Transcrição
autorizada
Link Avante

O Capital
Crítica da Economia Política
Karl Marx

Livro Primeiro: O processo de produção do capital

Sétima Seção: O processo de acumulação do capital

Vigésimo quarto capítulo: A chamada acumulação original


2. Expropriação do povo do campo da terra


capa

Em Inglaterra a servidão tinha facticamente desaparecido na última parte do século XIV. A maioria imensa da população(190) consistia então, e ainda mais no século XV, em camponeses livres trabalhando para si, fosse qual fosse o título feudal atrás do qual se escondia a sua propriedade. Nos domínios senhoriais maiores, o bailiff (mordomo), anteriormente ele mesmo servo, foi desalojado pelo rendeiro livre. Os operários assalariados da agricultura consistiam em parte em camponeses, que valorizavam o seu tempo de ócio trabalhando para grandes proprietários fundiários, em parte numa classe autónoma, pouco numerosa em termos relativos e absolutos, de operários assalariados propriamente ditos. Mesmo estes últimos eram de facto, simultaneamente, camponeses que trabalhavam para si, já que além do seu salário recebiam terra arável, no montante de 4 e mais acres, juntamente com as cottages. Além disso, gozavam, com os camponeses propriamente ditos, do usufruto da terra comunal, na qual pastava o seu gado e que simultaneamente lhes oferecia os meios de calefacção, lenha, turfa, etc.(191) Em todos os países da Europa a produção feudal é caracterizada pela divisão da terra pelo maior número possível de subfeudatários. O poder do senhor feudal, como o de todo o soberano, assentava não no comprimento do seu registo de rendas mas no número dos seus súbditos, e este dependia do número de camponeses trabalhando para si(192). Embora o solo inglês depois da conquista normanda tenha por isso sido repartido em baronias gigantescas, das quais uma única muitas vezes incluía 900 das velhas senhorias anglo-saxónicas, ele estava semeado de pequenas explorações camponesas apenas aqui e além interrompidas por domínios senhoriais maiores. Foram essas relações, com o florescimento simultâneo do sistema de cidades, característico do século XV, que permitiram aquela riqueza popular que o chanceler Fortescue pintou com tanta eloquência no seu Laudibus Legum Angliae, mas elas excluíam a riqueza de capital.

O prelúdio do revolucionamento que criou a base do modo de produção capitalista ocorreu no último terço do século XV e nos primeiros decénios do século XVI. Foi lançada para o mercado de trabalho uma massa de proletários fora-da-lei pela dissolução dos séquitos feudais, os quais, como Sir James Steuart correctamente observa, «por toda a parte inutilmente enchiam casa e castelo»[N196]. Embora o poder real, ele próprio um produto do desenvolvimento burguês, tivesse, na sua ânsia de soberania absoluta, acelerado violentamente a dissolução destes séquitos, não foi de modo nenhum a única causa desta. Na mais arrogante oposição ao rei e ao Parlamento, também o grande senhor feudal criou um proletariado incomparavelmente maior, por expulsão violenta do campesinato da terra, sobre a qual este possuía o mesmo título de direito feudal que ele próprio, e por usurpação da sua terra comunal. O impulso imediato neste sentido foi dado, em Inglaterra, nomeadamente pelo florescimento da manufactura flamenga da lã e a correspondente subida dos preços da lã. As grandes guerras feudais tinham devorado a velha nobreza feudal, e a nova era filha do seu tempo, sendo para ela o dinheiro o poder de todos os poderes. Transformação da terra arável em pastagem de ovelhas tomou-se, portanto, a sua consigna. Harrison na sua Description of England. Prefixed to Holinshed’s Chronicles, descreve como a expropriação dos pequenos camponeses arruinou o campo. «What care our great incroachers!» («Que se interessam os nossos grandes usurpadores!») As habitações dos camponeses e as cottages dos operários foram violentamente arrasadas ou abandonadas à ruína.

«Se procurarmos», diz Harrison, «os velhos registos de todos os senhorios feudais [...] depressa se evidenciará que em algum senhorio feudal desapareceram dezassete, dezoito ou vinte casas [...] que a Inglaterra nunca esteve menos fornecida de povo do que no presente [...]. De cidades e vilas ou completamente arruinadas ou reduzidas a menos de um quarto ou metade; de vilas arrasadas para caminhos de ovelhas, e nada nelas se erguendo agora senão as casas senhoriais [...] algo poderia eu dizer.»

As queixas dessas velhas crónicas são sempre exageradas, mas assinalam com exactidão a impressão causada sobre os próprios contemporâneos pela revolução nas relações de produção. Uma comparação entre os escritos do chanceler Fortescue e de Thomas Morus toma visível o abismo entre os séculos xv e xvi. Da sua idade de ouro, como Thornton correctamente diz(3*) , a classe operária inglesa precipita-se sem quaisquer transições na de ferro.

A legislação aterrou-se perante este revolucionamento. Ela não se encontrava ainda no cume da civilização em que «Wealth of the Nation»(4*) i. é, formação de capital e exploração sem contemplações e empobrecimento brutais da massa popular valem como ultima Thule(5*) de toda a sabedoria de Estado. Na sua história de Henrique VII diz Bacon:

«Por esse tempo» (1489) multiplicaram-se as queixas acerca da transformação «de terra arável [...] em pastagens» (de ovelhas, etc.) «que era facilmente percorrida a cavalo por poucos pastores; e terras arrendadas por anos, vidas e por denúncia anual» (de que vivia uma grande parte dos yeomen(6*)) «foram transformadas em domínios senhoriais. Isto gerou um declínio do povo, e» (em consequência) «um declínio de cidades, igrejas, dízimos, e semelhantes... No remédio deste inconveniente a sabedoria do rei foi admirável, e a do Parlamento, nesta altura... Tomaram medidas para acabar com vedações despovoantes (depopulating inclosures), e pastagem despovoante (depopulating pasture).»

Uma lei de Henrique VII, 1489, cap. 19, proibia a destruição de todas as casas de camponeses às quais pertencessem pelo menos 20 acres de terra. Numa lei [do] 25.° [ano do reinado de] Henrique VIII, é renovada essa mesma lei. Aí se lê, entre outras coisas, que

muitas terras arrendadas e grandes rebanhos, em especial de ovelhas, se amontoam em poucas mãos, pelo que as rendas fundiárias subiram muito e a lavoura (tillage) muito decaiu, igrejas e casas foram deitadas abaixo, e massas espantosas de povo foram incapacitadas de se manter e às suas famílias.

A lei ordena por isso a reconstrução das casas rústicas decaídas, determina a relação entre terra de cereal e terra de pastagem, etc. Uma lei de 1533 queixa-se de que muitos proprietários possuem 24 000 ovelhas, e limita o número destas a 2000(193). As queixas populares e a legislação, ao longo de 150 anos a partir de Henrique VII, contra a expropriação dos pequenos rendeiros e camponeses foram igualmente infrutíferas. O segredo do seu inêxito é Bacon quem no-lo trai, sem o saber.

