A Revolução em Ruptura
Textos Históricos da Revolução II

Organização e introdução de Orlando Neves


Comunicado da Assembleia do MFA:
Criado o Tribunal Revolucionário
(19 Maio 1975)


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Conforme ordem de trabalhos publicamente divulgada a Assembleia do M.F.A. reunida ontem iniciou-se com uma intervenção do Presidente da República desenvolvendo curta análise sobre a política internacional. A repercussão mundial das eleições portuguesas, a situação no Sudoeste Asiático e no Médio Oriente foram os pontos mais salientes.

Ainda no mesmo ponto da agenda interveio o ministro da Comunicação Social, comandante Correia Jesuíno, que relatou os aspectos mais relevantes da sua visita oficial aos E. U. A. Destacou os contactos que teve com personalidades do Governo norte-americano, os contactos com os meios de informação e universitários e bem assim os encontros que efectuou com comunidades portuguesas ali radicadas. Quanto a este último aspecto salientou a hostilidade de que por vezes foi objecto, observando os condicionalismos vários que a justificam, entre as quais avultam as distorções de informação a que tais comunidades se acham sujeitas e que constituem uma barreira onde o espírito de 25 de Abril dificilmente penetra. Referiu o convite que lhe foi feito, extra-programa, para visitar as instalações da C.I.A., onde foi recebido pelo general Walters, que, insistentemente, pretendeu sugerir a não ingerência desse organismo nos assuntos internos portugueses.

Coube ao ministro do Planeamento e Coordenação Económica, dr. Mário Murteira, expor à assembleia a situação económica portuguesa, bem como a preparação dos documentos fundamentais que orientarão a nossa economia a curto e médio prazo. A assembleia ouviu interessadamente essa exposição, participou activamente no debate esclarecedor que se seguiu, ficando particularmente sublinhada a necessidade de uma planificação que coordene e articule iniciativas das massas trabalhadoras.

Foi, seguidamente, apresentada pela Comissão Coordenadora ao Programa do M.F.A. em Angola uma longa e pormenorizada exposição sobre a descolonização e o caso específico em Angola, a caracterização das forças em presença e as perspectivas de evolução. A assembleia considerou que a situação em Angola se reveste da mais alta gravidade e que a evolução do processo revolucionário português passa por uma solução de independência desse país, que impeça a implantação de um novo colonialismo.

A assembleia considerou ainda poder admitir-se que a ofensiva da reacção e de grupos esquerdistas provocatórios que se verifica neste momento em Portugal visa em primeiro lugar desviar as atenções das autoridades revolucionárias portuguesas do que acontece em Angola. Mais considerou que é urgente e extremamente necessária a mobilização da opinião pública portuguesa para os problemas da descolonização, particularmente em Angola, objectivo este para que se espera a colaboração indispensável das organizações políticas, dos órgãos de Comunicação Social e do povo português em geral. A assembleia reiterou a confiança na actuação das Forças Armadas Portuguesas em Angola, com especial apreço pela sua serena e lúcida acção, assegurando-lhes total apoio do M.F.A. em Portugal.

Pela sua oportunidade a assembleia apreciou os incidentes ocorridos no último fim-de-semana, provocados pelo M. R. P. P., em que foram envolvidas forças operacionais do Copcon, tendo aprovado o comunicado de ontem, emitido por este Comando, onde é salientado o carácter divisionista e contra-revolucionário do referido agrupamento.

Segundo a ordem de trabalhos, foi analisada a evolução política desde 11 de Março, com especial incidência sobre a construção do socialismo em Portugal. A assembleia considerou dever reflectir-se nos aspectos mais intimamente ligados à independência nacional e às hipóteses possíveis de estrutura de desenvolvimento na nova sociedade portuguesa a construir. Factos mais salientes do 1.º de Maio, e sua interpretação foram a seguir objecto de algumas intervenções, tendo a assembleia considerado que o M.F.A. deve intensificar as suas ligações directas com todas as estruturas de participação popular em fase de arranque, tais como comissões de bairro, de moradores, de trabalhadores, etc., como forma de consolidação da aliança Povo-M.F.A. e de superação das divisões partidárias na luta comum para a batalha da produção e de efectiva construção do socialismo e da sua defesa revolucionária.

Pelo presidente da comissão de inquérito ao 11 de Março, foi esclarecida a assembleia sobre o andamento dos seus trabalhos. Por proposta do Conselho da Revolução foi aprovado um voto de louvor ao excelente e oportuno trabalho já realizado e reiterada confiança à comissão.

Discutidos em seguida aspectos relacionados com o Tribunal Revolucionário, a assembleia aprovou a sua constituição, que será a de um presidente oficial general; dois vogais, oficiais superiores; um auditor, juiz de direito, togado, todos estes elementos a designar pelo Conselho da Revolução. A existência de um júri, constituído por doze elementos efectivos e seis suplentes, a nomear pela Assembleia do M.F.A., sendo os efectivos — do Exército, quatro oficiais, um sargento e uma praça; da Força Aérea, um oficial, um sargento e uma praça; e da Armada, um oficial, um sargento e uma praça.

Dado o adiantado da hora foi aprovada a transferência, para uma assembleia extraordinária, dos dois últimos pontos da agenda (tarefas das Forças Armadas: integração no espírito do M.F.A.; eficiência e disciplina militares; e acção cívica das Forças Armadas; e questões internas do M.F.A.).

Por fim, entrou-se na discussão do último ponto, o n.º 8, que visava analisar a consolidação da aliança Povo-M.F.A., objectivando a ligação das estruturas do M.F.A. às estruturas populares focadas já noutro passo da reunião e já também referidas neste comunicado. Assim, começou a ser analisada uma perspectiva de estrutura eventualmente a considerar no projecto de reconstrução nacional, que assenta em órgãos já existentes, a partir do Conselho da Revolução, da Comissão Dinamizadora Central da 5.ª Divisão e das assembleias de delegados das unidades e outros eventualmente a formar.

continua>>>
Inclusão 30/04/2019