Textos Históricos da Revolução

Organização e introdução de Orlando Neves


LINHAS DE ACÇÃO PROGRAMÁTICA E TAREFAS DO V GOVERNO PROVISÓRIO


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I – MANDATO E ORIENTAÇÃO DO V GOVERNO

1 — Do Governo e seu mandato

a) Heranças do IV Governo. Crise de autoridade

O IV Governo, constituído na sequência do 11 de Março e após a institucionalização do Conselho da Revolução e Assembleia do M.F.A., funcionou em sistema de coligação partidária que veio a revelar-se inviável.

Foi contudo na sua vigência que foram adoptadas e concretizadas as medidas de mais profunda transformação social e económica na lógica irreversível do avanço para o socialismo, medidas tomadas sob a orientação e directiva dos órgãos de maior responsabilidade revolucionária:

Assembleia do M.F.A. e C. R.

Apontaram-se claras opções políticas e atacou-se com decisão o capitalismo monopolista e latifundiário através de medidas de carácter jurídico, económico, social e político, assim se estabelecendo condições favoráveis à caminhada socialista mas que, por outro lado, estarão na base das tensões e crises que levaram à dissolução do IV Governo Provisório, bem como à agudização da actual crise política e militar. Esta crise, pontuada pelos violentos ataques verbais e até físicos às forças progressistas e revolucionárias, possibilitou um crescendo da contra-revolução e, concomitantemente, veio contribuir para a diluição da unidade e da autoridade revolucionárias, de que são sintoma as alianças paradoxais de certas forças políticas até aqui empenhadas no processo.

São factores agravantes e igualmente causais desta situação de crise:

b) Condicionamento e pressupostos do V Governo

O V Governo assumiu a missão de agir de forma unitária e não partidária, possibilitando pausa política para ultrapassagem da crise político-militar e assegurando uma firme defesa das conquistas revolucionárias, quer contra a vasta movimentação reaccionária— ataques a sedes de partidos políticos progressistas, campanha na Imprensa estrangeira, manobras dirigidas por organizações fascistas nacionais e internacionais, brutal ingerência estrangeira nos assuntos portugueses, quer contra tentativas de destabilização do processo revolucionário português por formas capitalistas tipo social-democrata.

Todavia, sendo um Governo não partidário, a sua acção só é possível com o apoio popular e o apoio do M.F.A.

Apoio popular que terá de assentar na clara consciência da grave situação do País e que se irá consolidando e alargando na medida em que as acções anunciadas e sucessivamente realizadas responderem, efectivamente, aos anseios e aos interesses reais e profundos do povo português.

Apoio das Forças Armadas que terá de consubstanciar-se na firmeza e clareza da orientação política por parte do Directório do Conselho da Revolução e na identificação da sua linha de acção com as opções e directivas revolucionárias e patrióticas formuladas pelo Movimento das Forças Armadas.

Não apresentando o Governo outro programa que não seja o de concretizar e defender a revolução, acima de compromissos e de conflitos partidários, tem de lhe ser dada toda a autoridade e toda a força de que dispuser a própria revolução, não podendo, neste contexto, deixar de se confundir com uma crise da própria autoridade revolucionária qualquer sintoma de fraqueza do Governo no cumprimento do seu programa mínimo.

Sem uma clarificação da estrutura do poder político será impossível a realização das tarefas governativas e, assim, a concretização dos objectivos já assumidos pela revolução portuguesa.

Na verdade, e como se tornou patente nas últimas semanas de vigência do IV Governo Provisório, as dificuldades postas à revolução pelas forças conservadoras aumentam à medida em que o carácter irreversível do processo revolucionário se vai tornando mais patente e se torna mais nítida a impossibilidade da sua recuperação pelas estruturas monopolistas e fascizantes. Isto é natural e conhecido da história das revoluções; mas é também conhecido que compete a qualquer direcção revolucionária consequente mobilizar, nestes momentos decisivos, todas as forças disponíveis na defesa e concretização das conquistas já alcançadas; nestes momentos, a hesitação ou contemporização com os inimigos, declarados ou encobertos, da revolução significa abdicar dela e inverter o seu curso.

Presa a compromissos concretos com o povo português, consubstanciados nos últimos documentos provindos do Conselho da Revolução e da Assembleia do M.F.A., a vanguarda revolucionária constituída pelos militares progressistas pode estar certa de que encontra neste V Governo o instrumento leal e devotado de realização desses compromissos; instrumento que, todavia, terá de apoiar com o seu prestígio revolucionário e, sendo caso disso, com a mesma decisão com que na madrugada do 25 de Abril iniciou a libertação da nossa pátria.

c) Projecto político que informa o Governo

O V Governo Provisório surgiu como uma solução transitória destinada a pôr termo à crise política criada no País. Não lhe compete a elaboração de programas ambiciosos e, muito menos a produção de documentos de profunda e exaustiva reflexão política aplicada à presente situação portuguesa. Uns e outros foram já definidos, quer pelo Conselho Superior da Revolução quer pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas e representam reais e efectivas conquistas das classes trabalhadoras a que importa dar execução urgente. O que o nosso povo espera do novo Governo, tal como foi assinalado por Sua Excelência o Presidente da República no discurso de tomada de posse, é um conjunto de respostas a problemas concretos que não deixem margem para dúvidas acerca do tipo de sociedade para que se quer caminhar. E assim terá de ser transparente, a propósito de cada acção concreta, se ela está ou não ao serviço das grandes massas desprotegidas do povo português (assalariados agrícolas e pequenos e médios agricultores; operários, pescadores e demais trabalhadores das zonas urbanas, entre os quais grande número de funcionários públicos; pequenos e médios comerciantes e industriais, sem esquecer os emigrantes e por razões de emergência — os retornados de Angola).

No entanto, essas acções concretas devem ser enquadradas num esquema coerente, que o V Governo Provisório terá de elaborar a partir do seu próprio diagnóstico da realidade económica, social e política do País e a partir, essencialmente, daquele conjunto de documentos e decisões do M.F.A., a que ninguém ousará negar legitimidade e das orientações irreversíveis que vêm do Governo anterior. Assim, constituem guias para o enquadramento das medidas concretas de política dos vários ministérios: o Programa do M.F.A., interpretado pela Plataforma de Acordo Constitucional e pelo Plano de Acção Política; os princípios gerais do documento-guia sobre a aliança Povo-M.F.A., aprovado apenas na generalidade pela Assembleia do Movimento das Forças Armadas; o texto elaborado durante o IV Governo Provisório acerca dos problemas da transição para o socialismo.

Além disso, e tendo em atenção o valor revolucionário do documento elaborado por oficiais afectos ao Copcon, o V Governo tomou igualmente em consideração os princípios e propostas nele contidos.

Dos parâmetros assim traçados à actuação deste V Governo Provisório deriva um certo número de princípios fundamentais que deverão constituir o elemento impulsionador de toda a sua actividade. Nestes termos, as tarefas concretas a realizar visarão nomeadamente os seguintes objectivos: unificação progressiva da vanguarda política de revolução e do seu suporte social; estruturação progressiva dos órgãos unitários de base em ligação com o M.F.A.; desenvolvimento da consciência social do processo em curso, pela revolução cultural e utilização correcta e responsável dos meios de comunicação social; superação da crise resultante do desmantelamento do poder monopolista do grande capital; criação de condições para uma economia planificada, controlada pelos trabalhadores e orientada eficazmente para a transição para o socialismo; descentralização administrativa em articulação com a orgânica do planeamento; adopção de acções consequentes na política externa, em obediência ao princípio da independência nacional e promovendo esquemas de cooperação que contribuam efectivamente para a construção do socialismo em Portugal.

2 — Linhas de acção e de orientação do V Governo

a) Independência Nacional

A política externa do V Governo Provisório será pautada pelo reforço da independência nacional e da paz e segurança internacionais, pelo alargamento da cooperação fraterna com todos os povos do mundo, pelo respeito dos anteriores compromissos internacionais, pela não interferência nos assuntos internos dos outros países, pelo reconhecimento do direito dos povos a decidirem dos seus próprios destinos pela solidariedade com os povos em luta pela sua emancipação.

O Governo tem consciência de que não é no isolamento internacional ou em exclusivas dependências tradicionais ou outras, que se poderá obter um ambiente internacional propício à marcha da nossa revolução. Tal ambiente conseguir-se-á através de uma estreita ligação às forças progressistas de todo o mundo, sem distinção de blocos ou de zonas de influência.