«O expediente de Henrique VII», diz ele nos seus Essays, Civil and Moral, sec. 29, «foi profundo e admirável, ao estabelecer um padrão para quintas e casas de lavoura; isto é, mantendo-lhes uma proporção de terra de modo a poder viver um súbdito em conveniente desafogo, e não em condição servil, e a manter o arado nas mãos dos donos e não de meros alugados (to keep the plough in the hand of lhe owners and not hirelings).»(193a)

O que o sistema capitalista exigia era, inversamente, situação servil da massa do povo, a própria transformação desta em alugados e transformação dos seus meios de trabalho em capital. Durante este período de transição a legislação procurou também conservar os 4 acres de terra junto da cottage do operário assalariado rural e proibiu-lhe a aceitação de inquilinos na sua cottage. Ainda em 1627, sob Carlos I, Roger Crocker de Fontmill(7*) foi condenado devido à construção de uma cottage no manor(8*) de Fontmill(9*) sem 4 acres de terra como seu anexo permanente; ainda em 1638, sob Carlos I, foi nomeada uma comissão real para forçar a execução das velhas leis, nomeadamente também sobre os 4 acres de terra; Cromwell ainda proibia a construção de uma casa [num raio de] 4 milhas à volta de Londres sem a dotação à mesma de 4 acres de terra. Ainda na primeira metade do século xviii se faz queixa quando a cottage do operário rural não tem uma pertença de 1 ou 2 acres de terra. Hoje em dia ele é feliz se ela for dotada de um pequeno quintal ou se ele puder arrendar longe dela um par de varas de terra.

«Senhores da terra e rendeiros», diz o Dr. Hunter, «agem aqui de mãos dadas. Alguns acres com a cottage tomariam os trabalhadores demasiado independentes.»(194)

O processo de expropriação violenta da massa do povo no século XVI recebeu um novo impulso terrível da Reforma e, na sequência desta, do roubo colossal dos domínios da Igreja. A Igreja católica era, ao tempo da Reforma, proprietária feudal de uma grande parte da terra inglesa. A supressão dos conventos, etc., atirou os habitantes destes para o proletariado. Os próprios domínios da Igreja foram em grande parte oferecidos a favoritos reais rapaces, ou vendidos a um preço irrisório a rendeiros e citadinos especuladores que expulsavam em massa os velhos subfeudatários hereditários e juntavam as suas explorações numa só. A propriedade, garantida por lei aos rurais empobrecidos, de uma parte dos dízimos da Igreja foi confiscada tacitamente(195). «Pauper ubique jacet»[N197], exclamou a rainha Isabel após uma viagem pela Inglaterra. No 43.° ano do seu reinado tornou-se finalmente forçoso reconhecer oficialmente o pauperismo pela introdução do imposto dos pobres.

«Os autores desta lei parece terem tido vergonha de declarar os fundamentos dela, pois» contra o que é tradicional, «não tem qualquer preamble (preâmbulo).»(196)

Pela [lei] 4, do 16.° [ano do reinado] de Carlos I, foi declarado perpétuo e de facto só em 1834 é que recebeu uma nova forma, mais dura(197). Estes efeitos imediatos da Reforma não foram os seus [efeitos] mais duradouros. A propriedade da Igreja formava o bastião religioso das relações de propriedade fundiária antigas. Com a queda daquela, estas não eram mais sustentáveis(198).

Ainda nos últimos decénios do século XVII a yeomanry era um campesinato independente, mais numeroso do que a classe dos rendeiros. Tinha formado a força principal de Cromwell e estava, mesmo segundo a confissão de Macaulay, em oposição vantajosa aos fidalgos de estrumeira bêbados e seus servidores, os padres do campo, que tinham de desposar a «criada favorita» do senhor. Mesmo os operários assalariados rurais eram ainda co-possuidores da propriedade comunal. Aproximadamente por 1750, a yeomanry tinha desaparecido(199) e, nos últimos decénios do século XVIII, [desaparecera também] o último vestígio de propriedade comunal dos agricultores. Abstraímos aqui dos móbiles puramente económicos da revolução na agricultura. Perguntamos pelas suas alavancas violentas.

Sob a restauração dos Stuarts, os proprietários fundiários consumaram legalmente uma usurpação que se completou também por toda a parte no continente sem formalidades legais. Suprimiram a organização feudal da terra, i. é, sacudiram-na das suas obrigações para com o Estado, «indemnizaram» o Estado através de impostos sobre o campesinato e restante massa do povo, reivindicaram uma propriedade privada moderna sobre os domínios de que apenas possuíam um título feudal e, finalmente, outorgaram aquelas leis de domiciliação (laws of settlement) que, mutatis mutandis(13*), agiram sobre o agricultor inglês como o édito do tártaro Borís Godunov sobre o campesinato russo[N198].

A «glorious Revolution» (Revolução gloriosa)[N199], com Guilherme III de Orange(200), trouxe ao poder o realizador de mais-valia [Plusmacher] senhor da terra e capitalista. Inauguraram a nova era exercitando numa escala colossal o roubo de domínios do Estado, até então só modestamente cometido. Estes terrenos foram doados, vendidos a preços ridículos ou também anexados a domínios privados por usurpação directa(201). Tudo isto aconteceu sem a mínima observância da etiqueta legal. Os domínios de Estado assim tão fraudulentamente apropriados, juntamente com o roubo da Igreja, na medida em que não se extraviaram durante a revolução republicana, formam a base dos domínios principescos hodiernos da oligarquia inglesa(202). Os capitalistas burgueses favoreceram a operação, entre outras coisas, para transformarem a terra num puro artigo de comércio, para estenderem o domínio da grande empresa agrícola, para aumentarem o seu abastecimento de proletários fora-da-lei do campo, etc. Além disso, a nova aristocracia fundiária era a aliada natural da nova bancocracia, da alta finança mal saída do ovo e dos grandes manufactureiros que se apoiavam, então, nos direitos proteccionistas. A burguesia inglesa agia no seu interesse de um modo tão totalmente correcto como o burguês citadino sueco que, inversamente, de mãos dadas com o seu bastião económico, o campesinato, sustentou os reis na ressunção violenta dos terrenos da coroa à oligarquia (desde 1604, mais tarde com Carlos X e Carlos XI).

A propriedade comunal — inteiramente distinta da propriedade do Estado que acaba de ser considerada — era uma instituição vetero-germânica, que sobrevivia sob o manto da feudalidade. Vimos como a sua usurpação violenta, na maior parte das vezes acompanhada pela transformação da terra de cultivo em pastagem, começa no fim do século XV e continua no século XVI. Mas, nessa altura, o processo completou-se como acto individual de violência, contra o qual a legislação há 150 anos luta em vão. O progresso do século XVIII revela-se em que, agora, a própria lei se toma veículo do roubo da terra do povo, apesar de os grandes rendeiros também aplicarem além disso os seus pequenos métodos independentes privados(203). A forma parlamentar do roubo é a das «Bills for Inclosures of Commons» (leis para a vedação da terra comunal), por outras palavras, decretos pelos quais os senhores da terra oferecem a si próprios terra do povo como propriedade privada, decretos da expropriação do povo. Sir F. M. Eden refuta o seu pleitear manhoso de advogado — em que procura apresentar a propriedade comunal como propriedade privada dos grandes proprietários fundiários que tomaram o lugar dos feudais — uma vez que ele próprio reclama uma «lei geral do Parlamento para a vedação de terrenos comunais» e, portanto, admite que é preciso um golpe de Estado parlamentar para a sua transformação em propriedade privada, mas, por outro lado, reclama da legislatura uma «indemnização» para os pobres expropriados(204).

Enquanto para o lugar dos yeomen independentes entravam tenants-at-will — pequenos rendeiros com rescisão anual, um bando servil e dependente do arbítrio do landlord —, o roubo sistematicamente cometido da propriedade comunal, juntamente com o roubo dos domínios de Estado, ajudou nomeadamente a engrossar aquelas grandes quintas arrendadas, a que, no século XVIII, se chamou quintas de capital(205) ou quintas de comerciante(206), e a «libertar» o povo do campo como proletariado para a indústria.

