

Que o presente renascimento das classes operárias nos países mais industriosos da Europa, ao mesmo tempo que desperta uma nova esperança, dá um solene aviso contra uma reincidência em velhos erros e exige a imediata combinação dos movimentos ainda desconexos;

Por estas razões

Foi fundada a Associação Internacional dos Trabalhadores.

Declara:

Que todas as sociedades e indivíduos que a ela adiram reconhecerão a verdade, a justiça e a moralidade como base da sua conduta para com os outros e para com todos os homens, sem olhar a cor, credo ou nacionalidade;

Que não reconhece direitos sem deveres, nem deveres sem direitos ;

E neste espírito foram redigidos os seguintes Estatutos:

  1. Esta Associação é estabelecida para fornecer um meio central de comunicação e cooperação entre as Sociedades de Trabalhadores existentes em diferentes países e tendentes ao mesmo fim, a saber: a protecção, o progresso [advancement] e a completa emancipação das classes operárias.
  2. O nome da Sociedade será «A Associação Internacional dos Trabalhadores».
  3. Reunirá anualmente um Congresso Geral de Trabalhadores composto por delegados dos ramos da Associação. O Congresso terá de proclamar as aspirações comuns da classe operária, tomar as
    medidas requeridas para o funcionamento bem sucedido da Associação Internacional e nomear o Conselho Geral da Sociedade.
  4. Cada Congresso fixa a data e o lugar de reunião do Congresso seguinte. Os delegados concentram-se na data e lugar fixados sem qualquer convite especial. O Conselho Geral pode, em caso de necessidade, mudar o lugar, mas não tem poderes para adiar a data da reunião. O Congresso anualmente fixa a sede e elege os membros do Conselho Geral. O Conselho Geral assim eleito terá poderes para aumentar o número dos seus membros.
    Nas suas reuniões anuais, o Congresso Geral receberá contas públicas dos trabalhos anuais do Conselho Geral. O último pode, em casos de emergência, convocar o Congresso Geral para antes do Prazo anual regular.
  5. O Conselho Geral será composto por operários dos diferentes Países representados na Associação Internacional. Elegerá de entre os seus próprios membros os funcionários necessários para o tratamento dos seus assuntos, tais como um tesoureiro, um secretário-geral, secretários correspondentes para os diferentes países, etc.
  6. O Conselho Geral funcionará como agência internacional entre os diferentes grupos nacionais e locais da Associação, de tal modo que os operários de um país estejam constantemente informados dos movimentos da sua classe em todos os outros países; que um inquérito acerca do estado social dos diferentes países da Europa seja feito simultaneamente e sob uma direcção comum; que as questões de interesse geral debatidas numa sociedade sejam ventiladas por todas; e que, quando forem necessários passos práticos imediatos — como, por exemplo, em caso de querelas internacionais —, a acção das sociedades associadas seja simultânea e uniforme. Sempre que parecer oportuno, o Conselho Geral tomará a iniciativa de propostas a serem apresentadas perante diferentes sociedades nacionais ou locais. Para facilitar a comunicação, o Conselho Geral publicará relatórios periódicos.
  7. Uma vez que o sucesso do movimento dos operários em cada país não poderá ser assegurado a não ser pelo poder da união e da combinação, enquanto, por outro lado, a utilidade do Conselho
    Geral da Internacional terá, em grande parte, de depender da circunstância de se ele tem de lidar com poucos centros nacionais de associações de operários ou com um grande número de pequenas e desconexas sociedades locais, os membros da Associação Internacional empregarão todos os seus esforços para combinar as sociedades de operários desconexas dos seus respectivos países em corpos nacionais, representados por órgãos nacionais centrais. Subentende-se, contudo, que a aplicação desta regra dependerá das leis peculiares de cada país e que, à parte os obstáculos legais, nenhuma sociedade local independente será impedida de se corresponder directamente com o Conselho Geral(1*)
  8. Cada secção tem o direito de nomear o seu próprio secretário correspondente com o Conselho Geral.
  9. Quem quer que reconheça e defenda os princípios da Associação Internacional dos Trabalhadores é elegível para seu membro. Cada ramo é responsável pela idoneidade [integrity] dos membros que admite.
  10. Cada membro da Associação Internacional, ao mudar de domicílio de um país para outro, receberá o apoio fraterno dos Trabalhadores Associados.
  11. Embora unidas por um laço perpétuo de cooperação fraternal as sociedades de operários ao aderirem à Associação Internacional conservarão intactas as suas organizações existentes.
  12. Os presentes Estatutos podem ser revistos por cada Congresso, desde que dois terços dos delegados presentes sejam a favor de tal revisão.
  13. Tudo o que não estiver previsto nos presentes Estatutos será provido por regulamentos especiais, sujeitos à revisão de cada Congresso.

256, High Holborn, W. C,
London, 24 de Outubro de 1871.


Notas de rodapé:

(1*) Por decisão do Congresso da Haia de 1872, depois do artigo 7, foi incluído um artigo adicional — 7a — nos Estatutos Gerais. Ver o presente tomo, pp. 317-318. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N1] Em 28 de Setembro de 1864 teve lugar uma grande reunião pública internacional de operários no St. Martin's Hall de Londres; nela foi fundada a Associação Internacional dos Trabalhadores (mais tarde conhecida como Primeira Internacional) e eleito um Comité provisório, que contava Karl Marx entre os seus membros. Marx foi depois eleito para a comissão designada a 5 de Outubro, na primeira sessão do Comité, para redigir os documentos programáticos da Associação. A 20 de Outubro a comissão encarregou Marx de rever o documento por ela preparado durante a doença de Marx e redigido no espírito das ideias de Mazzini e Owen. Em lugar desse documento, Marx escreveu de facto dois textos inteiramente novos — a Mensagem inaugural da Associação Internacional dos Trabalhadores e os Estatutos Provisórios da Associação —, que foram aprovados na sessão da comissão de 27 de Outubro. Em 1 de Novembro de 1864 a Mensagem e os Estatutos foram ratificados por unanimidade pelo Comité provisório, que se constituiu em órgão dirigente da Associação. Este órgão, que entrou na história como Conselho Geral da Internacional, foi predominantemente denominado Conselho Central até finais de 1866. Karl Marx foi de facto o dirigente do Conselho Geral. Foi o seu verdadeiro organizador, o seu cnefe, o autor de numerosas mensagens, declarações, resoluções e outros documentos do Conselho. Na Mensagem Inaugural, primeiro documento programático, Marx conduz as massas operárias à ideia da necessidade de tomar o poder político, de fundar um Partido proletário independente e de assegurar a união fraterna entre os operários dos diferentes países. Publicada pela primeira vez em 1864, a Mensagem Inaugural foi muitas vezes reeditada ao longo de toda a história da Primeira Internacional, que deixou de existir em 1876. (retornar ao texto)

[N9] Os Estatutos Gerais foram adoptados em Setembro de 1871 na Conferência de Londres da Associação Internacional dos Trabalhadores. Na sua base encontravam-se os Estatutos Provisórios elaborados por Marx em 1864 ao ser fundada a Primeira Internacional (ver nota 1). Em Setembro de 1872, o Congresso da Haia adoptou uma resolução, redigida por Marx e Engels, sobre a inclusão nos Estatutos, depois do artigo 7, do artigo adicional, 7a, «Sobre a acção política da classe operária». (retornar ao texto)

Inclusão 16/11/2007
Alteração 14/03/2009