Com a defesa intransigente da independência nacional e da cooperação pacífica com todos os povos do mundo, entende o Governo defender o nosso País de toda e qualquer ingerência ou pressão estrangeira. Nesse sentido, o Governo esforçar-se-á, dentro do respeito pelas obrigações internacionais anteriormente assumidas, por conduzir uma política internacional que coloque o nosso País numa situação que melhor lhe permita reforçar a sua independência e estabelecer relações justas e paritárias com todos os países do mundo, com relevo para aqueles a quem nos ligam laços históricos profundos (nomeadamente as nossas ex-colónias) ou que estejam em condições de melhor compreender e apoiar o nosso processo revolucionário rumo ao socialismo. Paralelamente, é necessário fazer um grande esforço tendente à reposição da verdade sobre Portugal ao nível internacional, combatendo a campanha de difamação orquestrada contra a revolução portuguesa, através de uma diplomacia activa e revolucionária que contraponha aos interesses partidários ou pessoais os superiores interesses da revolução democrática e de transição para o socialismo, e desenvolvendo um esforço concertado de informação correcta da revolução e dos objectivos que lhe dão sentido e presidem à política do Governo.

Por outro lado o desenvolvimento das relações com os países do Terceiro Mundo, considerado objectivo importante da política externa do V Governo Provisório, virá reforçar o papel a desempenhar por Portugal no âmbito da Europa a que pertencemos, cuja cooperação e assistência reconhecemos como proveitosa e desejamos sem cedências nem ingerências nos nossos assuntos internos, sendo igualmente de acelerar a intensificação das relações com os países socialistas do Leste.

A defesa dos trabalhadores portugueses emigrantes espalhados pelo mundo, através da celebração de acordos que regulem os fluxos migratórios e estimulem as condições de trabalho e as garantias sociais e económicas, merece também a melhor atenção do V Governo Provisório, interessado como está em reforçar os laços entre todos os trabalhadores portugueses e a defendê-los, dentro e fora do País, contra as campanhas divisionistas.

b) Descolonização

A descolonização, objectivo da revolução portuguesa — que historicamente relaciona a libertação do povo português com as dos povos irmãos das colónias — atravessa em Timor e Angola fase extremamente grave e preocupante. Se a situação geopolítica deste último território fazia prever claras interferências exteriores no seu processo de descolonização, as divergências entre os três movimentos de libertação não possibilitaram um desenvolvimento criador da plataforma do acordo de Alvor. Para além de todos os esforços com que se procura contribuir para a solução justa e correcta para o povo angolano já tão martirizado e agora envolvido em luta entre irmãos, surge ainda a gravíssima situação da população portuguesa que não encontrando naquele território e neste momento condições mínimas de estabilidade social e segurança de desloca para Portugal em condições de graves consequências pessoais e colectivas.

Particular atenção merecem os problemas desses muitos milhares de retornados portugueses, traumatizados pelos acontecimentos recentes ocorridos, nos territórios em que viviam, e vítimas, na sua grande maioria, por um lado, da política de guerra e de exploração coloniais que o regime fascista obstinadamente levou a cabo e, por outro, dos graves erros na condução da descolonização cometidos na sua fase spinolista, em que, pela prática de uma política apostada na defesa dos interesses imperialistas e neocolonialistas, no reforço político e militar dos grupos que, em Moçambique e Angola, os representavam, se criou uma situação de instabilidade que, no segundo território, ainda hoje se mantém.

Em face desta situação, o Governo prosseguirá activamente negociações a nível bilateral e internacional, no âmbito das Nações Unidas e seus organismos especializados para que seja dado o necessário apoio às operações de assistência a refugiados e populações deslocadas, alertando igualmente a comunidade internacional para a gravidade da situação.

c) Aliança com as classes trabalhadoras como base social da Revolução

A grande decisão tomada pelo M.F.A., e claramente apoiada por múltiplas formas e em várias oportunidades pelo povo português, é a construção de uma sociedade socialista: «sociedade sem classes, obtida pela colectivização dos meios de produção, eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem e na qual serão dadas a todos os indivíduos iguais oportunidades de educação, trabalho e promoção, sem distinção de nascimento, sexo, credo religioso ou ideologia».

A classe trabalhadora (operários, assalariados agrícolas, empregados) é aquela que mais imediatamente está em condições de impulsionar a revolução; mas numa sociedade e estrutura económica como a portuguesa, em que os objectivos imediatos da Revolução são a construção de um Estado democrático, pela desmontagem das estruturas políticas, sociais e culturais do fascismo e pela destruição da dominação económica e social dos monopólios e dos grandes agrários, também os pequenos agricultores podem empenhar-se em acções de profunda transformação, que directamente altere, para melhor, a sua condição sacrificada, sendo ainda possível mobilizar para a construção socialista a pequena burguesia vivendo do comércio e indústria, as camadas intelectuais e parte da média burguesia.

Tais são os grupos da população portuguesa que virão a beneficiar da Revolução. Porém, até agora, se as vantagens têm sido sensíveis para parte da classe trabalhadora, em contrapartida a pequena burguesia e, em especial os agricultores, vêem a sua situação económica a deteriorar-se. Há, pois, que adoptar, rapidamente, medidas concretas que dêem viabilidade à pequena e a muita da média empresa e que façam justiça ao esforço dos agricultores. Há que pôr um travão às disparidades crescentes entre o campo e a cidade, trabalhando pela unidade revolucionária de ambos os sectores. Há que realizar imediatamente uma acção esclarecedora e tranquilizante junto das populações da província, mais duramente traumatizadas e enganadas pelas actuações dos grupos neofascistas — cuja neutralização decidida compete sem dúvida às autoridades militares, constituindo mesmo uma condição prévia para a extensão do impulso revolucionário a todo o País e a todo o povo.

d) Revolução cultural

Uma das tarefas urgentes, embora de realização persistente e continuada e cujos frutos não será possível antecipar a breve prazo, é a tarefa da revolução cultural do povo português. Socialismo não significa apenas melhores condições materiais derivadas de uma diferente justiça social. Socialismo significa uma outra qualidade de vida, um outro tipo de convivência entre as pessoas, onde o egoísmo dos interesses imediatos cede o lugar à busca do interesse colectivo, à solidariedade entre os homens que partilham o mesmo destino.

Para tanto, há que mostrar, sem recorrer a qualquer tipo de propaganda ou de demagogia, que tal projecto de vida é na verdade superior, proporcionando maior felicidade e alegria. O povo português fará a sua própria revolução cultural através da verdade serena e não enquanto vítima de uma intoxicação massiva.

As responsabilidades do Governo neste domínio são por consequência claras. Ao Governo, através dos departamentos competentes, designadamente nos domínios Comunicação Social, da Educação e da Cultura, caberá desencadear uma política de abertura e de verdade. Será responsabilidade do Governo facultar o acesso às fontes de informação e clarificar os grandes objectivos conjunturais bem como estruturais, promovendo em amplos debates públicos o livre exercício da crítica serena e construtiva através dos quais possa o Povo Português melhor compreender e melhor decidir sobre o seu próprio destino.

Será igualmente responsabilidade do Governo facultar o acesso à cultura por forma a que esta deixe de ser o jardim das delícias de alguns privilegiados para se tornar o património de todos os portugueses. Acção de outra envergadura e com outra profundidade será a acção da Escola. Não se trata, todavia, de objectivo que se leve a termo nos limites temporais de um Governo de Transição.

No entanto, espera o V Governo estabelecer as bases de uma reforma democrática da escola, que a purifique do elitismo do passado e a coloque decisivamente ao serviço da democratização da sociedade portuguesa e da renovação das estruturas culturais num sentido progressista.

Estas tarefas, de grande alcance no domínio da Informação e da Cultura, não poderão apenas limitar-se a iniciativas governamentais sob pena de se cair no dirigismo panfletário e demagógico, negando a própria essência do ideal socialista que se deseja construir. Torna-se pois necessário e imperativo que a consciencialização social passe pelos próprios agentes que estabelecem a ponte entre os centros de decisão e o Povo, designadamente, profissionais da informação, intelectuais e artistas. Deles espera o Governo a maior colaboração e sentido de responsabilidade, entendendo-se por responsabilidade esse voto abnegado de participar e de aderir a um projecto colectivo, partilhando dos sucessos, bem como dos desaires, e não a simples contrapartida de uma consciência individual e individualista.

