Corpos Revolucionários de Defesa Popular
Sua Regulamentação e Estruração Democrática

Julho de 1975


Título: Corpos Revolucionários de Defesa Popular: Sua Regulamentação e Estruturação Democrática
Edição: edições EPAM/MFA Julho 1975 (Escola Prática de Administração Militar)
Fonte: documento escaneado e convertido em PDF por 1969revolucaoressaca
Transcrição e HTML: Graham Seaman.


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I — CONSTITUIÇÃO

Os Corpos Revolucionários da Defesa Popular (C.R.D.P.) são organizações criados em estreita[?] aliança com o Movimento das Forças Armadas, para defesa das liberdades conquistadas a partir do “25 de Abril" e avanço do Processo Revolucionário Português.

Os C.R.D.P. são organizações populares profundamente democráticas, supra-partidárias, ao serviço do Povo a que pertencem e que nasceram dos anseios revolucionários deste, tendo sido para estes Corpos entendida a seguinte constituição evolutiva:

1. CÉLULA BASE (Esquadra) — Constituída até quatro elementos que elegem o respectivo chefe.

2. SECÇÃO — Constituída até nove elementos (duas esquadras mais um elemento) que elegem o respectivo chefe.

À necessidade de um novo elemento verifica-se para que as esquadras possam actuar independentemente quando necessário.

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3. GRUPO (Pelotão) — Constituído até 28 elementos (Três secções mais um elemento) que elege o respectivo chefe.

A necessidade de um vigésimo oitavo elemento justifica-se segundo o mesmo critério da secção.

4. COMPANHIA — Constituída até 86 elementos (três grupos, mais dois elementos) que elegem o respectivo chefe e um adjunto. A necessidade de mais dois elementos além de 84, correspondentes a três grupos, justifica-se segundo o mesmo critério que para a secção o grupo.

5. BATALHÃO — Constituído até 174 ou 260 elementos (consoante o batalhão for a duas ou a três companhias) que elegem o respectivo comandante e comandante-adjunto, dentro do critério seguido para as formações anteriores.

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II — ADMISSÃO

Em princípio, todo o cidadão português, de ambos os sexos, que esteja interessado em servir o seu povo nas primeiras linhas da luta pela instauração em Portugal de uma sociedade que acabe com a exploração do homem pelo homem; na luta pela independência Nacional contra o imperialismo e seus lacaios; e da luta contra os fascistas e restantes inimigos do Povo Português, poderá integrar-se nos C.R.D.P., se dispuser das seguintes condições:

  1. Seja um lutador anti-fascista, sendo como tal reconhecido pelo Povo e pelos seus camaradas.
  2. Esteja disposto a subordinar os seus interesses partidários, enquanto miliciano, aos objectivos da luta anti-fascista e anti-imperialista.
  3. Tenha um comportamento moral na sua vida quotidiana que lhe permita ser reconhecido, pelo Povo e pelos seus camaradas, como um elemento integre e capaz de subordinar os seus interesses pessoais aos interesses revolucionários.
  4. Disponha de condições físicas e psíquicas indispensáveis ao desenvolvimento da luta, sem prejuízo próprio ou dos seus camaradas.
  5. Tenha idade superior a 16 anos.

Nestas condições, os futuros milicianos dos C.R.D.P. receberão uma instrução completa, de forma a qualificá-los para à luta nos campos considerados, em que, aliados ao M.F.A., possam acelerar o processo revolucionário em curso e coartar a noção, frontal pag.4 ou encapotada, dos fascistas saudosos da sua posição de privilégio na sociedade colonizada portuguesa, durante os anos de ditadura fascista.

Todos os outros cidadãos manifestamente antifascistas serão incorporados nas C.R.D.P. como colaboradores activistas, podendo receber instrução parcial de acordo com as funções que se propuserem desempenhar, segundo as suas aptidões pessoais, ou receber qualquer instrução prestando apenas os serviços de que forem capazes e mantendo a ligação com o M.F.A, através das células base dos Corpos Revolucionários de Defesa Popular do bairro em que residam.

Estes elementos ficarão igualmente fichados, recebendo a designação do "colaboradores activistas" como já ficou dito.

