Sobre a Questão da Comparência Perante os Tribunais dos Líderes Bolcheviques[N104]

V. I. Lénine

21 de Julho de 1917

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Escrito: Escrito em 8 (21) de Julho de 1917.
Primeira Edição: Publicado em 1925 no n.° 1 da revista Proletárskaia Revoliútsia.

Fonte: Obras Escolhidas em Três Tomos, 1977, Edições Avante! - Lisboa, Edições Progresso - Moscovo.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t. 32, pp. 433-434.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo, dezembro 2007.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1977.


capa

A julgar pelas conversas privadas, existem duas opiniões a respeito desta questão.

Os camaradas que se deixam influenciar pela «atmosfera dos Sovietes» inclinam-se frequentemente pela comparência.

Os mais ligados às massas operárias inclinam-se, ao que parece, pela não comparência.

Do ponto de vista dos princípios, a questão reduz-se acima de tudo à apreciação daquilo a que se costuma chamar ilusões constitucionais.

Se consideramos que na Rússia existe e é possível um governo regular, uma justiça regular, que é provável a convocação da Assembleia Constituinte, então pode-se concluir a favor da comparência.

Porém, tal opinião é totalmente errada. Precisamente os últimos acontecimentos, depois de 4 de Julho, demonstraram do modo mais evidente que a convocação da Assembleia Constituinte é improvável (sem uma nova revolução), que não há nem pode haver (agora) na Rússia um governo regular nem uma justiça regular.

Os tribunais são um órgão de poder. Os liberais às vezes esquecem isto. Para um marxista, esquecer isto é um pecado.

E onde está o poder? Quem é o poder?

Não há governo. O governo muda cada dia. Permanece inactivo.

Actua a ditadura militar. Aqui é ridículo falar de «julgamento». Não se trata de «julgamento», mas de um episódio da guerra civil. Eis o que, infelizmente, não querem compreender os partidários da comparência.

Perevérzev e Aléxinski como promotores do «processo»!! Nào é acaso ridículo falar aqui de «julgamento»? Não é acaso ingénuo pensar que qualquer tribunal, em tais condições, possa analisar, estabelecer, investigar alguma coisa??

O poder está nas mãos de uma ditadura militar, e sem uma nova revolução este poder só pode consolidar-se por certo tempo, sobretudo enquanto durar a guerra.

«Eu não fiz nada de contrário à lei. O tribunal é justo. O tribunal esclarecerá. O julgamento será público. O povo compreenderá. Comparecerei.»

Este raciocínio é de uma ingenuidade pueril. Aquilo de que o poder necessita não é de um julgamento, mas da perseguição dos internacionalistas. Detê-los e mantê-los na prisão — eis do que precisam os Srs. Kérenski e C.a Assim foi (na Inglaterra e na França) - assim será (na Rússia).

Que os internacionalistas trabalhem ilegalmente na medida das suas forças, mas não cometam a tolice de uma comparência voluntária!


Notas de fim de tomo:

[N104] O artigo foi escrito como resposta à resolução do Governo Provisório, tomada após a repressão das manifestações de Julho, de prender V. I. Lénine e outros dirigentes do Partido Bolchevique. Ao fazê-lo, o Governo Provisório não planeava entregá-los à justiça, mas, como se soube mais tarde, as autoridades deram aos cadetes que deviam prender Lénine ordem para o matar.
V. I. Lénine, indignado pela acusação caluniosa contra ele (ver o artigo "Onde Está o Poder e Onde Está a Contra-Revolução"), inclinava-se, a princípio, para comparecer ante o tribunal do Governo Provisório. Numa carta dirigida ao Bureau do Comité Executivo Central (CEC) dos Sovietes de Deputados Operários e Soldados, Lénine protestava contra a busca feita ao seu alojamento na noite de 7 (20) de Julho e escrevia que se o CEC confirmasse a resolução do Governo Provisório sobre a sua prisão se submeteria a ela. Os dirigentes socialistas-revolucionários e mencheviques confirmaram a resolução do Governo Provisório. A questão da comparência de V. I. Lénine no tribunal tinha importância para todo o Partido Bolchevique e foi discutida na reunião dos membros do CC e de funcionários do Partido que se realizou no dia 7 (20) de Julho na casa de um velho bolchevique, o operário S. I. Alliluiev, onde Lénine naquele momento se escondia. Na reunião foi resolvido que Lénine não devia comparecer no tribunal do Governo Provisório contra-revolucionário. Esta mesma decisão foi tomada na reunião alargada do CC do POSDR(b), em que participaram representantes das organizações bolcheviques de Petrogrado e de Moscovo realizada em 13 e 14 (26 e 27) de Julho de 1917. A questão da comparência de Lénine ante o tribunal foi uma das primeiras a serem discutidas no VI Congresso do POSDR(b); o Congresso pronunciou-se unanimemente contra a comparência. (retornar ao texto)

Inclusão 04/03/2008