O Governo, apostado e confiante nesse tipo de diálogo, diligenciará no sentido de estabelecer os necessários canais ascendentes e descendentes com esses seus interlocutores mais imediatos, esperando que eles por seu turno saibam multiplicar os diálogos à escala internacional.

e) Alternativas face à crise económica

A crise económica que o País atravessa traduz-se em elevada taxa de desemprego, quebra na produção e no investimento e desequilíbrio acentuado na balança de pagamento. Essa situação resulta de vários factores: estruturas económicas herdadas pelo fascismo; dependências externas relativamente a países capitalistas que atravessam também uma grave crise económica e que, além disso manifestam em geral políticas hostis ao processo português; perturbações e responsabilidades resultantes da descolonização, sobretudo contribuindo para agravar o problema do desemprego e acentuando também as dificuldades financeiras e cambiais do País finalmente, desorganização do aparelho produtivo após a destruição da maior parte dos centros monopolistas do capitalismo português, situação característica duma fase de transição para o socialismo.

Atacar esta situação requer, antes do mais, uma perspectiva política correcta. Para defini-la põem-se três questões com respostas alternativas possíveis:

Quem paga a crise?

A quem serve a crise?

Que ajudas externas podem servir-nos?

A solução social-democrata, na sequência do IV Governo Provisório, traduzir-se-ia pelas seguintes consequências:

  1. Os custos da crise seriam suportados sobretudo pelos trabalhadores já que o largo apoio burguês ao projecto social-democrata é contraditório com a imposição de sacrifícios pesados ao seu próprio suporte social.
  2. A «crise» serviria também para o regresso a uma economia baseada no lucro e na empresa privada já que não poderia tal projecto mobilizar os trabalhadores para a necessária batalha da economia.

Só com novas tentativas de repressão e exploração da classe trabalhadora seria possível pôr a «economia a funcionar» ao serviço dum projecto desta natureza, e em clima de austeridade.

  1. Quanto às «ajudas» externas seriam certamente abundantes na mesma medida em que o processo revolucionário português fosse contido e domesticado ao nível dos grandes interesses do capitalismo internacional.

2. Alternativa socialista

A alternativa socialista do V Governo é a que se concretiza nas acções e medidas previstas nas páginas seguintes.

Em lugar duma discussão ideológica e abstracta prefere-se a definição precisa de posições face aos problemas imediatos mais decisivos da transição para o socialismo.

f) Descentralização político-administrativa

Uma estratégia de descentralização administrativa torna-se imperativa na presente fase por três ordens de razões: conduzir à desburocratização do actual aparelho do Estado, superando a sua actual falta de resposta às tarefas essenciais a desenvolver; maximizar o aproveitamento das iniciativas e recursos locais, possibilitando adequada mobilização para o desenvolvimento económico e social; e pôr ao alcance do controlo das estruturas unitárias de base em formação, centros de decisão regional e local finalmente dotados de capacidade e meios de acção.

A estratégia de descentralização será conseguida por dois processos paralelos: a formação de órgãos de execução e planeamento no âmbito regional — que integrarão os órgãos periféricos agora dependentes de cada ministério do aparelho central — e, a nível local, o reforço dos meios financeiros e técnicos à disposição dos executivos municipais mediante um processo de redistribuição progressiva dos recursos tendentes a reduzir as desigualdades das respectivas áreas e a promover a resolução das necessidades mais prementes das populações correspondentes.

Numa primeira fase, dada a existência das Regiões Militares e o seu papel predominantemente político-militar, o primeiro passo para a formação de órgãos regionais consiste na institucionalização de juntas de administração e desenvolvimento, que se articularão às decisões da planificação nacional através dos respectivos departamentos.

O controlo da actuação dos órgãos descentralizados regionais pelo poder político revolucionário será assegurado, nesta fase, por órgãos de fiscalização e orientação do Governo Central e pela articulação às Regiões Militares ou Comandos Territoriais, bem como por representantes municipais e de trabalhadores, tendendo-se para a formação de órgãos autárquicos de harmonia com o desenvolvimento das estruturas populares de base (comissões de moradores e comissões de trabalhadores).

Do mesmo modo, os executivos autárquicos de âmbito local obrigar-se-ão ao constante diálogo com os órgãos de base populares em formação que reivindiquem a participação e a crescente interferência na acção desses executivos — o que pressupõe lhes sejam devolvidas responsabilidades crescentes em domínios essenciais ao bem-estar das populações, pressupondo-se também a sua consequente e progressiva legitimação à medida que se processar o desenvolvimento das organizações unitárias populares de base local.

A descentralização de órgãos ministeriais, que tem vindo a ser feita com critérios nem sempre convergentes, por iniciativa de diversos ministérios, passará a ser coordenada, à luz da estratégia de descentralização referida, cabendo, naturalmente, ao Ministério da Administração Interna, a competência na condução das acções legislativas ou outras necessárias à respectiva institucionalização.

II —TAREFAS ECONÓMICAS FUNDAMENTAIS DA TRANSIÇÃO PARA O SOCIALISMO

A — A transição para o socialismo

1 — Na fase decisiva que atravessa o processo revolucionário português, um certo número de tarefas fundamentais já referidas se impõem:

  1. superação da crise resultante do desmantelamento do poder monopolista do grande capital, através da «batalha da economia»;
  2. unificação progressiva da vanguarda política da revolução e do seu suporte social;
  3. desenvolvimento da consciência social do processo em curso, pela revolução cultural e utilização correcta e responsável dos meios de comunicação social;
  4. descentralização político-administrativa em articulação com a orgânica de planeamentos;
  5. estruturação progressiva dos órgãos unitários de base em ligação com o M.F.A.;
  6. criação de condições para uma economia planificada, controlada pelos trabalhadores e orientada eficazmente na transição para o socialismo;
  7. adopção de acções consequentes na política externa, em obediência ao princípio da independência nacional e criando esquemas viáveis de cooperação que assegurem os apoios externos indispensáveis à construção do socialismo em Portugal.

Dada a urgência da adopção de medidas que permitam superar a grave crise económica que o País atravessa, este programa desenvolve particularmente as actuações de carácter económico e social.

2 — O Programa de Acção Política (P. A. P.) elaborado pelo Conselho da Revolução, considerou indispensável adoptar no campo económico, medidas imediatas pontuais e definir não só uma estratégia de desenvolvimento a médio prazo, mas também certos aspectos qualitativos referentes à futura configuração do sistema político-económico.

B — Batalha da Economia

1 — A Batalha da Economia como tarefa fundamental de transição para o socialismo impõe:

  1. A definição de uma Estratégia de Desenvolvimento que mobilize eficazmente os recursos nacionais para a satisfação das principais necessidades colectivas do Povo Português e ataque de modo coordenado e planeado os actuais factores de crise.

A definição desta estratégia fornecerá:

  1. o quadro geral da política económica a curto prazo, no âmbito da qual se tomarão medidas imediatas de apoio à produção nacional e ao emprego;
  2. a opção global que orientará a preparação e execução do Plano Económico de Transição.
  1. A adopção imediata de uma Política de Austeridade que possibilite a eficácia da Estratégia de Desenvolvimento e da política económica a curto prazo.
  2. A clarificação de aspectos qualitativos do sistema económico de transição (Configuração do Sistema Económico), nomeadamente:
  1. socialização dos meios de produção (ultimação da fase de nacionalização sistemática);
  2. imediata delimitação do sector privado e esquemas de apoio, e, dentro deste, a acção do movimento cooperativo;
  3. controlo organizado da produção pelos trabalhadores;
  4. mobilização local para o desenvolvimento;
  5. código do investimento estrangeiro.

C — Estratégia de desenvolvimento

1 — A estratégia de desenvolvimento considerará três questões prioritárias:

A concretização e quantificação dessa estratégia prosseguirá o objectivo fundamental de manter o desemprego a taxa decrescente e socialmente tolerável, a caminho do pleno emprego dos recursos humanos nacionais e impedindo que o desequilíbrio externo atinja proporções e condições tais que seja sacrificado o objectivo da independência nacional.

2 — O objectivo anterior implica prosseguir uma estratégia de desenvolvimento, determinando mudanças progressivas nos padrões de consumo e no modo de vida da população portuguesa.

A agricultura deverá ocupar um lugar chave nessa estratégia, o que terá como consequência um caminho de transição para o socialismo em grande parte baseado no mundo agrário, visando a sua aproximação do mundo industrial e urbano, no domínio socio-económico e cultural.

3 — Importa também dar primazia à pesquisa e aproveitamento dos recursos naturais do País, ainda largamente inexplorados. Entre eles contam-se a água, os minérios e os recursos do mar. Para esse aproveitamento deverão orientar-se prioritariamente alguns grandes projectos de investimento. Em particular, o de Alqueva permitirá triplicar a área actualmente irrigada do País e o aproveitamento das minas de Aljustrel, valorizar integralmente dois milhões de toneladas de pirites, por ano.

