Introdução à Economia Política
Segunda Parte - A distribuição da mais-valia

J. Harari


Capítulo VIII - A Renda Territorial


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Não é apenas na indústria que existe capital constante e variável, onde se produz a mais-valia, etc.

Temos outra fonte de mais-valia: o trabalho efetuado na pecuária e na agricultura.

Em que se diferencia o criador G, que coloca Cr$ 10.000,00 cm gado, salário dos peões, aluguel dos campos, etc. do Sr. I, que os coloca na indústria?

A diferença está em que:

  1. O criador-capitalista tem uma despesa apreciável para a mantença do seu negócio: o pagamento do aluguel das pastagens ao proprietário de terras. O industrial deve pagar também um aluguel, mas a importância dessa despesa, no conjunto do negócio, é muitíssimo menor.
  2. A quantidade de terra é limitada, enquanto que, pelo menos teoricamente, é ilimitada a quantidade de fábricas que se podem montar. Existe, pois, um monopólio da propriedade da terra, algo que se assemelha ao que aconteceria se um governo qualquer viesse a limitar o numero de fábricas de um determinado produto. (Isto acontece nos países como o Brasil que, a pretexto de defender um parque industrial, não permitem que se montem novas fábricas do mesmo gênero). Estariam essas fábricas numa situação privilegiada no que se refere à quota de lucro conforme já vimos ao estudar a quota média de lucro.

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A terra é, por si mesma, como o próprio ar, um elemento natural, que não teria nenhum valor de troca se não estivesse monopolizada.

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Um capitalista deseja organizar o cultivo de um terreno que não é seu.

O proprietário de terras alugará o seu terreno, cobrando-lhe uma soma determinada.

Essa soma de dinheiro é cobrada por duas razões:

  1. O pagamento das benfeitorias que o proprietário possa ter efetuado, o que constitui um capital colocado no terreno.
  2. O direito de usufruir essa terra. Chama-se a essa segunda parte, renda territorial.

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Analisaremos, agora, o caso do capitalista A, em sua empresa agrícola-capitalista.

No momento, nos ocuparemos do caso em que a terra é cultivada pessoalmente por aquele que a aluga, ou explorada pelo próprio proprietário.

O capitalista aluga um terreno e instala uma empresa agricola-capitalista:

Será que lhe convém pagar a renda desse terreno ao proprietário da terra?

Sim, sempre que a sua empresa agrícola lhe forneça um lucro tal, que, depois de paga a renda, ainda lhe reste, pelo menos, a quota média de lucro.

Se assim não fosse, o capitalista retiraria o seu capital da agricultura e o colocaria noutro ramo da produção.

O capitalista-agrário ganha, portanto, a quota média de lucro e mais a renda que entrega ao dono da terra.

De onde provém essa renda, essa quota de lucro suplementar que é entregm ao dono da terra?

A renda diferencial

Sabemos que na indústria muitas vezes acontece que um capitalista ganha uma quota de lucro suplementar superior à quota média de lucro.

Isso sucede quando a técnica de sua empresa, sendo superior à técnica média, faz com que o gasto da produção seja inferior ao gasto médio.

A renda territorial não terá a mesma origem?

Veremos que não. Não é a diferença da técnica humana que provoca esse fenômeno, mas a diferença da fertilidade da terra, produzida por fatores naturais, e por outros fatos que estudaremos.

O trabalho aplicado a uma terra fértil não produz o mesmo resultado que ó aplicado em uma terra menos fértil.

Consideremos três terrenos de fertilidade diferente. Suponhamos que com um gasto igual de Cr$ 100,00

o primeiro terreno produza 110 quilos de trigo,
o segundo terreno produza 100 quilos de trigo,
o terceiro terreno produza 90 quilos de trigo.

Suponhamos que, a quota média de lucro seja de 20%. Qual será, em cada terreno, o preço individual de um quilo de trigo?

Terreno Produção de trigo Gasto da produção Quota média lucro Preço total em cada terreno Preço de um kg em cada terreno
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
1.° 110 kg. 100,00 20,00 120,00 120 ÷110 = 1,09
2.° 100 kg. 100,00 20,00 120,00 120 ÷100 = 1,20
3.° 90 kg. 100,00 20,00 120,00 120 ÷ 90 = 1,33
Totais 300 kg. 300,00 60,00 360,00

Preço médio da produção: Cr$ 360,00 ÷ Cr$ 300,00 = Cr$ 1,20.