As pessoas serão admitidas nos C.R.D.P. por qualquer das seguintes formas:

Qualquer das modalidades é passível de inquérito de admissão, o qual tem por finalidade precaver os C.R.D.P. contra infiltrações fascistas e anti-revolucionárias.

O saneamento dos C.R.D.P é permanente e todos os elementos que os compõem, sem excepção, estão sujeitos a ele.

A incorporação inicial é fundamentada em conhecimento pag.5 pessoal da comissão eleita, com o aval do M.F.A. representado pela Unidade Militar da ligação.

O M.F.A., em estreita aliança com os C.R.D.P., será sempre ouvido aquando da admissão de novos elementos, "milícias" ou "colaboradores activistas", bem como nos casos de saneamentos.

III — INADMISSÃO

Não poderão ser admitidos nos C.R.D.P. os indivíduos que:

  1. Tenham pertencido a organismos de cunho fascista; (U.N., A.N.P., L.A.G., J.P., F.U., etc.) ou fascizante e/ou tenham defendido ideologia nacional socialista, (Nazi) ou actuado de acordo com ela.
  2. Tenham pertencido aos corpos repressivos do regime fascista, como à P.I.D.E./D.G.S., M.A.C., Polícia da choque etc.
  3. Tenham colaborado com as organizações supracitadas.
  4. Tenham pertencido a organismos de cunho colonialista e/ou racista.
  5. Pertençam actualmente a organismos ou partidos em que, de forma aberta ou encapotada, defendam o fascismo e o retorno à situação anterior ao "25 de Abril" e à intromissão estrangeira na nossa Pátria.
  6. Pertençam ao número de famílias monopolistas e latifundiárias que oprimiram o Povo Português através do Estado fascista e das suas organizações, em longos anos do "tripa-forra" e de "esbulho". pag.6
  7. Pertencem a organismos contra-revolucionários, com sede no país ou no estrangeiro, e se dediquem a actos de sabotagem, terrorismo, propaganda de boatos e mentiras e outros tipos de acções contra-revolucionários.
  8. Pela sua conduta quotidiana sejam reconhecidos como imaturos e/ou de moral duvidosa, ou se dediquem a actividades criminosas.

IV — MISSÕES GERAIS ATRIBUÍDAS AOS C.R.D.P.

  1. Defesa patriótica da Independência Nacional.
  2. Vigilância anti-fascista e sobre os contrarevolucionários.
  3. Combate à corrupção.
  4. Esclarecimento revolucionário das populações e sua dinamização.

V — MISSÕES ESPECÍFICAS ATRIBUÍDAS AOS C.R.D.P.

1) NO ÂMBITO DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL

2) No ÂMBITO DA VIGILÂNCIA ANTI-FASCISTA SOBRE OS CONTRA-REVOLUCIONÁRIOS

3) NO ÂMBITO DE COMBATE À CORRUPÇÃO

4) NO AMBITO DO ESCLARECIMENTO REVOLUCIONÁRIO DAS POPULAÇÕES E SUA DINAMIZAÇÃO

VI — HIERARQUIA E DEVERES DOS MILICIANOS DOS C.R.D.P.

1) DESIGNAÇÕES

Todos os componentes do C.R.D.P. serão tratados entre si por "camaradas", visto que a camaradagem é realmente o sentido mais nobre e desinteressado que une os seres humanos.

Dada a necessidade de hierarquização das milícias, os seus componentes terão as seguintes designações hierárquicas:

2) DEVERES

Os camaradas milicianos patriotas guiarão o seu procedimento pelos ditames da virtude ou da honra revolucionárias, colocando acima de tudo a sua condição pag.11 de militantes anti-fascistas e a defesa intransigente da Independência Nacional, em [????] [???] quartel contra a exploração do homem pelo homem, do que tomarão compromisso solene segundo [?????] por todos entendida, com base na plataforma [????] [???] que fica claramente considerado:

Tem por deveres espaciais os seguintes:

  1. Cumprir acrisoladamente as missões revolucionárias que lhe forem confiadas, indo até ao sacrifício da própria vida.
  2. Respeitar a hierarquia que tiverem aceite democráticamente nunca a pondo em causa sempre que isso lhe traga vantagem pessoal, ou em momentos de crise.
  3. Dedicar ao serviço da revolução toda a sua inteligência e aptidões pessoais.
  4. Apresentar-se com pontualidade no lugar a que for chamado ou onde deva comparecer em virtude das obrigações de qualquer serviço para que for nomeado. pag.12
  5. Não se ausentar do lugar onde deva permanecer por motivo de qualquer missão.
  6. Manter toda a correcção nas relações com os seus camaradas, evitando rissas, contendas ou discussões prejudiciais à harmonia que deve existir entre revolucionários, irmãos numa mesma causa.
  7. Ser prudente e justo na exigência do cumprimento das ordens dadas.
  8. Participar sem delongas à hierarquia a que estiver subordinado, a existência de qualquer acto contra-revolucionário ou de interesse para a defesa do processo o revolucionário.
  9. Ser valente na luta, generoso na vitória e confiante mesmo na derrota, na certeza de que a revolução há-de obter exito e fazer a felicidade do Povo Português.
  10. Diligenciar assiduamente instruir-se e preparar-se para bem cumprir as missões que lhe forem confiadas, não praticando actos imprudentes que lhe possam diminuir o vigor físico ou a capacidade intelectual.
  11. Não revelar, mesmo quando torturado, qualquer facto que possa favorecer a reacção ou anular o esforço revolucionário dos seu camaradas.
  12. Não se servir da imprensa ou de qualquer outro meio de informação para dar contas pag.13 de uma actuação na milícia a que pertença.
  13. Não tomar iniciativas que possam prejudicar o esforço revolucionário comum, mas actuar sempre com inteligência revolucionária, procurando êxito no trabalho em equipe.
  14. Manter-se leal ao ideário revolucionário e aos quadros militares que o [??????], procurando no trabalho unitário servir à Revolução e o Povo Português.
  15. Não encobrir criminosos e contra-revolucionários, militares ou civis, nem ministrar-lhes qualquer auxílio ilegítimo.
  16. Não fazer uso do qualquer arma militar que lhes seja distribuída, sem ordem ou sem a isso ser obrigado pela necessidade imperiosa de repelir uma agressão contra si ou contra o seu posto da serviço, conservando intransigentemente tal arma, só a entregando a um superior hierárquico.

Os camaradas milicianos patriotas do C.R.D.P., não só respeitarão as hierarquias internas das milícias a que pertencem, como a todos os postos militares, quando ao serviço da Revolução e do Povo Português.

Ficarão subordinados ao poder militar do Movimento das Forças Armadas em caso de conflito armado em defesa das liberdades conquistadas a partir do "25 de Abril", ou por motivo da combate à reacção ou intervenção estrangeira. pag.14

3) AOS CHEFES DOS VÁRIOS ESCALÕES DOS C.R.D.P. COMPETIRÁ

  1. Manter a ligação com o Movimento das Forças Armadas, através da Unidade Militar correspondente.
  2. Fazer cumprir as [??????] tarefas que a cada escalão forem designadas por entendimento com [????????] das Forças Armadas.
  3. Promover a instrução para-militar e a informação política aos seus camaradas, proveniente da ligação com o Movimento das Forças Armadas.
  4. Ser exemplo e guia revolucionário dos seus camaradas.

4) FÓRMULA DO JURAMENTO REVOLUCIONÁRIO

Juro, perante o símbolo da Pátria e perante o Povo Portugues, entregar-me à luta permanente pela Independência Nacional.

Juro, não abrandar o ímpeto revolucionário ao qual sacrificarei voluntariamente a comodidade, o socego e a própria vida se necessário for, enquanto um compatriota houver que não tenha assegurado:

Pão, paz, liberdade, trabalho, habitação e saúde.

Juro, não ceder a qualquer ordem de pressão, ser implacável para com os inimigos do Povo e encontrar na consciência da defesa deste Povo o único prémio que desejo alcançar.

VII — DISCIPLINA DOS C.R.D.P., SUA ADMINISTRAÇÃO.