4 — A estratégia de desenvolvimento tem de relacionar-se claramente com a política de cooperação económica externa. Esta deverá garantir, no plano económico: x

  1. indispensável diversificação das relações comerciais com o exterior mediante negociações com países socialistas e do Terceiro Mundo, procurando manter-se as exportações tradicionais, agrícolas e industriais.
  2. absorção de capacidades produtivas excedentárias das grandes unidades de capital intensivo;
  3. cooperação técnica e económica no desenvolvimento da agricultura e dos recursos naturais e na introdução de técnicas modernas de mão-de-obra intensivas;
  4. investimentos externos, em condições comportáveis com o projecto de independência nacional numa via de transição para o socialismo.

D — Apoio à produção nacional e ao emprego

1 — A estratégia descrita em termos gerais, que enquadrará o Plano Económico de Transição, cuja preparação se fará segundo calendário já aprovado em Conselho de Ministros, implica a adopção duma política económica visando a expansão da produção nacional e do emprego produtivo. Referem-se as medidas que presentemente se consideram mais significativas nessa política, para serem adoptadas de imediato:

E — Política de austeridade

1 — Torna-se necessário definir e executar uma política de austeridade imediatamente pelas seguintes razões:

  1. Limitação do agravamento tendencial de desequilíbrio da balança^ de pagamentos, cuja continuação acentuará o grau de dependência da economia portuguesa de tal modo que poderá tornar impossível a construção da sociedade socialista;
  2. Eliminação progressiva de padrões de consumo típicos das sociedades burguesas desadaptados às possibilidades materiais da economia portuguesa;
  3. Necessidade de desviar para o investimento recursos monetários em excesso que estão a exercer forte pressão sobre a oferta através de uma expansão acelerada do consumo.

As medidas de austeridade atingirão prioritariamente as camadas mais favorecidas da população e deverão ter um conteúdo marcadamente popular, para o que conta nomeadamente com o apoio dos trabalhadores através dos sindicatos e das suas organizações unitárias de base.

É necessário que os aumentos reais de rendimentos se orientem prioritariamente para as camadas mais desfavorecidas das classes trabalhadoras.

2 — As medidas de austeridade incidirão particularmente nos seguintes domínios, destacando-se como medidas mais significativas:

a) Política de rendimentos

1) Salários

  1. Na fixação das condições de trabalho a considerar dentro da austeridade que o momento aconselha, deverá ter-se em atenção:
  1. Redução do salário máximo nacional; regulamentação das acumulações; uniformização e redução dos vencimentos das comissões administrativas, nomeadas pelo Governo para as empresas ou outras entidades onde o Estado tenha intervido sob qualquer forma;

2) Outros rendimentos

  1. Fixação de um limite máximo à distribuição de lucros e à remuneração dos suprimentos;
  2. Acentuado agravamento da progressividade do imposto complementar para 1976;
  3. Alteração do regime tributário do imposto sobre sucessões e doações.

b) Restrição ao consumo de bens não essenciais

  1. Elevação das taxas e alteração das listas do imposto de transacções com forte incidência nos bens não essenciais;
  2. Limitação das vendas a prestações;
  3. Introdução de novas restrições selectivas à importação, designadamente à importação de bens menos essenciais;
  4. Tributação especial agravada sobre iates, embarcações de luxo, residências sumptuárias e outras manifestações de ostentação.

c) Poupança de energia

  1. Limitação horária para iluminações e sessões de determinados espectáculos;
  2. Generalização de medidas tendentes a limitar a circulação de veículos nos centros urbanos, facilitando a circulação de transportes colectivos;
  3. Elevação dos preços da gasolina e do fuelóleo;
  4. Esquema de apoio aos consumidores industriais.

d) Austeridade na função pública e nas empresas públicas e nacionalizadas

  1. Redução de todas as despesas de representação e das deslocações ao estrangeiro;
  2. redução dos vencimentos dos membros do Governo; limitação progressiva das acumulações;
  3. austeridade no uso de viaturas públicas.

e) Medidas «moralizadoras»

  1. Direito de requisição de palácios e grandes edifícios desaproveitados, para fins sociais;
  2. direito de requisição de aviões particulares de uso pessoal para afectação ao prosseguimento de fins sociais;
  3. redução das rendas de habitação especulativas em ter-1 mos a estudar pelas Comissões de Moradores, Autarquias Locais e Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, salvaguardando-se os direitos de pequenos proprietários.

F — Aspectos qualitativos do sistema económico de transição

1 — O novo sistema económico que se pretende construir no País pode, sinteticamente, definir-se como aquele onde a lei de lucro e da acumulação dá lugar às necessidades e da gestão democrática. Isto é, um sistema onde a política económica está ao serviço do povo e não de um pequeno grupo de privilegiados. Onde a satisfação das necessidades dos trabalhadores e a democratização da vida económica são objectivos fundamentais daquela política.

Identificam-se como sectores passíveis de intervenção por parte do Estado, na generalidade:

  1. sectores de que depende a satisfação de necessidades colectivas de forma a assegurar a cobertura de um determinado nível mínimo que importa definir, nomeadamente:
  1. produção e comercialização de bens alimentares essenciais;
  2. construção de habitação social e limitação da propriedade urbana segundo esquema a determinar;
  3. saúde;
  4. educação.
  1. sectores fundamentais da economia, entendidos como os que situam o processo produtivo em posição tal que o seu controlo implica controlo simultâneo de outros ou que por si só representam fracção muito importante do conjunto da economia e como tal são determinantes para o ritmo de desenvolvimento económico, nomeadamente:
  1. latifúndios;
  2. recursos naturais e minerais básicos e seu aproveitamento;
  3. sectores industriais básicos;
  4. grandes empresas de construção civil;
  5. grandes operadores de transportes e comunicações e principais operadores da distribuição e comercialização.
  1. sectores onde se verificam marcadas posições oligopolistas ou mesmo monopolistas e principais grupos económicos (no que deles houver de interesse económico e social).
  2. sectores dos quais depende, notavelmente, o fluxo de divisas ou que apresentam grave risco de dependência do exterior, com vista a garantir uma verdadeira independência nacional.

2 — As formas de intervenção do Estado nestes sectores serão definidas explicitamente a partir das propostas formuladas pelos respectivos departamentos ministeriais, envolvendo:

  1. nacionalização imediata;
  2. participação maioritária no capital em todas ou algumas das empresas do sector;
  3. obrigatoriedade de apresentação e controlo de execução de planos de actividade;
  4. intervenção ao abrigo do D. L. n,9 660/74 ou legislação complementar.

Conforme as formas de intervenção adoptadas para cada um dos sectores apontados, sempre que não se verifique a nacionalização integral do sector, será explicitada no instrumento da intervenção do Estado a extensão desta.

As empresas onde foram realizadas intervenções ao abrigo do D. L. 660/74, ou legislação complementar, deverão ver a sua situação resolvida no prazo máximo de 90 dias.

3 — Esta fase (que no mínimo se prolongará até final do Plano Económico de Transição) de socialização dos meios de produção de modo sistemático, será agora concluída com as seguintes acções:

  1. Conclusão da apropriação colectiva dos meios de produção de interesse nacional pertencentes aos grupos económicos ainda não controlados;
  2. Prosseguimento e concretização das medidas de reforma agrária já aprovadas;
  3. Nacionalização das empresas com interesse nacional que exploram recursos minerais;
  4. Conclusão da nacionalização dos sectores industriais básicos;
  5. Constituição de empresas públicas de construção civil;
  6. Reforma urbana, englobando a municipalização progressiva dos solos urbanos, a regulamentação das rendas de habitação e a limitação da grande propriedade urbana, conforme se desenvolverá adiante;
  7. Criação de empresas públicas de abastecimento dos produtos alimentares essenciais;
  8. Criação imediata de empresas públicas de comércio externo por sectores prioritários, nomeadamente para os sectores em crise mais dependentes da exportação;
  9. Nacionalização das grandes instituições particulares de saúde e sua integração no futuro Serviço Nacional de Saúde, cuja implementação terá de ser intensificada;
  10. Criação do operador nacional de turismo e da Empresa Nacional de Turismo (ENATUR).

4 — A segunda questão que se põe, decorre naturalmente da primeira; delimitação de apoio ao sector privado.