Qual será o preço social da produção de um quilo de trigo?

Admitamos, um instante somente, que, na agricultura, assim como na indústria, o preço social seja determinado pelo preço médio da produção, ou seja: Cr$ 360,00 ÷ Cr$ 300,00 = Cr$ 1,20.

Em nosso caso, esse preço corresponde ao preço individual do segundo terreno.

Mas o locatário do primeiro terreno obtêm um lucro suplementar de Cr$ 0,11 por quilo, enquanto o locatário do terceiro terreno tem um prejuízo de Cr$ 0,13 por quilo.

De onde provém essa diferença?

Do trabalho? Não. Supusemos acima, que o trabalho, a técnica e o capital são iguais nos três terrenos.

A diferença, portanto, encontra-se na fertilidade dos terrenos.

Mas, se na agricultura o preço fosse determinado, como supusemos, o capitalista do terceiro terreno perderia, em relação ao lucro-médio, Cr$0,13 por cada quilo de trigo de seu terreno. Isto naturalmente aconteceria se todo o mercado se enchesse com o produto do primeiro e segundo terrenos. Mas, e se a procura fosse maior? Naturalmente se elevaria o preço do trigo. Mas não aumentaria indefinidamente, pois que, então, o capitalista do terceiro terreno, entra no mercado oferecendo o seu trigo a Cr$ 1,33. E por esse preço será vendida toda a produção. (Os outros capitalistas não venderão o trigo a um preço mais baixo, mesmo que o possam fazer, se a procura fez com que o preço subisse até Cr$ 1,33 o quilo).

Se a oferta continua aumentando, entrará ainda o produto de um quarto terreno, cujo custo de produção seria, por exemplo, Cr$ 1,50, e o preço do trigo será então vendido a esse preço, e assim sucessivamente.

O preço será determinado pelo custo de produção do trigo do terreno menos fértil. Isto acontece porque as terras férteis não são ilimitadas.

As terras mais férteis produzirão então um lucro suplementar que compreende toda a diferença entre o custo de produção individual do terreno menos fértil e o custo de produção individual dessas terras mais férteis.

Com quem fica esse lucro suplementar, dessa renda territorial diferencial?

Naturalmente com o dono da terra, pois este não permitirá que o capitalismo ganhe mais do que a quota média de lucro e cobrará um aluguel maior pela terra mais fértil.

Em nosso exemplo, o terceiro terreno chega a produzir renda diferencial quando começa a concorrer com o quarto terreno, cujo preço de produção individual determina o preço do trigo no mercado.

Consideramos a renda territorial como provocada apenas pela fertilidade do terreno.

Podem, entretanto, existir outras causas, como seja a da distância entre o terreno e o mercado. A economia nos gastos do transporte beneficiará aos que estejam mais perto do mercado, pois já vimos que o preço é fixado pelo custo de produção do terreno que produz o trigo mais caro.

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A renda diferencial provocada pela situação do terreno é importantíssima nas cidades modernas.

Um terreno situado no centro da cidade, custa muito mais do que um localizado nos seus arredores.

Nesse caso, é lógico que não depende da fertilidade, mas da necessidade que o locatário ou comprador têm do terreno (comerciante, industrial, etc.) de ficar no centro das operações comerciais.

Mas este já é um fenômeno mercantil-capitalista, produto da localização da concorrência num ponto da cidade, onde se concentra também a oferta.

De passagem, podemos ressaltar a utopia das cidades futuras com arranha-céus de centenas de andares.

Os arranha-céus são produtos dessa renda diferencial, que aumenta o preço dos terrenos melhor localizados, até milhares de cruzeiros por metro quadrado.

Numa cidade, em que não haja a propriedade privada da terra e não exista a concorrência capitalista, não existindo renda diferencial nem a necessidade de uma concentração forçada dos negócios no mercado, irá desaparecendo o antagonismo entre a cidade e o campo, e as habitações dos homens serão mais humanas e de acordo com um plano racional, porque serão construídas onde melhor convierem e não, como acontece atualmente, que somos obrigados a viver contra a vontade, onde as leis econômicas, que nos dominam, nos obrigam a viver.