O século XVIII, contudo, ainda não concebe, na mesma medida do que o século XIX, a identidade entre riqueza nacional e pobreza do povo. Daí a polémica mais veemente na literatura económica daquele tempo acerca da «inclosure of commons».(17*) Do material em massa que tenho perante mim, dou algumas passagens, porque, assim, as situações são tomadas visíveis de um modo vivo.

«Em várias paróquias do Hertfordshire», escreve uma pena indignada, «24 quintas, no montante em média de 50-150 acres, foram fundidas em três quintas.»(207) «No Northamptonshire e Leicestershire(18*), a vedação de terras comunais teve lugar numa escala muito grande, e a maior parte dos novos senhorios [lordships] resultantes da vedação foi transformada em pastagem, em consequência do que muitos senhorios em que anteriormente eram lavrados 1500 acres não têm agora 50 acres lavrados anualmente. As ruínas de antigas casas de alojamento, celeiros, estábulos, etc.», são os únicos vestígios dos antigos habitantes. «Uma centena de casas e famílias em algumas aldeias de campo aberto... minguou para oito ou dez... Os detentores de terra na maior parte das paróquias que foram vedadas apenas há 15 ou 20 anos são muito poucos em comparação com o número dos que as ocupavam no seu estado de campo aberto. Não é uma coisa fora do comum 4 ou 5 ricos criadores de gado açambarcarem um grande senhorio vedado que antes estava na mão de 20 ou 30 lavradores e outros tantos rendeiros e proprietários mais pequenos. Estes todos são, por este facto, atirados para fora do seu modo de vida, com as suas famílias e muitas outras famílias que eram principalmente empregues e sustentadas por eles.»(208)

Não era apenas terra inculta, mas, frequentemente, terra cultivada comunitariamente ou mediante um determinado pagamento à comuna, que, a pretexto da vedação, era anexada pelo landlord limítrofe.

«Tenho aqui em vista vedações de terras e campos abertos já cultivados. É reconhecido, mesmo pelos escritores que defendem as vedações, que estas diminuem as aldeias, aumentam os monopólios das quintas, sobem os preços das provisões e produzem despovoamento... e mesmo a vedação de terras incultas» (tal como são agora exploradas) «pesa muito sobre os pobres, privando-os de uma parte da sua subsistência e apenas vai no sentido de aumentar quintas já muito grandes.»(209) «Quando», diz o Dr. Price, «esta terra for parar às mãos de poucos grandes rendeiros, a consequência será que os pequenos rendeiros» (antes designados por ele como «uma multidão de pequenos proprietários e rendeiros [tenants] que se mantêm a si próprios e às famílias com o produto da terra que ocupam, com ovelhas criadas em terra comunal, com aves de capoeira, porcos, etc., e que, por conseguinte, têm pouca ocasião de comprar qualquer dos meios de subsistência») «serão convertidos num corpo de homens que ganham a sua subsistência trabalhando para outros e que estarão na necessidade de ir ao mercado para tudo o que precisarem... Haverá talvez mais trabalho, porque haverá mais compelimento a ele... As cidades e as manufacturas aumentarão, porque mais gente será empurrada para elas à procura de residência e de emprego. Este é o sentido em que a absorção de quintas naturalmente opera. E este é o sentido em que, há muitos anos, está efectivamente a operar neste reino.»(210)

Ele apreende o efeito total das inclosures deste modo:

«No geral, as circunstâncias das camadas mais baixas de homens são alteradas, sob quase todos os aspectos, para pior. De pequenos ocupantes de terra são reduzidos ao estado de trabalhadores-a-dias e alugados; e, ao mesmo tempo, a sua subsistência em tal estado tomou-se mais difícil.»(211)

De facto, a usurpação da terra comunal e a revolução da agricultura que a acompanha actuaram tão agudamente sobre os operários agrícolas que, segundo o próprio Eden, entre 1765 e 1780, o seu salário começou a cair abaixo do mínimo e a ser complementado pelo socorro oficial aos pobres. O seu salário, diz ele, «não era mais do que o bastante para as absolutas necessidades da vida».

Ouçamos, por um momento, um defensor das enclosures e adversário do Dr. Price.

«Também não é uma consequência que tenha de haver despovoamento porque não se vêem homens a gastar o seu trabalho no campo aberto... Se, convertendo os pequenos rendeiros num corpo de homens que têm de trabalhar para outros, se produz mais trabalho, isto é uma vantagem que a nação (a que, naturalmente, os convertidos não pertencem) «deveria desejar porque... sendo maior o produto quando os seus trabalhos conjuntos são empregues numa quinta, haverá um excedente [surplus] para as manufacturas e, por este meio, as manufacturas, uma das minas da nação, aumentarão na proporção da quantidade de cereal produzido.»(212)

A estóica tranquilidade de alma com que o economista político considera a mais insolente violação do «sagrado direito de propriedade» e o mais grosseiro acto de violência contra pessoas, desde que sejam exigidos para estabelecer a base do modo de produção capitalista, é-nos mostrada, entre outros, pelo além disso ainda conservadoramente colorido e «filantrópico» Sir F. M. Eden. Toda a série de actos de roubo, horrores e atribulações do povo, que acompanharam a expropriação violenta do povo, do último terço do século xv até ao fim do século XVIII, leva-o apenas à «confortável» reflexão conclusiva de que:

«A devida (due) proporção entre terra arável e pastagem tinha de ser estabelecida. Durante todo o século xiv e a maior parte do século xv, havia um acre de pastagem para 2, 3 e mesmo 4 de terra arável. Pelos meados do século XVI, a proporção tinha mudado para 2 acres de pastagem para 2, mais tarde, de 2 acres de pastagem para um de terra arável, até que, por fim, a proporção justa de 3 acres de pastagem para um de terra arável foi atingida.»

No século XIX, naturalmente, perdera-se a própria reminiscência da conexão entre agricultor e propriedade comunal. Para já não falar de tempos mais tardios, que farthing de compensação recebeu alguma vez o povo do campo pelos 3 511 770 acres de terra comunal que lhe foram roubados entre 1810(22*) e 1831 e parlamentarmente dados de presente pelos landlords aos landlords!

O último grande processo de expropriação de terra do agricultor é finalmente a chamada clearing of estates (limpeza das propriedades, de facto, varredura dos homens delas [para fora]). Todos os métodos ingleses até aqui considerados culminaram na «limpeza». Como vimos pela descrição da situação moderna na secção precedente, prossegue-se agora, onde já não há mais camponeses independentes para varrer, até à «limpeza» das cottages, de tal modo que o operário agrícola não mais encontre na própria terra por ele cultivada o espaço preciso para o seu próprio alojamento. O que, porém, «clearing of estates» em sentido próprio significa, só o aprendemos na terra prometida da literatura romanesca moderna, na Alta Escócia. Lá o processo assinala-se pelo seu carácter sistemático, pela magnitude da escala em que de um golpe ele é executado (na Irlanda, os senhores da terra levaram as coisas ao ponto de, simultaneamente, varrerem várias aldeias; na Alta Escócia, trata-se de superfícies da magnitude de ducados alemães) — e, finalmente, pela forma particular da propriedade fundiária subtraída.