O sector privado terá o seu campo de actuação clarificado através de duas vias:

  1. Delimitação de sectores onde a iniciativa privada poderá existir e desenvolver-se (e cuja definição decorrerá, quer por exclusão em relação à intervenção estatal, quer por submissão à estratégia de desenvolvimento); definição de limites à dimensão das empresas; articulação com o Plano Económico de Transição; forma de controlo da produção pelos trabalhadores. Da delimitação do sector privado deverá resultar uma articulação clara com os órgãos de planeamento a nível nacional e sectorial de modo a que não se possam desenvolver grupos ou empresas monopolistas e que se favoreça a ligação, designadamente no plano contratual, destas empresas privadas com o sector público e nacionalizado;
  2. Garantias e apoios que o Estado concederá aos pequenos e médios empresários, nomeadamente quanto a crédito, assistência técnica, garantia de acesso a matérias-primas e a mercados, regras de fixação de custos, preços e margens de lucro.

A curto prazo aponta-se nomeadamente:

5 — Na área da economia reservada à iniciativa privada há, todavia, que situar o papel do movimento cooperativo.

O cooperativismo não poderá ser encarado como um sistema socio-económico independente, mas sim como uma forma extremamente importante de organização, a integrar nos planos mais gerais de desenvolvimento, quer a nível nacional, quer sectorial e regional.

É natural, porém, que persista uma faixa de independência no seio do movimento cooperativo a qual poderá sempre redundar em benefício do equilíbrio do sistema, sobretudo no actual contexto revolucionário em que a irreversibilidade do processo tem de acentuar numa consciência de base de poder popular, principalmente nas faixas da economia de possível tratamento cooperativo.

Serão assim definidas a curto prazo:

  1. As faixas da economia melhor susceptíveis de tratamento cooperativo;
  2. As características estruturais básicas de cada ramo do cooperativismo correspondente a essas faixas;
  3. A articulação das cooperativas com o planeamento económico global, sectorial e regional;
  4. As formas concretas de apoio ao cooperativismo, e as suas prioridades em tempo.

6 — A terceira questão que se põe é o controlo organizado da produção pelos trabalhadores.

De imediato será reconhecido o direito ao controlo organizado da produção pelos trabalhadores em todos os ramos de actividade da economia nacional. O controlo organizado da produção implica por parte da classe trabalhadora o empenhamento eficaz no processo produtivo por forma a garantir o aproveitamento máximo dos recursos nacionais.

O exercício de tal direito não poderá, como é evidente, prejudicar a gestão das empresas.

Serão criadas estruturas autónomas para o exercício de tal direito, em ligação com as comissões de trabalhadores e organizações sindicais.

Considera-se recomendável a constituição de tais estruturas em empresas com um número de trabalhadores ou volume médio de vendas superiores a limites a fixar, nas empresas nacionalizadas, públicas, participadas ou em que o Estado tenha intervido ao abrigo do Decreto-Lei n.9 660/74 e legislação complementar e em todas as empresas em que foram detectados actos de sabotagem económica. Serão igualmente reconhecidos órgãos sectoriais, regionais ou nacionais de controlo da produção que os trabalhadores venham a criar e regulamentada a sua articulação com os órgãos nacionais, regionais e sectoriais de planeamento e coordenação.

Deverá ser dada prioridade à criação daqueles órgãos nos sectores nacionalizados e em crise.

Entre as funções que serão conferidas às estruturas de controlo da produção destaca-se:

  1. Apreciar, emitir parecer e garantir a execução, pelos meios ao seu alcance, dos planos gerais da empresa, em particular da produção de investimentos;
  2. Fomentar e garantir na medida do possível, a utilização pela empresa de recursos técnicos, humanos e financeiros nacionais, no sentido da construção de uma economia socialista orientada para a satisfação das necessidades da colectividade;
  3. Contribuir para a melhoria qualitativa e quantitativa da produção, designadamente nos campos da racionalização do sistema produtivo, formação e aperfeiçoamento profissional, simplificação administrativa e aumento da produtividade;
  4. Velar pelo cumprimento dos programas do Governo para o sector ou empresa e pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;
  5. Garantir, ao nível do sector ou da empresa, o cumprimento rigoroso de medidas de austeridade económica que o Governo adopte, designadamente em matéria de poupanças de recursos importados de energia e eliminação de formas de desperdício;
  6. Detectar e combater actividades sabotadoras da economia nacional ou da empresa, não só no campo da produção, como no campo financeiro ou fiscal.

7 — A quarta questão refere-se à mobilização local para o desenvolvimento:

  1. O processo revolucionário português entrou numa fase em que, mantendo-se embora, no essencial, as relações sociais e a instância ideológica características do sistema capitalista as motivações para o funcionamento do aparelho produtivo desapareceram. Há, pois, que proceder a uma completa reestruturação, não só da nossa economia, mas de todo o sistema de relações sociais;
  2. Na base do novo sistema para que se caminha progressivamente estará uma economia planificada que lhe dará os contornos e as «medidas» necessárias a uma visão global;
  3. Se o avanço do processo revolucionário exige e pressupõe que se caminhe para uma economia planificada, o certo é que a elaboração e principalmente a execução de um plano, só serão eficazes se as populações participarem activamente neste processo desde o seu início. E como o que está em causa não é somente um «problema económico», mas sobretudo um «problema político-social», mais se justifica ainda a procura de formas de mobilização dos trabalhadores e da população em geral nas tarefas do desenvolvimento do processo em curso;
  4. Torna-se necessário articular a participação das populações no âmbito da edificação de uma economia socialista com o projecto mais amplo de mobilização popular para a construção de um novo poder local, regional e nacional, projecto esse cujos princípios gerais já foram aprovados na Assembleia do Movimento das Forças Armadas e de que já começam a ser lançadas as bases embrionariamente;
  5. Na mobilização que é necessário assegurar para levar à prática um plano que se pretende marque o início sistematizado das profundas transformações políticas e económicas operadas e a operar na nossa sociedade, torna-se indispensável equacionar diversos problemas;
  6. No que diz respeito à mobilização das populações, ela só poderá ser profícua se for orientada no empenhamento em torno de objectivos mais vastos que os do planeamento. Isto é, as populações serão mais fácil e profundamente motivadas se a sua participação for feita em termos de construção de um novo poder, que elas sintam que está ao seu serviço e que é por si controlado;
  7. Se a mobilização tem que ser vista em termos de construção de um novo poder local, em cuja definição e exercício haja uma participação real das populações, importa encontrar os órgãos adequados que possam, por um lado, garantir a construção do novo poder e, por outro, reúnam as condições essenciais para a prossecução de objectivos em termos de desenvolvimento planeado. Estas condições são, entre outras;
  1. capacidade técnica e administrativa;
  2. conhecimento real dos problemas locais e regionais;
  3. garantia de coerência das decisões no quadro geral do planeamento.
  1. Na fase de transição em que nos encontramos é fundamental ligar as tarefas do desenvolvimento económico-social, aos esforços que estão a ser feitos pelo M.F.A. e por forças políticas progressistas no sentido de desenvolver uma fórmula de ligação da estrutura militar às organizações populares unitárias de base. Assim, e na medida do desenvolvimento dos órgãos populares em que ressalta uma representação tripartida (comissões de trabalhadores, comissões de moradores e delegados de unidades militares), com um certo tipo de relação com a estrutura tradicional do aparelho de Estado (juntas de freguesia, câmaras municipais e governos civis) deverão ser estes órgãos suportes locais do desenvolvimento económico-social. Propõe-se assim que a mobilização local para o desenvolvimento assente na actuação conjugada de:
  1. Departamentos regionais de planeamento (prolongamentos do D. C. P.);
  2. Órgãos executivos das novas estruturas a criar, no âmbito do aprofundamento da «ligação Povo - M.F.A.»;
  3. Órgãos/Comissões regionais que entretanto têm estado a sei constituídas para fazer face a fins específicos (emprego, reforma agrária, habitação, etc.).

8 — A quinta e última questão que se coloca de imediato quanto aos aspectos qualitativos do sistema económico de transição reside no papel de investimento estrangeiro.

Neste sentido é promulgado imediatamente o Código do Investimento Estrangeiro e criado no âmbito do Ministério do Planeamento e Coordenação Económica o Instituto do Investimento Estrangeiro que terá a seu cargo a aplicação deste código, no qual se regulamenta o investimento estrangeiro em termos compatíveis com a independência nacional.

III —POLÍTICA SOCIAL

A — Saúde

1) O Estado é responsável pela satisfação das necessidades da saúde das populações

  1. Integração dos serviços médicos da Previdência num sistema unificado de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.
  2. Definição de um estatuto homogéneo, unificado a nível nacional, para todos os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.