A renda diferencial II

Além das duas causas já citadas e que provocam a renda diferencial (a fertilidade e a localização das terras), pode ainda existir uma terceira causa: na mesma terra pode-se colocar, sucessivamente, maior quantidade de capitais.

Nesse caso aumentará proporcionalmente o rendimento?

Se no primeiro terreno, com Cr$ 100,00 de gastos, obtivemos no quilos de trigo, com Cr$ 200,00 poderíamos obter 220 quilos, com Cr$ 300,00, 330, com Cr$ 30.000,00, 33.000, etc.? Não — dizem alguns economistas — isto é absurdo. Se isso fosse possível, com uma inversão de centenas de milhares de cruzeiros em só pequeno terreno, poder-se-ia produzir todo o trigo para suprir as necessidades de um país. E tiram a seguinte conclusão:

O progresso técnico da agricultura é limitado pela lei universal do rendimento decrescente do solo. Outros acrescentam: a técnica só consegue acentuar a decrescente fertilidade do selo. Não negam o progresso da técnica agrícola, que pode — segundo demonstram as estatísticas, — aumentar a produção, mas esse progresso é temporário, enquanto que a "lei do rendimento decrescente" é uma lei universal.

Lenine (A Questão Agrária) responde a esse argumento, ironicamente, dizendo:

"Tudo isso não é muito profundo? O progresso é uma tendência "temporária", enquanto que a lei do esgotamento progressivo do solo, a lei da diminuição (não sempre) da utilidade tias inversões suplementares do capital, baseadas numa técnica paralisada, " tem um alcance universal"! Está no mesmo caso se disséssemos: As paradas dos trens nas estações são a lei universal do transporte a vapor, e o movimento dos trens entre as estações são uma tendência temporária que paralisa o efeito da lei universal das paradas".

Alguns economistas burgueses agarram-se a essa pretensa "lei" para demonstrar que certa parte da massa pobre de um país "superpovoado" se deve à "lei da fertilidade decrescente"; que o avanço limitado da técnica agrícola no capitalismo se deve a essa "lei", etc.! Que grande oportunidade para culpar a natureza dos pecados da economia capitalista! Isso cai ainda mais depressa no ridículo do que a afirmação de Stanley Jevons que considera as crises não como uma consequência do regime social-econômico que existe entre os homens, mas das manchas do sol!

Demonstraremos agora a falsidade dessa pretensa "lei".

Em primeiro lugar, o argumento, de que toda a produção poderia caber num pequeno terreno caso não existisse essa lei, é um erro lógico-formal, idêntico ao da utopia das cidades gigantescas do futuro. Falta-lhe tomar em consideração o fator movimento, evolução e troca.

Já vimos que, hoje, já há quem acredite em certo progresso temporário.

Essa sinceridade se deve a que este progresso foi demonstrado pelas estatísticas.

Charles Gide (pág. 92, ob. cit.), procura atenuar o resultado dessa estatística e diz que, em 86 anos (1820-1906), o rendimento do solo só aumentou de 50%.

Mas isso não se deve por acaso ao atual regime de produção?

Vejamos se essa "lei" existe na URSS.

Há 20 anos atrás, era usado o arado de madeira; hoje, os campos coletivizados possuem mais de 720.000 tratores, com uma força de mais de 13.280.000 cavalos e, dia a dia ,aumenta o nível da técnica.

O Governo Soviético custeou numerosas expedições dirigidas pelo sábio Vavilov, com o objetivo de descobrir novas espécies de sementes.

Algumas não podiam aclimatar-se na URSS, porque o seu período vegetativo era demasiado longo. Lissenko submeteu então os cereais a uma temperatura apropriada antes de semeá-los e a terra estéril tornou-se fértil.

E as regiões desertas e geladas do norte, tão incultiváveis que mantiveram os povos que nelas habitam no período primitivo da caça e da pesca? Hoje são férteis, graças às novas inversões de "capital socialista".

O centeio de inverno, a cevada e as plantas oleaginosas foram levadas até as proximidades do círculo polar; o trigo branco e o centeio de verão foram até os 65° de latitude norte.