Os Celtas da Alta Escócia consistiam em clãs, cada um dos quais era proprietário da terra por ele colonizada. O representante do clã, o seu chefe ou «grande homem», era apenas proprietário titular dessa terra, exactamente como a rainha de Inglaterra é proprietária titular do conjunto da terra nacional. Quando o governo inglês conseguiu subjugar as guerras internas destes «grandes homens» e as suas constantes incursões pelas planícies da Baixa Escócia, os chefes dos clãs de modo nenhum desistiram do seu velho ofício de ladrões; apenas mudaram a forma. Por sua própria autoridade, transformaram o seu direito de propriedade titular em direito de propriedade privada e, como isso provocasse resistência por parte das gentes dos clãs, decidiram expulsá-las pela violência aberta.

«Um rei de Inglaterra podia igualmente exigir empurrar os seus súbditos para o mar»,

diz o Professor Newman(213). Esta revolução, que começou na Escócia depois da última insurreição do Pretendente[N202], pode ser seguida nas suas primeiras fases em Sir James Steuart(214) e James Anderson(215). No século XVIII, foi ao mesmo tempo proibida aos gaélicos[N204] expulsos do campo a emigração, para os impelir violentamente para Glasgow e outras cidades fabris(216). Como exemplo dos métodos dominantes no século XIX(217), bastam aqui as «limpezas» da duquesa de Sutherland. Esta pessoa instruída em economia decidiu, logo na sua entrada para o governo, empreender uma cura económica radical e transformar todo o condado — cuja população já anteriormente por processos semelhantes se tinha reduzido a 15 000 — em pastagem de ovelhas. De 1814 a 1820, estes 15 000 habitantes, aproximadamente 3000 famílias, foram sistematicamente expulsos e exterminados. Todas as suas aldeias foram destruídas e reduzidas a cinzas, todos os seus campos foram transformados em pastagens. Soldados britânicos foram encarregados da execução e chegaram a confrontações com os naturais. Uma mulher de idade ardeu nas chamas da choupana que se recusou a abandonar. Assim, esta Madame(24*) apropriou-se de 794 000 acres de terra, que desde tempos imemoriais pertenciam ao clã. Aos naturais expulsos atribuiu aproximadamente 6000 acres na orla marítima — 2 acres por família. Os 6000 acres permaneceram até agora incultos e não deram aos proprietários nenhum rendimento. A duquesa, no seu nobre sentimento, foi ao ponto de arrendar o acre, em média, por 2 sh. e 6 d. de renda às gentes do clã que, desde há séculos, haviam vertido o seu sangue pela família [ducal]. Repartiu toda a terra roubada do clã por 29 grandes quintas de ovelhas, cada uma habitada por uma única família, na maior parte dos casos criados de quinta ingleses. No ano de 1825, os 15 000 gaélicos já estavam substituídos por 131 000 ovelhas. A parte dos aborígines(25*) atirada para a orla marítima procurava viver da captura de peixe. Tomaram-se anfíbios e viviam, como um escritor inglês disse, metade na terra e metade na água e, com isso tudo, só viviam metade de ambas(218).

Mas, os bons dos gaélicos ainda deviam expiar de um modo mais duro a sua idolatria romântica de montanha pelos «grandes homens» do clã. O cheiro do peixe subiu ao nariz dos grandes homens. Farejaram algo de lucrativo por detrás e arrendaram a orla marítima aos grandes negociantes de peixe de Londres. Os gaélicos foram expulsos pela segunda vez(219).

Finalmente, porém, uma parte das pastagens de ovelhas foi retransformada em couto de caça. Sabe-se que, na Inglaterra, não há propriamente florestas nenhumas. A caça, nos parques dos grandes, é constitutivamente gado doméstico, gordo como os aldermen(28*) de Londres. A Escócia é, portanto, o último asilo da «noble passion.(29*)

«Nas Highlands», diz Somers em 1848, «novas florestas estão a surgir como cogumelos. Aqui, de um dos lados de Gaick, temos a nova floresta de Glenfeshie; e ali, do outro [lado], temos a nova floresta de Ardverikie. Na mesma linha temos o Black Mount, uma imensa terra inculta, também recentemente levantado. De leste para oeste — dos arredores de Aberdeen até aos penhascos de Oban — temos agora uma linha contínua de florestas; enquanto noutras regiões das Highlands há as novas florestas de Loch Archaig, Glengarry, Glenmoriston, etc. Foram introduzidas ovelhas em vales que tinham sido o domicílio de comunidades de pequenos rendeiros; e estes últimos foram levados a procurar a subsistência em solos mais rudes e mais estéreis. Agora os veados estão a suplantar as ovelhas; e estas estão, uma vez mais, a desalojar os pequenos rendeiros que, necessariamente, serão empurrados para terra ainda mais rude e para uma penúria mais tormentosa. As florestas de veados(219a) e as pessoas não podem coexistir. Umas ou outras têm de ceder. Deixem as florestas aumentar em número e extensão durante o próximo quarto de século como aumentaram no último e os Gaélicos perecerão no seu solo nativo [...]. Este movimento entre os proprietários das Highlands é, para alguns, uma questão de ambição [...], para alguns, amor ao desporto [...], enquanto outros, de disposição mais prática, seguem o comércio dos veados com os olhos postos apenas no lucro. Porque é um facto que uma cadeia de montanhas arranjada como floresta é, em muitos casos, mais lucrativa para o proprietário do que quando deixada para pasto de ovelhas [...]. O caçador que quer uma floresta de veados não limita as suas ofertas por nenhum outro cálculo que não seja a extensão da sua bolsa... Foram infligidos sofrimentos às Highlands pouco menos severos do que os ocasionados pela política dos reis normandos. Os veados receberam extensas cordilheiras, enquanto os homens foram caçados no interior de um círculo mais estreito e cada vez mais estreito... Uma após outra as liberdades do povo foram despedaçadas... E as opressões estão a crescer diariamente... A limpeza e dispersão do povo é seguida pelos proprietários como um princípio estabelecido, como uma necessidade agrícola, exactamente como as árvores e o mato são limpos das terras incultas da América ou Austrália; e a operação prossegue de uma maneira silenciosa, à maneira dos negócios, etc.»(220)

O roubo dos domínios da Igreja, a alienação [Veräuβerung] fraudulenta dos domínios de Estado, o roubo da propriedade comunal, a transformação, usurpatória e executada com um terrorismo sem cerimónia, da propriedade feudal e do clã em propriedade privada moderna, foram outros tantos métodos idílicos da acumulação original. Eles conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram a terra ao capital e criaram para a indústria citadina a oferta [que era] precisa de proletariado fora-da-lei.