2) Acesso de toda a população ao Serviço Nacional de Saúde em igualdade de condições

  1. Extensão dos benefícios do Serviço Nacional de Saúde a toda a população portuguesa que ainda não se encontre abrangida por qualquer esquema assistencial, incluindo-se neste número os retornados das ex-colónias;
  2. Oficialização dos hospitais concelhios ainda dependentes das misericórdias;
  3. Aumento do número de médicos policlínicos, no seu ano de serviço à periferia de modo a obter uma ampla cobertura nos pequenos concelhos do continente, Açores e Madeira, impossível de conseguir no passado;
  4. Implantação progressiva dos centros comunitários da saúde, trave mestra do Serviço Nacional de Saúde.

3) Integração das funções de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, com primado para a prevenção

  1. Integração dos cuidados preventivos, de diagnóstico, de terapêutica e de reabilitação, com a sua consequente implantação no meio social e laborai;
  2. Intensificação das acções na assistência materno-infantil, medicina escolar, medicina desportiva, medicina no trabalho, educação sanitária, nos cuidados aos convalescentes e à terceira idade e à readaptação.

4) Participação activa da comunidade nas actividades do Serviço Nacional de Saúde

  1. Criação das Administrações Distritais dos Serviços de Saúde, que vão permitir, a nível distrital, uma autonomia administrativa e de gestão e fazer a integração das múltiplas entidades prestadoras de cuidados de saúde, num sentido integrador, descentralizador e desburocratizante das administrações que ponha a política de saúde ao serviço das populações. Para o êxito desta politica considera-se fundamental a intervenção das organizações de populares de massa (sindicatos, ligas, comissões de moradores e de trabalhadores, organizações de mulheres);
  1. Regulamento e dinamização das Comissões Integradoras dos Serviços de Saúde Locais (C. I. S. S. L.) por forma a assegurar uma efectiva participação das populações na concretização de uma política democrática de saúde.

5) Infra-estruturas e recursos humanos

  1. Reformulação dos cursos e carreiras dos técnicos dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  2. Garantia de pleno emprego para todos os trabalhadores da saúde, incluindo todos os retornados nacionais e pessoal a trabalhar em instituições particulares que deseje ingressar nos estabelecimentos oficiais e que para tal tenham as devidas habilitações;
  3. Elaboração de um novo estatuto hospitalar com base na experiência de gestão democrática que se está vivendo nos nossos hospitais;
  4. Revisão e unificação a nível nacional das carreiras dos profissionais da saúde;
  5. Elevação do nível da qualidade dos hospitais distritais para o que serão abertos em breve os concursos para provimento dos seus quadros. Promover-se-á extensão progressiva dos internatos de policlínica e de especialidades a estes hospitais;
  6. Beneficiação, reconversão, ampliação e criação de novos hospitais no continente e ilhas adjacentes, segundo um programa que no período do Plano Económico de Transição (1976-78) ascenderá a 4,8 milhões de contos, contribuindo assim de igual modo para o aproveitamento de mão-de-obra disponível no campo da construção civil;
  7. Actuação na indústria farmacêutica e comercialização dos medicamentos, visando nomeadamente desenvolver a indústria nacional e reduzir a exageradíssima gama de produtos à venda e eventualmente os seus custos.

B — Segurança Social

1) Orientação básica correspondente a integrar progressivamente a previdência (à excepção da parte de saúde) e a assistência, num sistema de segurança social

  1. Eliminação do actual prazo de garantia (6 meses) para a atribuição das prestações pecuniárias e em especial dos benefícios imediatos;
  2. Elevação de pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral da Previdência de 1650$00 para 2000$00, elevação da pensão mínima de sobrevivência, e preparação da melhoria das pensões do regime especial dos rurais;
  1. Preparação da revisão do esquema de benefícios de certos sectores, ainda parcialmente abrangidos (por exemplo; empregadas domésticas, vendedores ambulantes, engraxadores, etc.);
  2. Revisão dos valores das pensões por doenças profissionais asseguradas pela Caixa de Doenças Profissionais, estreita ligação com as pensões asseguradas pelas companhias de seguros, prevendo medidas tendentes à sua articulação com as pensões da Previdência na perspectiva de um sistema integrado de Segurança Social;
  3. Concessão de próteses e outros aparelhos complementares terapêuticos aos utentes do regime especial dos rurais nos mesmos moldes do regime geral;
  4. Integração dos indivíduos inválidos e idosos não abrangidos por qualquer sistema de previdência no âmbito da protecção da acção médico-social;
  5. Concessão, pela Previdência, de moratórias a pequenas e médias empresas em estreita colaboração com o I. A. P. M. E. I. (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais) e a banca tendentes a recuperar contribuições em atraso e a criar as condições favoráveis à sua recuperação económico-financeira. Publicação de legislação revolucionária que conduza ao pronto pagamento das contribuições à Previdência impedindo o aproveitamentos dos dinheiros dos trabalhadores para fins ilícitos.

2) Protecção à infância e à mulher trabalhadora

  1. Alargamento para 90 dias de licença no período do parto para a mulher trabalhadora;
  2. Apoio às iniciativas de criação de infantários, avaliação e transformação (quando necessário) dos existentes, e elaboração de um plano director para cobertura mínima do País, atendendo a:
  1. zonas rurais, nomeadamente as cooperativas agrícolas;
  2. zonas industriais de grande concentração de mulheres operárias;
  3. zonas suburbanas onde seja maior a pressão das diversas carências (habitacional, sanitária, etc.);
  1. Quanto ao enquadramento social das crianças e jovens iniciar-se-á, com experiência-piloto, a modificação da situação dos internatos de órfãos ou crianças e jovens vindas de famílias carecidas, garantindo a escolaridade em estabelecimentos normais, e aprendizagem em locais de trabalho e o ambiente familiar em unidades de dimensão humana;
  2. Quanto à 3.9 idade lançamento de acções tendentes a renovar o enquadramento social de idosos e inválidos designadamente quanto a equipamento para idosos acamados em grandes centros urbanos, remodelação dos albergues distritais de mendicidade, fomento de centros de diagnóstico e serviços domiciliários e criação de lares e revisão quanto aos existentes;
  3. Criação das condições para atribuição de assistência médica e medicamentosa gratuita à população de 65 e mais anos em situações económicas mais desfavorecidas, e estabelecimento de acordos de cooperação do sector da saúde com estabelecimentos para idosos inválidos;
  4. Articulação com os sectores de habitação, transportes, trabalho e tempo livres com vista à concessão de regalias especiais e adequadas aos idosos.

C — Educação e investigação científica

1) Ensino básico

a) Ensino Pré-Escolar

Foi nomeada uma comissão interministerial (MEC/MAS) para estudo de um plano global coerente com vista à expansão da educação pré-escolar.

Pretende-se responder à dupla finalidade de carências da população trabalhadora e de necessidade de formação adequada de educadores de infância, prevendo-se a entrada em funcionamento das instituições a criar em Outubro.

b) Reciclagem de Professores do Ensino Primário

A acção de reciclagem de 35 000 professores do ensino primário terá lugar em Setembro e será feita em 2 turnos, estando a cargo de equipas a nível concelhio.

O objectivo é a sensibilização sociopolítica e pedagógica à função da instrução e da educação numa sociedade a caminho do socialismo.

2) Ensino secundário

a) Lançamento do 7.º Ano de Escolaridade (1º Ano do Ensino Secundário Unificado)

Trata-se do primeiro passo na unificação dos cursos gerais secundários pela implantação de uma via única, aberta sem distinção, quer aos que venham a ingressar na via activa quer aos que pretendem prosseguir estudos superiores. Esta via única vem substituir as vias paralelas (liceal e técnica, esta por sua vez compreendendo cursos paralelos) existentes, extremamente diferenciados e que impunham uma opção prematura, sendo socialmente discriminatória, além de pedagogicamente desactualizadas, administrativamente ineficientes e economicamente pouco rendíveis.

A unificação visa:

  1. proporcionar uma preparação básica polivalente que evite as opções prematuras;
  2. a integração da escola na região;
  3. a unificação do estudo ao trabalho produtivo e da teoria a prática através de uma pedagogia concreta, activa e interdisciplinar.
  4. a participação dos jovens como elementos transformadores na sociedade; e
  5. a formação dos jovens interessados na resolução dos problemas nacionais e com espírito de solidariedade internacionais.

