Textos Históricos da Revolução

Organização e introdução de Orlando Neves


COMUNICADOS A PROPÓSITO DO DOCUMENTO DOS NOVE


COMUNICADO DO COPCON
(7-8-75)
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«A propósito de mais uma notícia especulativa saída hoje a lume na terceira edição do «Jornal Novo», o COPCON informa não ter havido adesão do general Otelo Saraiva de Carvalho ao conteúdo do documento citado na primeira página daquele ves­pertino, e que o mesmo general considera pernicioso para o pro­cesso revolucionário em curso tal forma de proceder, pelo divisionismo que provoca entre camaradas com diferentes pontos de vista sobre problemas de carácter político, sobretudo quando o documento tornado público é posto a circular para recolha de assinaturas.»

COMUNICADO DO DIRECTÓRIO — EM CAUSA O DOCUMENTO DOS «NOVE»
(8-8-1975)

O Directório, ao tomar conhecimento da forma incorrecta e atentatória da disciplina e ética militar que traduz a circulação de um documento dirigido ao Presidente da República por um grupo de oficiais, e já tornado público em alguns órgãos de comu­nicação social, condena firmemente esta atitude, que considera gravemente perturbadora do processo revolucionário em curso, divisionista e visando possibilitar o prolongar da actual crise política, na véspera da posse do novo Governo, o que, em definitivo, aproveita a escalada reaccionária, que explora a presente situação em detrimento do povo português.

Conforme estava previsto, o novo Governo tomará posse perante este Directório, hoje, pelas 12 horas.

COMUNICADO DA 5.ª DIVISÃO
(8-8-75)

A 5.ª Divisão/EMGFA, no desempenho das suas funções de esclarecimento e informação, considera necessário explicitar as implicações resultantes da tomada de posição do Directório relati­va ao documento dirigido ao Presidente da República, por um gru­po de oficiais, no dia 7 p. p.

1.º — «Tomar conhecimento da forma incorrecta e atentatória da disciplina e ética militar que traduz a circulação do documento...» implica que o grupo de militares que o subscreveu e o fez circular se colocou sob a alçada dos regulamentos militares, e, portanto, sujeito às sanções previstas para faltas desta natureza.

2.º — A firme condenação desta atitude proclamada pelo Di­rectório, órgão supremo de direcção político-militar do País, «por gravemente perturbadora do processo revolucionário» e em provei­to da escalada reaccionária, implica que o grupo de militares men­cionado se colocou também sob a alçada da justiça revolucionária.

3.º — A atitude «divisionista e visando possibilitar o prolongar da actual crise política» significa que o citado grupo de militares se recusou a respeitar a organização democrática do Movimento das Forças Armadas para superação de naturais divergências de ordem ideológica; o que implica não terem hesitado em criar a di­visão entre os portugueses, o envolvimento do Movimento das For­ças Armadas nas lutas partidárias e a sabotagem da aliança Povo-M.F.A., destabilizando a vida política do País, em momento par­ticularmente delicado do processo revolucionário, para satisfação das suas ambições pessoais e políticas.

Lisboa, 8 de Agosto de 1975.

continua>>>
Inclusão 18/05/2019