  1. A disciplina tal como era praticada no tempo do fascismo, nos organismos militares e para-militares, pag.15 ou naqueles em que a democracia ainda hoje não é completa, era una arma reaccionária que os fascistas utilizavam para obstar toda à resistência individual ou colectiva nos indivíduos a ela submetidos.
  2. Era um meio de arregimentar e organizar os oprimidos e explorados para depois os lançar contra os trabalhadores e os povos das colónias que se rebelassem contra a ordem fascista e colonialista, então instituída.
  3. Não devemos concluir daqui que a disciplina deve ser abolida. Devemos opor sim à disciplina reaccionária e aos seus métodos repressivos, uma disciplina revolucionária servida pelos métodos democráticos da crítica e auto-critica que permita forjar uma coesão e uma determinação de luta contra os fascistas a imperialistas que seja mil vezes mais sólida e eficaz que a disciplina de qualquer exercito burguês.
  4. Qualquer erro ou falta cometidos por um miliciano ou colaborador activista dos C.R.D.P., qualquer que seja o lugar que ocupa na escala hierárquica estará sempre sujeito à crítica dos camaradas, quer subordinados, quer superiores.
  5. Durante à instrução para-militar, o instrutor será o responsável pela discíplina da "escola", sendo, no entanto, qualquer falta anotada pela "comissão de escola", composta por candidatos eleitos democraticamente, que depois de apreciar a submeterá à discussão por parte de toda "escola".
  6. pag.16 Qualquer camarada poderá solicitar a discussão colectiva para a apreciação de uma falta cometida por qualquer elemento da “escola”, à que pertence.
  7. 0 camarada criticado se aceitar uma crítica a que for sujeito como justa deverá explicitá-lo e fazer a sua autocrítica é sobretudo corrigir o seu procedimento futuro, que é o aspecto mais importante.
  8. No caso de qualquer camarada não aceitar uma crítica por a julgar injusta, poderá recorrer para o conselho disciplinar de que depender, para que lhe seja feita justiça,
  9. As "Comissões de escola" terão de comunicar ao "conselho disciplinar" todas às faltas e infracções, bem como o teor das críticas e auto-críticas afim de que se possa extrair e formalizar as conclusões respectivas.
  10. Após os candidatos ficarem prontos da instrução e as "escolas" passarem a grupos (pelotões qualquer falta cometida será sempre comunicada à "comissão da grupo" (composta pelos chefes de secção e chefe de grupo) e por esta participada ao Concelho Disciplinar.
  11. O método da crítica e da auto-crítica exercer-se-á a todos os níveis (célula,secção, grupo, etc.).
  12. Em princípio todos os casos disciplinares deverão ser sanados ao nível de escalão grupo, subindo até o Conselho Disciplinar apenas aqueles pag.17 cuja gravidade manifesta ?????? e ??????.
  13. Aplicar-se-ão os critérios acima descritos, na sua generalidade, também em relação as colaboradores activistas no âmbito do escalão ao que dependam.
  14. Os Conselhos Disciplinares serão constituídos, conforme os escalões existentes, como se segue: O conselho será sempre assistido por um representante do M.F.A, da Unidade Militar de ligação.
  15. Durante quaisquer acções para militares ou em outras circunstâncias anormais que o justifiquem, a disciplina será mantida pelo elemento que exercer o comando ou chefia, cuja autoridade não poderá nunca ser posta em causa, sem possibilidades de se não cumprir as ordens dadas. No entanto quaisquer ocorrências deverão ser posteriormente comunicadas ao Conselho Disciplinar para apreciação.
  16. Nos casos que pela sua gravidade se justifiquem ou naqueles em que o método da crítica e auto-crítica não obtenha êxito, ficam recomendadas as seguintes punições:
    1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA:

      A suspensão temporária consiste em o inculpado ficar separado do serviço pelo período de um pag.18 a trinta dias, perdendo, durante os dias de suspensão, toda a sua qualificação de miliciano e só podendo reentrar ao serviço após a sua auto-crítica ser aceite pelos seus camaradas.

      A aplicação desta punição será acordada pelo Conselho Disciplinar respectivo.

      Desta punição será sempre dado conhecimento à Unidade Militar de ligação com o M.F.A. através da acta elaborada pelo conselho, devidamente assinada e visada pelo chefe de escalão respectivo, para que fique averbada na ficha individual de identificação da milicianos.

    2. SUSPENSÃO DEFINITIVA

      A suspensão definitiva será aplicada em casos graves de manifesta implicação ideológica incompatível com o carácter dos C.R.D.P., após ouvido o respectivo Conselho.