As implicações (a curto e a médio prazo) do lançamento do 7.º ano de escolaridade são de natureza demográfica na rede escolar, na formação e recrutamento de professores e nos meios de ensino.

b) Reconversão do Ensino Nocturno

  1. Adopção das medidas transitórias para o próximo ano lectivo;
  1. alargamento da rede escolar;
  2. alterações curriculares;
  3. encurtamento da duração dos cursos técnicos nocturnos;
  4. medidas tendentes à valorização dos conhecimentos práticos dos trabalhadores-estudantes.
  1. Lançamento de medidas de fundo:

Auscultação dos sectores profissionais interessados (sindicatos, associações de trabalhadores estudantes, organismos centrais e locais) que em conjunto projectam a reforma do ensino nocturno para vigorar no ano lectivo de 1976/77.

3) Ensino superior e investigação científica

a) Acesso ao ensino superior

Está já elaborado um projecto de decreto-lei que visa criar condições de acesso ao ensino superior por parte dos trabalhadores e dos jovens provenientes das classes trabalhadoras. O critério de selecção que se define aponta claramente no sentido da correcção das desigualdades sociais, tão patentes neste domínio. Institui-se um ano de orientação que permitirá uma saída útil para os jovens candidatos ao ensino superior, enquanto não se criam as condições para um conveniente planeamento dos recursos humanos e não se lançam novas estruturas e tipos de ensino no âmbito do ensino secundário e do ensino superior. Pretende-se que este ano de orientação seja um ano de alto valor pedagógico para os estudantes candidatos ao ensino superior.

b) Aproveitamento escolar

Está já elaborado um projecto de decreto-lei que visa resolver os problemas levantados pela proliferação dos regimes de avaliação do aproveitamento escolar, apontando para a uniformização dos critérios de avaliação, e garantir tanto a dignidade da função docente como a seriedade do próprio processo.

c) Carreira Académica e Carreira Docente

Está elaborado e posto à discussão nas escolas um anteprojecto de decreto-lei sobre a carreira académica e a carreira docente. Os objectivos que se pretendem atingir visam articular o sistema de promoção nas carreiras académicas e docente a todo o trabalho realizado pelos docentes universitários, estabelecer processos rigorosos de graduação de docentes, aproveitar completamente todos os recursos nacionais em pessoal altamente qualificado para as tarefas do ensino superior, criar uma consciência revolucionária entre os docentes com a instauração de um espírito de plena dedicação a todas as tarefas integradas na missão da universidade. Isto passa pela incentivação de docentes, trabalhando em regime de dedicação exclusiva e por uma nova definição do sistema de promoção e valorização académica e profissional dos docentes, o que implica que a noção tradicional de doutoramento não seja exclusiva com acesso à carreira docente.

d) Reorganização do Ensino Médico

Existe um projecto de decreto-lei de colaboração com o MAS que visa a redistribuição racional dos médicos hoje concentrados em hospitais centrais, contribuindo assim para progressiva cobertura sanitária de todo o País.

Neste sentido vão acções tendentes ao desenvolvimento do internato de policlínica nos hospitais distritais e a reformulação do internato das especialidades, permitindo aos futuros clínicos a diferenciação no sentido da medicina comunitária.

Consagra-se o princípio de que todos os hospitais centrais gerais têm por funções praticar assistência, educação médica a todos os níveis e investigação científica.

e) Reorganização do ensino agrícola

Foi criado um grupo de trabalho de colaboração entre o M. E. I. C. e o M. A. P., para a reorganização do ensino agrícola, que visa formar os técnicos necessários à efectivação da Reforma Agrária. Este grupo de trabalho definiu já os «Princípios básicos de cooperação entre o M. A. P. e o M. E. I. C.» e está presentemente a estudar as directrizes gerais do ensino agrário no País.

f) Criação de novos cursos para-médicos

Está em estudo a estruturação de um tronco comum de disciplinas médicas e para-médicas, que visa formar os técnicos necessários a uma estrutura médica, com as suas indispensáveis infraestruturas paralelas, no domínio das profissões para-médicas. Conscientes destas necessidades, de cuja satisfação resultará uma melhoria de operatividade da acção médico-sanitária no País, formaram-se grupos de acção pedagógica nas Faculdades de Medicina que estudaram o problema, por forma a inovar o ensino já no próximo ano lectivo.

g) Universidade de Lisboa

Vai constituir-se um grupo de trabalho para repensar a organização da estrutura universitária de Lisboa.

h) Investigação científica e tecnológica

Está elaborado um anteprojecto de decreto-lei que cria uma entidade que a nível nacional se ocupe dos problemas da investigação científica e tecnológica.

i) Acção social escolar

Está a ser elaborado um estudo que visa a reestruturação dos serviços de acção social escolar para o ensino superior.

4) Ensino não formal

a) Alfabetização

Considerando a alfabetização como uma peça fundamental de um processo de mobilização popular total e, assim, como parte integrante da revolução cultural, terá a alfabetização que estar ligada aos grandes programas nacionais. Os seus objectivos serão conciencializar, organizar, mobilizar, pretendendo ser o embrião de um sistema de educação permanente que irá relacionando, ao longo da execução do programa, os centros de alfabetização com a formação profissional e técnica.

Assim, o Programa Nacional de Alfabetização deverá ser lançado como uma das tarefas prioritárias da Revolução portuguesa.

O projecto de decreto-lei (que se junta ao Programa Nacional de Alfabetização) visa, através da criação do Conselho Nacional de Alfabetização, a montagem de uma estrutura a nível nacional (com órgãos centrais e regionais — a nível de distrito e concelho), que^ permita pôr em execução o Programa Nacional de Alfabetização. Para o Conselho Nacional de Alfabetização serão transferidas a competência e atribuições que competiam, nos domínios mencionados no projecto de diploma, à Direcção-Geral da Educação Geral Permanente.

b) Universidade Aberta

Está em laboração um projecto de decreto-lei que visa pôr em funcionamento a Universidade Aberta.

Habitação e obras públicas

1) Política de solos

O Governo entende que a propriedade privada dos terrenos não poderá constituir obstáculo à realização dos programas sociais de habitação, à resolução dos problemas urbanos de interesse colectivo, à criação ou promoção de emprego para as empresas de construção civil, ou à execução de quaisquer projectos de interesse público de nível nacional ou local.

Assim serão utilizados processos simplificados de expropriação, com base em legislação a promulgar a curto prazo, bem como um fundo de financiamento às autarquias e entidades expropriantes que será utilizado através de circuitos simplificados e desburocratizados.

No processo de expropriação de terrenos serão utilizados critérios que tendo como objectivo principal atender ao interesse colectivo e sobretudo das classes menos favorecidas, procurarão ressalvar os interesses dos pequenos e médios proprietários que utilizam o solo como suporte do seu trabalho agrícola, comercial ou industrial, ou de habitação permanente.

A estes proprietários só serão expropriados os terrenos verificada a impossibilidade de resolverem os programas de interesse público por outra forma, e receberão as indemnizações de uma só vez e por inteiro, podendo ser pagas em dinheiro ou em terrenos de valor equivalente.

Nas zonas urbanas de grandes carências habitacionais, de deficientes condições de vida urbana ou de maior crise de emprego, serão imediatamente expropriados os terrenos bem localizados que disponham já de infra-estruturas e que não estejam a ser utilizados para construção.

A disponibilidade de solos por parte do Estado, é condição indispensável à anulação das características monopolistas de promoção imobiliária das zonas urbanas e à substituição dos grandes proprietários de solos e das grandes empresas privadas na condução dos processos urbanos.

Neste sentido, o Governo passará a elaborar, com os órgãos de planeamento regional e local, um Programa Nacional de Expropriação de solos urbanos que será apoiado por um plano de financiamento anual e que terá por objectivo a progressiva e efectiva municipalização de solos.



2) Estrutura do sector

No âmbito da actividade industrial de construção civil e obras públicas, deverá garantir-se a coexistência de um sector estatal e de um sector privado.

As medidas preconizadas destinam-se a promover a reestruturacão e racionalização de ambos os sectores, garantindo simultaneamente a continuidade do trabalho e outros tipos de apoio às pequenas e médias empresas do sector privado e às empresas públicas a criar.

A racionalização do sector privado, caracterizado pela existência de milhares de pequenas empresas com limitada capacidade produtiva, passará obrigatoriamente pelo agrupamento e associações das empresas por forma a constituírem unidades de produção de dimensão mais conveniente.

