Projecto de Estatutos do Centro Cultural Popular «Bento de Jesus Caraça»

1975


Data: 1975

Publicado por: Centro Cultural Popular «Bento de Jesus Caraça» (nascido de uma ocupação em Vila Viçosa)

Fonte: Anexo do livro: "Contrapoder e Revolução" de Fernando Pereira Marques, Diabril 1977

Transcrição e HTML: Graham Seaman.


CENTRO CULTURAL POPULAR

Projecto de estatutos

I

O Centro é um organismo de criação popular e revolucionária, aberto ao público, para o fim de acolher, promover e incentivar, por todos os meios ao seu alcance, todas as manifestações de arte e cultura das populações que lutam por suprimir da sociedade portuguesa a exploração do homem pelo homem.

II

Deverá ser orientado e dirigido se sempre, e em todas as suas actividades, por pessoas da confiança do Povo Trabalhador e; bem assim, exclusivamente por ele eleitas.

II

Deverá manter sémpre vivo e actuante o espírito de servir sacrificadamente os filhos das massas trabalhadoras mais desfavorecidas através das múltiplas formas de arte e cultura populares.

IV

Os fins imediatos do Centro são:

  1. Criar e manter uma Biblioteca de Cultura Popular;
  2. Criar um Museu de Artesanato Popular Regional;
  3. Criar, manter e desenvolver uma secção de Teatro Popular, com particular actividade entre os jovens filhos das massas trabalhadoras;
  4. Dinamizar a realização de Campanhas locais e regionais de Alfabetização;
  5. Criar um Grupo de Cantos e Dançares Populares Regionais;
  6. Criar e manter um Ensino de Princípios de Música;
  7. Fomentar entre os jovens o gosto pela Pintura, pelo Desenho e outras formas de arte, através de Exposições, palestras, projecções e tudo quanto possa favorecer o gosto por todas as formas de expressão da arte Popular;
  8. Fomentar todas as formas de cultura física dos jovens (ginástica, danças e desporto não competitivo).
V

Os órgãos representativos do Centro, serão:

  1. ASSEMBLEIA DO POVO
  2. COMISSÃO ADMINISTRATIVA
VI

A Assembleia do Povo será composta por todos os trabalhadores de conta de outrem da vila e dos campos do Concelho, representados directamente, ou pelas suas comissões.

Compete-lhe:

  1. Eleger os órgãos representativos, e apreciar os assuntos que estes submetam à sua apreciação; As Comissões de Moradores e Trabalhadores terão tantos votos quantos os elementos que as constituirem e tais votos serão de qualidade;
  2. Compete-lhe ainda dirigir livremente todas as actividades do Centro, podendo escolher para o efeito de orientação das actividades que for criando, de entre pessoas da Assembleia do Povo as que melhor possam servir em cada caso.

§ único — Será composta por um mínimo de cinco elementos.

PROPOSTA DA ACTUAL COMISSÃO INSTALADORA DO CENTRO


Inclusão: 08/04/2020