      Desta punição será sempre dado conhecimento à Unidade Militar de ligação com o M.F.A., através da acta elaborada pelo Conselho devidamente assinada por todos os seus membros e visada pelo comandante respectivo, para que fique a constar na ficha individual de identificação do miliciano banido, a qual ficará arquivada na respectiva Unidade até à dissolução do C.R.D.P., sendo então a mesma devolvida ao interessado ou destruída pelo fogo na falta de reclamação deste.

    3. EXPULSÃO. EXPULSÃO COMO INIMIGO DO POVO. SUJEIÇÃO À LEI MARCIAL.

      Em casos gravíssimos de implicação ideológica pag.19 fascista, acto contra-revolucionário, traição, etc. os Milicianos, além de serem entregues ao poder militar do M.F.A., serão julgados pelo tribunal revolucionário de C.R.D.P. onde lhes poderá ser aplicada a EXPULSÃO, ou EXPULSÃO COMO INIMIGO DO POVO, facto este para o qual será solicitado ao Conselho da Revolução que promova o seu averbamento nos documentos oficiais do condenado, dando-se conhecimento público dos resultados do julgamento revolucionário.

      A sujeição à lei marcial só poderá ter lugar quando esta estiver em vigor.

  17. A constituição do Tribunal Revolucionário será a seguinte:

VIII — DE COMO ESTRUTURAR NA PRÁTICA OS C.R.D.P. E FORMA DE SER MINISTRADA À INSTRUÇÃO

  1. As pessoas que pretendem ser admitidas nos C.R.D.P, por qualquer das formas entendidas, deverão comparecer perante uma comissão de control de admissão onde lhes será efectuado o respectivo inquérito de admissão.
  2. Após este inquérito e no caso de serem admitidas passarão por uma inspecção médica afim de lhes ser avaliada a robustez física.
  3. De acordo com as indicações anteriores, integrar-se-ão estes elementos em classes de ginástica pag.20 de iniciação, até à formação de uma “escola".
  4. Cada "escola" terá um número máximo de 28 elementos, correspondente à formação grupo (pelotão).
  5. A estas "escolas" será dada instrução por instrutores militares do M.F.A., coadjuvados em cada escola por comissões compostas por três elementos eleitos mas revogáveis quando julgado oportuno pelos camaradas.
  6. O instrutor militar e a "comissão de escola" serão os responsáveis ela instrução básica da "escola", cumprindo os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo M.F.A.
  7. As instruções terão lugar três vezes por semana em dias e horas por todos entendidos democraticamente, ficando, quer os instrutores, quer os candidatos, obrigados a comparecer com pontualidade, mesmo com sacrifício da sua vida particular.
  8. Ao iniciar-se à instrução básica cada candidato assinará uma declaração do seguinte teor:

    "Declaro que me submeto voluntariamente à instrução para-militar que me vai ser ministrado na Unidade Militar de ligação com o M.F.A., a fim de me tornar apto a ser incorporado nos C.R.D.P., sendo de minha inteira responsabilidade as consequências por qualquer acidente que venha a sofrer durante essa instrução".

  9. Os candidatos e os camaradas milicianos ficam sujeitos às leis e regulamentos militares, durante pag.21 e enquanto estiverem dentro dos quartéis ou a eles subordinados por motivos de instrução ou de serviço.
  10. Qualquer questão disciplinar que tenha lugar durante a instrução será da competência do instrutor, sem prejuízo da existência da "Comissão de escola” que poderá apreciar a falta cometida.
  11. Quando o instrutor verificar que qualquer dos candidatos, por incapacidade demonstrada ou por faltas injustificedas prejudiciais à sue preparação e à da escola, não garante aproveitamento, proporá sem mais delongas ao comandante da Unidade Militar de ligação a sua saída da escola, sem prejuízo do parecer que a "comissão" julgar oportuno também apresentar.
  12. Os candidatos que forem afastados por motivo de incapacidade ou faltas injustificadas, poderão apresentar-se voluntariamente em novo turno de instrução mas se, pelos mesmos motivos, novamente forem afastados, serão definitivamente excluídos do acesso aos C.R.D.P, como milicianos, podendo, contudo, vir a militar como "Colaboradores activistas".
  13. Também todas as pessoas interessadas que sejam comprovadamente anti-fascistas e que estejam dispostas a cumprir as missões que lhe forem confiadas, poderão ser aceites como "Colaboradores activistas", quaisquer que sejam as suas condições físicas, ou estado de saúde.
  14. Cumprido que seja o programa de instrução básica, os candidatos obrigar-se-ão a efectuar o juramento pag.22 revolucionário dos C.R.D.P., o qual tornará irreversível a sua admissão nos mesmos Corpos, salvo casos de incapacidade por doença grave adquirida posteriormente, ou outras circunstâncias excepcionais devidamente apreciadas em Conselho,
  15. Após o juramento Revolucionário os candidatos estarão prontos para encetar a instrução complementar, finda a qual serão considerados milicianos aptos a desempenhar qualquer das missões confiadas aos C.R.D.P.