Mas isso acontece num país, no qual, quando "sobra" trigo, este não é jogado ao mar, mas alimenta os seus habitantes.

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Se a técnica agrícola aumenta, significa que, para o capitalista-agrícola, "é conveniente" fazer novas inversões de capital. Se assim não fosse, em vez de comprar máquinas, alugaria novas terras.

Lenine (pág. 7, ob. cit.) observa que:

"Na realidade, apenas a ideia de "inversões suplementares" (ou sucessivas) de trabalho e capital, já implica na modificação dos processos de produção, uma transformação da técnica.

"Para aumentar consideravelmente o capital invertido na terra, é necessário inventar novas máquinas, criar novos sistemas de cultivo, novos sistemas de criação de gado, para o trans porte de produtos, etc., etc. É certo que, em quantidades relativamente limitadas, podem-se obter (e se obtêm) "inversões suplementares de trabalho e de capital", mesmo sobre a base do atual nível da técnica, isto é, sem modificação alguma. Nesse caso, a "lei" da "fertilidade decrescente do solo" se aplicaria até certo ponto; aplicar-se-ia no sentido de que o estado estacionário da técnica torna relativamente pouco fáceis as inversões suplementares de trabalho e de capital.

"Em lugar de uma lei universal, temos, pois, uma "lei" bastante relativa, a tal ponto que já não se pode falar de "lei" alguma..."

Pode-se acrescentar que, nessa suposição da passagem de terras férteis a menos férteis, não se cumpre exatamente como parece crer David Ricardo.

Pelo contrário, as terras estéreis convertem-se em férteis, com adubação química, transformações das sementes, irrigação artificial, etc.

De onde se origina a renda diferencial?

Já vimos que as condições para a existência da renda diferencial residiam na fertilidade, situação, etc. Mas temos que tomar em consideração que as melhores terrassem o trabalho humano, são absolutamente improdutivas.

A renda diferencial é criada pela diferença de produtividade da força de trabalho do trabalhador agrícola, numa terra fértil e numa menos fértil.

O agricultor-capitalista tira da mais-valia a quota média de lucro e o resto passa para as mãos do proprietário da terra, sob a forma de renda.

A renda absoluta

Voltemos ao exemplo dos três terrenos. Recordemos que o terreiro terreno, cujo preço do trigo fixa o preço do mercado, não produz renda diferencial.

Por esse motivo, o capitalista não poderia pagar a renda, uma vez que deveria tirá-la de sua quota média de lucro. Como o possuidor de terra nãe cederá o terreno gratuitamente e o capitalista. que não obtiver a sua quota média de lucro, passará para outro ramo o seu capital, o terreno ficará abandonado.

Se aumenta a procura do trigo, o preço do mesmo sobe e o terceiro terreno começa a produzir renda.

Mesmo as piores terras, desde o momento que são cultiva das, começam a produzir renda.

Quando a renda é paga sem ter a sua origem; na renda diferencial é chamada de renda absoluta.

Estudemos a sua origem.

Recordemos que a quota média de lucro é maior quando a composição orgânica do capital é baixa.

E como na agricultura a exploração se efetua com menos máquinas e instrumentos, etc., que na indústria, esse é o motivo pelo qual oferece maior quota de lucro.

Mas nós sabemos que na indústria o lucro se torna social, reparte-se entre toda a classe capitalista pelas transfusões de capital.

Por que não acontece o mesmo na agricultura?

Se a terra não fosse limitada, ou melhor, se não existisse a propriedade privada do solo, ninguém se oporia. Mas, como isso não se dá, é o dono das terras quem se apodera desse lucro, sob a forma de renda absoluta. Todas as terras pagam renda absoluta. As terras mais férteis a obtêm, e ainda acrescentam a renda diferencial.

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A terra não é apenas um terreno para ser cultivado ou para moradia. Contém ainda inúmeras riquezas naturais: hulha, metais, petróleo, etc., elementos esses indispensáveis para o desenvolvimento do capitalismo. Todas essas riquezas são fonte de renda para o possuidor da terra.

A renda territorial e o preço do produto da agricultura

O preço da produção (custo de reprodução e mais a quota média de lucro) é o ponto de equilíbrio em torno do qual oscilam os preços das mercadorias.