Notas de rodapé:

(190) «Os pequenos proprietários que cultivavam os seus próprios campos com as suas próprias mãos e gozavam de um modesto bem-estar... formavam então uma parte muito mais importante da nação do que no presente [...]. Nada menos do que 160 000 proprietários, os quais com as suas famílias devem ter constituído mais de um sétimo do total da população, derivavam a sua subsistência de pequenas propriedades freehold» (freehold é propriedade plenamente livre). «O rendimento médio destes pequenos senhores da terra... estimava-se entre as £ 60 e as £ 70 por ano. Calculava-se que o número de pessoas que lavravam terra própria era maior do que o número das que cuidavam da terra de outros.» (Macaulay, Hist. of England, l0th ed., London, 1854, I, pp. 333-334.) — Ainda no último terço do século xvn V5 da massa popular inglesa era agrícola (1. c., p. 413). — Cito Macaulay porque ele, como falsificador sistemático da história, «corta» o mais que pode factos deste género. (retornar ao texto)

(191) Não se deve esquecer nunca que até mesmo o servo não era apenas proprietário, ainda que proprietário sujeito ao pagamento de tributos, das parcelas de terra pertencentes à sua casa, ele era também co-proprietário da terra comunal. «O camponês» (na Silésia(1*)) «é servo.» Não obstante estes serfs(2*) possuem terras comunais. «Não se conseguiu ainda levar os Silesianos à partilha das comunas, ao passo que na Nova Marca não há aldeia onde esta partilha não seja executada com o maior sucesso.» (Mirabeau, De la monarchie prussienne, Londres, 1788, t. II, pp. 125, 126.) (retornar ao texto)

(1*) Na edição inglesa acrescenta-se: sob Frederico II. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(2*) Em francês no texto: servos. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(192) O Japão, com a sua organização puramente feudal da propriedade fundiária e a sua desenvolvida economia de pequenos camponeses, fornece uma imagem muito mais fiel da Idade Média europeia do que a totalidade dos nossos livros de história, os mais dos quais ditados por preconceitos burgueses. É de facto extremamente cómodo ser «liberal» a expensas da Idade Média. (retornar ao texto)

(3*) William Thomas Thornton, Over-population and Its Remedy..., London, 1846, p. 185. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(4*) Em inglês no texto: «Riqueza da Nação». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(5*) Isto é: limite extremo; Thule designava, na Antiguidade, uma ilha lendária no extremo Norte, passando depois a designar a Islândia. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(6*) Yeomem: designa a classe dos pequenos proprietários rurais. (Nota da edição portuguesa) (retornar ao texto)

(193) Na sua Utopia, Thomas Morus fala do país singular onde «ovelhas devoram homens». (Utopia, transl. Robynson, ed. Arber, London, 1869, p. 41.) (retornar ao texto)

(193a) Bacon esclarece a conexão entre um campesinato abastado e livre e boa infantaria. «Isto afectou maravilhosamente o poder e os costumes do reino, ter quintas por assim dizer de um padrão suficiente para manter um corpo capaz fora da penúria, e com efeito transferiu uma grande parte das terras do reino para a posse e ocupação da yeomanry ou gente média, de uma condição entre fidalgos, cottagers e camponeses... Pois tem sido defendido pela opinião geral de homens do melhor discernimento nas guerras... que a força principal de um exército consiste na infanta­ria ou tropa apeada. E para fazer boa infantaria requer homens criados, não de um modo servil ou indigente, mas de uma maneira livre e desafogada. Portanto, se um Estado pende mais para nobres e fidalgos, e sendo que os homens de lavoura e la­vradores não passam de gente de trabalho e trabalhadores rurais daqueles, ou então meros cottagers (que não passam de pedintes com casa), podereis ter uma boa ca­valaria, mas nunca bandos de apeados bons e estáveis... E é isto que se vê em Fran­ça, e Itália, e algumas outras partes no estrangeiro, onde com efeito tudo é nobreza ou campesinato... de tal modo que são forçados a empregar bandos mercenários de Suíços e que tais, para os seus batalhões de apeados; pelo que também acontece que essas nações têm muito povo e poucos soldados.» (The Reign of Henry VII, etc. Verbatim reprint from Kennet's England, ed. 1719, Lond., 1870, p. 308.) (retornar ao texto)

(7*) Na edição inglesa: Front Miller. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(8*) Em inglês no texto: senhorio. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(9*) Na edição inglesa: Front Miller. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(194) Dr. Hunter, 1. c., p. 134. — «A quantidade de terra atribuída» (nas velhas leis) «seria agora julgada demasiado grande para os trabalhadores, e como muito capaz de os converter em pequenos rendeiros.» (George Roberts, The Social History of the People of the Southern Counties of England in Past Centuries, Lond., 1856, pp. 184-185.) (retornar ao texto)

(195) «O direito dos pobres a partilhar do dízimo está estabelecido no teor de velhos estatutos.» (Tuckett, 1. c., vol. II, pp. 804, 805.) (retornar ao texto)

(196) William Cobbett: A History of the Protestant Reformation, § 471. (retornar ao texto)

(197) Vê-se o «espírito» protestante, entre outras coisas, no seguinte. No Sul de Inglaterra diversos proprietários fundiários e rendeiros abastados juntaram-se e redigiram 10 questões sobre a correcta interpretação da lei dos pobres da [rainha] Isabel, questões essas que submeteram ao parecer de um jurista de nomeada daquele tempo, sergeant(10*) Snigge (mais tarde juiz sob Jaime I). «Questão 9 — Alguns dos mais ricos rendeiros da paróquia inventaram um modo habilidoso pelo qual podia ser evitado todo o embaraço de executar esta Lei. Propuseram que erijamos uma prisão na paróquia e anunciemos depois à vizinhança que se quaisquer pessoas estiverem dispostas a arrendar os pobres desta paróquia elas que entreguem propostas seladas, num certo dia, do preço mais baixo pelo qual no-los tirarão das mãos; e que estarão autorizadas a recusar assistência a qualquer pobre a menos que ele esteja encerrado na prisão acima dita. Os proponentes deste plano consideram que se encontrarão nos condados vizinhos pessoas que, não tendo vontade de trabalhar e não possuindo fortuna [substance] ou crédito para tomar [de arrendamento] uma quinta [farm] ou meter-se num negócio(11*), de modo a viverem sem trabalhar (so as to live without labour), poderão ser induzidas a fazer à paróquia uma oferta muito vantajosa. Se qualquer dos pobres perecer sob a protecção do contratante, a culpa ficar-lhe-á em casa uma vez que a paróquia terá feito o seu dever por eles. Estamos, no entanto, apreensivos pelo facto de a presente Lei não garantir uma medida prudencial (prudential measure) deste tipo; mas, fica a saber que o resto dos freeholders do condado e do condado confinante de B muito prontamente se juntarão a dar instruções aos seus membros para que proponham uma Lei que habilite a paróquia a contratar uma pessoa para prender os pobres e fazê-los trabalhar; e a declarar que se qualquer pessoa se recusar a ser deste modo presa e a trabalhar não terá direito a qualquer assistência. Isto, espera-se, impedirá as pessoas em aflição de quererem assistência (will prevent persons indistress from wanting relief) [...].» (R. Blakey, The History of Political Literature from the Earliest Times, Lond., 1855, vol. II, pp. 84, 85.) — Na Escócia, a abolição da servidão teve lugar séculos mais tarde do que na Inglaterra. Ainda em 1698, Fletcher, de Saltoun, declarava no Parlamento escocês: «O número de pedintes na Escócia está calculado em não menos de 200 000. O único remédio que eu, republicano por princípio, posso sugerir é que se restaure o antigo estado de servidão, para tomar escravos todos aqueles que são incapazes de prover à sua própria subsistência.» Deste modo, Eden, 1. c., London, 1797, 1. I, c. 1, pp. 60, 61, diz que o pauperismo data da liberdade do agricultor. «Manufacturas e comércio são os pais dos nossos pobres nacionais.» Eden, tal como aquele republicano escocês por princípio, erra apenas em que não é a supressão da servidão, mas a supressão da propriedade do agricultor sobre a terra, que faz dele proletário, resp. pauper(12*). — As leis dos pobres em Inglaterra correspondem, em França, onde a expropriação se executou de outro modo, a ordenança de Moulins, 1566, e o Edito de 1656. (retornar ao texto)

