Cinco Meses Mudaram Portugal

Otelo Saraiva de Carvalho


4 — O COPCON será realmente uma «força de choque» ou é antes o braço armado do MFA?


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CADERNOS PORTUGÁLIA — Pelo seu modo de actuação para evitar, reprimir ou dispersar manifestações de rua, efectuar prisões, etc., poderá dizer-se que o COPCON actua realmente como uma espécie de «força de choque» ou não?

OTELO SARAIVA DE CARVALHO — O COPCON não é verdadeiramente uma força, o COPCON é um quartel-general que tem um comando de forças. Como qualquer outro quartel-general, o COPCON tem um peso e, neste caso específico, sobre a parte de operações e de informações e detém o comando operacional de todas as forças do Exército do continente, mas especialmente de forças de intervenção, que estão à sua disposição e que o COPCON pode fazer actuar directamente, sem ser através das regiões militares, sem ser através, portanto, de outros quaisquer canais de comando. Tem também à sua ordem forças de intervenção da Marinha e da Força Aérea. Em casos de emergência, o COPCON pode solicitar maior número de forças de intervenção, que se colocam imediatamente à sua disposição. Aliás, foi o caso do 28 de Setembro em que, em determinada altura, tinha à minha ordem, no COPCON, praticamente toda a Armada, a Força Aérea e todo o Exército, claro. Assim, o COPCON exercerá o comando das missões normais que caberão às Forças Armadas em caso de qualquer agressão externa e, no plano interno, é o Comando centralizado da actividade operacional das Forças do Exército em Portugal Continental, conjugadas com a mesma actividade desenvolvida por forças de intervenção dos outros dois ramos.

CADERNOS PORTUGÁLIAO campo de manobra do COPCON prevê também a possível detenção de elementos reaccionários no seio das Forças Armadas?

OTELO SARAIVA DE CARVALHO — Absolutamente, em todos os campos. Costumo definir o COPCON como o braço armado do MFA, porque a sua actuação se faz sentir em qualquer campo em que se torne necessário impor a força, a nossa força legitimada pelo 25 de Abril em prol do povo.

CADERNOS PORTUGÁLIA — E dentro desse estado de vigilância e de eficiência, o COPCON poderá neutralizar qualquer golpe militar direitista ou quaisquer tentativas de golpes contra-revolucionários?

OTELO SARAIVA DE CARVALHO — Decerto. Sempre que tenhamos uma informação concreta sobre a existência de uma actividade contra- -democrática, quer seja de extrema-direita ou de extrema-esquerda, o COPCON actua, em rápida acção de neutralização, empregando, se necessário, a violência. Por exemplo, no caso da agressão e assalto à sede do CDS, considerando que o CDS não tem actuado, pelo menos até agora, como um partido a exterminar, (pois sendo partido de direita não se tem revelado como inimigo das liberdades democráticas que se pretendem instaurar), o COPCON defendeu um comício daquele partido que se ia realizar e deteve, como foi o caso, elementos do MRPP ou de outros partidos de extrema-esquerda que actuaram de forma violenta e anti-democrática.

CADERNOS PORTUGÁLIA — Se pode responder, pomos-lhe outra questão: foram presos alguns desses elementos, a noticia veio nos jornais. Porque não se deu a prisão do secretário-geral, do director do «Luta Popular», claro, o Saldanha Sanches?

OTELO SARAIVA DE CARVALHO — Vigora contra ele um mandato de captura, mas até agora ainda se não conseguiu detê-lo. Às sete horas da manhã, quando foram a sua casa para o prender, ou ele estava em casa e não apareceu ou, então, já lá não se encontrava.

CADERNOS PORTUGÁLIA — Relacionada com uma pergunta já feita, queríamos perguntar-lhe o seguinte: as pessoas presas nessas manifestações de rua que o COPCON reprime ficam sujeitas às leis militares, por terem sido detidas pelo COPCON, ou são posteriormente entregues aos tribunais civis?

OTELO SARAIVA DE CARVALHO — Ficam sujeitas às leis militares. E isto porque há uma razão para proceder assim. Segundo as leis que vigoravam antes do 25 de Abril e que ainda se mantêm sem qualquer alteração, um indivíduo que fosse preso não poderia estar detido por mais de 48 horas, desde que não fossem apresentadas testemunhas do crime ou infracção. Esta lei, antes do 25 de Abril, não tinha real aplicação: a polícia prendia e quase sempre as pessoas ficavam presas mais de 48 horas. Mas procurando-se, na fase para-democrática, fazer cumprir essa lei existente antes do 25 de Abril e que ainda está em vigor, no âmbito civil, desde que um polícia prenda um ladrão, um malfeitor, um assassino e não apresente duas testemunhas que tenham visto a prisão cometida em flagrante delito do infractor, este é posto em liberdade ao fim de 48 horas. E isso tem sido uma das coisas mais negativas deste processo e que dão a maior frustração à polícia. Sabe-se que os polícias têm feito inúmeras prisões de malfeitores, de ladrões de automóveis, de prostitutas, proxenetas, enfim, de toda a cáfila de malfeitores existente por aí à solta, mas ao fim de 48 horas esses malfeitores são postos em liberdade. E isso dá aos agentes da PSP uma tal frustração que não prendem mais ninguém. Pensam eles: «Para que vale a pena estar a prender, estar a maçar-me e arriscar-me, se ao fim de 48 horas o mesmo indivíduo que prendi está na rua a disputar-me?» Foi por isso que eu decidi passar a efectuar prisões que interessam ao processo para- -democrático em curso, pois no foro militar não há prazos fixos para a privação de liberdade aos malfeitores.


Inclusão 06/06/2019