Na agricultura, pela existência da renda territorial, o preço do produto agrícola é determinado pelos gastos da produção sobre as terras menos férteis, mais a quota média de lucro, mais a renda absoluta.

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A renda absoluta, portanto, aumenta o preço dos produtos da agricultura.

A renda diferencial não modifica o preço do produto, pois o preço e fixado precisamente pelos produtos agrícolas das terras menos férteis, que não produzem renda diferencial.

O preço do solo

O preço do solo não é determinado pelo valor, uma vez que não é produzido pelo trabalho humano.

O Sr. A quer comprar um terreno do Sr. B.

O Sr. B pede Cr$ 10.000,00 pelo seu terreno. O Sr. A quer pagar apenas Cr$ 8.000,00.

O dono do terreno dirá:

— Não me convém vendê-lo por Cr$ 8.000,00, pois o campo me dá, anualmente, Cr$ 500,00 de renda e os Cr$ 8.000,00 postos num Banco com juros normais, que no momento (por exemplo) é de 5%, me dariam apenas Cr$ 400,00.

O dono da terra está sendo lógico. O preço do solo é determinado:

  1. Pelo total de renda que produz.
  2. Pelo juro comum que nesse momento pagam.

Quanto menos juros se pague, mais custara o terreno, porque é preciso mais capital para obter a mesma renda com um juro menor.

Tendência à elevação da renda em relação com o desenvolvimento capitalista

O desenvolvimento capitalista amplia o mercado dos produtos agrícolas (algodão, linho, trigo, frutas, milho, beterraba, etc.). Isso eleva os preços e a renda territorial em todas as suas formas. Os países atrasados entram no mercado internacional com os seus produtos agrícolas e isso enfraquece o aumento dos preços.

O aumento, entretanto, da técnica agrícola, ao elevar a composição orgânica do capital, será que faz diminuir a renda

O aumento, entretanto, da técnica agrícola, ao aumentar a composição orgânica do capital, será que faz diminuir a renda absoluta?

No primeiro momento estaremos tentados a dizer: Sim, evidentemente. Mas, se refletirmos, veremos logo depois que isso não sucede, porque o aumento da técnica industrial é mais rápido e, se, por um lado, a técnica agrícola baixa a renda de 1 ponto, por outro, a técnica industrial a aumenta de 2, com o seu pedido cada vez maior de produtos agrícolas, terras para a construção de fábricas, etc.

O desenvolvimento capitalista é acompanhado de um aumento sistemático da renda do solo sob todas as suas formas.

A renda na pequena exploração camponesa

Para terminar o assunto da renda territorial, ainda nos falta explicar um ponto.

Supusemos, em nossas explicações anteriores, relações capitalistas na agricultura. Falamos do capitalista agricultor, etc.

Em todos os países existem, entretanto, além dessas relações, outras que são vestígios da economia mercantil e feudal.

No regime feudal, o senhor feudal explorava diretamente seus servos, fornecendo-lhes terras para serem cultivadas e, em troca, desles tirava parte da colheita, exigindo-lhes trabalhos pessoais na terra do próprio feudo, etc.

Esse lucro do senhor feudal era uma renda territorial no sentido atual da palavra?

Não. A renda capitalista é o excedente da mais-valia recebido pelo capitalista-locatário que, como excedente da quota média do lucro, é entregue ao dono da terra, sob a forma de renda.

Ao contrário, a renda pré-capitalista é todo o sobre-valor criado pelo servo, que é entregue diretamente ao senhor feudal.

Marx distingue três etapas na evolução da renda pré-capitalista:

  1. A renda-trabalho. O camponês trabalha uma parte de seu tempo na terra que lhe foi emprestada para alimentar a si e a sua família (trabalho necessário) e outra parte de seu tempo cultiva gratuitamente a terra do senhor (trabalho suplementar).
  2. A renda-produto. O servo a paga com produtos de seu trabalho. Isso significa um certo aumento de nível da produção, que não permite ao senhor exercer sobre o servo uma vigilância eficaz, motivo pelo qual exige produtos.
  3. A renda-dinheiro. É uma forma nova da etapa anterior. Em lugar de entregar os produtos, o camponês os vende no mercado e entrega ao senhor o dinheiro. Esta é uma, forma de decomposição da renda pré-capitalista. Seu desenvolvimento leva à renda capitalista.
A renda diferencial na pequena exploração agrícola.

