Resolução Política

Unidade Popular


6. A questão dos povos originários


Com suas terras invadidas e usurpadas, os indígenas brasileiros, devastados e destruídos física e culturalmente, revelam a imagem cruel e o caráter predador do capitalismo na busca desenfreada pelo lucro mediante a exploração brutal da natureza e dos seres humanos.

Não obstante os avanços obtidos após a superação do regime ditatorial iniciado em 1964, a dívida secular dos povos originários e a própria sobrevivência, sempre vulneráveis, correm especial riscos em períodos autocráticos e de exceção, com violações a direitos humanos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário em face da ação criminosa de grileiros, boiadeiros, seringueiros, mineiros e outros interessados nas riquezas existentes nas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.

O mundo tomou conhecimento, após o aparecimento do robusto e detalhado relatório do procurador Jáder Figueiredo, do rol de crimes — torturas, usurpação de terras, vendas ilegais, escravidão, assassinatos, exploração por meio de prostituição — com a participação ou omissão de agentes do governo e de órgãos que deveriam proteger os direitos indígenas.

Sob a falácia da ideologia de “Segurança Nacional” da ditadura e da política de expansão “Integrar para não entregar”, contabiliza-se o número assustador de mais de 8.300 indígenas identificados todos pelos nomes e assassinados e dezenas de povos extintos, num crime de genocídio praticado pelo estado brasileiro em nome do “progresso” e da estratégia dos governos ditatoriais de ocupar o território e construir, a qualquer custo, as grandes estradas — Transamazônica, Perimetral-Norte, Corredor Leste- Oeste —, as quais alimentavam, por um lado, a propaganda fascista de união nacional e, por outro, ocultavam a corrupção de obras vultosas superfaturadas, os empréstimos externos que elevaram a dívida pública e sujeitaram o país aos ditames do capital financeiro e do FMI.

Sem desconhecer os avanços significativos advindos externamente com a Declaração dos Povos Indígenas, aprovada finalmente após 22 anos pela ONU e, internamente, pela Constituição de 1988, efetivamente, sempre estiveram ameaçados mesmo sob circunstâncias mais “democráticas” no regime da burguesia que conserva privilégios da propriedade privada, de maneira que os donos do capital e grandes fazendeiros e criadores sempre representaram efetiva ameaça aos povos originários.

É nesse sentido que se dá a dominação da burguesia com seu substrato legal e todo aparato institucional e jurídico. São leis elaboradas por não- indígenas e sem a participação deles que definem quem é indígena, quais são as suas terras, como elas são demarcadas, quem as demarca, como são exploradas, etc., estatutos que, por si, representam afronta à pluralidade étnica e à autodeterminação dos povos originários. Daí porque, legalmente, estes não passam de posseiros das terras que pertencem ao Estado e não têm reconhecida a plena cidadania em sua diversidade social e cultural.

A questão fundiária é a principal demanda indígena e é a causa das mais graves violações de direitos e crimes perpetrados contra as comunidades nativas do Brasil. Pelas leis brasileiras as terras indígenas são de três tipos: tradicionalmente ocupadas, reservadas e de domínio comum.

Excepcionalmente são propriedades (quando adquiridas) na forma do direito civil tal e qual qualquer outro brasileiro ou estrangeiro, verdadeiro apanágio do descaramento da legalidade burguesa.

Há que se salientar o espírito guerreiro e de luta de lideranças e povos originários, de aliados importantes interna e externamente entre defensores de direitos humanos, os quais, historicamente, em nosso país e fora dele, apresentam denúncias nos fóruns e tribunais internacionais, apresentam provas, filmes, fotografias, depoimentos sobre as brutais violações dos direitos indígenas em nosso país.

No momento atual de avanço da extrema direita de caráter fascista, de clara defesa dos interesses do capital, dos ruralistas, pecuaristas e grandes fazendeiros, dos grileiros e assassinos de índios, a questão indígena deve constar da agenda política como prioridade da luta pela democracia e contra o fascismo no Brasil. Com a vitória do fascista Jair Bolsonaro, para atender os interesses da parte empresarial e ruralista de apoio a seu governo reacionário, uma das primeiras medidas foi transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura controlado pelos latifundiários usurpadores de terras e principais responsáveis por violação de direitos e assassinos de nosso povos indígenas.

A questão indígena se insere no conjunto da luta dos explorados contra a classe dos exploradores, em especial os latifundiários. Insere-se na questão da luta pela terra levada a cabo ao longo de cinco séculos de latifundio, exploração e dominação. Atualmente registra-se também as lutas indígenas por moradia nas cidades, nos centros urbanos onde milhares de indígenas trabalham, vivem e lutam para preservar e divulgar a sua identidade cultural no trabalho artesanal e em outras atividades.

A UP deve colocar a questão indígena no centro de suas prioridades, devendo atuar na defesa militante das demandas apresentadas pelos 305 povos, com mais de 900 mil indígenas. Resumidamente:

  1. Lutar contra a pretensa mudança de regras na demarcação de terras, prejudiciais aos indígenas.
  2. Apoiar os processos de retomadas.
  3. Denunciar e combater em todos os fóruns nacionais e externos quaisquer violações de direitos indígenas, em particular, rechaçar as construções de obras rodoviárias, ferroviárias, portuárias, hidroviárias ou de qualquer outra finalidade em territórios indígenas.
  4. Lutar pelo arquivamento das PECs 038, 215 e 237 e dos Projetos de Lei 1610 e 227, todos prejudiciais aos indígenas.
  5. Defender o fortalecimento e a dinamização da Funai para que possa, efetivamente, cumprir o seu desiderato de órgão fiscalizador.
  6. Revogação de todo entulho normativo — portarias e decretos que limitam, cerceiam ou restrinjam seu direito à terra, à autodeterminação, à diversidade de sua organização social e cultural de características próprias no conjunto da comunidade nacional.
  7. Repúdio à perseguição e assassinato das lideranças indígenas.

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Inclusão: 31/01/2020