(10*) Em inglês no texto: literalmente, sargento; designação dos membros de um corpo superior de juristas. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(11*) No texto inglês ship, literalmente: barco. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(12*) Em inglês no texto: indigente. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(198) O Senhor Rogers, apesar de ser então professor de economia política na Universidade de Oxford, a residência de família da ortodoxia protestante, acentua, no seu prefácio à History of Agriculture, a pauperização das massas do povo pela Reforma. (retornar ao texto)

(199) A Letter to Sir T. C. Bunbury, Brt., On the High Price of Provisions. By a Suffolk Gentleman, Ipswich, 1795, p. 4. Mesmo o defensor fanático do sistema de grandes quintas arrendadas, o autor [J. Arbuthnot] do Inquiry into the Connection of Large Farms, etc., Lond., 1773, p. 139, diz: «Lamento ao máximo a perda da nossa yeomanry, daquele conjunto de homens que realmente mantém a independência desta nação; e tenho pena de ver as suas terras agora nas mãos dos senhores mono­polizadores, arrendadas a pequenos rendeiros que detêm os seus alugueres em con­dições tais que estão pouco melhor do que vassalos prontos a receber uma intimação a cada ocasião melindrosa.» (retornar ao texto)

(13*) Em latim no texto: mudando o que deve ser mudado. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(200) Sobre a moral privada deste herói burguês, entre outras coisas: «A grande concessão de terras na Irlanda a Lady Orkney, em 1695, é um exemplo público da afeição do rei e da influência da senhora... Os preciosos serviços de Lady Orkney supõe-se que foram — foeda labiorum ministeria(14*).» (Na Sloane Manuscript Collection, no Museu Britânico, n.° 4224. O manuscrito está intitulado: The Character and Behaviour of King William, Sunderland, etc. as Represented in Original Letters to the Duke of Shrewsbury from Somers, Halifax, Oxford, Secretary Vernon, etc. Está cheio de coisas curiosas.) (retornar ao texto)

(14*) Em latim no texto: repugnantes serviços de lábios. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(201) «A alienação ilegal de domínios da Coroa, em parte por venda, em parte por doação, é um capítulo escandaloso na história inglesa... uma fraude gigantesca à nação (gigantic fraud on the nation).» (F. W. Newman, Lectures on Political Econ., Lond., 1851, pp. 129, 130.) — (Como os grandes proprietários fundiários ingleses de hoje chegaram à sua posse é de ver pormenorizadamente em [N. H. Evans,] Our Old Nobility. By Noblesse Oblige, London, 1879. — F. E.) (retornar ao texto)

(202) Leia-se, p. ex., o panfleto de E. Burke[N200] sobre a casa ducal de Bedford, cujo rebento foi Lord John Russell, «the tomtit of liberalism»(15*). (retornar ao texto)

(15*) Em inglês no texto: «a carriça do liberalismo». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(203) «Os rendeiros proibiram os cottagers» (caseiros) «de conservarem quaisquer criaturas vivas, além deles próprios e dos filhos, sob o pretexto de que se eles conservassem quaisquer animais ou aves de capoeira roubariam os celeiros dos rendeiros para o sustento deles; eles também dizem: mantenham os cottagers pobres e mantê-los-ão industriosos, etc., mas o facto real, creio eu, é que os rendeiros [, assim,] podem ficar com todo o direito sobre as [terras] comunais para eles.» (A Political Inquiry into the Consequences of Enclosing Waste Lands, Lond., 1785, p. 75.) (retornar ao texto)

(204) Eden, 1. c., preface(16*) [pp. XVII, XIX]. (retornar ao texto)

(16*) Em inglês no texto: prefácio. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(205) «Capital farms». (Two Letters on the Flour Trade and the Dearness of Corn. By a Person in Business, Lond., 1767, pp. 19, 20.) (retornar ao texto)

(206) «Merchant-farms». (An Inquiry into the Present High Price of Provisions, Lond., 1767, p. 111, nota.) Este belo escrito, que foi publicado anonimamente, é da autoria do Rev. Nathaniel Forster. (retornar ao texto)

(17*) Em inglês no texto: «vedação de terrenos comuns [ou comunais]». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(207) Thomas Wright, A Shorí Address to the Public on the Monopoly of Large Farms. 1779, pp. 2, 3. (retornar ao texto)

(18*) Na edição alemã: Lincolnshire. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(208) Rev. Addington, Enquiry into the Reasons for or against Enclosing Open Fields, Lond., 1772, pp. 37-43 passim. (retornar ao texto)

(209) Dr. R. Price, 1. c., vol. II, pp. 155, 156(19*). Leia-se Forster, Addington, Kent, Price e James Anderson e compare-se com a miserável tagarelice de sicofanta de MacCulloch, no seu catálogo The Literature of Political Economy, Lond., 1845. (retornar ao texto)

(19*) Nas edições inglesa e francesa: p. 155. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(210) L. c. pp. 147, 148(20*) (retornar ao texto)

(20*) Nas edições inglesa e francesa: p. 147. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(211) L. c., pp. 159, 160.(21*) Lembremo-nos da velha Roma. «Com efeito, os ricos, tendo-se apoderado da maior parte da terra indivisa, e confiando pelas [circunstâncias] do tempo em que ela não lhes seria retirada, tomando todas as parcelas adjacentes dos pobres, quer persuadindo-os a vender quer à força, passaram a cultivar grandes superfícies em vez de [áreas] isoladas, servindo-se nelas de cultivadores e de pastores comprados [isto é, de escravos], com receio de que os homens livres fossem tirados da agricultura pelo serviço militar. Ao mesmo tempo, a posse deles [de escravos] trazia-lhes muito proveito, por causa do grande número de filhos dos servos que aumentava sem perigo devido à isenção do serviço militar. Assim, os poderosos enriqueceram completamente e a raça dos servos multiplicou-se pelo país; os italiotas diminuíram e ficaram com falta de homens, consumidos pela pobreza, pelos tributos e pelo serviço militar. Se depois disto ficavam com tempo livre, estavam condenados à ociosidade, uma vez que a terra era detida pelos ricos e que se serviam de servos como cultivadores, em vez de de homens livres.» (Apiano, Ròmishe Burgerkriege, I, 7. [Apiano, Histórias Romanas. As Guerras Civis, I, 1, 7. — Nota da edição portuguesa.]) Esta passagem refere-se aos tempos anteriores à lei liciniana[N201]. O serviço militar, que tanto acelerou a ruína dos plebeus romanos, foi também um dos principais meios pelos quais Carlos Magno activou a transformação, como em estufa, dos camponeses livres alemães em adscritos e servos. (retornar ao texto)

(21*) Nas edições inglesa e francesa: p. 159. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(212) [J. Arbuthnot], An Inquiry into the Connection between the Present Price of Provisions, etc., pp. 124, 129. Num [sentido] semelhante, mas com tendência oposta: «Os operários são expulsos das suas cottages e empurrados para as cidades para procurar emprego; mas, então, obtém-se um excedente maior e, portanto, o capital é aumentado.» ([R. B. Seeley], The Perils of lhe Nation, 2nd ed., Lond., 1843, p. XIV.) (retornar ao texto)

(22*) Nas edições francesa e inglesa: 1801. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(213) «A king of England might as well claim to drive his subjects into the sea.» (F. W. Newman, 1. c., p. 132.) (retornar ao texto)