Para pôr em execução de uma forma coordenadora as diversas medidas que se propõem para reestruturação da actividade, torna-se absolutamente necessária a criação de um departamento que se ocupe especificamente dos problemas da construção civil, definir e centralizando competências que hoje se encontram muito dispersas.

a) Medidas relativas ao sector estatal

  1. Como medida imediata, é imprescindível a concretização da Comissão Liquidatária do passivo das empresas nacionalizadas ou com intervenção do Estado, por forma a separar esse passivo, resultante da anterior actividade especulativa do sector produtivo, a fim de tornar possível a rápida activação da produção.
  2. Outras medidas imediatas relativas às empresas nacionalizadas ou com a intervenção do Estado:
  1. Coordenação da distribuição de trabalho, e de utilização da capacidade técnica, de mão-de-obra, parque de máquinas, etc.
  2. Coordenação dos processos e circuitos de aquisição dos materiais de construção mais importantes.
  3. Coordenação e integração do processo de comercialização dos fogos construídos para venda.
  1. A partir das medidas imediatas definidas nos números anteriores e ainda da nacionalização das grandes empresas do sector, da intervenção do Estado ao abrigo do Decreto-Lei 660/74 e de situações de insolubilidade em relação à banca, serão constituídas:
  1. Empresas públicas de construção civil e obras públicas, tendo em conta os seguintes factores:
  1. Empresas públicas de comercialização dos materiais de construção mais importantes (cimento, aço, betão, etc.).

b) Medidas relativas ao sector privado

1) Simplificação radical dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas, integrando a participação e controlo cios organismos representativos dos trabalhadores e reforçando as medidas repressivas contra os crimes económicos (corrupção, fraude, etc.).

Deverão ser tomados em linha de conta os seguintes pontos:

  1. Facilidade de admissão das PME e seus agrupamentos (revisão da política de alvarás, garantia provisória de depósitos, etc.).
  2. Desburocratização generalizada (prazos, meios de publicidade, etc.).
  3. Alargamento do âmbito dos concursos limitados.
  4. Normalização de todo o processo.

2) Adequação da dimensão de certas empreitadas públicas à capacidade de execução das PME ou seus agrupamentos ou associações, nomeadamente no que se refere à possibilidade de parcelamento da execução de planos estatais ou de contratos de desenvolvimento de grande dimensão.

3) A adequação das empreitadas referidas no número anterior não deverá dificultar, antes pelo contrário deverá favorecer, a urgente necessidade de reestruturação do sector privado da construção civil.

Para tal, deverá ser dado apoio à estruturação técnica e produtiva das PME, e deverão ser promulgados incentivos (fiscais, financeiros, de apoio em equipamento, de garantia de trabalho, etc.) à associação ou agrupamento de pequenas empresas.

4) Os apoios e incentivos referidos atrás passarão, no entanto, pela imposição de determinados métodos de trabalho, nomeadamente pela imposição de um plano de contabilidade que deverá ser elaborado pelo Estado para toda a indústria e construção civil.

3) Habitação

No sector da habitação serão adoptadas medidas tendentes a beneficiar prioritariamente as classes trabalhadoras, e em especial as camadas mais desfavorecidas da população, canalizando para a satisfação das necessidades mais prementes dessas classes o maior esforço do Estado, tornando-se, paralelamente necessário adoptar uma política redistributiva dos rendimentos procedendo à expropriação dos grandes proprietários urbanos.

O Governo concentrará os seus esforços na rápida definição dos programas estatais e municipais de habitação, procurando acelerar a sua execução, incentivando o controlo das organizações de trabalhadores e de moradores sobre a execução e cumprimento desses programas.

Será desenvolvida uma política de habitação que tende a unificar as condições de satisfação das necessidades de todas as classes sociais através da adopção de categoria única de habitacão para os programas de construção directa do Estado. A categoria única de habitação unificará os níveis de áreas, tipos de acabamentos e qualidade construtiva dos alojamentos para todas as habitações de empreendimentos estatais ou municipais, as quais serão distribuídas através da aplicação do regime da renda-rendimento.

Serão simultaneamente adoptadas medidas que garantam a efectiva utilização das casas existentes não ocupadas, procedendo-se ao seu arrendamento compulsivo.

A detecção e distribuição das casas para aluguer terá de fazer-se duma forma organizada sob o controlo das autarquias locais e das comissões de trabalhadores e de moradores até à constituição das Bolsas de Habitação.

Para um melhor aproveitamento do parque habitacional existente será criado um fundo de financiamento para recuperação de habitações, destinado a apoiar as autarquias locais na beneficiação e recuperação de construções destinadas à habitação cuja necessidade social e viabilidade económica, seja comprovada.

Em relação às habitações construídas recentemente ou em construção serão criadas condições de crédito que favoreçam a sua aquisição para casa própria, e será aplicado, desde já o regime de renda-rendimento às habitações construídas pelo Estado, ou pelas autarquias locais, e englobadas no âmbito das habitações económicas ou das habitações sociais.

Apesar do Estado tender a ser, a curto prazo, o mais importante investidor no sector da habitação, manter-se-á o papel importante da iniciativa privada sobretudo fora dos grandes centros urbanos, promovendo habitações para venda ou aluguer em regime livre de mercado, ou através de construção de casa própria pelos particulares ou por associações e cooperativas de habitação. O Estado incentivará prioritariamente através de financiamento de apoio técnico as iniciativas que venham a satisfazer as necessidades de habitação sem objectivos lucrativos, desde que apoiados pelas autarquias e organizações locais de trabalhadores e moradores.

A indústria de construção civil do sector privado terá acesso a todos os tipos de programas de construção de habitações e de equipamento, através dos respectivos concursos. Deste modo, ainda que a promoção e mobiliário privado fique limitada, a actuação das empresas de construção civil será proporcionada em todos os tipos de empreendimentos estatais e municipais.

A necessidade de uma estrutura mais eficiente, e adequada a uma actuação descentralizada na promoção dos programas habitacionais e da política habitacional, implica a criação, a curto prazo de um Banco de Habitação com capacidade de actuação regional e de financiamento directo aos programas, e de bolsas de habitação que garantam a execução local, sob controlo das organizações de trabalhadores e moradores, e das autarquias locais, da política habitacional.

4) Obras públicas

A política de execução de obras públicas será norteada por dois objectivos fundamentais:

  1. Satisfação das necessidades mais prementes das populações mais desfavorecidas nomeadamente no que se refere ao saneamento básico — águas e esgotos — e à construção de estradas e electrificação nas zonas rurais.
  2. Execução dos grandes empreendimentos integrados em políticas de desenvolvimento económico global e regional.

Serão adoptadas medidas diferenciais para os grandes empreendimentos — representando grandes volumes de investimento e/ou repercussão a nível de largas zonas do País — e para os pequenos empreendimentos — pequenos volumes de investimento e repercussão local.

Assim, o estudo e lançamento dos grandes empreendimentos estarão dependentes dos serviços centrais, implicam o estreito contacto de vários Ministérios com o M.E.S.A. a fim de se conseguir a coordenação das definições políticas com a execução real dos empreendimentos, nomeadamente no que se refere ao apoio à reforma agrária, à política nacional de saúde e à política educacional.

Recorrer-se-á à inventariação já elaborada no âmbito do T.E.T. para definir rapidamente quais os empreendimentos concretizáveis a curto prazo que se enquadrem nas políticas definidas pelos restantes Ministérios.

Para os empreendimentos já em curso torna-se necessário, em muitos casos, o reforço das verbas previstas a fim de possibilitar a actualização de preços do avanço das obras do ritmo desejado.

Quanto aos pequenos empreendimentos de âmbito local, como sejam obras de abastecimento de águas, esgotos, urbanização, viação rural, construção e reparação de habitações, etc., competirá os Serviços Centrais do M.E.S.A. definir as políticas gerais de actuação e as regras práticas a utilizar para o lançamento dos empreendimentos.

Ficará, no entanto, a cargo das autarquias locais em estreito contacto com as organizações sindicais e populares (comissões de moradores, comissões de trabalhadores, etc.), a definição das prioridades de execução a adoptar a nível local e a responsabilidade do seu lançamento e concretização de acordo com as políticas e regras estabelecidas a nível central.

Esta actuação descentralizada implica, no entanto, um claro apoio financeiro e técnico às autarquias locais e uma forte simplificação e desburocratização dos métodos de trabalho, nomeadamente no que se refere aos concursos e adjudicações e a autorização do dispêndio de verbas.

Tanto no que se refere aos grandes como aos pequenos empreendimentos será feita larga divulgação dos seus programas de execução a fim de permitir às empresas do sector obter uma perspectiva de planos de actividade e de ocupação de mão-de-obra e equipamento.

(A Capital, 23-8-75)

continua>>>
Inclusão 19/05/2019