O Caso Gomes Lund e outros versus Estado Brasileiro ("A Guerrilha do Araguaia")

A Decisão da Corte Interamericana de Direitos Human os no caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil” (Guerrilha do Araguaia)

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Sumário
I. INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA
II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
III. EXCEÇÕES PRELIMINARES
A. Incompetência temporal do Tribunal
B. Falta de interesse processual
C. Falta de esgotamento dos recursos internos
D. Regra da quarta instância e falta de esgotamento a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
IV. COMPETÊNCIA
V. PROVA
A. Prova documental, testemunhal e pericial
B. Admissibilidade da prova documental
C. Admissibilidade das declarações das supostas vítimas, e da prova testemunhal e pericial
VI. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE OS FAMILIARES INDICADOS COMO SUPOSTAS VÍTIMAS
VII. DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À VIDA, À INTEGRIDADE E À LIBERDADE PESSOAIS
A. Alegações das partes
B. Fatos relacionados aos desaparecimentos forçados
C. O desaparecimento forçado como violação múltipla e continuada de direitos humanos e os deveres de respeito e garantia
D. O desaparecimento forçado dos integrantes da Guerrilha do Araguaia
VIII. DIREITO ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL
A. Alegações das partes
B. Fatos relacionados com a Lei de Anistia
C. Obrigação de investigar e, se for o caso, punir graves violações de direitos humanos no Direito Internacional
D. Incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direitos humanos com o Direito Internacional
IX. DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO, ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL
A. Alegações das partes
B. Fatos relativos ao acesso à informação
C. Direito à liberdade de pensamento e de expressão
D. Ações judiciais e acesso à informação 203
E. Prazo da Ação Ordinária 219
F. Marco normativo
X. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL 232
A. Alegações das partes 232
B. Considerações da Corte
XI. REPARAÇÕES 245
A. Parte Lesionada 251
B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253
C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição
D. Indenizações, custas e gastos
XII. PONTOS RESOLUTIVOS
VOTO DO JUIZ AD HOC
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Inclusão 16/07/2018