(214) Steuart diz: «Se se comparar a renda destas terras» (erroneamente ele transfere esta categoria económica para o tributo dos taksmen[N203] ao chefe do clã) «com a [sua] extensão, parecerá muito pequena. Se se comparar com o número [de pessoas] alimentadas pela quinta, veriflcar-se-á que uma propriedade nas Highlands sustenta, talvez, dez vezes mais pessoas do que outra do mesmo valor numa província boa e fértil.» (L. c., vol. I, c. XVI, p. 104.) (retornar ao texto)

(215) James Anderson, Observations on the Means of Exciting a Spirit of National Industry, etc., Edinburgh, 1777. (retornar ao texto)

(216) Em 1860, os expropriados pela violência foram exportados para o Canadá com falsas promessas. Alguns fugiram para as montanhas e ilhas vizinhas. Foram perseguidos por polícias, lutaram com eles corpo a corpo e escaparam-se. (retornar ao texto)

(217) «Nas Highlands da Escócia», diz Buchanan, o comentador de Adam Smith, em 1814, «o antigo estado da propriedade é diariamente subvertido... O landlord, sem atender ao rendeiro hereditário» (também esta é aqui uma categoria erroneamente aplicada), «oferece agora a sua terra ao maior licitante que, se for um melhorador (improver), adoptará no mesmo instante um novo sistema de cultivo. A terra, anteriormente coberta com pequenos rendeiros e trabalhadores, estava povoada proporcionalmente ao seu produto, mas, com o novo sistema de cultivo melhorado e de rendas aumentadas, o maior produto possível é obtido pela menor despesa possível: e, nesta perspectiva, sendo removidos os braços inúteis, a população é reduzida, não para aquilo que a terra sustentará mas para aquilo que ela empregará. Os rendeiros desapossados também procuram subsistência nas cidades vizinhas», etc. (David Buchanan, Observations on, etc., A. Smith’s Wealth of Nations, Edinb., 1814, vol. IV, p. 144.) «Os grandes da Escócia desapossaram famílias do mesmo modo que teriam roçado um matagal e trataram aldeias e as pessoas delas como os índios(23*) atormentados pelos animais selvagens, tratam, na sua vingança, a selva com tigres... Um homem é trocado por uma pele de carneiro ou por uma carcaça de carneiro, se não por menos... Porque é então pior a intenção dos Mongóis que, quando invadiram as províncias do Norte da China, propuseram em conselho exterminar os habitantes e converter a terra em pastagem? Muitos dos proprietários das Highlands efectuaram esta proposta na sua própria terra contra os seus próprios conterrâneos.» (George Ensor, An Inquiry Concerning the Population of Nations, Lond., 1818, pp. 215, 216.) (retornar ao texto)

(23*) Isto é: indianos. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(24*) Em francês no texto: Senhora. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(25*) Em inglês no texto: aborígenes. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(218) Quando a actual duquesa de Sutherland se encontrou em Londres, com grande pompa, com a Sra Beecher-Stowe, autora de Uncle Tom’s Cabin, para manifestar a sua simpatia para com os escravos negros da república americana — [simpatia] de que, juntamente com as suas companheiras aristocratas, prudentemente se absteve durante a guerra civil, em que cada coração inglês «noble»(26*) bateu pelos donos de escravos — expus no New-York Tribune as condições dos escravos da Sutherland[N205]. (Reproduzido, em parte, por Carey em The Slave Trade, Philadelphia, 1853, pp. 202, 203(27*).) O meu artigo foi reimpresso numa folha escocesa e provocou uma linda polémica entre esta e os sicofantas das Sutherlands. (retornar ao texto)

(26*) Em inglês no texto: «nobre». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(27*) Na edição inglesa: pp. 203, 204. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(219) Encontram-se coisas interessantes sobre este comércio de peixe em Porífolio, New Series do Senhor David Urquhart. — Nassau W. Senior, no seu escrito póstumo já atrás citado, caracteriza «o processo no Sutherlandshire [como] uma das mais benéficas limpezas (clearings) de que há memória». (L. c. [, p. 282].) (retornar ao texto)

(28*) Em inglês no texto: vereadores. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(29*) Em inglês no texto: «nobre paixão». (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(219a) As «deer-forests» (florestas de veados) da Escócia não contêm uma única árvore. Empurram-se as ovelhas para fora e os veados para dentro de montanhas nuas e chama-se a isso uma «deer-forest». Portanto, nem sequer cultura florestal! (retornar ao texto)

(220) Robert Somers, Letters from the Highlands; or, the Famine of 1847, Lond., 1848, pp. 12-28 passim. Estas cartas foram publicadas originalmente no Times. Os economistas ingleses, naturalmente, explicaram a fome dos Gaélicos de 1847 pela sua... sobrepopulação. Em todo o caso, eles «faziam pressão» sobre os seus meios de alimentação. — A «clearing of estates», ou como se chamava na Alemanha «Bauernlegen» [expropriação dos camponeses], fez-se aí sentir particularmente depois da Guerra dos Trinta Anos e provocou levantamentos de camponeses em Kursachsen ainda em 1790. Dominou, designadamente, na Alemanha Oriental. Na maioria das províncias da Prússia, Frederico II foi o primeiro que assegurou aos camponeses o direito de propriedade. Depois da conquista da Silésia, coagiu os senhores da terra à reparação das choupanas, celeiros, etc., à dotação das propriedades dos camponeses com gado e utensílios. Ele precisava de soldados para o seu exército e de contribuintes para o Tesouro Público. Quanto ao resto, que vida agradável o camponês levava sob o pseudo-sistema de finanças de Frederico e a salganhada governativa de despotismo, burocracia e feudalismo, pode ver-se a partir da seguinte passagem do seu admirador Mirabeau: «O linho constitui, portanto, uma das grandes riquezas do cultivador no Norte da Alemanha. Infelizmente para a espécie humana, não é senão um recurso contra a miséria e não um meio de bem-estar. Os impostos directos, as corveias, as servidões de todo o género, esmagam o cultivador alemão que paga ainda os impostos indirectos sobre tudo aquilo que compra...; e, para cúmulo da ruína, ele não ousa vender as suas produções onde e como quer; ele não ousa comprar aquilo de que precisa aos vendedores que lho poderiam fornecer pelo melhor preço. Todas estas causas arruínam-no insensivelmente, e ele não estaria em estado de pagar os impostos directos no prazo sem a fiação; ela oferece-lhe um recurso, ao ocupar utilmente a sua mulher, os seus filhos, as suas criadas, os seus criados, e ele próprio: mas que vida tão penosa, mesmo com a ajuda deste socorro! No verão, ele trabalha como um forçado na lavra e na colheita; deita-se às nove horas e levanta-se às duas para chegar para os trabalhos; no inverno, deveria reparar as suas forças por um repouso maior; mas faltar-lhe-ão cereais para o pão e para as sementeiras se ele se desfizer dos géneros que precisaria de vender para pagar os impostos. Portanto, é preciso fiar para suprir este vazio... é preciso pôr nisso a maior assiduidade. Por isso, o camponês, no inverno, deita-se à meia- -noite, uma hora, e levanta-se às cinco ou seis; ou, então, deita-se às nove e levanta-se às duas, e isto todos os dias da vida, excepto ao domingo. Estes excessos de vigília e de trabalho gastam a natureza humana, e é daí que vem que os homens e as mulheres envelheçam muito mais cedo nos campos do que nas cidades.» (Mirabeau, 1. c., t. III, pp. 212 sqq.)
Suplemento à 2.a ed. Em Março(30*) de 1866, 18 anos depois da publicação do escrito atrás citado de Robert Somers, o Professor Leone Levi proferiu uma conferência na Society of Arts[N206] sobre a transformação das pastagens de ovelhas em florestas de veados, em que descreve o progresso da devastação nas Terras Altas escocesas. Diz, entre outras coisas: «Despovoamento e transformação em pastagens de ovelhas eram os meios mais convenientes para obter um rendimento sem dispêndio... Uma deer-forest no lugar de uma pastagem de ovelhas era uma mudança comum nas Highlands. Os donos da terra expulsaram os ovelhas como outrora haviam expulso os homens das suas propriedades e receberam bem os novos rendeiros — os animais selvagens e as aves plumadas... Pode ir-se das propriedades do Conde de Dalhousie no Forfarshire até John o’Groats sem nunca se abandonar terra de floresta... Em muitos destes bosques, a raposa, o gato selvagem, a marta, a doninha, a fuinha e a lebre alpina são comuns; enquanto o coelho, o esquilo e o rato, ultimamente, seguiram para o campo. Áreas imensas de terra, muita da qual está descrita no relatório estatístico da Escócia como tendo uma pastagem, em riqueza e em extensão, de género muito superior, estão, assim, fechadas a todo o cultivo e melhoramento, e devotadas apenas ao desporto de poucas pessoas, durante um período do ano muito breve.»
O Economist de Londres, de 2 de Junho de 1866, diz: «Entre as notícias de um jornal escocês da semana passada, lemos [...]. “Uma das melhores quintas de ovelhas no Sutherlandshire, pela qual foi recentemente oferecida uma renda de £ 1200 por ano, no termo do arrendamento existente este ano, vai ser convertida numa deer-forest.” Veremos aqui os instintos modernos do feudalismo... operando muito mais do que fizeram quando o Conquistador Normando... destruiu 36 aldeias para criar a New Forest... Dois milhões de acres [...] deixados totalmente incultos, abrangendo no interior da sua área algumas das terras mais férteis da Escócia. A erva natural de Glen Tilt estava entre as mais nutritivas no Condado de Perth. A deer-forest de Ben Aulder era, de longe, o melhor terreno de forragem no vasto distrito de Badenoch; uma parte da forest de Black Mount Forest era a melhor pastagem para ovelhas de focinho preto na Escócia. Pode fazer-se uma ideia do terreno deixado inculto na Escócia por motivos puramente desportivos pelo facto de ele abranger uma área maior do que todo o Condado de Perth. Os recursos da forest de Ben Aulder podem dar uma ideia da perda sofrida por causa das desolações forçadas. O terreno apascentaria 15 000 ovelhas e, uma vez que não era mais do que uma trigésima parte do velho solo florestal na Escócia... poderia, etc. ... Toda essa terra de floresta está tão totalmente improdutiva... Poderia, assim, igualmente ter sido submergida pelas águas do mar do Norte [...]. Semelhantes sertões ou desertos extemporâneos deviam ser eliminados pela intervenção decidida da Legislatura.» (retornar ao texto)