IX — MODO DE ELEIÇÃO DOS QUADROS DO C.R.D.P.

  1. No final da instrução complementar serão efectuadas eleições para definição das hierarquias, a saber:
    1. Cada "escola" (grupo) de 28 elementos elege o seu chefe de grupo entre os seus elementos.
    2. O camarada chefe do grupo eleito terá como primeira missão, a de acordo com os seus camaradas dividir o grupo em três secções de nove elementos mais uma.
    3. Cada secção de nova elementos elegerá o respectivo camarada chefe de secção.
    4. Cada chefe de secção, de acordo com os seus camaradas dividirá a secção em duas esquadras (célula-base).
    5. Cada esquadro elegerá o respectivo chefe.
    6. Os postos do chefe e chefe-adjunto de companhia, o comandante e comandante-adjunto de batalhão, pag.23 serão eleitos de entre os [??????] graduados em cada um destas escalões [?????] venham a existir, e a eleição será levada a efeito por todos os camaradas.
  2. Os camaradas eleitos para qualquer dos cargos de chefia ou comando, podarão ser destituídos dos seus postos logo que a maioria dos elementos do escalão respectivo assim o propunha ao Conselho Disciplinar para decisão, devendo ser eleitos novos camaradas para os substituir nas tarefas[????].
  3. Todas as votações serão feitos de braço levantado e sempre assistida pelos camaradas q/forem[????] eixando??? de ser eleitas, As votações serão controladas por elementos militaras do M.F.A. designados pela Unidade Militar da ligação, os quais constituirão a mesa eleitoral devendo ser elaborada a respectiva nota, que por todos os presentes será devidamente assinada.

— NOTA FINAL —

Dadas as características populares, unitárias e anti-fascistas dos C.R.D.P., ter-se-à em conta que a coesão e a capacidade da intervenção destes dependerá sempre, necessáriamente, duma linha política anti-fascista e anti-imperialista correcta, por todos discutida e por todos entendida.

A indefinição da linha política a a discussão e compreensão imperfeitas da mesma, serão os piores inimigos dos C.R.D.P., as quais poderiam conduzir inevitavelmente à sua desagregação, falta de combatividade, e à liquidação das suas características unitárias indispensáveis.

pag.24 A forma de alcançar a linha correcta será pois através de um esclarecimento sistemático e a discussão entre todos os camaradas.

Tais discussões deverão subordinar-se aos princípios aprovados na plataforma política, não devendo cair[???] nunca em verbalismos estéreis; antes pelo contrario dever-se-à sempre partir da análise da situação real existente para se chegar a conclusões práticas de actuação do C.R.D.P. de acordo com os interesses superiores da Revolução e do Povo Português.

A presente estruturação servirá de base a todas as Normas de Execução Permanente (NEP's) que eventualmente tenham que vir a ser difundidas para coordenar a actuação dos C.R.D.P., por especificamente não estarem incertas nos seus parágrafos.

Quando tal for conveniente, deverá ser de novo constituído democraticamente um grupo de trabalho para elaboração das referidas NEP's.

FIM

A PRESENTE ESTRUTURAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO RESULTOU DO TRABALHO CONJUNTO DE UM GRUPO COMPOSTO POR NOVE ELEMENTOS DA POPULAÇÃO, HOMENS E MULHERES, ELEITOS DEMOCRÁTICAMENTE, E ELEMENTOS MILITANTES DO M.F.A..


Inclusão: 20/01/2022