Carta a V. I. Lênin

J. V. Stálin

10 de Julho de 1918


Primeira Edição: nas Obras Completas de Stálin.

Fonte: J.V. Stálin — Obras — 4º vol., Editorial Vitória, 1954 — traduzida da edição italiana da Obras Completas de Stálin publicada pela Edizioni Rinascita, Roma, 1949.

Tradução: Editorial Vitória

Transcrição: Partido Comunista Revolucionário

HTML: Fernando A. S. Araújo, setembro 2006.

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capa

Ao camarada Lênin.

Poucas palavras.

1.°) — Se Trotski continuar a distribuir delegações a torto e a direito, sem pensar, a Trifónov (região do Don), a Avtónomov (região do Kuban), a Koppe (Stávropol), aos membros da missão francesa (que merecem ser presos), etc., pode-se dizer com certeza que dentro de um mês no Cáucaso Setentrional tudo desmoronará e perderemos definitivamente essa região. Com Trotski acontece o que sucedeu há tempos a Antónov. Inculcai bem na cabeça dele que não se pode dar tarefas a pessoas não provadas em seus postos, porque do contrário poderá vir à baila um escândalo para o Poder Soviético.

2.°) — Se não forem fornecidos aeroplanos com aviadores, autos blindados e peças de seis polegadas, a frente de Tzarítzin não se manterá e perderemos por muito tempo a estrada de ferro.

3.°) — No sul há muito trigo, mas para se poder consegui-lo é necessário ter um aparelho bem organizado, que não encontre obstáculos da parte dos trens militares, dos comandantes de exército, etc. É, além disso, necessário que os militares ajudem os que estão encarregados de recolher víveres. A questão dos aprovisionamentos alimentares está naturalmente ligada à militar. Para levar a bom termo o assunto, necessito de plenos poderes militares. Já escrevi a esse respeito, mas não tive resposta Muito bem. Nesse caso destituirei por mim mesmo, sem formalidades, os comissários e comandantes de exército que comprometam o nosso trabalho. É o interesse da causa, que me sugere a assim proceder, e, naturalmente' não será a falta de papéis assinados por Trotski que me impedirá de fazê-lo.

Stálin.
Tzarítzin, 10 de julho de 1918.


pcr
Inclusão 29/01/2008