A pequena exploração agrícola distingue-se da servidão, porque o camponês é livre e dono do seu solo e de seus meios de produção.

Existe, nesse caso, renda diferencial?

Indubitavelmente existe um lucro-suplementar, quando a terra é mais fértil, mas esta não pode ser chamada de renda diferencial porque não- existe exploração da mão de obra e, portanto, não existe um lucro-suplementar pela produção da mais-valia.

Não devemos, porém, esquecer que as relações capitalistas dominam o mercado. Podemos assim dizer que o pequeno proprietário agricultor, que cultiva pessoalmente seu terreno, é, ao mesmo tempo, o seu próprio patrão (capitalista) e o seu próprio operário. Em segundo lugar, é, ao mesmo tempo, proprietário e locatário. Ele paga a si mesmo o salário, tira seu lucro de capitalista e paga a sua renda agrária. Além disso, o seu trigo é uma mercadoria cujo preço depende do mercado.

Pode-se, pois, dizer, num sentido limitado e convencional, que o pequeno agricultor percebe uma renda diferencial, porque, devido às relações do mercado, recebe um excedente de lucro que não provém exclusivamente do seu trabalho, mas do fato de ser proprietário do solo e dos meios de produção.

A renda absoluta na pequena agricultura

Não poderíamos, então, falar de renda absoluta considerando o pequeno agricultor como o dono de seu terreno?

Consideremos a terra menos fértil. Logo notaremos que devemos responder negativamente, se tomarmos em conta que o pequeno agricultor cultiva sua terra para sustentar sua família e continuará a cultivá-la ainda que não tire a renda absoluta.

Pelo contrário, essa mesma terra, se fosse de um latifundiário, não seria cultivada se não se obtivesse uma renda, que seria exclusivamente renda absoluta, pois o terreno nesse caso seria considerado como o menos fértil.

Daí o motivo pelo qual o pequeno agricultor está sujeito ao domínio econômico de numerosos intermediários: camponeses ricos, especuladores, etc., e no fim de contas trabalha para cobrir suas necessidades e as de sua família, enquanto o restante é aproveitado por outros participantes da economia capitalista.

Recapitulação do Capítulo Anterior
I

Os grandes proprietários de terras vivem, sem trabalhar, da renda que as suas fazendas produzem: De onde provém essa renda?

II

O locatário de uma terra fértil paga uma renda maior do que o de uma terra menos fértil, porque o trabalho de seus operários produz mais. Que é renda diferencial?

III

Um terreno cultivado próximo a uma cidade paga uma renda maior do que um outro nas mesmas condições, porém distante da cidade: A que se deve essa diferença?

IV

Em Nova York existem grandes arranha-céus: Por que a cidade não cresce em extensão em lugar de aparecerem esses edifícios?

V

Chama-se renda diferencial aquela que provém do aumento da técnica na agricultura.

Alguns economistas afirmam que essa técnica chega, no máximo, a compensar a fertilidade decrescente do solo: É exata essa afirmação? E que acontece na URSS a este respeito?

VI

Numa pintura mural de Diego Rivera, que se encontra no interior do edifício da Secretaria de Educação Pública do México, existe uma legenda que diz: "Toda a riqueza do mundo provém da terra". Quais são os erros econômicos que estão implícitos nessa afirmação?

VII

Como vimos, o preço da terra não é determinado pelo valor (de troca), devido a que a terra não tem valor por si mesma. Como é que se determina o preço da terra?

Perguntas de Controle
  1. Que é renda territorial?
  2. Que é renda diferencial?
  3. Como é determinado o preço de venda de um produto agrícola?
  4. Há lucro suplementar na agricultura?
  5. Com quem fica o lucro suplementar da renda territorial diferencial?
  6. Quais são as causas da renda diferencial?
  7. Que é a lei do rendimento decrescente do solo?
  8. Que é renda absoluta?
  9. De que forma é determinado o preço do solo?
  10. Como se verifica a renda na pequena exploração camponesa?
  11. Existe renda diferencial na pequena exploração agrícola?
  12. Existe a renda absoluta na pequena agricultura?

Inclusão 26/08/2016