Resolução Política

Unidade Popular


10. A organização do partido


Caráter do partido, condições para ingresso e forma de organização

Tendo sido corretamente observado que a sociedade brasileira encontra-se dividida em classes sociais, determinado corretamente quais são as classes fundamentais e, de igual modo, compreendendo qual é a contradição fundamental; tendo compreendido o papel do imperialismo na espoliação da economia e nos ataques à soberania nacional, há que se definir o caráter do nosso partido.

Para que seja assentado na realidade objetiva, a Unidade Popular deve ser um partido anticapitalista que lute pelo poder popular e pelo socialismo. Somos um partido da classe dos explorados. Definimo-nos como uma organização anti-imperialista, já que não se pode lutar contra a exploração capitalista sem levar em conta que este modo de produção se encontra na fase monopolista privada transnacional.

Ora, se a atuação do partido se baseia na luta popular, ou seja, se a ação fundamental se assenta na luta de massas, em consonância com a sua tática a relação dos militantes filiados deve ser de natureza orgânica, ou seja, não basta ser filiado, faz-se necessário se engajar na luta cotidiana do nosso partido. Tal forma de organização é uma exigência para qualquer espaço de representação partidária.

Não é demais dizer que a condição fundamental para o ingresso no partido é que o interessado pertença à classe trabalhadora ou esteja a ela ideologicamente ligado. Mas isso não basta. O candidato precisa estar de acordo com o nosso programa e com as determinações estatutárias.

É necessário ainda assinalar que, uma vez filiado, o militante passa a se comprometer com a construção material do partido, ou seja: deve pagar uma contribuição mensal a qual propomos que seja de, no mínimo, 1% dos vencimentos do militante — assegurando que a menor contribuição não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais). Deve-se observar que somente os militantes que estiverem em dia com sua contribuição material possam ocupar cargos em órgãos de direção partidária. A forma de financiamento central de nosso partido deve se dar por aí.

Devemos também rechaçar o financiamento de empresas e grandes empresários. Nos últimos anos houve grande proximidade e recebimento de propina por parte da maioria dos partidos institucionais ditos de esquerda, que contrariam os princípios históricos da própria esquerda. Outra parcela se adequou aos altos salários e privilégios variados que contribuíram para afastá-los ainda mais das massas populares. Para que tenhamos condições de ganhar a confiança de nosso povo não podemos tomar jamais este caminho, devemos, por princípio, combatê-lo.

Sendo um partido orgânico, além de pertencer à classe trabalhadora e estar de acordo com o programa e com os estatutos, o militante filiado deverá se organizar para colocar em prática os objetivos partidários.

A questão a ser solucionada é como funcionará a ligação orgânica do militante com o partido visando a superar a condição de mero filiado.

Os nossos estatutos e as determinações legais nos obrigam à construção de órgãos, os quais os tomamos por órgãos de direção do partido, quais sejam: Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional. Resta, pois, definir quais são os órgãos de base do partido.

Organização por local de moradia ou por circunscrição eleitoral: estando inevitavelmente submetido à legislação eleitoral e tendo nas eleições uma de suas tarefas de maior visibilidade e, levando em conta o caráter que cumprem as eleições para o desenvolvimento da consciência política da classe trabalhadora, a organização em observância ao domicílio eleitoral do filiado impõe-se necessariamente. Devem-se organizar núcleos de base para agrupar os filiados por zonas eleitorais. Essa tarefa guarda ligação direta com os Diretórios Municipais, Diretórios Estaduais e o Diretório Nacional órgãos de direção partidária.

Os núcleos por local de votação ou de moradia são espaços para o estudo dos documentos do partido, para a integração do filiado nos cursos e atividades de formação política, bem como a maneira de integrar o filiado na atividade prática do partido.

Devem ser vinculados ao órgão de direção partidária existente com jurisdição no local e serão formados por iniciativa do órgão de direção ou por iniciativa do conjunto dos filiados, que comunicarão a criação do núcleo ao órgão correspondente e se submeterão às suas diretrizes e calendário.

Organização por local de trabalho/área de atuação: os militantes filiados ao partido poderão ingressar por identidade com a atuação partidária na luta popular levada a cabo em determinada área como um setor sindical, segmento da luta popular (juventude, mulheres, luta por moradia) ou um local de trabalho (exemplos: fábrica, obra, categoria).

O partido não pode desprezar a ação que o militante tem potencial de desenvolver numa área ou setor específico, pelo contrário, deve levar em conta e procurar apoiar. Assim, há que se criar órgãos de base do partido por locais de atuação.

Esses órgãos de base do partido por local de atuação podem ser criados por iniciativa dos órgãos de direção partidária dentro de sua jurisdição (estado ou município), mas podem também surgir por iniciativa e afinidade dos filiados que militam juntos nesses setores. Neste último caso devem comunicar sua criação à direção partidária competente para que acompanhe seu trabalho, receba a prestação de contas de suas atividades e lhe repasse as diretrizes.

Em síntese: todos os filiados devem (incluindo os dirigentes) de alguma maneira, estarem inseridos na atividade partidária militante vinculada aos objetivos táticos do partido, sejam eles relacionados com as eleições, sejam os objetivos ligados ao desenvolvimento da luta popular. Inexistindo vínculo do militante com algum dos órgãos do partido ou a ele vinculado, o filiado estará em débito com uma das condições fundamentais para permanecer no partido, devendo ele próprio e o órgão de direção competente zelar para que sejam tomadas as devidas providências.

Além disso, nossos mandatos conquistados serão populares e coletivos, para que não sejam ligados ao personalismo e individualismo do candidato, mas à uma construção coletiva. Assim também os parlamentares e chefes do executivo eleitos devem prestar contas do mandato a partir do seu gabinete, pois o mandato não é do candidato, mas sim do partido.


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Inclusão: 31/01/2020