(30*) Da 2.* à 4.* edições: Abril. (Nota da edição alemã.) (retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N196] James Steuart, An Inquiry into the Principies of Political Oeconomy; Being an Essay on the Science of Domestic Policy in Free Nations. Vol. I, Dublin, 1770, p. 52. — III, 812. (retornar ao texto)

[N197] «Pauper ubique jacet» («Por toda a parte o pobre está subjugado») — palavras da obra de Ovídio Fasti, livro I, verso 218. — III, 816. (retornar ao texto)

[N198] Parece tratar-se de uma referência ao decreto sobre a busca dos camponeses foragidos, publicado em 1597 no reinado de Fiódor Ivánovitch, quando o governante de facto da Rússia era Borís Godunov. Em conformidade com esse decreto os camponeses que fugiam à opressão insuportável dos latifundiários ficavam sujeitos, durante cinco anos, à busca e à restituição forçada aos seus antigos amos. — III, 818. (retornar ao texto)

[N199] «Glorious Revolution» — a historiografia burguesa inglesa deu o nome de «revolução gloriosa» ao golpe de Estado de 1688, em consequência do qual foi instituída na Inglaterra a monarquia constitucional, baseada num compromisso entre a aristocracia latifundiária e a grande burguesia. — III, 818. (retornar ao texto)

[N200] Trata-se do panfleto publicado em Londres em 1796, A Letter from the Right Honourable Edmund Burke to a Noble Lord, on the Attacks Made upon him and his Pension, in the House of Lords, by the Duke of Bedford and the Earl of Lauderdale, Early in the Present Session of Parliament. — III, 819. (retornar ao texto)

[N201] Lei liciniana — lei adoptada na Antiga Roma em 367 a. n. e. Previa uma certa limitação do direito de transferência das terras públicas para uso pessoal e a anulação parcial das dívidas. Dirigida contra o crescimento da grande propriedade agrária e os privilégios da nobreza patrícia, ela reflectia um certo reforço das posições económicas e políticas da plebe. A autoria da lei é atribuída pela tradição romana aos tribunos do povo Caio Licínio Estolão e Lúcio Séxtio Latera. (retornar ao texto)

[N202] Última insurreição do Pretendente — trata-se da insurreição de 1745-1746 dos partidários da dinastia real dos Stuart, que exigiam a subida ao trono de Inglaterra do chamado «Jovem Pretendente», Charles Edward. A insurreição reflectia ao mesmo tempo o protesto das massas populares da Escócia e da Inglaterra contra a sua exploração pelos landlords e a maciça expropriação de terras. Depois do esmagamento da insurreição pelas tropas regulares da Inglaterra o sistema de clãs na Escócia começou a desagregar-se rapidamente e a expulsão dos camponeses das terras tornou-se ainda mais intensa. (retornar ao texto)

[N203] Como o próprio Marx explica no artigo «From Elections — Financial Clouds — The Duchess of Sutherland and Slavery» publicado no jornal New-York Daily Tribune em 9 de Fevereiro de 1853 (cf. MEW, Bd. 8, S. 499-505), taksmen era o nome dado na Escócia, durante a existência do sistema de clãs, aos anciãos, directamente submetidos ao chefe do clã — o laird («grande homem»). Este último entregava ao cuidado dos anciãos a terra («tak»), que era propriedade de todo o clã, e em sinal de reconhecimento do poder do laird era-lha pago um pequeno tributo. Os taksmen por sua vez distribuíam lotes de terra entre os seus vassalos. Com a desagregação do sistema de clãs o laird transforma-se em landlord, e os taksmen tornam-se no fundo rendeiros capitalistas. Ao mesmo tempo o anterior tributo cede o
lugar à renda da terra. (retornar ao texto)

[N204] Gaélicos — população autóctone das regiões montanhosas da Escócia ocidental e setentrional, descendentes dos antigos Celtas. (retornar ao texto)

[N205] Marx refere-se ao seu artigo referido na nota 203 acima. (retornar ao texto)

[N206] Ver a nota 121. [Nota 121 = Society of Arts and Trades (Sociedade das Artes e Ofícios) — sociedade burguesa cultural e filantrópica fundada em 1754 em Londres. A sociedade proclamava como seu objectivo a promoção das «artes, dos ofícios e do comércio» e a recompensa de todos aqueles que contribuíssem para «dar ocupação aos pobres, alargar o comércio e aumentar as riquezas do país», etc. Tentou desempenhar o papel de intermediário entre os operários e os empresários. Marx chamava-lhe «Sociedade das Artes e Embustes» («Society of Arts and Tricks». Ver MEW, Bd. 10, S. 63).] (retornar ao texto)

Inclusão 02/10/2019